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Ata da Sessão de Câmara de 9 de fevereiro de 1888
Data de Produção Inicial:
1888-02-09
Data de Produção Final:
1888-02-09
Nível de Descrição:
Documento simples
Suporte:
Papel
Âmbito e Conteúdo:
Aos nove dias de fevereiro de mil oitocentos e oitenta e oito, comparecendo nesta Vila Nova de Gaia e Paços do Concelho os Srs. Manuel Alves de Araújo Lima, Vice-presidente da respetiva Câmara Municipal e Vereadores Manuel Gomes da Silva, José Pereira da Silva Vilar, António Narciso de Azevedo Magalhães, Manuel Moreira da Costa Júnior, Artur Ferreira de Macedo e os vogais substitutos José Francisco Pereira e Joaquim Domingues Guerra, declarou o Sr. Vice-presidente aberta a sessão, e, lida e aprovada a minuta da ata da sessão anterior, deu conta da correspondência recebida e respetivo expediente, de que ficou inteirada a Câmara.
Sobre o ofício da Junta Paroquial da Madalena, de dia 6 deste mês, pedindo a criação de uma escola de ensino primário nesta freguesia e declarando comprometer-se a dar casa para os exercícios escolares e para habitação do Professor, logo que este seja nomeado, deliberou a Câmara que se fizesse constar à mesma junta que para se dar satisfação ao pedido, é indispensável que previamente se verifique, nos termos da Portaria de 4 de dezembro de 1886, que a casa destinada para os exercícios escolares e habitação do professor reúne as condições devidas, cumprindo, portanto, à Junta proceder às diligências convenientes.
Sendo presente um ofício da Junta Paroquial de Canidelo, enviando cópia em duplicado da ata da sua sessão de 22 de janeiro último, a fim de ser submetida à aprovação da Câmara a deliberação pela qual a mesma junta resolveu não aceitar o legado de duzentos mil Reis, deixado em testamento de Joaquim de Oliveira Júnior, morador que foi na dita freguesia, com a obrigação de se mandarem celebrar anualmente vinte missas por alma do testador, por não poder com o seu rendimento satisfazer os encargos do legado, proferiu a Câmara o acórdão do seguinte teor:
“A Câmara Municipal do Concelho de gaia, no exercício das atribuições que a lei lhe confere, acorda em prestar aprovação para os efeitos legais, à deliberação da Junta Paroquial constante da presente cópia e respeitante à não aceitação do legado de Joaquim de Oliveira Júnior.
Vila Nova de Gaia, nove de fevereiro de mil oitocentos e oitenta e oito”.
Sendo também presentes os ofícios do Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais, com data de 3 e 8 deste mês, dando conta das ocorrências dos incêndios que se manifestaram no dia 31 de janeiro último no prédio com os nºs 15 e 17, das Escadas do Cabeçudo, desta vila, e no dia 6 do corrente no prédio com os nºs 37 e 39 da Rua do Pinhal, da mesma vila. Disse o Sr. Vice-presidente que, sendo dignos de elogio o Comandante e o Ajudante da referida corporação, pela acertada direção que imprimiram aos trabalhos de extinção do primeiro dos incêndios mencionados, à qual direção, bem como aos denodados esforços de todas as praças se deveu ter-se localizado o mesmo incêndio , não obstante a violência com que irrompeu, propunha que na ata se consignasse um voto de louvor aos ditos Comandante e Ajudante, o que foi aprovado.
Pelo Sr. Vice-presidente foi também dito que, em consequência das reflexões que fizera em uma das sessões passadas o Sr. Ferreira de Macedo, acerca da necessidade de providenciar para o caso de se extinguir o Corpo de Aguadeiros do Porto, que é atualmente quem fornece água para o serviço de extinção de incêndios em Gaia, tratara de colher informações e conseguintemente podia afirmar à Câmara que tal eventualidade se não dará, porque ainda não é ponto definido se a experiência das bocas de incêndio na quela cidade dará profícuos resultados, e, ainda, quando assim suceder nem por este fato serão suprimidos os aguadeiros. Nestas circunstâncias entendia, pois, não haver necessidade de se adotar providências imediatas, tanto mais que, para se poder constituir um corpo de aguadeiros, que não devia ser composto de menos de quarenta ou cinquenta homens, cada um dos quais por certo, se não prestaria a servir por menos de mil Reis por mês, haveria a despender uma quantia avultada, para o que presentemente habilitada a Câmara.
E, consultada a Câmara, conformou-se com este alvitre.
Foram presentes e mandados arquivar o mapa mensal das reses abatidas no matadouro municipal, a participação mensal do Fiscal da Iluminação Pública e as participações semanais do Chefe de Zeladores e Chefe de Cantoneiros acerca das ocorrências dos serviços a seu cargo, resolvendo a Câmara que se procedesse contra Calisto Gomes da Rocha, do lugar da igreja , freguesia de Serzedo, por ter feito um calço na valeta da estrada que ali passa, estorvando a passagem das águas, como consta da participação do mesmo Chefe de Cantoneiros.
