Produtor
No decurso de todas as transformações ocorridas no período liberal, Avintes, onde as tropas miguelistas estiveram aboletadas, vai passar a concelho através do Decreto n.0 23 de 16 de Maio de 1832, completado com outro de 28 de Junho de 1834. A 1 de Junho deste ano, a primeira câmara de Avintes é instalada na Tulha dos Dízimos, no lado sul do adro, presidida por António Francisco Aleixo, eleito em Setembro de 1834. Este município começou a funcionar com um erário reduzido, mas com uma vontade indomável da parte dos seus vereadores.
As suas parcas receitas provinham sobretudo dos rendimentos dos foros que recaíam sobre os terrenos emprazados e que ao todo davam 37,635 réis. Era com esta soma que estes audazes avin¬tenses tinham que garantir a sua independência e lutar pelo desen¬volvimento da sua terra. Havia ainda as receitas dos laudémios, que por serem eventuais não eram incluídas, e o imposto de dois réis, cobrado pela edilidade a cada arrátel de carne fresca vendida do concelho, o que era também insignificante.
Apesar destas tão baixas receitas, a câmara prescindia do imposto que poderia cobrar sobre a feira que se realizava no Largo da Gandra, que continuava, desde que fora autorizada por D. João VI, orgulhosamente franca.
Preocupou-se esta vereação com a saúde pública, como por exemplo a vacinação das crianças. Assim, em ofício enviado ao Provedor do Concelho, de 14 de Outubro de 1835, pedia-lhe que solicitasse das instituições competentes o puz vacinico dizendo-lhe que já havia nomeado Águeda Tuneliz para proceder à vacinação, devido à sua comprovada experiência.
O segundo presidente eleito, José Barbosa de Oliveira, mais tarde administrador do concelho, conduzia a sua política rumo à concretização do seu grande sonho, anexar as freguesias limítrofes de Avintes, alargando assim as suas fronteiras. Apesar de nunca ter sido realizado, ele comandou veladamente a vida deste concelho e algumas tentativas foram encetadas para o tornar realidade. Nomeadamente o oficio do Provedor do concelho, José Maria Lopo, de 12 de Novembro de 1835 ".áconveniencia que sepode dar, em sereunir este Con.co a outro a resposta da vereação avintense foi"... com omaior conhecimento decauza que lhefosse posivel efundar-se em bases solidas, sem que de manra algua podesse ser tachada de pouco exacta". E de uma forma mais acutilante, continua "Este con.co está situado ao sul do Douro, e ocupa sua margm em distancia de hua legoa, ficando devedido separado do do Porto, pelo mmo rio, e distante outra legoa, bem como da Cabeça do de V.a Nova de Gaia, igual espaço; nenhua conveniencia sedâ na reunião a qualquer dos dons p.r q o do Porto alem da dist.ca, está separado pelo Douro, cujas enchentes muitas vezes são taes q,embaraça afacil comonicação dos Povos, eneste cazo tenão estes (falo dos donosso con.co) de suifrer atrazo em seus negocios, egrave prejuiso; Ao de V.a Nova mto menos conveniencia sedâ. e arazão meparece obvia, p.r que não tendo, como não tem os Povos desta fregza relações alguas com ad. V.a (exceptuando alguns poucos Off.es de Tanoeiro q,lá trabalhão) é claro que tenão de hir ali pozitivam.te só acuidar no negocio q' dicesse respeito á Camar, tendo de andar hua legoa dem.tos maos Cam.os, edeichar em abandono todos os outros negocios que lhe digão respeito tanto nesta fregz.a como m.mo em qualquer outra parte, prejuiso que totalm.te de saparece conservando-se este Con.co, o qual se atender-mos asna lucalid.de deverá ser conservado, e asna supres¬são viria acauzar grande vechame não só aos povos de que p.r ora é composto, mas aoutros muitos que lhefica limitrofes, e que segundo olucal de suas habitações, e relações directas q'os eniaça com os desta freguezia, muito lhes convem não só aconservação deste Con. o, mas o serem a elle reunidas, cuja reunião, alem de ser em tudo conforme com amilhor regularid.e do plano estatistico é ignaím. e, e superior atoda axpreção, de Geral conveniencia aos referidos povos, como procurarei fazer ver.
