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Ata da Sessão de Câmara de 12 de julho de 1888
Data de Produção Inicial:
1888-07-12
Data de Produção Final:
1888-07-12
Nível de Descrição:
Documento simples
Suporte:
Papel
Âmbito e Conteúdo:
Aos doze dias de julho de mil oitocentos e oitenta e oito comparecendo nesta Vila Nova de Gaia e Paços do Concelho os Srs. Caetano de Melo Menezes e Castro, Presidente da respetiva Câmara Municipal e Vereadores Manuel Alves de Araújo Lima, Manuel Gomes da Silva, José Pereira da Silva Vilar, António Narciso de Azevedo Magalhães, Manuel Moreira da Costa Júnior, Artur Ferreira de Macedo e os vogais substitutos José Francisco Pereira e Joaquim Domingues Guerra, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão, e, lida e aprovada a ata da sessão anterior, usou da palavra o Sr. Azevedo Magalhães, dizendo recordar-se de ter votado contra a proposta do Sr. Araújo Lima relativamente a ser classificada como estrada municipal o caminho que segue do Engenho do Fonseca na estrada municipal de Valadares a S. Martinho de Vilar do Paraíso à Praia de Mar em Valadares, e portanto requeria que na ata se consignasse esta sua declaração, retificando-se assim a parte da minuta que se refere À votação daquela proposta. Além disto, como a discussão e deliberação acerca deste assunto correram um tanto tumultuosamente, podendo duvidar-se se a proposta fora ou não aprovada, requeria que se repetisse a votação sobre a mesma proposta. Não havendo oposição a este requerimento, e consultada a Câmara, foi aprovada a proposta pelos votos dos Srs. Vereadores Araújo Lima, Pereira Vilar, José Francisco Pereira, Domingues Guerra e Presidente, contra os votos do Sr. Gomes da Silva, Azevedo Magalhães, Costa Júnior e Ferreira de Macedo.
Usando novamente da palavra, o Sr. Azevedo Magalhães disse que nem por isso considerava menos ilegal a votação que vinha de realizar-se, porquanto nela tomaram parte dois vogais substitutos que pertencem à maioria e é certo que um deles está servindo ilegalmente na falta de um vogal efetivo da minoria, contra a disposição do artigo 5º, parágrafo 1º do Código Administrativo. Apontando esta ilegalidade, ele Vereador declarava que não pretendia usar da faculdade de recorrer para os tribunais a fim de que se faça observar a disposição citada, em virtude da qual, não pode ser chamado um vogal substituto da maioria para substituir nas faltas e impedimentos de um vogal efetivo da minoria e vice-versa, sendo esta a doutrina seguida em alguns casos julgados, se bem não ignore haver também decisão em sentido contrário.
Contestando esta teoria, em face do disposto nos restantes parágrafos do artigo citado, o Sr. Araújo Lima, estranhou que somente agora se suscite esta questão a propósito da votação sobre a sua proposta, quando tantos assuntos de igual ou superior importância se tem decidido com o voto do substituto aludido, sem haver reclamação que, se fosse fundamentada na lei, importaria a nulidade de quase todos os atos que a câmara tem praticado. De resto, entendia que a câmara não tinha de ocupar-se desta questão a propósito da simples manifestação de uma opinião individual. Usando em seguida da palavra, o Sr. Costa Júnior disse que na sessão anterior havia declarado que, se fosse aprovada a proposta do Sr. Araújo Lima, não tornaria a ocupar o seu lugar na Câmara. Voltara, porém, a seu pesar, não só por se lhe oferecer dúvida acerca do resultado da votação, como para cumprir a missão de que o tinham encarregado os habitantes da freguesia de Valadares, que, sabendo o que se havia passado com respeito ao adiamento de um melhoramento que constitui a aspiração de toda a freguesia, se congregaram para representar à Câmara, a fim de que ele se leve a efeito, como anteriormente se deliberara, e lhe pediram a ele vereador para apresentar a petição que ali tinha, assinada por cento e quatro indivíduos sem distinção da cor política, e que ia mandar para a mesa depois de fazer a sua leitura.
