Funções, ocupações e actividades Ao Departamento Municipal de Fiscalização e Contra-Ordenações compete:
- Desenvolver as acções de fiscalização necessárias ao cumprimento dos regulamentos municipais e das normas legais em vigor, com excepção da área do Urbanismo, a cargo do serviço de fiscalização da respectiva Direcção Municipal;
- Coordenar as actividades das áreas de Fiscalização, de Contra-ordenações e de Vistorias Administrativas.