Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, 1834-

Produtor, desde [1834]


ASPECTOS HISTÓRICOS
A origem de Vila Nova de Gaia está, provavelmente, ligada a uma povoação ou castro celta. Na sequência da sua integração no Império Romano, esta área tomou o nome Cale. De facto, tal designação parece ter raiz etimológica Céltica, constituindo um desenvolvimento de "Gall-", com a qual os Celtas se referiam a eles próprios. Durante o período da administração romana, a grande maioria da população viveria na margem sul do Douro, enquanto que, na margem norte existia uma pequena comunidade em torno do porto de águas fundas, no local onde se situa agora a zona ribeirinha do Porto. A designação toponímica da cidade do Porto, posteriormente, "Portus Cale", significaria o Porto ("portus" em latim) da cidade de Gaia. O crescente desenvolvimento comercial na margem norte ditou-lhe, posteriormente, a fixação de elementos sociais fortes, tais como o clero e a burguesia.
Após a fundação e consolidação do reino de Portugal, as duas povoações - Gaia e a Vila Nova - mantiveram-se autónomas. A vocação mercantil das povoações medievais de Gaia e Vila Nova desde sempre se manifestou em aberta rivalidade com a vizinha vila do bispo, a futura cidade do Porto:
- Gaia foi transformada num autêntico entreposto régio com o foral concedido por D. Afonso III, em 1255;
- Vila Nova foi beneficiada pelo foral concedido por D. Dinis, em 1288.
Estas cartas de foral isentavam as respectivas povoações do pagamento de portagem em qualquer parte do reino5. Desta forma, a vontade régia ia no sentido de proteger e de promover o desenvolvimento dos “piscatores, dos carnífices, dos tabernarius e dos mercatores” daquelas povoações. E se D. Afonso III pretendera fazer de Gaia o atracadouro principal de todas as mercadorias que entrassem pela foz do Douro, D. Dinis determinara que “todos os vinhos que vierem pelo Rio Doiro sejam postos sob [os] açougues6 no rio entre a vila de Gaia e a Vila Nova de Rei.” Na verdade, o vinho duriense era, já na altura, o produto mais rivalizado pelos mercadores das povoações de ambas as margens. E os conflitos a propósito do comércio desta mercadoria foram constantes ao longo do século XIV. Todas as soluções e consensos ensaiados se revelavam insuficientes e infrutíferos.
As pressões exercidas pelos interesses, quer do bispo do Porto, quer dos respectivos vizinhos, acabaram por ditar às povoações de Gaia e Vila Nova a perda do controlo do comércio dos vinhos, consubstanciada no texto da carta de 24-05-1385, dada em Guimarães, e na qual D. João I entregava a jurisdição daquelas povoações à cidade do Porto. Tal facto representou um rude golpe na vocação mercantil exercida em liberdade pelos vizinhos daquela margem.
No entanto, Vila Nova de Gaia, reconhecida sobretudo pela pujança agrícola, teve um papel fundamental no desenvolvimento comercial do Vinho do Porto, aqui tendo-se fixado no século XVIII a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, assim como os armazéns das diversas casas exportadoras.
No século XIX, a cidade foi palco de várias batalhas significativas, nomeadamente nas Invasões Francesas (1807-1811) e nas Lutas Liberais (1828-1834), quando uma vez mais o Douro marcou a fronteira entre os beligerantes. Este segundo conflito proporcionou, aliás, a promoção e consolidação de uma das imagens de marca da cidade, mediante a fortificação do Mosteiro da Serra do Pilar aquando do cerco do Porto.
No final das guerras liberais, e na sequência das profundas reformas administrativas entretanto implementadas, Vila Nova e Gaia foram novamente agraciadas com a autonomia administrativa. A respectiva fusão ditou o nascimento do actual concelho de Vila Nova de Gaia, precisamente em 20 de Junho de 1834.
O crescimento populacional e económico da cidade foi sobretudo coincidente com os períodos de construção das pontes. O desenvolvimento industrial e comercial deste novo concelho, ao longo do século XIX e do século XX propiciou, igualmente, um forte aumento populacional. Finalmente foi elevada a cidade em 1984.

ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL
A organização concelhia, que remonta ao século X, tem a sua origem na necessidade experimentada pelas populações de disporem de meios que lhes permitissem, à rebelia de reis e senhores, resolver os seus problemas administrativos e económicos mais imediatos. As chamadas cartas de povoamento reconheciam essa auto-organização. Só mais tarde seria formalmente aceite a existência de comunidades municipais, instituídas pelo monarca ou por senhores por uma carta própria (o foral) que estabelecia também o direito público local, o relacionamento público local, o relacionamento entre o concelho e a entidade que o conferira, os magistrados (juízes, alvazis ou alcaldes e almotacés). No final do século XIV havia já concelhos (os rurais, ditos julgados, e os urbanos, chamados vilas). Em 1832 os seus poderes foram limitados pela nomeação régia, para cada concelho, de um provedor, ficando a câmara municipal, de carácter electivo, a dispor só de poderes de iniciativa e consulta. Os vários códigos administrativos que se suceder+am ao longo do período liberal português evidenciam avanços e recuos relativamente a uma maior ou menor margem de manobra a conferir ao poder local.
É de salientar o facto da administração municipal portuguesa ter sido sempre marcada por aquilo que podemos designar por hiper-presidencialismo, dada a importância que a figura do presidente da câmara assumiu e a omnipresença quase indispensável que a esta figura era legalmente imposta para a realização de diversos actos administrativos. Daqui decorria, necessariamente, um organograma municipal quase rudimentar, que não contemplava verdadeiros serviços diferenciados, antes funcionários ditos especializados, como o escrivão e o tesoureiro.
O Código Administrativo de 1940, assumidamente um marco do Estado Novo, configura-se como um reflexo da política centralizadora e autoritária da época. Este diploma legal teve, porém, o mérito de contribuir para a promoção da hierarquização das competências municipais e para a especificação dos diversos serviços camarários.
A afirmação do poder local ocorre com a Constituição de 1976. Assim, no sentido da descentralização administrativa são criadas as autarquias locais (freguesias, municípios e regiões administrativas), em que preponderam os municípios. Os órgãos representativos do município são:
a) A Assembleia Municipal;
b) A Câmara Municipal (órgão executivo colegial do município, eleito pelos cidadãos eleitores residentes na sua área);
c) O Conselho Municipal.

