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Ata da Sessão de Câmara de 8 de setembro de 1887Data de Produção Inicial:1887-09-08Data de Produção Final:1887-09-08Nível de Descrição:Documento simplesSuporte:PapelÂmbito e Conteúdo:No dia oito de setembro de mil oitocentos e oitenta e sete, comparecendo nesta Vila Nova de Gaia e Paços do Concelho os Srs. Caetano de Melo Menezes e Castro, Presidente da respetiva Câmara Municipal e Vereadores Artur Ferreira de Macedo, Manuel Alves de Araújo Lima, José Pereira da Silva Vilar, António Narciso de Azevedo Magalhães, Manuel Moreira da Costa Júnior e o vogal substituto Joaquim Domingues Guerra, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão, e, lida e aprovada a minuta da ata da sessão anterior, deu conta da correspondência recebida e respetivo expediente, de que ficou inteirada a Câmara.
Em vista do ofício da Exma. Comissão Delegada da Junta Geral do Distrito, de 3 deste mês, declarando que, segundo o disposto no artigo 389º, parágrafo 4º do código administrativo, não podem ser dispensados de hasta pública, senão quando não haja oferta em praça, os fornecimentos em que sejam interessados os corpos administrativos. E, nestes termos deve a Câmara informar a sua deliberação de onze de agosto último, referente ao fornecimento de iluminação pública, abrindo nova praça, continuando entretanto este serviço a ser feito por administração até ser arrematado, deliberou a Câmara que se anunciasse novamente a arrematação do dito fornecimento com o prazo legal, sendo declarado por parte do Sr. Artur de Macedo que lhe parecia um pouco lata esta interpretação dada pela referida Comissão à disposição citada, mas que estudaria este assunto.
Sendo presente um ofício da repartição de fazenda desta concelho, de 3 deste mês, remetendo oitenta listas dos indivíduos sujeitos a contribuição industrial, que não se constituíram nos grémios, a fim de que a Câmara proceda à repartição das respetivas taxas dentro do prazo estabelecido no artigo 162º do regulamento de 28 de agosto de 1872, a Câmara resolveu não fazer a repartição, por falta de esclaarecimentos, e que se devolvessem as referidas listas.
Foram presentes e mandadas arquivar a participação semanal do Chefe de Zeladores acerca das ocorrências no serviço a seu cargo e outra participação do Chefe de Cantoneiros, dando conta dos serviços de que estão incumbidos os seus subordinados e informando que, tendo prevenido o Cantoneiro nº 16 para embargar uma obra de vedação a que, no caminho que segue do lugar de Senhora do Monte à Igreja de Perosinho, andava procedendo João Rodrigues Pinto, da freguesia de Canelas, o dito cantoneiro, confiando no proprietário, deixou concluir a vedação sem lhe ser apresentada a licença. Que no dia 4 deste mês, no mesmo lugar onde se fez a dita obra, andava principiando outra vedação Pedro Francisco do Couto, da freguesia de Pedroso, mas como o mencionado cantoneiro perguntasse pela licença, os operários abandonaram a obra, sem darem tempo que se lhes fizesse o embargo, por no lugar não haverem pessoas que servissem de testemunhas, e que na estrada dos Carvalhos à Granja, no lugar do Lameiro, freguesia de Perosinho, ficou a descoberto um cano, que recebia as águas da mesma estrada, e de outro caminho, o que constitui um perigo para os transeuntes. Em virtude do que, a Câmara verificando que aquele João Rodrigues Pinto tem licença para a obra a que se refere esta participação, resolveu não haver que proceder contra o mesmo. Mais resolveu, que se proceda contra o mencionado Pedro Francisco do Couto, por infração do artigo 62º, do código de posturas, e quanto à última parte da mesma participação, deliberou que seja ouvido o Mestre de Obras.
Deu também conta o Sr. Presidente de ter sido entregue em seis do corrente, na secretaria da Câmara, um processo de execução promovido contra Manuel Ferreira Alves, por dívida de contribuições municipais, com despacho da autoridade administrativa, a fim de ser ouvida a Câmara exequente sobre o requerimento junto ao mesmo processo, em que João Lourenço da Fonseca, tendo sido intimado para pagar as coletas exequendas, como possuidor dos prédios em que elas incidiram, alega que apenas está na posse de uma propriedade do casal do falecido executado, o qual arrematou em praça, tendo as restantes propriedades sido entregues aos herdeiros por licitação, e por isso pede que seja intimada a cabeça do casal para pagar a dívida. E, inteirada, a Câmara resolveu que se devolvesse o processo, a fim de se observarem os termos legais.
