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Ata da Sessão de Câmara de 23 de junho de 1887
Data de Produção Inicial:
1887-06-23
Data de Produção Final:
1887-06-23
Nível de Descrição:
Documento simples
Suporte:
Papel
Âmbito e Conteúdo:
No dia vinte e três de junho de mil oitocentos e oitenta e sete, comparecendo nesta Vila Nova de Gaia e Paços do Concelho os Srs. Caetano de Melo Menezes e Castro, Presidente da respetiva Câmara Municipal e Vereadores Manuel Alves de Araújo Lima, José Pereira da Silva Vilar, António Narciso de Azevedo Magalhães, Manuel Moreira da Costa Júnior e o vogal substituto José Francisco Pereira, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão, e, lida e aprovada a minuta da ata da sessão anterior, deu conta da correspondência recebida e respetivo expediente, de que fico inteirada a Câmara e resolveu que se fizesse a aquisição de alguns tubos de vacina e outros vazios, para serem fornecidos à Administração deste Concelho, em satisfação do pedido constante do oficio da mesma repartição, de 21 deste mês, a fim de os distribuir por alguns facultativos do mesmo concelho, que não são do partido municipal, mas prontificaram-se a vacinar em suas casas.
Com referência ao ofício da Junta Paroquial de Vilar do Paraíso, de 17 deste mês, participando que não procedera ao recenseamento das crianças em idade escolar, não obstante a circular que lhe foi dirigida em 5 de maio último, porque os pais, tutores e pessoas responsáveis pela educação das crianças, apesar de avisados na missa e por editais, não se prestaram a dar esclaarecimentos, resolveu-se declarar à mesma junta que não é motivo para deixar de se proceder ao recenseamento escolar a falta de declarações a que se refere o artigo 3º do regulamento de 28 de julho de 1881. Por isso, que o recenseamento é feito não só à vista de tais declarações, como em face do registo paroquial, das informações do pároco e do mais que preceitua o artigo 4º do regulamento citado, devendo portanto a junta proceder ao recenseamento em harmonia com as disposições legais, não obstante a falta apontada.
Em vista do ofício da Junta Escolar, de 15 deste mês, recebido hoje, a Câmara resolveu nomear para fazerem parte do júri de exames de ensino primário elementar do corrente ano, em conformidade da proposta da mesma Junta, como vogais efetivos as professoras oficiais de Vilar de Andorinho, Canelas e Oliveira do Douro, e para substituto o professor de Arcozelo e a professora interina de Canidelo. Mais resolveu que se enviassem ao Inspetor Primário da circunscrição os requerimentos que a mesma Junta devolveu no ofício da referida data, com os respetivos pareceres acerca do pedido dos professores de Oliveira e Sandim e da professora de Vilar de Andorinho, a fim de lhes ser concedido o aumento de vinte e cinco por cento dos seus vencimentos anuais, nos termos da lei.
Foi presente e mandada arquivar a participação semanal do Chefe dos Zeladores acerca das ocorrências do serviço a seu cargo.
Procedeu-.se ao expediente dos requerimentos apresentados, que tiveram os despachos constantes dos registos respetivos.
