Comissão Concelhia da União Nacional de Vila Nova de Gaia

Produtor, 1935/09/27 – 1937/05/20


A União Nacional (UN) foi fundada em 30 de Julho de 1930, constituída para apoiar a criação e a manutenção do regime político que se estabeleceu em Portugal com a aprovação da Constituição de 1933 - o Estado Novo. Era o único partido político legalmente constituído, ainda que, segundo os seus estatutos (inspirados por Salazar), este agrupamento não tivesse o nome de partido, já que, segundo o ditador, os partidos (que regeram a república até 1926) dividiam a sociedade portuguesa, ao passo que esta agremiação, pelo seu nome (União Nacional), se destinava a unir todos os Portugueses em seu torno.
A partir de 1934, a União Nacional concorreu às eleições para a Assembleia Nacional em sistema de lista única, vindo a ter o MUD (Movimento de Unidade Democrática) como opositor somente nas eleições legislativas de 1945 e nas eleições presidenciais de 1949, nestas últimas com Norton de Matos como candidato da oposição contra o presidente Óscar Carmona. O MUD, porém, acabou por se retirar em ambas as eleições, por falta de condições para apresentar a sua candidatura e, assim, apenas a União Nacional se apresentou a sufrágio.
De organização centralizada e intimamente ligada ao Governo, a União Nacional (e, depois, a sua sucessora Acção Nacional Popular) foram sempre superiormente dirigidas pelo primeiro-ministro em exercício: seria, primeiro, António de Oliveira Salazar a assegurar a presidência da sua Comissão Central, a título vitalício, e mais tarde, após o seu afastamento do poder, caberia a Marcello Caetano ocupar o mesmo posto.
Estas características de centralização e de ligação ao executivo foram acompanhadas, durante mais de uma década, de um absoluto monopólio da representação política, dado que toda a oposição política era impossibilitada e perseguida. Foi assim que a União Nacional não teve concorrentes aos actos eleitorais, como foi dito, até 1945; neste ano, como reflexo do desfecho do conflito mundial, Salazar cederia algumas liberdades formais e pontuais às oposições, tolerando a sua participação em campanhas eleitorais e a consequente apresentação de listas.
Apesar dessa abertura, a União Nacional e a Acção Nacional Popular garantiram até 1974 o monopólio da representação parlamentar, elegendo sempre a totalidade dos deputados, e asseguraram que os três Presidentes da República eleitos durante a vigência do regime fossem sempre aqueles que ela escolhia e apoiava — Marechal Óscar Carmona, eleito para quatro mandatos sucessivos, F. H. Craveiro Lopes, eleito para um mandato, e Américo Thomaz, eleito para três mandatos.

(Obtido em "http://pt.wikipedia.org/wiki/Uni%C3%A3o_Nacional")

  • Unidades Documentais

  • Descrição
    • Tipo de entidade Coletividade

    • Código parcial UN.CC.VNG
    • Data de produção 1935/09/27 – 1937/05/20
    • Data de existência 1935/09/27 – 1937/05/20
    • Zona geográfica

      Vila Nova de Gaia

    • Estatuto legal

      Instituição pública

    • Funções, ocupações e actividades

      De acordo com a Portaria n.º 7 909, de 30 de Outubro de 1934 (introduz várias alterações aos estatutos da União Nacional, aprovados pelo decreto n.º 21 608), à comissão concelhia compete:
      - Representar a União Nacional junto das autoridades e colectividades no concelho;
      - Informar a comissão distrital acerca da política do concelho e cumprir as instruções que dela receber;
      - Promover a organização e expansão da União Nacional, de harmonia com os estatutos e com as instruções dimanadas da comissão central;
      - Nomear ou demitir, no todo ou em parte, em qualquer tempo do seu mandato, as comissões de freguesia, sob aprovação da comissão distrital;
      - Pugnar pelos llegítimos interesses do concelho junto da comissão distrital e das autoridades do concelho, constituindo órgãos consultivos e auxiliares das autoridades, corpos e corporações administrativas;
      - Convocar, sempre que tal haja por conveniente, a reunião em conjunto das comissões de freguesia do concelho e obrigatoriamente a reunião semetral dos respectivos presidentes.
      As comissões concelhias podem entender-se directamente com a comissão central em todos os assuntos que não sejam de interesse político para o distrito e, no caso contrário, só por intermédio das comissões distritais.

    • Enquadramento legal

      Legislação base:
      - Decreto n.º 21 608, de 20 de Agosto de 1932 (Aprova os estatutos da União Nacional);
      - Decreto n.º 21 859, de 12 de Novembro de 1932 (Modifica várias disposições do regulamento aprovado pelo decreto n.º 21 608, que aprova os estatutos da União Nacional);
      - Portaria n.º 7 909, de 30 de Outubro de 1934 (Introduz várias alterações aos estatutos da União Nacional, aprovados pelo decreto n.º 21 608).

    • Estrutura interna

      De acordo com a Portaria n.º 7 909, de 30 de Outubro de 1934 (introduz várias alterações aos estatutos da União Nacional, aprovados pelo decreto n.º 21 608),
      a comissão concelhia é constituída por um presidente e um vice-presidente, nomeados pela comissão central, sob proposta da comissão distrital, e um mínimo de cinco ou máximo de sete vogais, eleitos pela assembleia dos presidentes das comissões de freguesia.
      De entre os eleitos, acomissão concelhia elegerá o secretário, com rresidência na sede do concelho.
      A comissão concelhia realizará semanalmente uma reunião ordinária.
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      Sede da Comissão Concelhia de Vila Nova de Gaia: Avenida da República, 927, 1º andar.

      Presidente:
      - Basílio Ferreira Macedo

    • Diploma legal / Regulamentação
      Portaria n.º 7909, de 30 de Outubro de 1934
    • Condições de acesso

      A comunicabilidade dos documentos está sujeita ao regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro).

    • Material de suporte
      Papel
    • Técnica de registo
      Manuscrito
    • Estado de conservação
      Razoável
    • Instrumentos de pesquisa

      Inventário


  • Relações