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Ata da Sessão de Câmara de 17 de março de 1887Data de Produção Inicial:1887-03-17Data de Produção Final:1887-03-17Nível de Descrição:Documento simplesSuporte:PapelÂmbito e Conteúdo:No dia dezassete de março de mil oitocentos e oitenta e sete, comparecendo nesta Vila Nova de Gaia e Paços do Concelho, os Srs. Caetano de Melo Menezes e Castro, presidente da respetiva Câmara Municipal e Vereadores Artur Ferreira de Macedo, José Nicolau de Almeida, Manuel Alves de Araújo Lima, Manuel Gomes da Silva, José Pereira da Silva Vilar, António Narciso de Azevedo Magalhães e Manuel Moreira da Costa Júnior, declarou o mesmo Presidente aberta a sessão, e, lida e aprovada a minuta da ata da sessão anterior, usou da palavra o Sr. Vice-presidente para declarar que, não estando presente o Sr. Alfredo Braga e não sendo seu costume discutir os atos de pessoas ausentes, reservava-se para quando estivesse presente este Vereador, pedir-lhe explicações das frases e apreciações pouco lisonjeiras que lhe constava haver proferido a respeito dele, Vice-presidente, na sessão passada.
O sr. Araújo Lima disse também que tinha a fazer algumas considerações para o que julgava indispensável a presença do Sr. Alfredo Braga, e por isso, as reservava para ocasião oportuna.
Em seguida, deu o Sr. Presidente conta da correspondência recebida, de que a Câmara ficou inteirada, e resolveu que ficasse sobre a mesa o plano geral provisório das escolas, devolvido dm ofício do Governo Civil do Distrito, de 12 deste mês, a fim de se estudarem as modificações que convinha introduzir, para depois se lhe dar o destino determinado no mesmo ofício.
Em vista do ofício da Exma. Comissão Delegada da Junta Geral do Distrito, de 12 deste mês, participando terem sido suspensas as deliberações camarárias de 17 de fevereiro último, respeitantes à alienação de terreno, por alinhamento a Henrique Rodrigues Soares, na freguesia de Avintes, e à expropriação de terreno a Josefa Pinto, da freguesia de Canelas, resolveu que se enviasse à corporação tutelar a planta do terreno alienado, o requerimento sobre que recaiu a deliberação e cópia da respetiva informação do Mestre de Obras e Arquiteto, bem como cópia do termo e contrato da aludida expropriação.
Mais resolveu, que se inscrevessem no recenseamento militar do corrente ano os mancebos a que se referem os ofícios da Câmara Municipal de Arouca e da Comissão de Recrutamento do Bairro Ocidental do porto de 9 e 16 deste mês.
Foi presente e mandada arquivar a participação semanal acerca das ocorrências do serviço de Polícia Municipal, resolvendo que se procedesse contra Tomásia de Oliveira, do lugar do Sardão, freguesia de Oliveira, a fim de ser compelido a apear uma ramada que sem licença construiu sobre o caminho público deste lugar.
Em vista da informação do Mestre de Obras, confirmando as participações do Chefe de Cantoneiros, que foram presentes na sessão anterior, resolveu a Câmara que se procedesse contra os indivíduos mencionados nas mesmas participações por motivo das transgressões denunciadas.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos apresentados, que tiveram os despachos constantes do registo respetivo.
Sobre o requerimento de Manuel Francisco Carrapa, do lugar de Coimbrões, desta Vila, pedindo licença para a construção de uma casa em terreno que possui no dito lugar e vedar o terreno restante, a Câmara, considerando que, para regularidade do alinhamento convém alienar ao requerente uma porção de terreno público municipal, que mede sessenta e dois metros quadrados , e adquirir parte do terreno do mesmo requerente, o qual mede trinta e oito metros quadrados, aquele designado a tinta carmim e este a tinta azul na planta respetiva, avaliadas uma e outra na razão de duzentos Reis por metro quadrado, acordou na permuta dos indicados terrenos, sem indemnização de parte a parte, visto que ao valor do terreno que o requerente cede acresce a despesa de remoção da parede de vedação de parte do mesmo terreno, achando-se avaliada esta despesa em quatro mil e oitocentos Reis.
