Plano de classificação

Ata da Sessão de Câmara de 19 de abril de 1888Data de Produção Inicial:1888-04-19Data de Produção Final:1888-04-19Nível de Descrição:Documento simplesSuporte:PapelÂmbito e Conteúdo:Aos dezanove dias de abril de mil oitocentos e oitenta e oito, comparecendo nesta Vila Nova de Gaia e Paços do Concelho os Srs. Manuel Alves de Araújo Lima, Vice-presidente da respetiva Câmara Municipal e Vereadores Manuel Gomes da Silva, José Pereira da Silva Vilar, António Narciso de Azevedo Magalhães, Manuel Moreira da Costa Júnior, Artur Ferreira de Macedo e os vogais substitutos José Francisco Pereira e Joaquim Domingues Guerra, declarou o Sr. Vice-presidente aberta a sessão, e, lida e aprovada a minuta da ata da sessão anterior, usando da palavra o mesmo senhor disse que, quando na sessão passada se tratou da nomeação para o provimento das cadeiras primárias de Gulpilhares e Canidelo, apesar de ser ele o vereador do pelouro respetivo, se abstivera de emitir opinião, não só para não se lhe atribuir a suposição de que os seus colegas desconheciam as disposições legais a que tinha de ser subordinada a nomeação, mas porque esta havia de ser resolvida em escrutínio secreto. Como, porém, a nomeação da professora de Canidelo tem levantado grande celeuma, julgava conveniente dar explicação e expor as razões em que se baseara a Câmara para dar preferência à concorrente nomeada. Assim, tinha a declarar que a Junta Escolar, por cujos membros individualmente professa toda a consideração, não observara a lei, já deixando de remeter à Câmara o parecer do dignos inspetor da circunscrição, o qual difere da proposta da Junta, já graduando a concorrente sem atenção ao preceito do artigo 30º, parágrafo 1º, da lei de 2 de maio de 1878, que manda preferir os candidatos pela categoria dos seus diplomas mencionados no mesmo parágrafo. Ora, sendo quatro das concorrentes, normalistas e uma não normalista, a Câmara não podia deixar de fazer a nomeação entre as primeiras, e, como a que apresentava a classificação de oito valores não podia ser nomeada por circunstâncias excecionais, de que a Câmara tem conhecimento, necessariamente e legalmente a nomeação devia recair na concorrente que tinha a classificação de seis e meio valores, imediatamente depois daquela, acrescendo mais a circunstância de que a concorrente nomeada exerce há três anos o professorado numa escola de beneficência instituída na freguesia de Avintes, e com tal aproveitamento dos seus alunos que, sendo apenas de três o número deles quando tomou conta da cadeira, conta hoje mais de sessenta, tendo sido aprovados ainda nos exames do ano passado uns cinco ou seis.
Portanto, a Câmara procedeu legalmente pondo de parte a professora da Junta Escolar, que havia graduado em primeiro lugar a concorrente não normalista, classificada com seis valores, que apenas há seis meses exerce o professorado interinamente na cadeira de Canidelo e que ainda não provou as suas habilitações. De resto, ele Vice-presidente, tendo procedido em harmonia com os ditames da sua consciência, desprezava as apreciações e insinuações torpes com que se pretendia feri-lo, a pretexto da aludida nomeação. Pois que até um certo jornal avançara que o seu voto fora ditado pelo interesse de colocar sua filha, aluna da escola normal do Porto, na cadeira vaga pela nomeação da professora Maria do Socorro Lopes para a cadeira de Canidelo, afirmação contra a qual, se merecesse resposta, bastaria dizer que sua filha ainda está no início do primeiro ano do curso daquela escola, e a cadeira a que alude já foi provida.
Usando em seguida da palavra, o Sr. Ferreira de Macedo disse que a pedira sem desejo de tomar parte neste incidente, porque as apreciações e censura a que se referira o Sr. Vice-presidente e que denunciam a pena que as redigiu não tem importância, como todas as acusações anormais. Folgava que o Sr. Vice-presidente tivesse dado explicações do seu procedimento, apesar de perfeitamente escusadas, porque nas deliberações por escrutínio secreto ninguém é obrigado a justificar o seu voto. Quando as câmaras procedem como procedeu esta, na nomeação da professora de Canidelo elevam-se no conceito público, mostrando que se guiam apenas pela sua consciência e tomam por norma os preceitos da lei. Concluía propondo a seguinte moção: “A Câmara satisfeita com as explicações do seu digno Vice-presidente, passa a ocupar-se dos seus trabalhos.” E, posta à votação, foi aprovada.