Estando este Con.o, comop já disse, colocado O Sul do Douro, edist. e hua legoa, tanto do Porto, como de V. Nova, etendo em seguim.to pela m.ma marg.m do rio afsima afregz.a de Crestuma, e p. te dõlival, e em circumferencia pela terra firme o resto destadita fregz.a, e a de Vilar de Andor.o, Pedroso, Sandim, e Seixezeilo, todas contiguas, e com immediatas relações que as ligão, parece dar-se toda a justiça, e conveniencia em serem reunidas a este Con. co, e eu penço o demonstrarei m.mo pelas circunst. cas particulares, que a respeito de cada hua concorrem: Ade V.ar de And.o pelo Poente com ade Avintes q. forma o Con. co (antigam. te Couto) onde servirão os logares da Justiça deile, e só agora se abandarão p.r hirem envolvidos com afregz. a p.a o Conc. co de Gaia, de cujo Cabeça ficão adist. ca de hua legoa, estando seus interefses tão ligados aos povos desta fregz.a, q' os tornão quaze inseparaveis, na razão das moagens dos differentes grãos p.a ofabrico do pão: Ade Pedroso, Olival, Crestuma e Sandim, p.te delas confinão com esta d'Avintes tanto na marg.m do Douro como naterra firme p.lo lado Sul, e estão igualm.e tão ligados os interefses dos povos delias, aos deste Conc. co, q'selansar-mos hum golpe devista sobre aquantid. e de pão que diariam. te sefabrica neile p.a consumo da Cid. e do Porto, Fós do Douro,,, Tripulações de Navios, e outras mais partes, eq' tanto as moagens no verão, como as lenhas em todo o curço do anno são fornecidas pelas d.as fregz.as, vindo os povos delías aesta todos os dias, e então grd.e no como vem, podemos dizer sem grd. e erro que todos elies constituem hua familia quase inseparevel, e p.r isso torno arepetir sedâ amaior conveniencia em se anecharem, tanto pela proximidade em que estão, como pela identid. e derellaçáoes, e communs inte¬fses, bem como parece ser conforme atodas as regras á Justiça a desanechação das d.as freguezias dos con.cos a q'se achão unidas, tanto p. la perfeição da divisão territorial, como p. la dist. ca aq'estão da cabeça de seus con. cos, e nenhnã conveniencia terem em seconservarem asim, antes sofrem graves incomodos eprejuisos, o que hé facil conhecer-se, já p. falta de relações directas a q'seachão, p.r que alem da de Vilíar que já ponderei, ad' Pedroso dista de V.a Nova 2 legoas e emp. te da sua extenção 3=, a do Olival= 3legoas=ad 'Crestuma (antigo Couto) e Sandim pertenças de V.a da Feira distão desta V.a perto de quatro legoas, e q.do todas elías, como dito fica são proximas a esta freguezia.
Quanto àá Seixezeilo posto não confine com o nofso Con.co, comtndo fica a elle m.to mais proximo, do q'o está de V.a Nova, e sempre foi pertença deste Couto, e só agora ficou ligada áqueile V.a p.r não ter havido hum exame e confrontação databela que designava as freguezias, com o Decreto que reduzio os Coutos a Con.cos, equando senomearam as Comifsões Monicipais, cujos Povos tanto conhecerão a desconveniencia, em tal mudança que representarão a esta Camara em 11 de Dezembro de 1834, pedindo para serem de novo unidos a este Con.co, cuja representação a Camara p.r mão de V. S.a fes chegar áprez.a de S. Ex. ca com off. lo de 31 de Dezb. ro de 1834 e aque S. Ex.cia se servio responder=q 'estando as Camaras Legislativas atr atar da divisão, eestando esses trab.os em grande adiantam.to, se achava fóra das atribuições da Prefeitura aquela decisão = e p.r isso afsim ficou e afsim está-Apreça, ou antes precipitação com q'me vejo precisado aresponder acerca dos indicados objectos, fás com que não possa faser hum exame regular em tudo o q'levo dito e p.r isso me cumpre pedir a V. S.a haja de desculpar as faltas q'em negocio tão coris (sic!) terei cometido, e com suas luzes remedialas, afim de pouparme a censura q'com justiça mereço Deos G.e a V. S.a, Avintes em Camara de 18 de Nb.ro de 1835".
Não nos surpreendamos ao ver este cortejo de prefeitos, sub-prefeitos, provedores, delegados de Estado. Nessa altura, Portugal era uma réplica fiel da divisão administrativa francesa, o que originava situações absurdas e soluções irracionais, uma vez que não estava adequada à realidade portuguesa.
A aspiração de aumentar os limites do concelho acalentaram-na os representantes do município de Avintes, fundamentando-a e provando as razões que os levavam a isso, no fundo, todos os povos teriam a ganhar com essa divisão.