Lida a representação, o mesmo vereador prosseguiu no uso da palavra, declarando que, tendo-lhe constado que alguns colegas o haviam arguido de suposta arbitrariedade de mandar demolir a parede de um certo prédio na freguesia de Valadares, emprazava a presidência para declarar a verdade. Que se a parede fora demolida, procedeu para isso uma deliberação da Câmara, a qual foi executada por mandado da entidade camarária que para tanto tem competência.
Referindo-se às denúncias que motivaram esta deliberação e a de proceder contra Joaquina Maria de Jesus para a compelir a remover uma porção de entulho que depositara no caminho do lugar de Campelinho, freguesia de Valadares, fez ainda longas considerações para mostrar que lhe não cabia a ele, Vereador, mais responsabilidade do que aos demais membros da Câmara que tomaram parte nas aludidas deliberações.
O Sr. presidente declarou que, tendo ido com alguns colegas ao lugar de Campelinho, em virtude da resolução tomada na sessão anterior, sobre o requerimento de Joaquina Maria de Jesus, se verificara não haver motivo para procedimento contra a requerente, porque já muito antes havia sido removido o entulho proveniente de uma obra da mesma requerente, e, embora se ache obstruído o aqueduto existente no caminho, a sua obstrução não foi causada pelo entulho, mas procede de outras causas que importa remover, para o que já havia providenciado. Quanto à demolição da parede a que se referia o Sr. Costa Júnior, não contestava as afirmativas deste vereador, posto que não tivesse bem presente na memória os fatos então ocorridos.
Seguindo-se no uso da palavra, o Sr. Ferreira de Macedo disse que, se fosse consultado a respeito do chamamento dos substitutos, votaria de acordo com a opinião do Sr. Azevedo Magalhães, por ser este o espírito da lei, não discutindo, porém, se os substitutos que estão funcionando estão bem ou mal, e fazia esta declaração apenas como incidente, porque esta questão não estava na tela do debate; com relação à parede e entulho, estava bem certo das deliberações da Câmara a este respeito, e deixaria mais uma vez consignada a sua opinião de que a Câmara não tem organizado os seus serviços, como o evidencia o fato de carecer de transportar-se a alguns quilómetros de distância para verificar se em tal caminho há ou não entulho, quando tem à sua disposição um Arquiteto, um Mestre de Obras e os Zeladores. É, pela mesma razão que, tendo sido pela época do S. João colocadas umas grandes pedras na estrada de Lavadores ainda não há na Câmara participação deste fato. Terminou pedindo para isto a atenção da Câmara, lembrando também a necessidade de lançar alguma pedra britada numas covas existentes na mesma estrada e de fazer remover um penedo que se acha colocado na esquina de um prédio ao desandar do caminho do Arco do Prado para Rua de S. Pedro, a fim de se evitar a repetição de desastres como o que há pouco sucedeu a um veículo que o transportava a ele vereador. O Sr. Costa Júnior declarou professar a mesma opinião emitida pelos seus colegas Azevedo Magalhães e Ferreira de Macedo quanto ao chamamento dos substitutos. O Sr. Araújo Lima disse ainda que as disposições da lei acerca deste assunto são tão claras que não é, a seu juízo, admissível interpretá-las por forma diferente da maneira como ele vereador as entende, e sentia que o único dos membros da câmara que tem um curso superior pensasse agora de forma diferente do que quando foi chamado o substituto mais votado, respondendo o Sr. Ferreira de Macedo que se não recordava de ter emitido, quer em público, quer em particular, opinião contrária à única que lhe parece consentânea ao espirito da lei.
Terminado este incidente, deu o Sr. Presidente conta da correspondência recebida e respetivo expediente, do que ficou inteirada a Câmara, resolvendo-se, em vista de um ofício de um Comandante do Corpo de Bombeiros, de 11 deste mês, aprovar a nomeação do mancebo Alberto Teixeira, para o lugar vago pelo falecimento do praça nº 9 da 5ª secção, Joaquim Pardinhas.