Sendo presente um requerimento de Joaquim António de Carvalho e mulher, moradores na Rua Luís de Camões, desta Vila, em que declaram estar acordados com o Dr. Manuel de Sousa Avides, da cidade do Porto, em ceder-lhe uma área de terreno, de forma triangular, que mede vinte e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados, e confronta de Norte com a mesma rua, de Sul com uma casa do Doutor Avides, de Poente com umas casas do requerente e de Nascente termina em ponta aguda, a qual área faz parte do terreno que por escritura de 18 de fevereiro de 1880 foi pela Câmara dado de emprazamento aos requerentes pelo foro anual de quarenta e três mil cento e cinquenta Reis, e mede uma superfície de trezentos e noventa e seis metros quadrados, recebendo os requerentes em troca duas parcelas de terreno livres e alodiais, contíguos às traseiras das suas casas, uma das quais parcelas tem a superfície de cento e cinquenta e três metros quadrados e a outra cento e noventa e oito ditos, e por isso pedem autorização para desmembrar do prazo que a Câmara é direto senhorio a referida área de terreno, transferindo-se a parte do foro anual que lhe corresponde para as duas parcelas de terreno que os requerentes adquiram em troca. A Câmara, considerando, em vista da informação do Arquiteto Municipal, que o valor destas parcelas não é inferior ao da área de tereno permutado, deliberou conceder a autorização pedida, sob condição de que as designadas parcelas de terreno que os requerentes adquirem em troca e que perfazem uma superfície de trezentos e cinquenta e um metros quadrados, juntamente com a parte do prazo que os requerentes continuam a ter o domínio útil, e cuja superfície é de trezentos e sessenta e seis metros quadrados, e sessenta decímetros quadrados, ficarão constituindo, para os efeitos de domínio direto da Câmara, um prédio indivisível, sobre o qual incidirá o foro anual de quarenta e três mil, cento e cinquenta Reis. Que as ditas parcelas ficarão, do mesmo modo que o restante terreno do prazo, hipotecados em especial ao pagamento do foro, bem como as benfeitorias que nelas se fizerem, subsistindo ainda as demais condições do emprazamento feito na data já referida. Finalmente, no instrumento do contrato de permuta, que não poderá celebrar-se enquanto, nos termos da lei, se não tornar definitiva esta deliberação, será a mesma transcrita, sob pena de nulidade do contrato, sendo os requerentes obrigados a apresentar, logo que possível, uma traslado do respetivo instrumento, a fim de se promoverem as alterações devidas no competente registo do emprazamento referido, e a cargo dos mesmos requerentes a despesa que com isto se fizer.
Sendo presentes as condições para a arrematação do fornecimento de pedra britada para reparação da estrada Rua de Luís de Camões, e das estradas da Cruz ao Candal, da Granja aos Carvalhos e das Barrancas a Espinho, a Câmara, aprovando-as, deliberou que se anunciasse dia para a arrematação com o prazo legal,
Sendo novamente posto em praça o lixo proveniente da limpeza das ruas e tanques da vila, como ainda não houvesse licitante, a Câmara autorizou a Presidência para particularmente contratar a venda do dito lixo.
Sob proposta do Sr. Araújo Lima, resolveu-se fazer proceder ao levantamento do projeto e orçamento da obra de reparação do caminho do lugar do Sardão, freguesia de Oliveira, a Vilar de Andorinho, próximo da Igreja Matriz.
Pelo Sr. Costa Júnior foi dito que o empregado da cobrança do imposto dos carros na Avenida Esquerda Superior da Ponte Luís I, obrigara no dia 21 do corrente Filipe Lopes, da freguesia de Valadares, a pagar uma multa por suposta infração do artigo 25º, parágrafo 3º do código das posturas, e, como este fato constitui um abuso, porque aquele empregado não tem atribuições de Zelador, propunha que a presidência o fizesse admoestar para não se repetirem estes abusos. Foi aprovado.
Expediram-se algumas ressalvas do serviço militar e licenças para obras, constantes do registo respetivo.
E para constar, se lavrou esta ata, que eu António Rodrigues Ribeiro dos Santos, Secretário, fiz lançar neste livro e subscrevi.
Assinaturas:
Caetano de Melo Menezes e Castro
Manuel Moreira da Costa Júnior
Manuel Alves de Araújo Lima
José Pereira da Silva Vilar
António Narciso de Azevedo Magalhães
José Francisco Pereira
Idioma/Escrita:
Português
Notas:
Notas ao campo 1.5 Dimensão e suporte: Livro 11; Cota: F/1/I/2
Esta Ata encontra-se digitalizada no novo programa de imagens do Gisa.
Caso seja necessário, solicitar as imagens ao serviço de digitalização
Lv.-Fl.216-217
Código de Referência:
PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/011/135
Registos adjacentes
133 - Ata da Sessão de Câmara de 10 de junho de 1887
134 - Ata da Sessão de Câmara de 16 de junho de 1887
136 - Ata da Sessão de Câmara de 7 de julho de 1887
137 - Ata da Sessão de Câmara de 14 de julho de 1887
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