O Decreto-Lei n.º 266/81, de 15 de Setembro, dá a conhecer a lei-quadro das associações de município e a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, define as atribuições das autarquias e a competência dos órgãos que as constituem.
Quanto à definição legal dos serviços municipais, esta só ocorre em 1984 por força do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, já que obrigava as câmaras municipais a fazerem aprovar, no prazo de dois anos, pelas respectivas assembleias municipais, uma estrutura orgânica e o correspondente organograma.
Desta breve análise sobre a evolução da instituição municipal podemos isolar a existência de três características comuns, as quais implicaram determinadas particularidades na produção documental adveniente. Essas características são as seguintes:
a) A diversidade funcional acometida às câmaras municipais;
b) A durabilidade temporal das funções desempenhadas;
c) A incipiente estrutura orgânica mantida até à reforma dos serviços (1984-1986).
Enquanto base da organização administrativa portuguesa, a instituição municipal tem uma importância quase capital ao espelhar as diversas vicissitudes locais. Na verdade, as câmaras, complexas máquinas administrativas, foram, ao longo do tempo, acumulando nos seus arquivos uma massa informativa vasta e heterogénea que é demonstrativa da realidade local. Assim, e também porque os arquivos municipais não se resumem aos arquivos das câmaras municipais, — já que eles foram acumulando ao longo do tempo uma grande variedade de fundos de proveniência diversa —, os seus acervos documentais constituem um bem de excepcional valor patrimonial a ter em conta.

A CRIAÇÃO DO CONCELHO E MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA

Foi em cumprimento do disposto no Decreto n.º 23, de 16 de Maio de 1832 (aditado ao Decreto de 28 de Junho de 1833) que foi estabelecido o novo concelho e município de Vila Nova de Gaia.
Nesta conformidade, Manuel Gonçalves de Miranda, perfeito da província do Douro, nomeou Manuel Dias Monteiro como provedor do novo concelho de Gaia e organizou a Comissão Administrativa Municipal para dirigir o município, constituída por António da Rocha Leão, António Tomás da Silva, Francisco Alves de Oliveira Araújo e José Alves Souto, sob a presidência do primeiro destes membros.
E, pelas dez horas da manhã do dia 28 de Maio de 1834, no edifício que fora construído para servir de «cadeia», compareceu Gaudêncio Xavier de Carvalho e Silva, como delegado daquela autoridade, a fim de dar posse ao provedor e ao presidente e membros da Comissão Administrativa do Município.
Esse edifício constituía, na altura, o único de carácter público existente nas terras gaienses. Ficou concluído em meados do ano de 1832, mas o dirigente da sua construção, João Rodrigues da Cruz (o Susano) foi a primeira pessoa que os liberais, triunfantes, nele encareceram.
Ficava situado à face da estrada nacional, em terreno do antigo Largo do Torrão e nele funcionou, até 1903, a escola oficial masculina de Mafamude. Foi demolido, em 1904, para alargamento do actual Jardim Soares dos Reis, onde, no dia 30 de Outubro do mesmo ano, foi inaugurado o monumento ao citado escultor.
Cinco dias depois, a 2 de Junho de 1834, no mesmo edifício, e perante o mesmo delegado, párocos das freguesias e muitas pessoas, os nomeados e já empossados, prestaram «juramento de fidelidade à Rainha D. Maria II».
O novo concelho ficou, então, constituído pelas freguesias seguintes: Arcozelo, Canelas, Canidelo, Guetim, Gulpilhares, Madalena, Mafamude, Olival, Oliveira do Douro, Pedroso, Perosinho, Santa Marinha, São Félix da Marinha, Seixezelo, Sermonde, Serzedo, Valadares, Vilar de Andorinho e Vilar do Paraíso.
Foi na Rua de Baixo, nº 81 (actual Rua Guilherme Gomes Fernandes), que a Comissão Administrativa Municipal realizou a sua primeira sessão camarária, que se prolongou pelo tempo de quatro horas e trinta minutos.
A acta desta sessão constitui o primeiro alicerce do novo município, cujo teor é o seguinte:
Neste Concelho de Gaia e Caza de rezidencia da Comissão Municipal do mesmo Concelho, onde forão vindos o Presidente e Membros da mesma, com a assistencia do Procurador Fiscal todos abaixo assinados, as nove horas e meia da manhãa abrio o Snr Presidente a Sessão, e propoz o que éra precizo e mandar se proceder ás eleiçoens dos Juizes de Pas, e Pauta dos Juizes Iedoneos, nas freguesias que ainda os não avião eleitos, para se verificarem no dia vinte e dous do corrente. O Snr Procurador Fiscal e mais Membros aprovando a sua proposta logo se passou a dar cumprimentos ás suas determinaçoens, e falando alguns dos Snrs sobre objectos que tendem todos em benefficio do Concelho ás duas horas da tarde se fechou a Sessão, e eu Joaquim da Cunha Monteiro Secretario da mesma Comissão Municipal a escrevi.
Rocha, presidente. Araújo, fiscal. Silva, Souto

