Administração do Concelho de Vila Nova de Gaia

Produtor, 1832 – 1959

  • Unidades Documentais

  • Descrição
    • Tipo de entidade Coletividade

    • Código parcial ACVNG
    • Data de produção 1832 – 1959
    • Data de existência 1832 – 1959
    • Zona geográfica

      Vila Nova de Gaia

    • Funções, ocupações e actividades

      O administrador do concelho, nomeado pelo poder central, é uma figura criada pelo Liberalismo português com o intuito de moderar a influência dos funcionários e políticos locais nas câmaras municipais e, posteriormente, constituir uma rede de influências políticas locais em relação a um partido (o do governo), ou ao regime. É uma das magistraturas criadas na sequência da separação das funções administrativas e judiciais. O traço fundamental das competências do administrador do concelho, até ao Estado Novo, reside portanto na representação do poder central nos concelhos. Esta mesma função tem precedentes nos magistrados régios da Época Moderna, desde os juízes de fora aos corregedores, provedores ou ouvidores, consoante as terras fossem da jurisdição da coroa, de donatários ou dos mestrados das ordens militares. A legislação centralizadora de Mouzinho da Silveira (1832-1834) cria o antecessor do administrador do concelho, o Provedor, enquanto representante do poder central, dotado das competências executivas nos concelhos. O decreto de 18 de Julho de 1835 consagra a designação de Administrador do Concelho.
      O código setembrista de 1836 (31 de Dezembro) consagra-o como magistrado administrativo nomeado pelo Governo e subordinado ao Governo Civil do Distrito, pondo em prática as ordens daquele. Na prática, esta legislação, de efeito descentralizador, retira competências à Administração do Concelho para as fazer regressar às câmaras municipais, as quais voltam a ter capacidade executiva, na sequência de queixas motivadas pelos abusos dos Provedores.
      O Código Administrativo de 1842 constitui o quadro jurídico que vai fixar definitivamente a designação e as funções dos administradores do concelho, embora a sua capacidade de intervenção nos municípios varie ao longo do século XIX até às primeiras décadas do século XX. O Código de 18 de Março de 1842, de cariz centralizador, consagra a nomeação do administrador do concelho pelo Governador Civil do distrito a que pertence. Este magistrado tem competências nos domínios fiscal, da inspecção dos estabelecimentos de beneficência, de piedade e de ensino, do policiamento; da vigilância sobre a execução das posturas e dos regulamentos municipais, bem como do recenseamento militar. Mas as funções do administrador do concelho significaram ainda a redução das competências das câmaras, já que as deliberações deste último órgão eram executadas pelo administrador do concelho. Cabia-lhe ainda nomear o regedor da paróquia.
      No entanto, a implantação da República em 1910 traz algumas alterações ao quadro jurídico. Apesar da defesa do municipalismo por parte dos republicanos, a autonomia municipal não se concretizou. Em 1913, sob o advento do Republicanismo, é promulgada a lei nº 88 de 7de Agosto de 1913, referente à organização administrativa do país. Será a lei nº621 de 23 de Junho de 1916 a regular as novas funções do administrador do concelho, retomando alguns aspectos do quadro liberal, incluindo a sua nomeação pelo governo. Este quadro legal permite uma intervenção importante dos administradores do concelho, nos anos difíceis da Grande Guerra, ao nível da segurança pública e do abastecimento. Assim, o administrador do concelho emitia editais e posturas, cobrava licenças, assegurava a segurança pública e o recenseamento militar, bem como o uso e o porte de armas, o registo civil, e o controlo das associações de beneficência, a entrada e saída de géneros. O decreto nº 14812 de 3 de Dezembro de 1927 integra-o na Comissão executiva da Câmara Municipal, da qual o administrador do concelho é presidente. A sua secretaria e arquivo são extintos e integrados na Secção Administrativa da Câmara Municipal. Continuou, no entanto, a funcionar a função do Administrador do Concelho. A Administração do Concelho será extinta definitivamente no Estado Novo pelo Código Administrativo de 1940 (Decreto-Lei nº 31095 de 31 de Dezembro de 1940).

    • Enquadramento legal

      Decreto n.º 23, de 16 de Maio de 1832 (Reformas administrativas de Mouzinho da Silveira);
      Decreto de 18 de Julho de 1835;
      Código Administrativo de 1836 (31 de Dezembro);
      Código Administrativo de 1842 (18 de Março);
      Lei nº 88, de 7de Agosto de 1913;
      Lei nº 621, de 23 de Junho de 1916;
      Decreto n.º 9956, de 8 de Janeiro de 1924;
      Decreto nº 14812, de 3 de Dezembro de 1927;
      Código Administrativo de 1940 (Decreto-Lei nº 31095 de 31 de Dezembro de 1940).

    • Incorporações

      Guia de Incorporação n.º 09/2002

    • Condições de acesso

      A comunicabilidade dos documentos está sujeita ao regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro).

    • Unidades de descrição relacionadas

      PT/ADPRT/AC/ACVNG (Arquivo Distrital do Porto, Administração do Concelho de Vila Nova de Gaia)
      PT-CMVNG-AM/ARQ_IMP
      PT-CMVNG-AM/ACAVT
      PT-CMVNG-AM/CMAVT

    • Nota de publicação

      PT/ADPRT/AC/ACVNG (Arquivo Distrital do Porto, Administração do Concelho de Vila Nova de Gaia)
      PT-CMVNG-AM/ARQ_IMP
      PT-CMVNG-AM/ACAVT
      PT-CMVNG-AM/CMAVT


  • Relações