Sobre o requerimento de Eduardo Tomás Cardoso, da freguesia de Mafamude, pedindo providencias contra o dano que causou ao seu prédio as vertentes da fonte pública denominada de Mártir São Sebastião, as quais se introduzem no mesmo prédio, deteriorando-lhe os alicerces, ponderou o Sr. José Nicolau que, logo que sejam designados os sítios para as locas de lobo que deviam receber os enxurros pluviais e dirigi-los para o novo aqueduto da Rua do Marquês de Sá da Bandeira, poderá o respetivo empreiteiro proceder à terraplanagem da rua e ao encanamento das referidas vertentes, cessando então os inconvenientes de que se queixa o requerente, e portanto a Câmara devia ordenar aos empregados técnicos que sem demora procedessem à designação indicada. Assim se resolveu.
Sobre o requerimento de Domingos José Ferreira, da freguesia de Mafamude, professor da escola de ensino livre denominada de “Escola Evangélica do Torne”, pedindo um subsídio para ajuda da sua sustentação na dita escola, propôs o Sr. Costa Júnior que fosse ouvida a Junta Escolar, a exemplo do que se praticara com análogo pedido do professor de Vilar do Paraíso, Miguel Martins de Oliveira, e após alguma discussão, a câmara indeferiu o requerimento, votando pelo deferimento o Sr. Artur de Macedo.
Sendo presente um requerimento de Rosa Francisca, solteira, da freguesia de Mafamude, pedindo, em atenção às suas circunstâncias, o subsídio de latação para as suas filhas, Elisa e Porcina, nascidas em vinte e seis de dezembro de 1886, e declarando que o respetivo pároco se recusava a passar-lhe o atestado juramentado, com o fundamento que a Câmara não é superior à Junta Geral, a qual não exigia o atestado jurado, e bem assim, atestar se a requerente paga côngrua ou contribuição paroquial, porque os cadernos daquela estão na administração do concelho e os desta na respetiva junta, o Sr. Artur de Macedo fez várias considerações, dizendo ser estranhável, da parte do Pároco respetivo a recusa em jurar os atestados que passa, porque se eles são, como devem ser, a expressão da verdade, nenhuma dúvida deve ter em prestar o juramento que a Câmara exige; e conhece os sentimentos humanitários do Reverendo Pároco de Mafamude e por isso mesmo estranha este procedimento, que tende a embaraçar e dificultar a concessão dos subsídios de latação; entende que a Câmara não pode deixar de manter a resolução tomada a este respeito, portanto deve talvez, levar este fato ao conhecimento do Prelado da Diocese, se o referido pároco persistir na sua recusa. Quanto, porém, ao caso da requerente, as suas circunstâncias são bem conhecidas, e por isso é de parecer que por exceção, se abstraia da falta de juramento no atestado do pároco, concedendo-lhe desde já o subsídio, cuja necessidade é atestada pelos documentos que instruem o pedido.
O Sr. José Nicolau concordou neste alvitre, porque pode dar testemunho pessoal de que as circunstâncias da requerente são as indicadas nestes documentos, e disse que incidentemente se referiria a um fato análogo sobre o qual se fez mister providenciar, que foi a recusa do mesmo pároco em passar atestado de pobreza aos doentes carecidos de socorro clínico e de medicamentos gratuitos, resultando disto que o facultativo de partido lhos não receitasse. E finalmente, a Câmara resolveu conceder à requerente o subsídio de dois mil e quatrocentos Reis mensais.