António da Rocha Leão foi o gaiense que presidiu à organização e consolidação do Município de Gaia. Era um dos mestres tanoeiros mais distintos e respeitados da sua classe. Mais tarde, este indivíduo fundou uma casa de comércio de vinhos do Porto, a qual granjeou larga fama nos mercados da Europa e do Brasil. Exerceu, também, o cargo de capitão de ordenanças da freguesia de Santa Marinha. Além de ter presidido à primeira Comissão Municipal de Gaia, ainda serviu, como vereador eleito, em diversas Câmaras. A Rainha D. Maria II agraciou-o com a comenda da Ordem de Cristo, em reconhecimento pelos serviços que prestou ao Município de Gaia. Faleceu no dia 3 de Outubro de 1854.
A primeira Comissão Administrativa Municipal de Gaia deparou-se com uma forte e cerrada oposição feita pela Câmara do Porto. Com efeito, o município portuense fazia-se ignorado da constituição do novo concelho de Gaia e continuava a exercer a sua costumada acção nas terras Gaienses, visto que as freguesias de Mafamude e Santa Marinha eram consideradas, desde há longos anos, como fazendo parte integrante da cidade do Porto. Na verdade, as despesas da instalação da secretaria municipal, mobiliário e outras de mero expediente foram abonadas por todos os membros da primeira Comissão Administrativa Municipal de Gaia, na esperança de serem reembolsados pelos rendimentos do novo município. Todavia, no decorrer do tempo, a Comissão Municipal poucos rendimentos cobrava e, por isso, oficial e mesmo particularmente reclamava às instâncias superiores para que a Câmara do Porto deixasse de cobrar os impostos que eram devidos ao novo concelho. A comprovar a activa persistência e vontade dos edis Gaienses está o facto de, que desde 20 de Junho a 11 de Novembro de 1834, se terem efectuado 39 sessões, demorando, a maior parte delas, mais de cinco horas.
Acresce o facto desta Comissão Administrativa Municipal Gaiense, ao ser substituída, em 11 de Novembro de 1834, pela nova vereação, terem os seus membros dispendido, particularmente, a importância de 125$00, com o fim único de entregar, livre de dívidas, à sua sucessora, as contas da sua gerência administrativa.
Todavia, a Câmara do Porto manteve-se inabalável nas suas pretensões, levando o Perfeito da Província, por seu ofício de 15 de Outubro de 1834, a mandar desanexar da freguesia de Santa Marinha, 100 a 160 fogos, como pertencentes ao Termo Velho da Muito Nobre e Leal Cidade do Porto. No entanto, os habitantes contrariaram os desejos do município portuense que, desde logo, tiveram o apoio da nova vereação eleita, bem como o apoio de todos os párocos e autoridades das freguesias do concelho.
Com efeito, na sessão de 14 de Novembro de 1834, a Câmara eleita resolveu enviar uma representação às cortes «pedindo a conservação da municipalidade deste concelho, distinta e separada da cidade do Porto». Mas o Governo acabou por atender as pretensões feitas pela Câmara do Porto e, por isso, a arrematação do imposto do trânsito de veículos começou a ser feita, separadamente, pelas municipalidades de Gaia e da portuense.
Contudo, ao fim de alguns anos, a vila de Gaia foi libertada da tutela do Porto, constituindo e vendo aprovado, pela Rainha D. Maria II, o seu brasão de armas, no qual «uma fortaleza, com zimbório, perpetuará o templo da Serra do Pilar, em que os bravos Gaienses se encerraram e defenderam a bandeira das cores nacionais constitucionais, triunfante, sempre, aos repetidos assaltos, com que, debalde, a pretenderam derribar».

De acordo com o disposto no Decreto n.º 23, de 16 de Maio de 1832, aditado pelo Decreto de 28 de Junho de 1833, foram igualmente criados outros concelhos, a saber: Avintes, Crestuma, Grijó e Sandim. No entanto, a duração destes concelhos foi bastante efémera, pois não conseguiram prosseguir na sua função.
Com efeito, Crestuma, em 19 de Outubro de 1835, fez entrega do seu minguado arquivo ao município de Grijó. Sandim, pouco depois, fez o mesmo, pelo que o Município de Grijó, pela anexação de Crestuma e Sandim, elegeu cinco vereadores no ano de 1835. Todavia, por falta de rendimentos próprios, o município Grijoense, em 16 de Janeiro de 1837, realizou a sua última sessão camarária. Quanto a Avintes, era na casa denominada Tulha dos Dízimos que assentava os seus Paços Municipais. António Francisco Aleixo, presidente da edilidade, muito se esforçou por engrandecer o concelho, chegando, com tal intento, a solicitar, em 17 de Junho de 1836, à Junta Geral da Província do Douro, a anexação das freguesias de Olival, Pedroso e Vilar de Andorinho. Perante o indeferimento do pedido e indicado que, por falta de receitas próprias, o concelho avintense fosse anexado ao de Gaia, António Francisco expediu uma representação à rainha D. Maria II, solicitando a anexação de Avintes ao concelho do Porto. Em 28 de Fevereiro de 1837 foi lavrada a última acta do município avintense e todo o seu arquivo municipal foi mandado entregar na secretaria da Câmara de Gaia.
Desta forma, o concelho de Gaia, no começo do ano de 1837, pela anexação dos extintos municípios de Avintes, Crestuma, Grijó e Sandim, ficou a ser constituído por 23 freguesias. Mais tarde, em pleno século XX, ocorrem algumas mudanças administrativas no concelho de Gaia:
- 1926: Guetim é anexada ao concelho de Espinho e Lever, do concelho de Santa Maria da Feira, é anexada ao concelho de Vila Nova de Gaia .
- 1952: o lugar da Afurada da freguesia de Santa Marinha passa a freguesia .

Na sequência destas reformulações administrativas, o concelho é, actualmente, constituído por 24 freguesias.
Afurada, Arcozelo, Avintes, Canelas, Canidelo, Crestuma, Grijó, Gulpilhares, Lever, Madalena, Mafamude, Olival, Oliveira do Douro, Pedroso, Perosinho, Sandim, Santa Marinha, São Félix da Marinha, Seixezelo, Sermonde, Serzedo, Valadares, Vilar de Andorinho e Vilar do Paraíso.

