Funções, ocupações e actividades Ao Apoio aos Órgãos Municipais compete:
NO ÂMBITO DO APOIO À ASSEMBLEIA MUNICIPAL:
Assegurar, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 52º - A da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro (alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro) os meios materiais e humanos, a disponibilizar pela Câmara Municipal, necessários ao bom funcionamento da Assembleia Municipal, assegurando, nomeadamente, a afectação de funcionários do município ao núcleo de apoio próprio de que a Assembleia Municipal dispõe e que funciona sob orientação do respectivo presidente.
NO ÂMBITO DO APOIO À CÂMARA MUNICIPAL:
– Prestar apoio técnico-administrativo ao executivo municipal;
- Prestar apoio às reuniões da Câmara Municipal, nomeadamente, à elaboração de convocatórias e actas.