Funções, ocupações e actividades À Área de Vistorias Administrativas compete:
- Desenvolver as acções de vistoria administrativa previstas na lei e nos regulamentos municipais;
- Organizar, instruir e informar processos administrativos com base nas reclamações apresentadas pelos Munícipes;
- Passar guias de receita eventual para pagamento das respectivas taxas de vistoria;
- Assegurar o expediente referente aos processos de vistoria administrativa;
- Efectuar as diligências necessárias à execução dos serviços inerentes à fiscalização, orçamentos e vistorias em forma legal.