PRESIDENTES E MANDATOS

Comissões administrativas municipais e Câmaras eleitas (1834-1910):
1.ª Comissão administrativa Municipal, que realizou a sua primeira sessão em 20 de Junho de 1834.
- Funcionou até 13 de Novembro de 1834.
Presidente – António da Rocha Leão. Vereadores – António Tomaz da Silva, Francisco Alves Oliveira Araújo, José Alves Souto.
2.ª Câmara eleita. Funcionou desde 14 de Novembro a 31 de Dezembro de 1834.
Presidente – António Ribeiro da Costa. Vereadores – António da Rocha Leão, António Tomaz da Silva, João Bernardo França Pereira Castro, José Alves Pinto Vilar, José Pereira Brito.
3.ª Câmara eleita para o ano de 1835
Presidente - António Ribeiro da Costa. Vereadores - António da Rocha Leão, António Tomaz da Silva, João Bernardo Pereira Castro, João José Pinto, José Alves Pinto Vilar, José Pereira de Brito.
4.ª Câmara eleita para o ano de 1836
Presidente – Félix Bernardo França. Vereadores – Francisco Alves Oliveira Araújo, Joaquim Guedes Amorim, José António Camarinha Júnior, José Alves Pinto Vilar, Manuel Rodrigues Amorim, Tomaz da Mota.
5.ª Câmara eleita para o ano de 1837
Presidente – António Ribeiro da Costa. Vereadores – António Tomaz da Silva, Félix Bernardo França, José António Camarinha Júnior, Manuel Alves Ferreira Pinto Vilar, Manuel Coelho Bragante, Manuel Rodrigues Amorim.
6.ª Câmara eleita para o ano de 1838
Presidente - Manuel Gonçalves de Castro.
Vereadores - António Alexandrino Ferreira de Castro, António de Almeida, João Pereira de Matos, Joaquim Alves dos Reis, José Domingues de Castro, Manuel Duarte dos Reis
7.ª Câmara eleita para o ano de 1839.
Presidente – Marcelino Máximo de Azevedo e Melo (74)
Vereadores António de Almeida, António Coelho Bragante, António Dias Ribeiro Gasparinho, António Tomaz da Silva, Bernardino Joaquim de Castro, Fernando Pereira Soares, Joaquim da Cunha Lima Oliveira Leal, Manuel Gonçalves de Castro.
8.ª Câmara eleita para o ano de 1840.
Presidente – Marcelino Máximo de Azevedo e Melo
Vereadores – António Coelho Bragante, António Dias Ribeiro Gasparinho, António Tomaz da Silva, Joaquim da Cunha Lima Oliveira Leal (75), Manuel Alves Souto, Manuel Joaquim Borges de Castro, Manuel Pereira Soares, Miguel Joaquim de Moura Coutinho de Lacerda Abreu e Lima (76).
9." Câmara eleita para o biénio de 1841-42
Presidente - Miguel Joaquim de Moura Coutinho de Lacerda A breu e Lima.
Vereadores – António Dias Ribeiro Gasparinho, Francisco Soares da Costa, João José Pinto, João Paulo Monteiro Alvarenga, Joaquim da Cunha Lima Oliveira Leal Joaquim Guilherme Barbosa, Manuel Pereira Soares, Xavier Francisco da Cunha Sousa e Melo.
10." Câmara eleita para o biénio de 1843-44
Presidente – Miguel Joaquim de Moura Coutinho de Lacerda Abreu e Lima.
Vereadores – António Ferreira dos Santos, Domingos Ribeiro dos Santos, Manuel Mendonça F. Azevedo P. de Sousa, Manuel Pereira Soares, Manuel Urbano de Lima Barreto, Xavier Francisco da Cunha Sousa e Melo.
11.ª Câmara eleita para o biénio de 1845-46
- Funcionou até 9 de Junho de 1846.
Presidente – António de Castro Silva. Vereadores _ António dos Santos Pais, Francisco de Sousa, José Pinto Costa Júnior, Luís António Pinto Aguiar, Manuel Pereira Soares, Manuel Urbano Lima Barreto.
12.ª Câmara Administrativa Municipal
- Funcionou desde 10 de Junho a 24 de Setembro de 1846.
Presidente – Joaquim Veloso da Cruz. Vereador – Joaquim Guedes Amorim, José António Camarinha, José António Novo, Manuel Alves Souto, Manuel Rodrigues Amorim.
13.ª Câmara Administrativa Municipal
- Funcionou desde 25 de Setembro de 1846 a 5 de Junho de 1847.
Presidente - Manuel Gonçalves de Castro.
Vereadores – António de Almeida, António Nunes Almeida, Félix Bernardo França, Joaquim José Costa Machado, José António Camarinha, Manuel Domingues Ramos.
14.ª Comissão Administrativa Municipal
- Funcionou desde 6 a 18 de Julho de 1847.
Presidente – Manuel Pereira Soares.
Vereadores – António Joaquim de Sousa, Bernardino Joaquim de Castro, Joaquim de Sousa, José António Camarinha Júnior, Manuel Domingues Ramos, Sebastião Silva Couto.
15.ª Comissão Administrativa Municipal
- Funcionou desde 19 de Julho a 8 de Novembro de 1847.
Presidente – José Plácido Campeão. Vereadores – António da Racha Leão, António Tomaz da Silva, Francisco de Sousa, Manuel Joaquim Gonçalves, Manuel Urbano Lima Barreto.
16ª Comissão Administrativa Municipal
- Funcionou desde 9 de Novembro de 1847 a 31 de Dezembro de 1849.
Presidente – Antero Albano Silveira Pinto.
Vereadores – António Joaquim Borges de Castro, Bento Leite dos Santos, José Agostinho Pinto, Narciso António Brito, Sebastião Silva Couto.
17.ª Câmara eleita para o biénio de 1850-51
- Funcionou desde 2 de Janeiro de 1850 a 24 de Agosto de 1851.
Presidente – Antero Albano Silveira Pinto.
Vereadores – António Joaquim Borges Silveira Castro, Bento Leite dos Santos, José Agostinho de Almeida, José Araújo Pereira Pinto, Narciso António Brito, Sebastião Silva Couto.
18.ª Câmara Administrativa Municipal
- Funcionou desde 25 de Agosto a 31 de Dezembro de 1851.
Presidente – Manuel Alves Souto.
Vereadores – Bernardino de Castro, Joaquim José Costa Machado, Luís António Pinto A guiar, Manuel Gonçalves de Castro, Manuel Pereira Soares, Manuel Urbano de Lima Barreto.
19.ª Câmara eleita para o biénio de 1852-53
Presidente – Joaquim Veloso da Cruz. Vereadores – António M Moreira da Rocha, Bento Duarte dos Reis, Joaquim de Sã, José António Júnior, José Pinto C'08ta Júnior, Sebastião Filipe Barbosa Castro.
20.ª Câmara eleita para o biénio de 1854-55
Presidente – Joaquim Veloso da Cruz.
Vereadores – António Joaquim Borges de Castro, António Moreira Rocha, Bento Duarte Reis, José Pinto da Costa Júnior, Manuel Pereira Soares, Sebastião Filipe Barbosa de Castro.
21.ª Câmara eleita para o biénio de 1856-57
Presidente -António Joaquim Borges de Castro.
Vereadores – António Freitas Faria Salgado, José Araújo Pereira Pinto, José Ferreira Silva Fragateiro, Manuel Soares, Sebastião Filipe Barbosa de Castro, Vicente Pinto de Sousa.
22.ª Câmara eleita para o biénio de 1858-59
Presidente – Joaquim Veloso da Cruz.
Vereadores – Fernando Camelo Sarmento, Luís Antónia Pinto A guiar, Manuel Joaquim Borges de Castro Silva, Manuel Pereira Soares, Sebastião Filipe Barbosa de Castro, Vicente Pinto de Sousa.
23.ª Câmara eleita para o biénio de 1860-61
Presidente – Joaquim Veloso da Cruz.
Vereadores _ Fernando Camelo Sarmento, Inácio José Fernandes Dourado, Luís António Pinto de Aguiar Júnior, Manuel Pereira Soares, Sebastião Filipe Barbosa de Castro, Vicente Pinto de Sousa.
24.ª Câmara eleita para o biénio de 1862-63
Presidente – Dr. Joaquim Veloso da Cruz.
Vereadores – Fernando Camelo Sarmento, Inácio José Fernandes Dourada, José Pinto da Costa Júnior, Luís António Pinto Aguiar Júnior, Sebastião Filipe Barbosa Castro, Vicente Pinto de Sousa.
25.ª Câmara eleita para o biénio de 1864-65
Presidente – Joaquim José Proença Vieira.
Vereadores – Diogo José de Macedo, Fernando Camelo Sarmento, José Fernandes dos Reis, José Pinto da Costa Júnior, José de Sousa, Manuel Urbano de Lima Barreto.
26.ª Câmara eleita para o biénio de 1866-67
- Funcionou até 18 de Maio de 1868.
Presidente - Joaquim José Proença Vieira.
Vereadores – Diogo José de Macedo, Fernando Camelo Sarmento, José António Júnior, José Pereira de Castro, José de Sousa, Manuel Urbana de Lima Barreto.
27.ª Câmara e1eita para o biénio de 1868-69
Presidente – Antero Albano da Silveira Pinto.
Vereadores – Inácio José Fernandes

