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Ata da Sessão de Câmara de 6 de outubro de 1887Data de Produção Inicial:1887-10-06Data de Produção Final:1887-10-06Nível de Descrição:Documento simplesSuporte:PapelÂmbito e Conteúdo:No dia seis de outubro de mil oitocentos e oitenta e seis, comparecendo nesta Vila Nova de Gaia e Paços do Concelho os Srs. Caetano de Melo Menezes e Castro, Presidente da respetiva Câmara Municipal e Vereadores Manuel Alves de Araújo Lima, Manuel Gomes da Silva, José Pereira da Silva Vilar, António Narciso de Azevedo Magalhães, Manuel Moreira da Costa Júnior e o vogal substituto José Francisco Pereira, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão, e, lida e aprovada a minuta da ata da sessão anterior, deu conta da correspondência recebida e respetivo expediente, de que ficou inteirada a Câmara.
Na presença do ofício expedido em 5 deste mês pela 1ª repartição do Governo Civil do Distrito, instando pela resposta à circular nº 45 da mesma repartição, de 26 de agosto último, resolveu a Câmara, depois de breves considerações dos Srs. Presidente e Costa Júnior, não aceitar o regime de avença com a fazenda pública para a cobrança do imposto do Real de Água, a que se refere a mesma circular.
Sendo presente um ofício circular da Exma. Comissão Delegada da Junta Geral do Distrito, de 29 de setembro último, participando que, em resultado da distribuição a que precedeu, dos contingentes de recrutas relativos ao corrente ano, tocam a este concelho cento e oitenta e quatro recrutas, sendo cento e cinquenta para o exército, armada e guarda fiscal, trinta e quatro para a segunda reserva e três para o suprimento marítimo por conta do respetivo contingente, passou a Câmara a fazer a subdivisão do contingente de cento e cinquenta recrutas, distribuído ao concelho para o serviço do exército, armada e guarda fiscal no corrente ano, tomando por base a população legal, verificada pelo censo de 1878, nos termos do decreto de 21 de setembro último, e foi o resultado da operação o seguinte: a cada uma das freguesias de Guetim, Seixezelo e Sermonde pertence um recruta; à freguesia de Crestuma correspondem dois recrutas; a cada uma das freguesias de Canela, Gulpilhares, Madalena, Olival e Vilar de Andorinho, quatro recrutas; a cada uma das freguesias de Canidelo, S. Félix da Marinha, Perosinho, Sandim, Serzedo e Valadares cinco recrutas; à freguesia de Arcozelo, seis recrutas; à de Vilar do Paraíso, sete recrutas; a cada uma das freguesias de Grijó, Mafamude e Oliveira dez recrutas; à freguesia de Avintes treze recrutas; à de Pedroso quatorze recrutas; à de Vila Nova de Gaia, vinte e cinco recrutas.
Procedendo-se em seguida à subdivisão do contingente de trinta e quatro recrutas para a segunda reserva do exército, resultou pertencer um recruta a cada uma das freguesias de Arcozelo, Canelas, Canidelo, Gulpilhares, Madalena, S. Félix da Marinha, Perosinho, Sandim, Serzedo, Valadares e Vilar de Andorinho; dois recrutas a cada uma das freguesias de Grijó, Oliveira e Vilar do Paraíso; três recrutas a cada uma das freguesias de Avintes, Mafamude e Pedroso; seis recrutas à freguesia de Vila Nova de Gaia; agrupando-se as freguesias de Crestuma, Guetim e Seixezelo para darem um recruta, e as de Olival e Sermonde para o mesmo efeito.
E finalmente, procedeu-se à subdivisão do suprimento de três recrutas para o serviço naval, mediante sorteio entre todas as freguesias pelas quais se fez a subdivisão do contingente total do serviço ativo, nos termos do artigo 6º do pré-citado decreto, resultando serem as três primeiras listas extraídas as que continham os nomes das freguesias de Pedroso, Sermonde e Valadares, cabendo, portanto, a cada uma delas um recruta para o referido suprimento.
Sendo lido um ofício, com data de 5 deste mês, em que a professora oficial da cadeira mista de ensino primário elementar na freguesia de Canidelo pede a sua exoneração, a Câmara resolveu conceder-lha, e que se abrisse concurso para o provimento da mesma cadeira.
Para além disso, deu o Sr. Presidente conhecimento de ter sido intimado à Câmara, na data de hoje, o acórdão do Tribunal Administrativo do Distrito do Porto, de 29 de julho último, que revogou a deliberação tomada pela mesma Câmara em sessão de 4 de março de 1886, com respeito à nomeação da Junta Escolar.