Mais deu conta o Sr. Vice-presidente de ter sido intimado à Câmara o acórdão do Tribunal de Contas de dez de janeiro último, que aprovou a conta da gerência da mesma Câmara respeitante ao segundo semestre de 1879.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos apresentados, que tiveram os despachos constantes do registo respetivo.
Pelo Sr. Vice-presidente foi submetido à aprovação da Câmara um projeto de várias obras acessórias, consequentes da reconstrução e alargamento do caminho do Lugar das Menesas, freguesia de Vilar de Andorinho, ao padrão do Alferes, em Avintes, consistindo na mudança de um aqueduto, construção de vedações de alguns prédios que sofreram expropriação para este melhoramento, de passagens para dar acesso a vários prédios confinantes e outras obras, as quais todas se acham orçadas na quantia de 295.180 Reis, e, sendo aprovado pela Câmara, resolveu a mesma autorizar a presidência a providenciar para a execução das aludidas obras.
Informando o Chefe de Cantoneiros que é indispensável o fornecimento de mais duzentos metros cúbicos de pedra britada para a reparação da estrada/Rua Luís de Camões, resolveu-se em harmonia com o parecer do Sr. Gomes da Silva, encarregar do fornecimento o empreiteiro que tem fornecido a dita pedra para esta obra.
Conforme o parecer do mesmo vereador, deliberou-se informar, em resposta ao ofício da Exma. Comissão Delegada da Junta Geral do Distrito, de 10 de janeiro último, que não tem fundamento a reclamação que o acompanhou, porque o caminho a que o mesmo se refere acha-se hoje completamente inutilizado, em consequência da construção do lanço de estrada municipal, entre a Igreja de Serzedo e a Póvoa der Grijó.
Ponderando o Sr. Vice-presidente que ainda resta cobrar muitas coletas da contribuição municipal direta de repartição, relativa ao ano de 1887, continuando a apresentar-se para as satisfazer grande número de contribuintes cujas coletas não puderam ser recebidas dentro do prazo que findou em 31 de janeiro último, resolveu a Câmara que o respetivo cofre continue aberto para a cobrança da dita contribuição, até 20 de março próximo, improrrogavelmente, dando-se toda a publicidade a esta deliberação.
Em virtude de propostas do Sr. Gomes da Silva, resolveu-se proceder ao reparo da Fonte dos Carvalhos, e à limpeza do encanamento da Fonte da Granja, ficando a presidência autorizada a providenciar para este fim, e que se encarregasse o Arquiteto de organizar os projetos e condições para a arrematação dos melhoramentos a que se referem os artigos 83º, 85º e 87º da despesa do orçamento ordinário do corrente ano.
Por proposta do Sr. Vice-presidente, resolveu-se encarregar o mesmo Arquiteto de organizar o projeto e condições para a arrematação do melhoramento a que se refere o artigo 74º da despesa do sobredito orçamento, e idênticas propostas fizeram o Sr. Domingues Guerra com respeito ao melhoramento autorizado no artigo 97º idem, e o Sr. José Francisco Pereira em relação aos melhoramentos autorizados pelos artigos 89º, a 94º, idem, bem como para a obra de construção do lanço de estrada municipal da Rechousa a Oleiros, compreendido entre Santa Isabel e a Moita, sendo aprovados.
Foi presente à Câmara e pela mesma informada, como consta do livro de registo respetivo, uma reclamação para isenção do serviço militar do mancebo recrutado com o nº 12 pela freguesia de Mafamude, no ano de 1887.
A fim de se passar uma certidão ao Comandante das Baterias da Serra do Pilar e do Destacamento de Cavalaria 10, aquartelado na mesma fortaleza, deliberou-se tarifar o preço médio do petróleo, da aguardente e da lenha de pinheiro, neste concelho, durante o mês de janeiro último, sendo noventa Reis por litro de petróleo, cento e cinquenta Reis por litro de aguardente e cinco Reis e cinco décimos por quilograma de lenha.
Expediu-se uma ressalva do serviço militar e as licenças para obras constantes do registo respetivo.
E para constar, se lavrou esta ata, que eu António Rodrigues Ribeiro dos Santos, Secretário, fiz lançar neste livro e subscrevi.
Assinaturas:
Manuel Alves de Araújo Lima
Manuel Moreira da Costa Júnior
Artur Ferreira de Macedo
Manuel Gomes da Silva
José Pereira da Silva Vilar
Joaquim Domingues Guerra
António Narciso de Azevedo Magalhães
José Francisco Pereira
Idioma/Escrita:
Português
Notas:
Notas ao campo 1.5 Dimensão e suporte: Livro 11; Cota: F/1/I/2
Esta ata encontra-se digitalizada no novo programa de imagens do Gisa.
Caso seja necessário, solicitar as imagens ao serviço de digitalização.
Lv.11-Fl.259B-261
Código de Referência:
PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/011/162
Registos adjacentes
160 - Ata da Sessão de Câmara de 19 de janeiro de 1888
161 - Ata da Sessão de Câmara de 26 de janeiro de 1888
163 - Ata da Sessão de Câmara de 16 de fevereiro de 1888
164 - Ata da Sessão de Câmara de 23 de fevereiro de 1888
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