  • Unidades Documentais

  • Descrição
    • Outras formas
      • Câmara de Gaia
      • Câmara de Gaya
      • Município de Gaia
    • Tipo de entidade Coletividade

    • Código parcial CMVNG
    • Data de produção desde [1834]
    • Data de existência desde 1834/06/20

      1834- Implantação do Sistema Administrativo
      - Gaia e Vila Nova obtêm autonomia política, e ao fundirem-se nasceu o actual concelho de Vila Nova de Gaia, em 20 de Junho.

    • Zona geográfica

      ASPECTOS GEOGRÁFICOS
      Com 168,7 km² de área, Vila Nova de Gaia, é o maior concelho do Grande Porto. Subdividido em 24 freguesia, está limitado a norte pelo município do Porto, a nordeste por Gondomar, a sul por Santa Maria da Feira e Espinho e a oeste pelo oceano Atlântico. Este contexto permite-lhe ser um concelho de grandes contrastes, entre zonas interiores, rio e mar, bem como entre áreas urbanas, industriais e rurais.
      O Concelho é composto pelas seguintes Freguesias:
      Arcozelo
      Avintes
      Canelas
      Canidelo
      Crestuma
      Grijó
      Gulpilhares
      Lever
      Madalena
      Mafamude
      Olival
      Oliveira do Douro
      Pedroso
      Perosinho
      Sandim
      Santa Marinha
      São Félix da Marinha
      São Pedro da Afurada
      Seixezelo
      Sermonde
      Serzedo
      Valadares
      Vilar de Andorinho
      Vilar do Paraíso

    • Estatuto legal

      Pessoa colectiva pública de população e território.

    • Funções, ocupações e actividades

      As competências das Câmaras ao longo dos tempos foram-se desenvolvendo conforme listagem abaixo indicada.

      Organização Administrativa de 1835:
      Administração do património municipal
      Fiscalidade (Impostos e taxas)
      Gestão do patrimonial municipal
      Justiça
      Legislativa
      Construção de obras municipais
      Segurança pública

      Código Administrativo Português de 1836:
      Fiscalidade (Impostos e taxas)
      Direitos, liberdades e garantias (Liberdade de imprensa)
      Segurança pública

      Código Administrativo Português de 1842:
      Abastecimento e controlo das águas (águas comuns)
      Administração do património municipal
      Controlo de actividades comerciais (Feiras e Mercados)
      Construção e manutenção de obras municipais
      Fiscalidade (Impostos e taxas)
      Fiscalização
      Gestão do patrimonial municipal
      Higiene e salubridade públicas (ex. cemitérios, limpeza de fornos e chaminés…)
      Instrução pública (Escolas municipais)
      Legislativa (Posturas e regulamentos)
      Limpeza pública (asseio das ruas e calçadas)
      Metrologia (aferição de pesos e medidas)
      Serviço prisional (construção e administração das cadeias municipais)
      Saúde (médico, cirurgião e farmacêutico)
      Segurança pública
      Assistência social (expostos)
      Urbanismo municipal
      Vias de comunicação municipal

      Código Administrativo Português de 1867:
      Abastecimento e controlo das águas (águas comuns)
      Administração do património municipal
      Agricultura (arroteamento e sementeira de terrenos municipais)
      Assistência social (prestação de socorros em caso de calamidades públicas)
      Beneficência (estabelecimentos municipais)
      Construção e manutenção de obras municipais
      Controlo de actividades comerciais (Feiras e Mercados)
      Controlo demográfico (Recenseamento populacional)
      Fiscalidade (Impostos e taxas)
      Gestão do patrimonial municipal
      Higiene e salubridade públicas (serviço sanitário)
      Instrução pública (Escolas municipais vocacionadas para o ensino primário)
      Legislativa (Posturas e regulamentos)
      Limpeza pública (asseio das ruas e calçadas)
      Policiamento (Polícia Municipal)
      Regulação da caça e da pesca
      Saúde (médico, cirurgião, farmacêutico, parteiras e veterinário)
      Segurança pública (socorros para a extinção dos incêndios e contra inundações; demolição de edifícios em ruína)
      Serviço prisional (construção e administração das cadeias municipais)
      Silvicultura (plantação e corte de matas e arvoredos municipais)
      Urbanismo municipal (alinhamento das ruas e praças públicas)
      Vias de comunicação municipal (construção, conservação e reparação)

      Código Administrativo Português de 1870:
      Abastecimento e controlo das águas (águas comuns)
      Administração do património municipal
      Assistência social (administração dos expostos)
      Beneficência (estabelecimentos municipais. Ex: Hospícios para crianças abandonadas)
      Construção e manutenção de obras municipais (ex: pontes, fontes e aquedutos)
      Controlo de actividades comerciais (Feiras e Mercados; “vendilhões” e ”adelos”)
      Controlo de actividades industriais (indústrias insalubres, incómodas e perigosas)
      Controlo demográfico (Recenseamento populacional)
      Fiscalidade (Impostos e taxas)
      Gestão do patrimonial municipal
      Higiene e salubridade públicas (serviço sanitário, limpeza de fornos e chaminés…)
      Iluminação pública
      Instrução pública (Escolas municipais vocacionadas para o ensino primário)
      Legislativa (Posturas e regulamentos)
      Licenciamento de obras particulares (alinhamento de edifícios dentro das povoações)
      Limpeza pública
      Policiamento (Polícia Municipal)
      Regulação da caça e da pesca
      Saúde (médico, cirurgião, farmacêutico, parteiras e veterinário)
      Segurança pública
      Serviço de extinção de incêndios e contra inundações
      Urbanismo municipal (alinhamento das ruas e praças públicas)
      Vias de comunicação municipal (construção, conservação e reparação)