Foram presentes e mandados arquivar o mapa das rezes abatidas no matadouro público, durante o mês setembro findo, a participação mensal do Fiscal da Iluminação Pública e as participações semanais do Chefe dos Zeladores e do Chefe dos Cantoneiros, acerca das ocorrências nos diversos serviços a seu cargo. Resolvendo a Câmara, em vista da participação deste último empregado, que se procedesse contra Joaquim Monteiro, do lugar do Loureiro, freguesia de Grijó, por infringir o artª 62º do código de posturas, e que se enviasse à autoridade administrativa do concelho, para os devidos efeitos, cópia da mesma participação, na parte em que se refere ao fato de Joaquim Duarte, do lugar de Areias, freguesia de Avintes, ter cortado no dia 24 de setembro último, três pinheiros e um sobreiro, existentes em terreno público do mesmo lugar e freguesia.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos apresentados, que tiveram os despachos constantes do registo respetivo.
Sobre o requerimento de Bárbara Moreira de Matos, do lugar de Coimbrões, freguesia de Vila Nova de Gaia, pedindo licença para vedar a sua propriedade, sita na Rua de Santa Bárbara, do mesmo lugar, resolveu a Câmara que, para regularidade do alinhamento, se alienar à requerente, ao preço de sete mil quinhentos e sessenta Reis, de acordo com a avaliação do Arquiteto e do Mestre de Obras, uma porção de terreno municipal de forma triangular, com a superfície de sessenta e três metros quadrados, que na respetiva planta se acha designada a tinta carmim.
Deferindo a petição de alguns proprietários de terrenos adjacentes à Fortaleza da Serra do Pilar, a Câmara deliberou que se representasse ao governo a conveniência de se modificar o decreto de 17 de maio de 1865 e a demais legislação proibitiva de construção de qualquer natureza dentro de determinada área em volta da mesma fortaleza.
Sobre proposta do Sr. Presidente, deliberou-se anunciar novamente, com o prazo legal, a arrematação do fornecimento da iluminação pública e da obra de reparação do caminho e Fonte das Prosas, na freguesia de Avintes, visto não se terem efetuado no dia 29 de setembro último, como fora anunciado, por não ter havido sessão, e que se encarregasse o Arquiteto de elaborar com urgência o projeto e orçamento da reparação do pavimento da Rua Direita, desta Vila, na parte compreendida entre as Palhacinhas e a Rua Veloso da Cruz, bem como o projeto de condições para a arrematação desta obra.
Ponderando o Sr. Costa Júnior que o serviço de polícia municipal não pode ser regularmente desempenhado, porque um certo número de Zeladores é quase constantemente distraído deste serviço para o das intimações aos recrutas, e por isso convém solicitar-se à autoridade administrativa do concelho, que este serviço seja auxiliado pelos oficiais de diligências da administração como lhes cumpre, deliberou a Câmara que para este fim se oficie à mencionada autoridade sempre que necessário.
O Sr. Araújo Lima disse ser agora a oportunidade de fazer dar cumprimento às intimações que há alguns meses se fizeram a vários indivíduos que, sem licença, construíram ramadas sobre a via pública, para as apearem, visto que, a pedido dos intimados, a câmara acedeu a que se sustassem os efeitos das intimações até se ultimar a colheita dos frutos. E consequentemente, a Câmara resolveu que se proceda no sentido indicado.
Comparecendo João António Cavadas e mulher, Manuel dias de Oliveira e mulher, Alexandre Moreira Leonardo e mulher, José Carvalho Cavadas e mulher, todos da freguesia de Serzedo, contratou a Câmara com os mesmos a expropriação dos seus prédios, necessária para a construção do lanço de estrada municipal da Rechousa a Oleiros, compreendida entre a Igreja Matriz de Serzedo e a Póvoa de Grijó, mediante a indemnização da quantia de cinquenta mil Reis aos primeiros, a mesma quantia aos segundos, quarenta e cinco mil Reis aos terceiros e trinta e seis mil reis aos últimos, sem mais encargos para o município, como tudo consta do termo respetivo.
Expediram-se as licenças para obras constantes do registo respetivo.
E para constar, se lavrou esta ata, que eu António Rodrigues Ribeiro dos Santos, Secretário, fiz lançar neste livro e subscrevi.

Assinaturas:
Caetano de Melo Menezes e Castro
Manuel Alves de Araújo Lima
José Pereira da Silva Vilar
Manuel Moreira da Costa Júnior
José Francisco Pereira
Manuel Gomes da Silva
António Narciso de Azevedo Magalhães
Idioma/Escrita:PortuguêsNotas:Notas ao campo 1.5 Dimensão e suporte: Livro 11; Cota: F/1/I/2
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Lv.-Fl.233v-235
Código de Referência:PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/011/146