A nova e última vereação é eleita em 24 de Janeiro de 1836. sendo seu presidente Lourenço Fernandes Moura. Todos estes homens, que fizeram parte das três vereações do concelho de Avintes, desempenharam de forma nobre e corajosa a missão para que foram escolhidos, fazendo soar bem alto, e orgulhosamente, o nome da sua querida terra.
A câmara de Avintes, apesar da coragem e da boa vontade, encontrava-se no ponto de ruptura. As verbas, desde sempre escas¬sas, não permitiam responder às necessidades mais prementes do concelho. A casa das sessões encontrava-se em ruínas, os caminhos públicos exigiam urgente reparação, a iluminação pública era paga pelo fornecedor de carnes verdes, a própria recolha de impostos era deficiente, a construção do cemitério sempre adiada. Enfim, problemas e carências dum concelho que pouco mais tinha que a sua força de vontade e perseverança para os resolver.
Este município via os seus dias terminarem, a sua extinção foi decretada a 6 de Novembro de 1836, Portaria-circular do Ministério do Reino de 14 de Janeiro de 1837 e Circular N.0 17 de 31 de Janeiro de 1837 da Administração Geral do Distrito. A câmara reuniu ainda até 27 de Fevereiro de 1837, encerrando definitiva¬mente no dia seguinte. Apesar de tudo, a 22 de Fevereiro do mesmo ano a vereação, num último rasgo de esperança, redigiu a seguinte representação a Sua Majestade:
"SENHORA - A camara Municipal de Concelho d'Avintes não podendo supportar em silencio o terrivel Vexame, que os Habitantes que Representa vão sofrer pela anexação deste Concelho ao de Gaia julgou de seu dever Representar a Vossa Magestade pedindo Remedio ao mal que vao começar a padecer.
Em tempo competente já esta Camara Representou a Junta do Districto e Mostrou, que as terras do Destricto do Porto ao Sul do Douro devião ser devididos em dons Concelhos. Provou-lhe a necessidade da cnservaçáo deste Concelho, e que a elle se deviáo unir as freguezias lemitrofes de Oliveira do Douro, Vilíar de Andorinho, Pedrozo, Olival, Sandim, e Seixezeilo, que todas Rodeão este Concelho, e com quem estão em Relíação pelas Moagens. e lenhas, que trazem d'Avintes para o fabrico do Pão, que levão para o consumo da Cidade do Porto.
Que os Habitantes destas fregnezias formavão com a d'Avintes quasi hua familia. Mostrou em fim que todas estas terras Reunidas formavão hum Concelho de perto de quatro mil fogos.
O Requerimento da Camara não foi deiferido. O Concelho d'Avintes ficou surpreendido, unido ao de Gaia; vindo por consequencia a formar-se o Concelho de Gala, dos Povos de quatro legoas d'extênção; isto é, com todas as terras do Districto d'Aquem Douro; e os Habitantes do Concelho d'Avintes, obrigados, a ir procurar tão sómente os seus negocios Municipais, a huã terra, com quem nunca estiverão em Ralíação.
Não inporta, que a Camara não fosse ouvida pela Junta do Districto. Estava talvez Reservada esta obra. para a Maj dos Portuguezes: vindo esta Camara procurar sua Justiça aos Pez do Throno.
Hum Concelho tão populozo e tão vasto não pode REAL SENHORA ser bem ad'mistrado, nem bem governado, A attençáo repartida sobre defferentes digo muitos objectos, não pode con-templar bem a cada um de per si. Os Povos da ultima extremidade do novo Concelho tem de ir à Cabeça delle mais de quatro legoas por muitos mãos Caminhos; e os habitantes desta freguezia tem d'ir centenares de vezes a Villa Nova primeiro que sajão defferidos nos seus negocios Municipais, e primeiro, que mettáo no cofre delle os Direitos que a Lej lhe impoem.
A Camara istá certa que a sua Adorada Rainha lhe há-de faser justica: lembrando a Vossa Magestade que este Povo, que tantos Martirios sofreo pelas Legioens do Uzurpador, só pela sua Lealdade a Vossa Magestade, e à Constituição, e que depois deixarão suas Molheres, e filhos, entregues a fome, e forão Voluntariamente unir-se com tanto gosto ao Exercito Libertador, he digno d'attenção e de Justiça. Huã Povoação de Mil vizinhos, que desde a mais alta antiguidade esteve sempre separado, e independente; intetulado por Villa; enrequecida com tantos Privilegios pelos Senhores Reis destes Remos; tida em tanta consideração que athe lhe derão por Donatarios huá das Familias mais ilustres=os temidos Almeidas =Erecta em Condado no Reinado do Senhor Rei D. Affonso 6.0
Esta Povoação merece milhor sorte no plano Estatistico.
