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Ata da Sessão de Câmara de 11 de agosto de 1887Data de Produção Inicial:1887-08-11Data de Produção Final:1887-08-11Nível de Descrição:Documento simplesSuporte:PapelÂmbito e Conteúdo:No dia onze de agosto de mil oitocentos e oitenta e sete, comparecendo nesta Vila Nova de Gaia e Paços do Concelho os Srs. Caetano de Melo Menezes e Castro, Presidente da respetiva Câmara Municipal e Vereadores Artur Ferreira de Macedo, Manuel Alves de Araújo Lima, Manuel Gomes da Silva, José Pereira da Silva Vilar, António Narciso de Azevedo Magalhães, Manuel Moreira da Costa Júnior e vogais substitutos José Francisco Pereira e Joaquim Domingues Guerra, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão, e, lida e aprovada a minuta da ata da sessão anterior, sendo concedida a palavra ao Sr. Artur de Macedo para um assunto urgente, por este Vereador foi dito que, acabara de ser aprovado na Câmara dos Srs. Deputados, um projeto de lei abolindo o imposto de portagens nas pontes cujo rendimento anual seja inferior à quantia de duzentos e quarenta mil Reis.
Quanto à abolição deste imposto na Ponte Luís I, era de estranhar que ficasse sem realização a promessa feita pelo Exmo. Ministro da Fazenda na atual sessão legislativa, e sendo o cumprimento desta promessa do máximo interesse para o concelho de Gaia, requeria que a Câmara imediatamente representasse em telegrama ao Exmo. Sr. Ministro, em nome de todo o Concelho, lembrando o compromisso contraído, manifestando o seu sentimento por ainda se não ter traduzido em fato a providência prometida e esperada com geral ansiedade e pedindo que ainda antes de encerrados os trabalhos da presente sessão parlamentar seja apresentada e aprovada uma proposta de lei para a abolição do vexatório imposto na referida ponte. Foi aprovado sem discussão.
Deu-se conta da correspondência recebida e respetivo expediente, de que ficou inteirada a Câmara. Foi presente e mandada arquivar a participação semanal do Chefe dos Zeladores acerca das ocorrências do serviço a seu cargo.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos apresentados, que tiveram os despachos constantes do registo respetivo.
Sobre o requerimento de Joaquim de Oliveira Afonso, do lugar da Afurada, desta vila, pedindo licença para a reconstrução do seu prédio, sito no mesmo lugar, a Câmara, atendendo a que para regularidade do alinhamento, convém alienar ao requerente uma porção de terreno público, com a superfície de quinze metros quadrados, designada a tinta carmim na respetiva planta, deliberou alienar-lho ao preço de nove mil Reis, de acordo com a avaliação do Mestre de Obras.
Em resultado da inspeção a que procedeu, a Câmara, tendo por inconveniente a autorização concedida por despacho de 21 de julho último a António da Costa Silveira, do lugar de Almenara, freguesia de Canidelo, para levantar o pavimento da estrada que passa no dito lugar à altura e na extensão necessárias para que com a água de um seu prédio confinante com a mesma estrada, poder regar outro prédio, deliberou cassar a respetiva autorização e que se notificasse esta deliberação ao interessado para os devidos efeitos.
Sobre o requerimento de António da Silva Castro, da freguesia de Oliveira, pedindo licença para vedar a sua propriedade sita no lugar do Lameiro, da mesma freguesia, resolveu a Câmara conceder a licença pedida, sob condição de que a vedação será subordinada ao alinhamento que lhe foi marcado no ato da inspeção a que a mesma Câmara procedeu, sendo contrário o voto do Sr. Azevedo Magalhães.
Mandando o Sr. Presidente pôr em praça, como fora anunciado, o fornecimento da iluminação pública, pelo tempo a decorrer desde quinze de setembro até ao fim de dezembro deste ano, usou da palavra o Sr. Artur de Macedo, para declarar que não se sabendo por enquanto ao certo quanto tem custado desde o início do ano a iluminação de cada lampião, por noite; havendo porém, probabilidade de que este serviço fique muito mais barato que nos anos anteriores em que a iluminação era fornecida por arrematação, e acrescendo que a iluminação tem sido boa, como é do conhecimento público, não havia motivo para deixar de continuar a executar-se este serviço como até agora. E por conseguinte, opinava que se não abrisse anunciada.
O Sr. Presidente observou que o custo da iluminação de cada lampião é conhecido aproximadamente, existindo, portanto, base para a Câmara julgar da conveniência ou inconveniência de aceitar os lanços que se oferecerem em praça, e, como o fato de abrir a praça não importava a adjudicação, se os lanços não conviessem, não havia inconveniente algum em se proceder à arrematação.
Consultada a Camara, resolveu neste sentido, e aberta em seguida a praça, como o menor lanço oferecido fosse de quarenta e dois Reis por lampião, deliberou a mesma Câmara não o aceitar e outrossim, que o serviço de iluminação pública continuasse feito por administração.
Expediram-se algumas ressalvas do serviço militar e licenças para obras constantes do registo respetivo.
E para constar, se lavrou esta ata, que eu António Rodrigues Ribeiro dos Santos, Secretário, fiz lançar neste livro e subscrevi.

Assinaturas:
Caetano de Melo Menezes e Castro
Artur Ferreira de Macedo
Manuel Alves de Araújo Lima
António Narciso de Azevedo Magalhães
José Pereira da Silva Vilar
Joaquim Domingues Guerra
Manuel Gomes da Silva
José Francisco Pereira
Idioma/Escrita:PortuguêsNotas:Notas ao campo 1.5 Dimensão e suporte: Livro 11; Cota: F/1/I/2
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Lv.-Fl.222v-223v
Código de Referência:PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/011/140