Sector de Obras Particulares, 1988-2002

Produtor

  • Descrição
    • Tipo de entidade Coletividade

    • Código parcial SOP
    • Data de existência 1988 – 2002
    • Funções, ocupações e actividades

      Ao Sector de Obras Particulares compete:
      - Organizar, instruir e informar em todos os seus trâmites os processos de obras particulares;
      - Informar de uma maneira geral todos os processos que correm pelo sector e carecem de despacho ou deliberação;
      - Obter de outros sectores dos Serviços Municipais, dos Departamentos da Administração Central e, designadamente, dos Centros de Saúde as informações da competência daqueles departamentos, que sejam necessárias para a decisão dos respectivos processos;
      - Dar parecer técnico sobre pedidos de licença de construção, reconstrução, ampliação, alteração e conservação de edifícios particulares, preparando o seu licenciamento ou o indeferimento dos requerimentos, precedendo parecer prévio da Divisão de Habitação nos casos relativos a processos de habitação social;
      - Dar parecer sobre os pedidos de licenças de ocupação de espaços públicos a título precário;
      - Intervir nas vistorias com vista à concessão de licenças de utilização e intervir ainda em outras vistorias;
      - Apreciar e informar os projectos de estabilidade;
      - Fiscalizar tecnicamente, exercendo esta competência de forma integrada e com imediato acesso aos processos de licenciamento sem prejuízo de colaboração que lhe deve prestar a Divisão de Fiscalização.

      Atribuições Gerais:
      - Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;
      - Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades;
      - Sempre que haja lugar a dispêndio de verbas para o Município devem os assuntos ser remetidos à Contabilidade para verificação e confirmação expressa de cabimento orçamental da despesa;
      - Elaborar, no âmbito dos assuntos que correm pelo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentados de factos e de direito;
      - Assegurar a execução das deliberações de Câmara de despachos do Presidente nas áreas dos respectivos serviços;
      - Coordenar a actividade das medidas dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
      - Fundamentar de facto e de direito as informações e pareceres de cada serviço, sobretudo as que precedem e apoiem a decisão final de cada processo, incumbindo aos dirigentes e chefias cumprir e fazer cumprir o disposto neste preceito;
      - Cada Departamento, Divisão e demais unidades orgânicas organizará e manterá actualizada uma colectânea de toda a legislação, regulamentos, posturas e doutras normas que lhe respeitem, incluindo circulares, instruções e ordens de serviço para consulta dos respectivos funcionários que têm de proceder à aplicação de tais preceitos, que não podem ignorar;
      - Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;
      - Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Conselho Municipal;
      - Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências à Secção de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;
      - Remeter ao Arquivo Geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
      - Elaborar um relatório anual de actividades a submeter à apreciação da Câmara ou do seu Presidente.


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