Sendo presente a resposta do Zelador José Pereira Pedrosa, às arguições constantes da participação do Chefe de Zeladores, a se refere a ata da sessão anterior, a Câmara, após algumas considerações do Sr. Araújo Lima, havendo por improcedente e destituída de provas a defesa do arguido e tendo por comprovadas as faltas imputadas, deliberou por escrutínio secreto, em que entraram seis votos conformes e um voto pela demissão do arguido, aplicar-lhe a pena de suspensão por tempo de quinze dias, consoante a proposta do mencionado Vereador.
Foi presente a informação do Mestre de Obras, acerca das reparações da Fonte do Lugar das Regadas, desta Vila, e respetivo orçamento na importância de vinte e sete mil e vinte Reis, resolvendo a Câmara que se procedesse a esta obra por administração direta, ficando a cargo da presidência providenciar para este fim.
Pelo Sr. Presidente foi submetido à apreciação da Câmara o projeto de orçamento na importância de cento e oitenta mil Reis, dos melhoramentos a executar no caminho da Fonte do Lugar das Prosas, freguesia de Avintes, bem como o projeto de condições para a arrematação desta obra, e sendo tudo aprovado, resolveu-se anunciar a arrematação com o prazo legal da lei, declarando o Sr. Artur de Macedo de que votava por que se executasse o melhoramento da fonte, e quanto ao caminho, tão somente até onde chegasse o donativo de quarenta e cinco mil Reis, oferecido por Bernardo José Pereira, da dita freguesia.
Expondo o Sr. Presidente que em tempos fora posto em praça o arrendamento das vertentes da fonte da Rua de General Torres, não havendo licitantes, mas é possível que apareçam agora, convindo, portanto, abrir nova praça, para aproveitar o rendimento que dali pode provir ao município, resolveu a Câmara que se organizassem as condições para a respetiva arrematação.
Disse ainda o Sr. Presidente que, tendo alguém propalado que a escrituração da Câmara não está regular, julgava conveniente apresentar os livros respetivos para a Câmara os examinar, querendo, e, sob proposta do Sr. Azevedo Magalhães, resolveu-se nomear uma comissão, que ficou composta pelo proponente e os Srs. Costa Júnior e Artur de Macedo, a fim de examinar a mesma escrituração e dar o seu parecer.
E sendo apresentado pelo Sr. Presidente uma relação da receita e despesa do município desde o1 de janeiro a 31 de agosto do corrente ano, indicando a importância e proveniência da receita, em face dos documentos de cobrança entregues ao Tesoureiro, e a importância da despesa conforme os mandados de pagamento expedidos, e bem assim, a parte que de uma e de outra pertence à conta da viação municipal e à conta geral do Município, usou da palavra o Sr. Costa Júnior, ponderando que o valor em cofre constante deste documento não confere com o indicado no balanço apresentado pelo Tesoureiro na referida data de 31 de agosto, e a razão desta diferença não pode saber-se enquanto não for apresentado pelo Tesoureiro, não um balanço deficiente, que se limita a indicar a totalidade da receita e da despesa, mas descrevendo a importância e proveniência da receita arrecadada e a importância da despesa realizada com referência pelo menos, aos números dos mandados de pagamento satisfeitos. E assim, propunha, que se fizesse saber ao Tesoureiro que os balanços que de futuro apresentar devem satisfazer a estes requisitos.
E sendo dito pelo Sr. Artur de Macedo que este assunto se prende com a questão da escrituração, parecendo-lhe, por isso, que a deliberação sobre a proposta do Sr. Costa Júnior, devia adiar-se para quando a Comissão precedentemente nomeada apresentar o seu parecer, a Câmara conformou-se com este alvitre.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos apresentados, que tiveram os despachos constantes do registo respetivo.
Sobre o requerimento de António Augusto Cogorno de Oliveira, negociante da cidade do Porto, pedindo para lhe ser dada a concessão do fornecimento da iluminação a gás neste concelho, fôra estudado o plano e discutidas as condições de formular o contrato definitivo, propôs o Sr. Artur de Macedo, que fosse indeferido porque, a Câmara, depois de ter estudado e assentado nas condições em que convinha fazer-se o fornecimento da Iluminação a gás, e julgar conveniente estabelecê-lo, deve abrir concurso público para este serviço. Fez ainda outras considerações, dizendo que o requerimento em questão vinha mostrar que não será difícil dotar o concelho com este melhoramento, de que já o foram localidades de somenos importância e que a Câmara deve tratar desde já de estudar as condições a que há-de ser subordinado o concurso e abri-lo.
Análogas considerações fez o Sr. Azevedo Magalhães, sendo finalmente indeferida a petição mencionada.