Sendo presente um requerimento do professor oficial de Mafamude, pedindo, por não estar ainda restabelecido de saúde, prorrogação da licença por mais sessenta dias uteis, nas mesmas condições em que lhe foi concedida a primeira licença, ou, no caso de ser desatendido este pedido, licença registada por seis meses, fazendo a Câmara substituir o requerente pela forma que houver por mais conveniente na regência da interina cadeira. Resolveu a Câmara, após alguma discussão, que o requerimento ficasse sobre a mesa, para na sessão seguinte se deliberar.
Pelo Sr. Artur de Macedo foi dito que, depois de ter relido o regulamento do Matadouro público, entendia não haver necessidade de alterar as horas de matança nele determinadas, como se pedira em um requerimento apresentado na sessão de 24 de fevereiro último, e a propósito, cumpria-lhe declarar, para se não atribuir a responsabilidade do fato à secretaria da Câmara, que na ocasião em que procedia à leitura do regulamento um fósforo que por descuido caiu sobre o exemplar manuscrito que estava lendo queimou parte dele.
Prosseguindo no uso da palavra, o mesmo vereador, disse que não podia deixar demais uma vez chamar a atenção da Câmara para a urgência de se fazer construir um novo matadouro em local apropriado e nas condições que a higiene prescreve para um estabelecimento desta natureza, porque a despesa a fazer com a reforma do atual matadouro a reputa improfícua. Lembrava também a conveniência de se criar um lugar de Veterinário, para ser responsável por aquele estabelecimento, onde é indispensável pessoa habilitada para a inspeção das rezes, pois é sabido quanto interessa à saúde pública a mais rigorosa fiscalização do estado das rezes fornecidas à alimentação, por meio da qual se contagiam à espécie humana as doenças que os animais tiverem. Assim, como ponderava a necessidade de construir outros matadouros em diferentes freguesias, porque um só matadouro é insuficiente para todo o concelho, e, sendo feita a matança em qualquer lugar, não pode haver fiscalização, nem garantia para a saúde pública.
O Sr. José Nicolau, apoiando estas considerações alvitrou que com alguns melhoramentos de pouca importância pode ser adaptado para servir de matadouro o posto de padreação que se construiu na freguesia de Pedroso, e que hoje está inutilizado para o fim que se determinou a sua construção, e o Sr. Araújo Lima, perfilhando do mesmo modo as ideias expostas pelo Sr. Vice-presidente, declarou que, pelo que respeita à última parte das suas considerações, ele vereador, sabendo o que sucede na freguesia de Avintes, onde a maior parte do gado que se abate para consumo apresenta um estado denunciativo da sua pouca saúde, reconhecia plenamente a necessidade de olhar com séria atenção para este assunto.
Por último, o Sr. Vice-presidente, julgando necessário adotar algumas providências a bem da regularidade do serviço do matadouro, propôs que se ordenasse ao respetivo fiscal que tem de permanecer ali desde a abertura até ao último serviço, dando mensalmente participação minuciosa de todas as ocorrências e, quando por motivo justificado não possa assistir ao serviço, o participe à presidência da Câmara, para o fazer substituir. Para além disso, que se providenciasse para que não haja falta de luz na ocasião do serviço da arrobação e esquartejamento das rezes, que é feito duas horas antes do amanhecer, porque desta falta, de que atualmente se queixam os marchantes, podem resultar prejuízos quer a estes, quer ao arrematante do imposto. A Câmara aprovou estas propostas.
Expediram-se as licenças para obras constantes do registo respetivo.
E para constar, se lavrou esta ata, que eu António Rodrigues Ribeiro dos Santos, Secretário, fiz lançar neste livro e subscrevi.

Assinaturas:
Caetano de Melo Menezes e Castro
José Nicolau de Almeida
António Narciso de Azevedo Magalhães
José Pereira da Silva Vilar
Manuel Moreira da Costa Júnior
Manuel Alves de Araújo Lima
Artur Ferreira de Macedo
Manuel Gomes da Silva
Idioma/Escrita:PortuguêsNotas:Notas ao campo 1.5 Dimensão e suporte: Livro 11; Cota: F/1/I/2
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Lv.-Fl.198v-200v
Código de Referência:PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/011/123