      Código Administrativo Português de 1878:
      Abastecimento e controlo das águas (águas comuns)
      Administração do património municipal
      Assistência social (administração dos expostos; pensões a bombeiros acidentados)
      Beneficência (estabelecimentos municipais e outros; prestação de socorros em caso de calamidades públicas)
      Construção e manutenção de obras municipais (ex: pontes, fontes e aquedutos)
      Controlo de actividades comerciais (Feiras e Mercados; “vendilhões” e ”adelos”)
      Educação (estabelecimentos municipais e outros)
      Fiscalidade (Impostos e taxas)
      Gestão do patrimonial municipal
      Higiene e salubridade públicas (ex. cemitérios, limpeza de fornos e chaminés…)
      Identificação toponímica das vias públicas e identificação policial dos edifícios
      Instrução pública (estabelecimentos municipais e outros; pagamento dos ordenados aos professores)
      Legislativa (Posturas e regulamentos)
      Licenciamento de obras particulares (alinhamento de edifícios dentro das povoações)
      Limpeza pública
      Policiamento (Polícia Municipal)
      Regulação da caça e da pesca
      Saúde (médico, cirurgião, farmacêutico, parteiras e veterinário)
      Segurança pública
      Serviço de extinção de incêndios e contra inundações
      Vias de comunicação municipal (construção, conservação e reparação)

      Código Administrativo Português de 1886:
      Abastecimento e controlo das águas (águas comuns)
      Actividades comerciais (estabelecer açougues municipais para venda de carnes verdes)
      Administração do património municipal
      Agricultura (arroteamento e sementeira de terrenos municipais)
      Assistência social (administração dos expostos e desvalidos ou abandonados)
      Beneficência (estabelecimentos municipais e outros)
      Construção e manutenção de obras municipais (ex: pontes, fontes e aquedutos)
      Controlo de actividades comerciais (Feiras e Mercados; “vendilhões” e ”adelos”)
      Controlo de meios de transportes de pessoas e mercadorias (regulação da viação municipal)
      Controlo demográfico (Recenseamento populacional)
      Educação (estabelecimentos municipais e outros)
      Fiscalidade (Impostos e taxas)
      Gestão do patrimonial municipal
      Higiene e salubridade públicas (ex. limpeza de fornos e chaminés, construção de estabelecimentos de banhos públicos, saneamento das povoações…)
      Identificação toponímica das vias públicas e identificação policial dos edifícios
      Instrução pública (estabelecimentos municipais e outros; pagamento dos ordenados aos professores)
      Justiça (desistência, confissões e transacções acerca de pleitos)
      Legislativa (Posturas e regulamentos)
      Licenciamento de obras particulares (prospecto e alinhamento de edifícios dentro das povoações ou junto das estradas municipais)
      Licenciamento de transportes públicos (caminhos de ferro americanos…)
      Limpeza pública (… recipientes de imundices e a sua remoção…)
      Metrologia (aferição de pesos e medidas)
      Policiamento (Polícia Municipal)
      Regulação da caça e da pesca
      Saúde (médico, cirurgião, farmacêutico, parteiras e veterinário; construção de estabelecimentos de águas medicinais)
      Segurança pública
      Serviço de extinção de incêndios e contra inundações e naufrágios
      Silvicultura (plantação e corte de matas e arvoredos municipais)
      Vias de comunicação municipal (construção, conservação e reparação)

      Nova organização de serviços administrativos de 1892:
      Abastecimento e controlo das águas (águas comuns)
      Actividades comerciais (estabelecer açougues municipais para venda de carnes verdes)
      Administração do património municipal e paroquial (ex. celeiros e logradouros paroquiais)
      Agricultura (arroteamento e sementeira de terrenos municipais e paroquiais)
      Assistência social (administração dos expostos e dos menores desvalidos ou abandonados)
      Beneficência (estabelecimentos municipais, paroquiais e outros)
      Construção e manutenção de obras municipais e paroquiais (ex: pontes, fontes e aquedutos)
      Controlo de actividades comerciais (Feiras e Mercados; “vendilhões” e ”adelos”)
      Controlo de meios de transportes de pessoas e mercadorias (regulação da viação municipal )
      Controlo demográfico (Recenseamento populacional)
      Educação (estabelecimentos municipais e outros)
      Fiscalidade (Impostos e taxas municipais e paroquiais)
      Gestão do patrimonial municipal e paroquial
      Higiene e salubridade públicas (ex. limpeza de fornos e chaminés, construção de estabelecimentos de banhos públicos, saneamento das povoações…)
      Identificação toponímica das vias públicas e identificação policial dos edifícios
      Instrução pública (estabelecimentos municipais e outros; pagamento dos ordenados aos professores)
      Justiça (desistência, confissões e transacções acerca de pleitos)
      Legislativa (Posturas e regulamentos)
      Licenciamento de obras particulares (prospecto e alinhamento de edifícios dentro das povoações ou junto das estradas municipais)
      Licenciamento de transportes públicos (caminhos de ferro americanos…)
      Limpeza pública (… recipientes de imundices e a sua remoção…)
      Metrologia (aferição de pesos e medidas)
      Policiamento (Polícia Municipal)
      Regulação da caça e da pesca
      Saúde (médico, cirurgião, farmacêutico, parteiras e veterinário; construção de estabelecimentos de águas medicinais)
      Segurança pública
      Serviço de extinção de incêndios e contra inundações e naufrágios
      Serviço prisional (construção e administração das cadeias municipais)
      Silvicultura (plantação e corte de matas e arvoredos municipais e paroquiais)
      Vias de comunicação municipal (construção, conservação e reparação)

