Funções, ocupações e actividades Ao Notariado compete:
– Assegurar a realização dos actos notariais legalmente previstos pelo Código do Notariado;
– Assegurar o funcionamento do notariado privativo da Câmara, nomeadamente, na preparação da documentação necessária e organização dos respectivos processos para celebração de escrituras, contratos e outros actos notariais;
- Organizar os documentos respeitantes aos livros de notas;
- Remeter aos serviços competentes da administração central ou outras autoridades públicas, as informações, documentos, certidões ou fotocópias nos casos legalmente previstos;
– Submeter a visto do Tribunal de Contas os contratos de empreitada e aquisição de bens e serviços, ou outros, nos termos da lei;
– Assegurar o cumprimento de outras funções notariais que lhe sejam legalmente cometidas no exercício da respectiva actividade.