Entrando em discussão o requerimento de Manuel Moreira da Silva, da freguesia de Valadares, pedindo na qualidade de procurador da sua tia Maria Cândida de Almeida, viúva, da mesma freguesia, que lhe sejam entregues os títulos de emprazamento com que a requerente mostrou, no início do ano passado, que lhe pertence uma leira de mato, sita no lugar do Mocho ou Mochão, da dita freguesia de Valadares, e bem assim, a quantia de setenta mil Reis, pela qual a Câmara acordou particularmente com a requerente comprar a dita leira, ou que esta lhe seja restituída com vedação igual à que tinha durante a posse da requerente. Usou da palavra o Sr. Costa Júnior, sustentando que a dita leira é propriedade daquela Maria Cândida de Almeida e tanto a Vereação transata o reconheceu, depois que violentamente fôra desapossada a proprietária e demolida a vedação da leira, que entrou em ajuste para lha comprar, e por isso, entendia de toda a justiça, mesmo para evitar litígios dispendiosos e de resultado desagradável para a Câmara, dever deferir-se a primeira parte do requerimento, e quanto à segunda parte que se restituísse aleira, não votando pelo pagamento de quantia alguma, ainda que a Câmara se dispusesse a indemnizar a requerente do valor da leira, que não é precisa para os serviços do concelho.
O Sr. Artur de Macedo redarguiu que a atual vereação, tendo encontrado na posse do concelho a leira em questão, não pode voluntariamente desapossar-se dela enquanto pelos meios judiciais não for reivindicado, tanto mais existindo no arquivo da Câmara informações do arquiteto que consideram público o terreno e não o pode identificar com as medições e confrontações constantes dos documentos exibidos pela requerente. Em conclusão, propôs que se deferisse à primeira parte do requerimento, não se entregando a leira senão a quem mostrar que legitimamente lhe pertence. No mesmo sentido opinou o Sr. Araújo Lima, e tendo o Sr. Costa Júnior insistido nas considerações que fizera, às quais se associou o Sr. Azevedo Magalhães, procedeu-se à votação e foi aprovada a proposta do Sr. Artur de Macedo, votando o Sr. Costa Júnior e Azevedo Magalhães que se restituísse também a referida leira, como foi requerido.
O Sr. Artur de Macedo disse que que se lhe oferecia lembrar novamente à Câmara a urgência da reparação da fonte da Afurada, assim como a necessidade de admitir mais dois homens para o serviço da limpeza pública, sem o que não poderá esta ser feita com a regularidade com que o tem sido até agora, e com respeito à primeira parte, declarou o Sr. Presidente que a Câmara já havia resolvido que se providenciasse e disso estava tratando. Quanto à segunda parte, consultada a Câmara, resolveu que se fizesse substituir um dos serviçais encarregados da limpeza, o qual se acha doente, conservando-se o mesmo número de quatro.
Pelo Sr. Costa Júnior foi dito que, não tendo Maria Francisca de Jesus, do lugar do Mocho, freguesia de Valadares, feito caso da intimação que recebera para suspender a obra que andava a fazer no dito lugar, por não seguir o alinhamento marcado, bem como para remover o entulho que depositara no caminho público, era mister fazer respeitar as posturas municipais, procedendo-se contra a transgressora e fazendo demolir a parte da obra que se desvia do alinhamento regular, e remover o entulho à custa da mesma transgressora. Assim se resolveu.
Atendendo a Câmara a que não havia houve concorrentes ao partido farmacêutico do segundo círculo sanitário do Concelho, resolveu que abrisse novamente concurso para o provimento do dito partido.
A fim de se passar uma certidão ao Comandante das Baterias da Serra do Pilar, resolveu-se tarifar em noventa Reis o preço corrente de cada litro de petróleo neste concelho, durante o mês de agosto findo.
Expediram-se licenças para obras como consta do seu registo.
Por último, o Sr. Presidente, lembrando-se que havia destinado a sessão de hoje para se nomear a Comissão que há-de tratar dos festejos para solenizar a passagem da Família Real na estação das Devesas, por ocasião da sua próxima visita ao Porto, perguntou se a Câmara queria nomear a comissão ou encarregar daquela missão algum vereador, dizendo mais que, neste último caso, proporia que a missão fosse encarregue ao Sr. Azevedo Magalhães. E a Câmara associou-se à proposta, não assistindo a esta deliberação o Sr. Artur de Macedo.
E para constar, se lavrou esta ata, que eu António Rodrigues Ribeiro dos Santos, Secretário, fiz lançar neste livro e subscrevi.

Assinaturas:
Caetano de Melo Menezes e Castro
Artur Ferreira de Macedo
Manuel Moreira da Costa Júnior
António Narciso de Azevedo Magalhães
Manuel Alves de Araújo Lima
José Pereira da Silva Vilar
Idioma/Escrita:PortuguêsNotas:Notas ao campo 1.5 Dimensão e suporte: Livro 11; Cota: F/1/I/2
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Lv.-Fl.228-230
Código de Referência:PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/011/143