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Ata da Sessão de Câmara de 10 de março de 1887
Data de Produção Inicial:
1887-03-10
Data de Produção Final:
1887-03-10
Nível de Descrição:
Documento simples
Suporte:
Papel
Âmbito e Conteúdo:
No dia dez de março de mil oitocentos e oitenta e sete, comparecendo nesta Vila Nova de Gaia e Paços do Concelho os Srs. Caetano de Melo Menezes e Castro, Presidente da respetiva Câmara Municipal e Vereadores Manuel Alves de Araújo Lima, Manuel Gomes da Silva, José Pereira da Silva Vilar, José Alfredo de Araújo Braga, António Narciso de Azevedo Magalhães e Manuel Moreira da Costa Júnior, declarou o mesmo presidente aberta a sessão, e, lida e aprovada a minuta da ata da sessão anterior, usou da palavra o Sr. Alfredo Braga para requerer que na ata se consignasse uma declaração que tinha a fazer respeitante à deliberação tomada na sessão de dezassete de fevereiro último a propósito do recurso de Joaquim Augusto da Silva Magalhães, por não se conformar com a maneira como o Sr. Vice-presidente executara a aludida deliberação. Impugnando este requerimento, o Sr. Araújo Lima observou que não tendo o Sr. Alfredo Braga assistido à sessão referida, não lhe devia ser admitida declaração alguma a respeito do que nela se deliberara, e prosseguindo no uso da palavra, estranhou que este Vereador ao assinar uma ata anterior, se permitisse a liberdade de escrever asserções caluniosas, insultando a Vereação transata e taxando-a de esbanjadora quando os fatos e documentos da sua gerência protestam contra a asserção infundada, mostrando que ela deixa em cofre quantia superior à importância dos compromissos que não pôde satisfazer dentro do ano respetivo.
Disse mais, que qualquer vereador pode assinar vencido e explicar resumidamente o seu voto na ata da sessão em que se tomar qualquer deliberação com que não se conforme, porque esta faculdade lhe é conferida pela lei, mas não fora isto que fez o Sr. Alfredo Braga, e era mister que tal abuso se não repetisse.
Em seguida, o Sr. Alfredo Braga disse que ia apresentar uma proposta, que passou a ler, e, observando o Sr. Araújo Lima que a proposta não estava concebida em termos de poder ser admitida à discussão e consignada na ata, tanto mais que envolvia uma censura descabida ao Sr. Vice-presidente, em quem a Câmara delegara incondicionalmente a missão de responder no recurso de Joaquim Augusto da Silva Magalhães, a Câmara, consultada pelo Sr. Presidente, conformou-se com o alvitre do Sr. Araújo Lima, votando contra os Srs. Alfredo Braga, Azevedo Magalhães e Costa Júnior.
Deu-se conta da correspondência recebida, de que a Câmara ficou inteirada e resolveu que se inscrevessem no recenseamento militar do corrente ano os mancebos a que se refere o ofício da Comissão de Recrutamento do Bairro Oriental do Porto, de 11 deste mês. Que se representasse ao Governo a fim de serem abolidas as portagens da ponte Luís I, aderindo assim ao pensamento da Associação Comercial do Porto, manifestado em ofício de 5 do corrente. E, em vista do ofício do professor oficial de Mafamude, de 3 do corrente, arguindo de falsa a informação da Junta Paroquial que motivou o ofício dirigido ao mesmo professor em data de 17 de fevereiro último, resolveu a Câmara que se pedissem informações ao respetivo delegado paroquial, enviando-se-lhe uma cópia dos ofícios do professor e da junta.
Sendo também lido um ofício em que o professor da escola primária de Vilar do Paraíso participa que lhe foram concedidos oito dias de licença, que principiaria a gozar desde o dia 8 do corrente, o Sr. Costa Júnior opinou que a Câmara não devia tomar conhecimento deste ofício, porque nada tem com semelhante professor, que não é pago pelo seu cofre, nem está debaixo da sua jurisdição. O Sr. Araújo Lima declarou que a Câmara transata, conformando-se com o parecer do Inspetor da Circunscrição e da Junta Escolar, deliberara abonar a este professor as gratificações de frequência e de exame, não podendo depois disto considerar-se estranho à Câmara, e daqui procedia a razão de ser do ofício.
O Sr. Costa Júnior disse que, a ser assim, não podia deixar de sentir que, ao passo que em muitas freguesias do concelho ainda não há escolas, se usasse de tanta generosidade com o professor de Vilar do Paraíso, que recebe um ordenado de duzentos mil Reis, superior ao dos professores pagos pela Câmara, e de propor que se lhe não abone tais gratificações, e a esta ideia associaram-se os Srs. Azevedo Magalhães e Alfredo Braga, declarando este último Vereador que considerava um ato de favoritismo o abono das gratificações ao mencionado professor. Retorquiu o Sr. Araújo Lima que, se a lei não obriga a Câmara a abonar gratificações ao professor de Vilar do Paraíso também não proíbe que se faça, e de mais, justifica perfeitamente que a Câmara concorra apenas com esta despesa para a sustentação da escola a cargo deste professor, porque nenhuma outra existe naquela freguesia. E, posta a votação a proposta do Sr. Costa Júnior, foi rejeitada, contra o voto do proponente e dos Srs. Alfredo Braga e Azevedo Magalhães.
Foram presentes e mandadas arquivar o mapa mensal das rezes abatidas no matadouro municipal, participações semanais acerca das ocorrências do serviço de polícia municipal e uma participação do fiscal da iluminação pública com respeito ao serviço a seu cargo, declarando o Sr. Alfredo Braga, a propósito desta última participação que continuava a protestar contra a ilegalidade que vicia desde o princípio a execução deste serviço.