Foram presentes e mandadas arquivar as participações semanais do Chefe de Zeladores e do Chefe de Cantoneiros acerca das ocorrências dos serviços a seu cargo, bem como uma participação do Fiscal da Iluminação Pública informando que na noite de 09 para 10 do corrente se incendiara um lampião na Rua de Castro Portugal, ficando inutilizado, e que, tendo o vereador do pelouro conhecimento deste fato, mandara fazer um novo lampião para substituir aquele.
Sendo posto em praça o fornecimento de três consolas e respetivos lampiões para a iluminação pública, foi o mesmo adjudicado a Joaquim Carvalho de Assunção, gerente da Companhia Aliança, do Porto, pelo menor lanço oferecido e inferior à base de licitação, na quantia de nove mil oitocentos e cinquenta Reis por consola e respetivo lampião.
Foi presente à Câmara e pela mesma informado, como consta do registo competente, uma reclamação para isenção do serviço militar a favor do mancebo sorteado nº 65 pela freguesia de Vila Nova de Gaia, para o contingente de 1887.
Passando a Câmara a deliberar sobre a representação apresentada pelo Sr. Costa Júnior, usou da palavra o Sr. Araújo Lima, opinando que, depois da deliberação tomada na sessão anterior, e ratificada no início da sessão de hoje, deveria proceder-se às diligências indispensáveis em harmonia com a mesma deliberação, e consequentemente, que a representação aludida fosse tomada em consideração, para oportunamente se levar a efeito o melhoramento a que se refere, não obstante entender que há melhoramentos mais urgentes a realizar na freguesia de Valadares, como por exemplo o estabelecimento de uma via de comunicação que ligue esta freguesia com a da Madalena e Canidelo, para a qual votaria de bom grado que se transferisse a verba que no orçamento se acha destinada com muita insuficiência para a reparação do Caminho do Mar em Valadares.
Sustentaram que a representação devia ser atendida, assinando imediatamente novo dia para a arrematação do melhoramento do aludido caminho, os Srs. Azevedo Magalhães, Costa Júnior e Ferreira de Macedo, declarando também este vereador que se congratulava por se reconhecer a necessidade da ligação das freguesias de Valadares, Madalena e Canidelo, pela qual já por vezes tem propagado. E, consultada finalmente a Câmara, foi aprovado o alvitre do Sr. Araújo Lima, votando a favor os Srs. Presidente, Araújo Lima, Pereira Vilar, José Francisco Pereira e Domingues Guerra, e contra os Srs. Gomes da Silva, Azevedo Magalhães, Costa Júnior e Ferreira de Macedo.
Procedeu-se ao expediente dos demais requerimentos apresentados, que tiveram os despachos constantes do registo respetivo.
Expediram-se algumas ressalvas do serviço militar e as licenças constantes do seu registo.
E para constar, se lavrou esta ata, que eu António Rodrigues Ribeiro dos Santos, Secretário, fiz lançar neste livro e subscrevi.
Assinaturas:
Caetano de Melo Menezes e Castro
Manuel Alves de Araújo Lima
Manuel Moreira da Costa Júnior
António Narciso de Azevedo Magalhães
José Pereira da Silva Vilar
Joaquim Domingues Guerra
José Francisco Pereira
Manuel Gomes da Silva
Idioma/Escrita:
Português
Notas:
Notas ao campo 1.5 Dimensão e suporte: Livro 11; Cota: F/1/I/2
Esta ata encontra-se digitalizada no novo programa de imagens do Gisa.
Caso seja necessário, solicitar as imagens ao serviço de digitalização.
Lv.11-Fl.288-290
Código de Referência:
PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/011/180
Registos adjacentes
178 - Ata da Sessão de Câmara de 21 de junho de 1888
179 - Ata da Sessão de Câmara de 5 de julho de 1888
181 - Ata da Sessão de Câmara de 19 de julho de 1888
182 - Ata da Sessão de Câmara de 26 de julho de 1888
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