      Código Administrativo Português de 1895:
      Abastecimento e controlo das águas (águas comuns)
      Actividades comerciais (estabelecer açougues municipais para venda de carnes verdes; estabelecer padarias, mercados e matadouros municipais)
      Administração do património municipal (ex. celeiros e logradouros municipais)
      Agricultura (arroteamento e sementeira de terrenos municipais)
      Apoio à actividade agro-pecuária (criação de partidos para veterinários e agrónomos)
      Assistência social (administração dos expostos e dos menores desvalidos ou abandonados ou maiores inválidos ou desamparados; pensões a bombeiros acidentados ou a indivíduos acidentados ao serviço do município)
      Beneficência (estabelecimentos municipais e outros)
      Construção e manutenção de obras municipais (ex: pontes e viadutos; poços, fontes, reservatórios e aquedutos)
      Controlo de actividades comerciais (Feiras e Mercados; “vendilhões” e ”adelos”; Padarias; Açougues; controlo do peso do pão destinado a venda)
      Controlo demográfico (Recenseamento populacional)
      Controlo do trânsito nos lugares públicos e dos meios de transportes de pessoas e mercadorias (regulação da viação municipal )
      Educação (estabelecimentos municipais e outros)
      Fiscalidade (Impostos e taxas municipais)
      Gestão do patrimonial municipal
      Higiene e salubridade públicas (ex. limpeza de fornos e chaminés, construção de estabelecimentos de banhos públicos, saneamento das povoações, lavadouros…)
      Identificação toponímica das vias públicas e identificação policial dos edifícios
      Iluminação pública
      Instrução pública (estabelecimentos municipais e outros; pagamento dos ordenados aos professores)
      Justiça (instauração e defesa de pleitos; desistência, confissões e transacções acerca de pleitos)
      Legislativa (Posturas e regulamentos)
      Licenciamento de obras particulares (junto das ruas e lugares públicos)
      Licenciamento de transportes públicos (caminhos de ferro americanos…)
      Limpeza pública (… recipientes de imundices e a sua remoção…)
      Metrologia (aferição de pesos e medidas)
      Policiamento (Polícia Municipal)
      Regulação da caça e da pesca
      Regulação dos preços dos serviços de transporte (serviços tabelados)
      Saúde (médico, farmacêutico e parteiras; construção de estabelecimentos de águas medicinais)
      Segurança pública
      Serviço de extinção de incêndios e contra inundações (e prevenir ou atenuar os males resultantes de calamidades públicas)
      Serviço prisional (construção e administração das cadeias comarcãs)
      Silvicultura (plantação e corte de matas e arvoredos municipais)
      Vias de comunicação municipal (construção, conservação e reparação)


    • Enquadramento legal

      Lista dos principais diplomas que, ao longo dos séculos XIX e XX, foram desenhando o mapa administrativo e territorial do país:

      1 - Constituição de 23 de Setembro de 1822. No título VI estabelece a divisão do reino em distritos e em concelhos;
      2 - Carta Constitucional de 29 de Abril de 1826. No título VII estabelece que haja Câmaras em todas as cidades e vilas existentes ou que venham a ser criadas;
      3 - Decreto n.° 25, de 26 de Novembro de 1830. Cria as Juntas de Paróquia com carácter electivo;
      4 - Decreto n.° 26, de 27 de Novembro de 1830. Organiza as Câmaras Municipais de acordo com a Carta Constitucional de 1826;
      5 - Decreto n.° 23, de 16 de Maio de 1832. Estabelece o princípio da divisão do território em províncias, comarcas e concelhos; extingue as antigas magistraturas locais;
      6 - Decreto n.° 65, de 28 de Junho de 1833. Estabelece a designação e o número das províncias, comarcas e concelhos, ordenando uma nova demarcação destes últimos;
      7 - Decreto de 3 de Junho de 1834. Especifica as freguesias pertencentes a cada um dos concelhos designados no Decreto anterior;
      8 - Carta de Lei de 25 de Abril de 1835. Estabelece as bases do novo sistema administrativo; divide o território em distritos e concelhos e prevê a possibilidade de uma Junta de Paróquia em cada freguesia;
      9 - Decreto de 6 de Novembro de 1836. Procede à demarcação dos territórios concelhios, reduzindo o seu número em mais de quatro centenas e meia;
      10 - Carta de Lei de 28 de Abril de 1837. Altera a divisão do território prevista no Decreto anterior;
      11 - Carta de Lei de 28 de Abril de 1837. Idem;
      12 - Carta de Lei de 12 de Junho de 1837. Idem;
      13 - Carta de Lei de 4 de Julho de 1837. Idem;
      14 - Carta de Lei de 27 de Setembro de 1837. Idem;
      15 - Carta de Lei de 7 de Outubro de 1837. Idem;
      16 - Carta de Lei de 22 de Dezembro de 1837. Idem;
      17 - Carta de Lei de 2 de Janeiro de 1838. Idem;
      18 - Carta de Lei de 22 de Fevereiro de 1838. Idem;
      19 - Carta de Lei de 17 de Abril de 1838. Idem;
      20 - Constituição de 20 de Março de 1838. No título VIII consagra-se a existência de distritos e concelhos;
      21 - Carta de Lei de 29 de Outubro de 1840. A freguesia deixa de fazer parte da organização administrativa;
      22 - Carta de Lei de 2 de Dezembro de 1840. Autoriza o governo a proceder à divisão, união e supressão de paróquias;
      23 - Decreto de 18 de Março de 1842. Aprova o Código Administrativo; consagra a divisão
      do território em distritos e concelhos;
      24 - Decreto de 31 de Dezembro de 1853. Estabelece nova divisão das comarcas, julgados e concelhos;
      25 - Decreto de 19 de Maio de 1854. Estabelece as regras e dá as providências necessárias para a execução uniforme do Decreto anterior;
      26 - Decreto de 24 de Outubro de 1855. Introduz alterações na divisão territorial; reduz o número de concelhos.
      27 - Lei de 26 de Junho de 1867. Aprova o novo Código Administrativo; reduz o número de distritos e de concelhos;
      28 - Decreto de 14 de Janeiro de 1868. Revoga o Código Administrativo de 1867 e repõe em vigor o Código Administrativo de1842;
      29 - Decreto de 6 de Maio de 1878. Aprova um novo Código Administrativo; o território volta a ser dividido em distritos, concelhos e freguesias;
      30 - Constituição de 21 de Agosto de 1911. No título IV estabelecem-se as bases da organização e atribuições das instituições locais e administrativas;
      31 - Lei n.° 621 da Presidência do Ministério, de 23 de Junho de 1916. Aprova normas para a criação de concelhos e freguesias e a mudança destas para outros concelhos;
      32 - Constituição de 11 de Abril de 1933. No título VI estabelece-se que o território
      do continente se divide em concelhos, que se formam de freguesias e se agrupam em distritos e províncias;
      33 - Decreto-Lei n.° 48.905, de 11 de Março de 1969. Divide o território em regiões
      de planeamento;
      34 - Constituição de 2 de Abril de 1976. No título VII definem-se as atribuições e competências dos municípios, freguesias e futuras regiões administrativas;
      35 - Lei n.° 56/91, de 13 de Agosto. Estabelece a lei-quadro das regiões administrativas.
      36 - Lei nº 142/85, de 18 de Novembro. Estabelece a lei-quadro da criação de municípios;
      37 - Lei n.° 19/98, de 28 de Abril. Cria as regiões administrativas.
      38 - Decreto do Presidente da República n.º 39/98, de 1 de Setembro. O Presidente da República, sob proposta da Assembleia da República, convoca para 8 de Novembro de 1998 um referendo sobre a instituição em concreto das regiões administrativas.