O Sr. Costa Júnior perguntou se os vencimentos dos professores do concelho estão pagos em dia, e, respondendo afirmativamente o Sr. Vice-presidente, aquele mesmo vereador dando-se por satisfeito, disse que a razão da pergunta fora o ter lido em um jornal a notícia de haver sido nomeado um professor deste concelho para fazer parte de uma comissão que vai a Lisboa queixar-se do atraso de pagamentos aos professores primários e pedir a reforma das leis sobre a instrução primária.
Perguntando o Sr. Ferreira de Macedo se a Presidência, em virtude da autorização que lhe foi dada em sessão anterior, tinha promovido alguma coisa com respeito aos prémios instituídos pelo Visconde das Devesas, expôs o Sr. Vice-presidente que, não sendo estes prémios da natureza daqueles a que referem a portaria de 14 de março de 1887 e as instruções regulamentares da Portaria de 24 de fevereiro último, entendera não haver que requerer ou oficiar ao reitor do liceu central do Porto, como alvitrara o Sr. Ferreira de Macedo na dita sessão. É verdade que aquele funcionário havia dirigido à Câmara, em data de 11 do corrente mês, um ofício em que, depois de referir que alguns alunos requereram um exame de admissão naquele liceu com a nota, à margem, de que concorrem ao prémio Visconde das Devesas, que não sendo prémio instituído ao liceu, não fora por este motivo incluído no edital em que se abriu concurso para o prémio Herculano, perguntava se a Câmara tinha tomado alguma deliberação sobre o assunto, se por edital ou aviso público abriu concurso ou fez constar essa deliberação a todos os alunos a quem pudesse interessar este conhecimento, e bem assim quais as condições a instituição do referido prémio, a fim de que munido com todos estes esclaarecimentos, pudesse consultar e receber a tempo instruções das instâncias superiores sobre os procedimentos a seguir e que, em resposta este ofício se forneceram os esclaarecimentos pedidos, declarando-se ao mesmo tempo que a Câmara ainda não tinha resolvido abrir concurso para a adjudicação do aludido prémio. No entanto, no espírito dele Vice-presidente subsistia a seguinte dúvida: não sendo nenhum dos prémios instituídos pelo benemérito Visconde das Devesas destinado a galardoar os alunos que se distinguirem nos exames de admissão ao liceu, mas sim aos alunos que, tendo frequentado as escolas públicas das freguesias de Santa Marinha e Mafamude, obtiverem superior classificação nos exames anuais de ensino primário elementar e também aos que a obtiverem nos exames de ensino complementar, poderão concorrer aos prémios destinados a estes últimos os alunos que fizeram exame de admissão aos liceus? A seu juízo, não podem. Entretanto ouviria a opinião da Câmara e esta resolveria com entendesse de justiça.
Usando da palavra o Sr. Ferreira de Macedo, opinou que os exames de admissão aos liceus equivalem, para todos os efeitos, aos exames de ensino primário de segundo grau e que a Câmara pode desde já considerar como alunos com direito ao referido prémio os que fizerem exame de admissão, convindo imediatamente tornar uma resolução neste sentido porque sabe que o Reitor do Liceu do Porto a aguarda para providenciar, a fim de que os concorrentes ao prémio Visconde das Devesas sejam examinados por um júri especial. E depois de mais algumas considerações da parte do Sr. Vice-presidente, resolveu a Câmara, sob proposta do mesmo, que oportunamente se abrirá concurso para a adjudicação dos prémios na condição em que foram instituídos pelo benemérito Visconde das Devesas.
Deu-se conta da correspondência recebida e respetivo expediente, que que ficou a Câmara inteirada, resolvendo-se autorizar a presidência a providenciar para que sejam renovadas as enxergas e mantas do calabouço do quartel do destacamento estacionado nesta vila, e lavado e caiado o mesmo calabouço, como se pede em ofício da administração deste concelho, de 9 deste mês.
Foram presentes e mandadas arquivar as participações semanais do Chefe de Zeladores e do Chefe de Cantoneiros, acerca das ocorrências dos serviços a seu cargo.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos apresentados, que tiveram os despachos constantes do registo respetivo.