A Camara espere emfim, que Vossa Magestade Haja por bem, conservar este Concelho, unindo-lhe as freguezias lemitrofes; (...)
Deos Guarde a Precioza Vida de Vossa Magestade para Felicidade da Nação Portugueza.
Avintes em Camara de 22 de Fevereiro de 1837
Lourenço Fernandes Moura. Presidente
Manuel Gonçalves Ramos,Fiscal
Antonio da Costa
A 28 de Fevereiro de 1837, toma posse a Junta da Paróquia que havia sido eleita a 15 de Janeiro do mesmo ano e prestado juramento perante a Câmara no dia 25do mesmo mês, tendo como presidente José António de Oliveira. No dia 27 de Fevereiro foram entregues os livros, contas e aprestes para encerramento e extinção do concelho.
O auto de encerramento tem a data de 28 de Fevereiro:
Auto d'enserramento, que fas a Camara Municipal do Concelho d'Avintes na forma da Circular N.0 17 de 31 de Janeiro ultimo do Excelentissimo Senhor Administrador Geral deste Destricto expedido a esta Camara pela 4.ª Repartição.
Anno do Nascimento de Nosso Senhor jesus Christo de Mil oitocentos trinta e Sette aos Vinte oito dias do Mez de Fevereiro do dito Anno, neste extinto Concelho d'Avintes, e caza des Sessões do mesmo, em Vereação estraordinaria se juntarão o Presidente e Mais Membros da sua Suppremida Camara, a fim de faserem o Auto d'insarramento na forma seguinte.
Que em vista des Reaes Ordens e supradita Circular, que lhe foi enviada, davão as duas funçoens, e Atribuiçoens que athe aqui tinhão por findas, e acabadas, ordenando se fizesse immediacta¬mente a entrega do Cartorio, e todos os mais papeis, de que athe gora conhecião, à Camara Municepal do Concelho de Gaia, na forma das mesmas Reaes ordens, e Circular expendida, cobrando-se da entrega os competentes documentos para a todo o tempo constar da mesma; do que mandarão faser este Auto: eu Joaquim Pinto dos Reis Secretario da Camara suprimida que o escrevi
Lourenço Fernandes Moura
Prezedente
Manoel Gonçalves Ramos
Fiscal
Antonio da Costa
A Junta da Paróquia não parece ter tido um desempenho muito capaz, pois raramente reunia e pouco ou nada fez pelo progresso e desenvolvimento desta terra. Só a partir de 1880, quando Manuel Gomes Júnior tomou o lugar de presidente, é que a junta assumiu plena e conscienciosamente a importante missão que lhe cabia, sob pena dos vindouros a virem a culpar de inércia e irrespon¬sabilidade.
SÉCULO XX
Na Revolução de 5 de Outubro de 1910, não se conhece nenhuma participação relevante de Avintes, mas é de destacar alguns nomes de acérrimos republicanos como Osório Gondim, Adelino Gomes, Daniel Monteiro da Fonseca e tantos outros, que encarna¬ram o espírito revolucionário da República e dele se fizeram pala¬dinos e porta-vozes. Em 1910 o presidente da Comissão Administrativa nomeado, foi Manuel Pinto Ribeiro.
O 25 de Abril de 1974 chegou a Avintes, tal como à maioria das outras freguesias, um pouco depois de toda a grande onda de alegria e efusão nacional. O presidente da Junta de então, José Maria Alves Pereira, foi dos últimos a serem destituídos, e a Comissão Adminis¬trativa só toma posse em Janeiro. Aliás, isso tem uma razão, pois na altura era à Comissão Administrativa Municipal que cabia a responsabilidade de encetar o processo de desmantelamento das estruturas das freguesias.
Um outro momento histórico para Avintes foi a sua elevação a Vila através da Lei Geral n.0 12/88, publicada no Diário da República de 1 de Fevereiro de 1988.
Neste ano de 1993, realizou-se a Sessão Comemorativa do 5.º aniversário da elevação de Avintes a Vila, no dia 1 de Fevereiro pelas 21,30 horas, no Salão da Junta de Freguesia.
Fica assim concluída, aqui, a retrospectiva histórica de Avintes, que tal como a nossa história nacional tem ainda muitas lacunas e hiatos que será necessário preencher.
Ana Filomena Leite Amaral - "Avintes na Margem Esquerda do Douro"
Fonte: http://www.avintes.net/v_avintes/hist4.htm (17-11-2008)