    • Estrutura interna

    • Contexto geral

      ASPECTOS GEOGRÁFICOS
      Com 168,7 km² de área é o maior concelho do Grande Porto. Subdividido em 24 freguesia, está limitado a norte pelo município do Porto, a nordeste por Gondomar, a sul por Santa Maria da Feira e Espinho e a oeste pelo oceano Atlântico. Este contexto permite-lhe ser um concelho de grandes contrastes, entre zonas interiores, rio e mar, bem como entre áreas urbanas, industriais e rurais.

      ASPECTOS DEMOGRÁFICOS
      Presentemente é o terceiro município mais populoso de Portugal, e o mais populoso na região Norte, com 307 444 habitantes (2006), dos quais 178 255 são residentes urbanos, distribuídos essencialmente em Mafamude, Santa Marinha e Afurada, as três freguesias que formam a cidade de Vila Nova de Gaia.

      Lista das freguesias
      Arcozelo
      Avintes
      Canelas
      Canidelo
      Crestuma
      Grijó
      Gulpilhares
      Lever
      Madalena
      Mafamude
      Olival
      Oliveira do Douro
      Pedroso
      Perosinho
      Sandim
      Santa Marinha
      São Félix da Marinha
      São Pedro da Afurada
      Seixezelo
      Sermonde
      Serzedo
      Valadares
      Vilar de Andorinho
      Vilar do Paraíso

      A cidade de Vila Nova de Gaia contém parte do sítio Centro Histórico do Porto, Património Mundial da UNESCO.

    • Outra informação

      ARQUIVOS MUNICIPAIS
      A obrigação legalmente imposta às câmaras municipais de possuírem arquivos organizados remonta de longa data. Na verdade, os códigos administrativos preconizam exactamente esta obrigação. Assim, e a título de exemplo, o Código Administrativo de 1835 refere-se implicitamente à existência de um arquivo municipal ao preceituar que "a acta original da eleição deve ser depositada no arquivo da câmara...." (art.º 23º, § 2º). O Código de 1842 vai mais longe, tornando o escrivão da câmara responsável pela guarda do arquivo (art.º 86º, § único), obrigação esta que o código seguinte (1870) acabará por positivar ainda mais notoriamente ao atribuir àquele funcionário a incumbência de "conservar sob a sua guarda e responsabilidade, nos paços do concelho, o arquivo da câmara" (art.º 178º, IV). Esta disposição legal, que o Código Administrativo de 1878 mantém inalterada (art.º 146º, 4º), vai ser complementada, pelo diploma administrativo seguinte (1886), — de índole bem mais centralizadora —, onde se atribuía ao Administrador do Concelho (braço local do Terreiro do Paço) a função de "examinar anualmente o estado dos arquivos da câmara municipal" (art.º 241º, 3º). A incursão pela legislação administrativa posteriormente produzida até à actualidade levar-nos-á a concluir a obrigatoriedade da existência de arquivos municipais organizados.
      Contrariamente àquilo que se passou com a maior parte das instituições do “Antigo Regime”, a verdade é que os arquivos municipais permaneceram, por regra, junto das respectivas entidades produtoras.
      O crescente interesse pela história local e a sensibilização notória para as questões relacionadas com a preservação do património documental dos municípios têm contribuído decisivamente para a valorização dos acervos documentais custodiados pelas Câmaras Municipais que, para além do fundo municipal propriamente dito, incluem outros fundos de proveniência diversa, como por exemplo:

      a) Fundos da administração pública: Juntas de Paróquia/Freguesia; Administração do Concelho; Provedorias da Comarca; Juízos de Órfãos.
      b) Fundos privados: arquivos de família, arquivos pessoais, arquivos de empresas, arquivos de associações/sociedades/academias, arquivos religiosos (confrarias, irmandades, misericórdias, etc.).

      No que concerne à sua condição de serviços de arquivo, não são, todavia, frequentes os casos de arquivos municipais definidos como tal na lei orgânica e quadro de pessoal da correspondente câmara municipal, ou cuja organização e gestão estejam confiadas a técnicos especializados na área da arquivística.
      Para a salvaguarda de arquivos em risco importa atender ao disposto no artigo 3º do Decreto-Lei 46 350, de 22 de3 Maio de 1965, ainda em vigor, onde se pode ler que "nos arquivos distritais serão obrigatóriamente incorporados (os documentos) das câmaras municipais, salvo quanto aos concelhos em que existirem arquivos municipais com instalação e organização que pela Direcção/Geral forem consideradas satisfatórias”.
      No entanto, de harmonia com o n.º 4 do artigo 48º do Código Administrativo vigente (1991), compete às câmaras municipais, no uso das atribuições de cultura e assistência, deliberar, entre outras coisas, sobre a criação e conservação de arquivos municipais.
      Mais recentemente, o Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro dispõe nos seus artigos 10º e 11º que “a criação de um arquivo público de âmbito municipal cabe às autarquias locais, ouvida a secção de gestão; o órgão de gestão ou qualquer entidade pública, ouvido aquele, pode criar arquivos intermédios, destinados á solução de problemas de arrumação ou preparação de espólios”. É, pois, da competência das autarquias, a criação de serviços de arquivo municipais, definitivos ou intermédios. Todavia, tal implica a consulta do órgão de gestão nacional dos arquivos, ou seja, os Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.
      Em 1997 é aprovado o Decreto-Lei 60/97 de 20 de Março, o qual estipula a lei orgânica do IAN/TT. O art.º 3º, alínea r) deste diploma legal refere o apoio que este órgão de gestão deve prestar às autarquias locais na criação dos seus arquivos.

    • Língua
      Portuguese
    • Alfabeto
      Latin