Sobre o requerimento de Manuel José de Oliveira, morador na Rua do Marquês de Sá da Bandeira, freguesia de Mafamude, pedindo licença para reconstruir duas moradas de casas térreas, que possui na mesma rua, resolveu a Câmara que para regularidade do alinhamento, se alienasse ao requerente uma porção de terreno público com a superfície de setenta e oito metros e doze decímetros quadrados, designado a tinta carmim na planta respetiva, ao preço de setenta e oito mil cento e vinte Reis, conforme a avaliação do Mestre de Obras.
Apresentando-se os projetos de condições para a arrematação das obras de melhoramentos a que se referem os artigos 78º, 83º e 92º~da despesa do orçamento ordinário vigente, e bem assim, da construção da variante entre perfis 40 e 73 do lanço de estrada municipal da casa de Almeida Campos à Rechousa, resolveu a câmara que estes projetos fossem com vista ao Vereador do pelouro respetivo.
Comparecendo Serafim Pinto Gomes Neto e mulher, moradores em Avintes, contratou a Câmara com os mesmos a expropriação de parte do seu prédio rústico, sito no lugar das Chãs, da mesma freguesia, para a reconstrução e alargamento do caminho do Lugar das Menesas, freguesia de Vilar de Andorinho, ao padrão do Alferes em Avintes, mediante a indemnização da quantia de cinquenta mil Reis, sem mais encargos para o município, como consta do termo respetivo.
Foi presente à Câmara e pela mesma informado, como consta do competente livro de registo, uma reclamação para isenção do serviço militar a favor do mancebo recrutado com o nº 14 pela freguesia de Canelas, para o contingente de 1887.
Procedendo-se às arrematações anunciadas para hoje, resultou ser adjudicado a Manuel de Oliveira Santos Baptista, da freguesia de Mafamude, a obra de reparação da Rua de Trás dos Vales à Capela de Santo Ovídio, na dita freguesia, ao preço de mil duzentos e setenta Reis por metro linear; a António Domingues Barbosa, da freguesia de Pedroso, a reparação do caminho do lugar de Paradela ao de Codeçais, na dita freguesia, ao preço de duzentos e noventa e cinco Reis por metro quadrado; a António Francisco, da mesma freguesia, a reparação do caminho que segue da capela de Santo António de Alheira, em Pedroso, a entroncar na estrada municipal da Bandeira a Lobão, no sítio do Pinheiro do Raio, ao preço de trezentos e sessenta Reis por metro quadrado, e a Joaquim Rodrigues Teixeira, da freguesia de Arcozelo, a reparação do caminho que segue do lugar da Mouta, freguesia de Perosinho, aos lugares da Fonte e da Figueira do Mato, em Serzedo, e ao das pedrinhas brancas, em Arcozelo, a entroncar na estrada distrital nº 27B, no sítio do Pinhal da Azenha, limite das freguesias de Gulpilhares e Arcozelo, ao preço de mil e duzentos Reis, por metro linear, sendo todos estes preços os menores lanços oferecidos, que a Câmara aceitou e inferiores às respetivas bases de licitação.
Expediram-se uma ressalva do serviço militar e uma licença para obras.
Finalmente, o Sr. Vice-presidente propôs, e a Câmara resolveu, que se encarregasse o Arquiteto de organizar o projeto de condições para a arrematação do melhoramento a que se refere o artigo 70º da despesa do orçamento ordinário vigente; que se anunciassem novamente com o prazo legal as arrematações para que fora designado o dia 12 deste mês e que não se efetuaram, por não ter havido sessão, e que se oficiasse às Juntas Paroquiais para que remetam à Câmara a cópia dos recenseamentos escolares a que já deviam ter procedido no corrente ano.
E para constar, se lavrou esta ata, que eu António Rodrigues Ribeiro dos Santos, Secretário, fiz lançar neste livro e subscrevi.

Assinaturas:
Caetano de Melo Menezes e Castro
Manuel Alves de Araújo Lima
Manuel Moreira da Costa Júnior
António Narciso de Azevedo Magalhães
José Pereira da Silva Vilar
Joaquim Domingues Guerra
Idioma/Escrita:PortuguêsNotas:Notas ao campo 1.5 Dimensão e suporte: Livro 11; Cota: F/1/I/2
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Lv.11-Fl.271-273v
Código de Referência:PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/011/170