Secção de Expediente Geral e Arquivo, 1988-2002

Produtor

  • Descrição
    • Tipo de entidade Coletividade

    • Código parcial SEGA
    • Data de existência 1988 – 2002
    • Funções, ocupações e actividades

      À Secção de Expediente Geral e Arquivo compete:

      NO ÂMBITO DO EXPEDIENTE GERAL
      - Assegurar o expediente geral, designadamente, a recepção, classificação, distribuição, expedição e o arquivo de correspondência e doutros documentos, dentro dos prazos respectivos;
      - Apoiar os órgãos do Município, designadamente, assegurando a elaboração e distribuição das agendas de trabalhos e actas de reuniões e organizando os ficheiros dos assuntos tratados e deliberações tomadas naquelas reuniões;
      - Preparar para assinatura do Director de Departamento Administrativo e Financeiro a correspondência e documentos que por ele devem ser assinados;
      - Executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos nem atribuídos a outras unidades orgânicas, designadamente passagem de alvarás, guias de receitas, certidões, notificações e outros;
      - Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
      - Assegurar o registo e arquivo de garantias bancárias;
      - Efectuar contratos de seguros determinados pela Câmara Municipal, que não constem de atribuições doutros serviços bem como assegurar toda a tramitação a eles inerente;
      - Efectuar o tratamento sistematizado de legislação publicada no Diário da República, assegurando a distribuição pelos vários serviços da Câmara Municipal dos respectivos sumários e posteriormente fornecendo a legislação por eles solicitada;
      - Efectuar os recenseamentos de população eleitoral e militar, bem como assegurar todo o expediente e tramitação a eles inerente;
      - Assegurar o expediente relacionado com a eleição, constituição e funcionamento dos órgãos autárquicos e eleições de Assembleia da República ou do Presidente da Republica, bem como elaborar a proposta de constituição de Comissão responsável pelas eleições, sempre que necessário;
      - Coordenar o pessoal e o serviço de contínuos, porteiros, guardas e de limpeza das instalações do edifício da Câmara Municipal

      NO ÂMBITO DO ARQUIVO
      - Organizar o arquivo geral do Município compreendendo para além da sua classificação e racional arrumação, a elaboração dos ficheiros da documentação entrada e saída permanentemente actualizados;
      - Propor a adopção de planos adequados de arquivo;
      - Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do Município;
      - Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;
      - Promover a encadernação dos Diários da República, das actas da Câmara e do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, do copiador geral de correspondência expedida e das circulares dos Serviços de Administração Central e Regional.

      Atribuições Gerais:
      - Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;
      - Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades;
      - Sempre que haja lugar a dispêndio de verbas para o Município devem os assuntos ser remetidos à Contabilidade para verificação e confirmação expressa de cabimento orçamental da despesa;
      - Elaborar, no âmbito dos assuntos que correm pelo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentados de factos e de direito;
      - Assegurar a execução das deliberações de Câmara de despachos do Presidente nas áreas dos respectivos serviços;
      - Coordenar a actividade das medidas dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
      - Fundamentar de facto e de direito as informações e pareceres de cada serviço, sobretudo as que precedem e apoiem a decisão final de cada processo, incumbindo aos dirigentes e chefias cumprir e fazer cumprir o disposto neste preceito;
      - Cada Departamento, Divisão e demais unidades orgânicas organizará e manterá actualizada uma colectânea de toda a legislação, regulamentos, posturas e doutras normas que lhe respeitem, incluindo circulares, instruções e ordens de serviço para consulta dos respectivos funcionários que têm de proceder à aplicação de tais preceitos, que não podem ignorar;
      - Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;
      - Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Conselho Municipal;
      - Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências à Secção de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;
      - Remeter ao Arquivo Geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
      - Elaborar um relatório anual de actividades a submeter à apreciação da Câmara ou do seu Presidente.


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