Secção Administrativa de Pessoal, 1988-2002

Produtor

  • Descrição
    • Tipo de entidade Coletividade

    • Código parcial SecAP
    • Data de existência 1988 – 2002
    • Funções, ocupações e actividades

      Cabe à Secção de Administração de Pessoal no âmbito das suas funções:
      - Processar os vencimentos, abonos, comparticipações e descontos;
      - Elaborar e manter actualizado o cadastro, organizar e manter actualizados os processos individuais;
      - Elaborar e manter actualizado o Quadro de Pessoal;
      - Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes e composição de efectivos;
      - Organizar e tratar todo o expediente relativo a gestão, provimento, transferência, promoções, diuturnidades, aposentação do pessoal e elaboração de listas de antiguidade;
      - Lavrar contratos de pessoal;
      - Organizar e instruir os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, tais como o abono de família, a A.D.S.E. o Montepio, a Caixa Geral de Aposentação e outras prestações complementares;
      - Informar e certificar sobre matérias do seu domínio;
      - Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas de pessoal;
      - Promover actos administrativos, determinados por Regulamento, necessários à obtenção da classificação de serviço;
      - Efectuar os contratos de seguro de todo o pessoal da Câmara Municipal.

      Atribuições Gerais:
      - Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;
      - Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades;
      - Sempre que haja lugar a dispêndio de verbas para o Município devem os assuntos ser remetidos à Contabilidade para verificação e confirmação expressa de cabimento orçamental da despesa;
      - Elaborar, no âmbito dos assuntos que correm pelo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentados de factos e de direito;
      - Assegurar a execução das deliberações de Câmara de despachos do Presidente nas áreas dos respectivos serviços;
      - Coordenar a actividade das medidas dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
      - Fundamentar de facto e de direito as informações e pareceres de cada serviço, sobretudo as que precedem e apoiem a decisão final de cada processo, incumbindo aos dirigentes e chefias cumprir e fazer cumprir o disposto neste preceito;
      - Cada Departamento, Divisão e demais unidades orgânicas organizará e manterá actualizada uma colectânea de toda a legislação, regulamentos, posturas e doutras normas que lhe respeitem, incluindo circulares, instruções e ordens de serviço para consulta dos respectivos funcionários que têm de proceder à aplicação de tais preceitos, que não podem ignorar;
      - Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;
      - Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Conselho Municipal;
      - Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências à Secção de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;
      - Remeter ao Arquivo Geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
      - Elaborar um relatório anual de actividades a submeter à apreciação da Câmara ou do seu Presidente.


  • Relações