Funções, ocupações e actividades Ao Sector de Fiscalização compete:
- Detectar atempadamente as iniciativas tendentes ao aparecimento de loteamentos e / ou construções ilegais, desenvolvendo as acções necessárias a obviar a essas situações;
- Assegurar de forma eficaz a fiscalização das obras realizadas com licença, agindo por forma que estas cumpram os projectos aprovados;
- Emitir pareceres sobre os pedidos de construção, ocupação da via pública, queixas e reclamações, após análise local das situações;
- Embargar as obras iniciadas sem a respectiva licença municipal;
- Fornecer a solicitação do interessado os números de polícia dos prédios;
- Informar todas as irregularidades detectadas, nomeadamente no que respeita ao estado de conservação dos arruamentos, espaços livres e imóveis urbanos;
- Desenvolver outras tarefas da área de fiscalização, sempre que para o efeito for solicitado por outros serviços;
- Desenvolver as acções inerentes à fiscalização de impostos em colaboração com a Secção de Impostos e Licenças.
Atribuições Gerais:
- Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;
- Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades;
- Sempre que haja lugar a dispêndio de verbas para o Município devem os assuntos ser remetidos à Contabilidade para verificação e confirmação expressa de cabimento orçamental da despesa;
- Elaborar, no âmbito dos assuntos que correm pelo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentados de factos e de direito;
- Assegurar a execução das deliberações de Câmara de despachos do Presidente nas áreas dos respectivos serviços;
- Coordenar a actividade das medidas dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- Fundamentar de facto e de direito as informações e pareceres de cada serviço, sobretudo as que precedem e apoiem a decisão final de cada processo, incumbindo aos dirigentes e chefias cumprir e fazer cumprir o disposto neste preceito;
- Cada Departamento, Divisão e demais unidades orgânicas organizará e manterá actualizada uma colectânea de toda a legislação, regulamentos, posturas e doutras normas que lhe respeitem, incluindo circulares, instruções e ordens de serviço para consulta dos respectivos funcionários que têm de proceder à aplicação de tais preceitos, que não podem ignorar;
- Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;
- Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Conselho Municipal;
- Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências à Secção de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;
- Remeter ao Arquivo Geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- Elaborar um relatório anual de actividades a submeter à apreciação da Câmara ou do seu Presidente.