Sendo presente a informação do Mestre de Obras acerca da participação do Chefe dos Cantoneiros a que se refere a ata da sessão de 7 de fevereiro último, resolveu a Câmara que se intimava Francisco Ferreira, da Rua de Trancoso, em Mafamude, para remover o entulho e materiais que tem depositado na Rua de D. Pedro V, da mesma freguesia, e pagar o aluguer que lhe foi alvitrado, e que se procedesse contra António Fernandes Maia e José Ferreira, da freguesia de Madalena, a fim de os compelir a apearem as ramadas que recentemente construíram em terreno público.
Foi lida uma informação do Mestre de Obras, confirmando a participação do Zelador Santos Silva, quanto ao estado de iminente desabamento de parte do muro de um prédio de António Almeida da Costa, sito no Rua da Barrosa. E de seguida participou o Sr. Presidente que já havia sido intimado o proprietário para imediatamente proceder ao apeamento. Do que de tudo ficou inteirada a Câmara.
Foram também presentes duas participações do Chefe dos Cantoneiros, informando ter encontrado em diversos locais da freguesia de Avintes, umas ramadas construídas de novo sobre a via pública, pertencentes a Manuel Fernandes de Oliveira, Manuel Pinto e Maria Vigota, todos da mesma freguesia, e bem assim que, tendo em 26 de janeiro último intimado José Ferreira de Castro Neves, Joaquim da Silva Ventura, Quitéria da Silva e José Francisco Luís, os três primeiros moradores no lugar da Aldeia Nova e o último no lugar de Além do Ribeiro, da sobredita freguesia, para apearem as ramadas que uns construíram e outros reconstruiram sobre o caminho público, no primeiro dos referidos lugares e no Lugar do Padrão Vermelho, ainda até agora não obedeceram, a Câmara, depois de algumas considerações dos Srs. Araújo Lima, Alfredo Braga e Azevedo Magalhães, resolveu, sob proposta do Sr. Gomes da Silva, que se enviassem estas participações ao mestre de obras, para informar sobre o que delas constar.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos apresentados, que tiveram os despachos constantes do registo respetivo, sendo, entre outros, deferidos como consta do livro competente, algumas petições de subsídios de latação.
Sendo presente a informação do Fiscal do Matadouro acerca do requerimento em que os marchantes desta vila, Joaquim José da Silva e José António de Almeida e Silva, se queixam daquele empregado, por não ter consentido que no dia 19 de fevereiro último se abatesse algum gado depois da hora regulamentar de matança e ao mesmo tempo pedem que para o verão sejam alteradas as horas da mesma matança. O Sr. Alfredo Braga declarou que, pela sua parte, louvava o Fiscal do matadouro por não se ter prestado a infringir o regulamento, associando-se a esta declaração os Srs. Azevedo Magalhães e Costa Júnior, e, depois de algumas considerações do Sr. Gomes da Silva, resolveu-se conforme a proposta do mesmo vereador, aguardar o parecer do Sr. Vice-presidente sobre a conveniência de alterar o regulamento do matadouro na parte respeitante às horas da matança, a fim de se deliberar sobre o pedido dos referidos marchantes.
Pelo Sr. Araújo Lima foi dito que, tendo visitado a escola mista de Vilar de Andorinho, encontrara ali sessenta alunos, sendo a matrícula de setenta e tantos, não havendo, portanto, em rigor da lei, obrigação de dar ajudante à professora. Como, porém, não havendo ajudante, os exercícios têm de ser em dias alternados, entendia conveniente conservá-lo para que os alunos de um e de outro sexo possam ter aula todos os dias, sendo só para notar que a sala da escola não tenha a devida capacidade.
Em vista desta exposição, o Sr. Costa Júnior fez algumas considerações, terminando por propor que, antes de se deferir à representação da Junta Paroquial de Vilar de Andorinho a que se refere a ata da sessão anterior, se oficiasse a esta corporação para que preste casa em condições conveniente para os exercícios escolares. Assim se resolveu.
Mais deliberou a Câmara, sob proposta do Sr. Presidente que se representasse ao Governo a fim de ser classificado como municipal de 2ª classe uma estrada da Rua de General Torres (Estrada Distrital nº 28) pelos Arcos da Serra, Gervide, Santo Aleixo, Outeiro, Igreja Matriz de Oliveira à estrada municipal de 1ª classe da Bandeira a Lobão, no sítio do Moutinho, freguesia de Oliveira do Douro, eliminando-se do plano de estradas de 3ª ordem os lanços de estradas municipais da Rua de General Torres aos Arcos da Serra e de Santo Aleixo ao Outeiro, os quais estão compreendidos no traçado classificado.
Sendo presente uma reclamação do mancebo Manuel, filho de António Rodrigues de Ascensão, desta vila, para isenção do serviço militar, como recruta do ano de 1886, a Câmara informou-a como consta do livro respetivo.
Afim de se passar uma certidão ao Comandante das baterias da Serra do Pilar, resolveu a Câmara tarifar o preço corrente, neste concelho durante o mês de fevereiro último, dos seguintes géneros: Aguardente, cento e cinquenta Reis por litro; Petróleo, noventa Reis por litro; Achas de pinheiro, quatro Reis e oito décimas de real por quilograma.
Expediram-se várias ressalvas do serviço militar e as licenças para obras constantes do registo respetivo.
O Sr. Costa Júnior desejou saber se já se achavam organizadas as condições para a arrematação dos estrumes provenientes da limpeza pública e se o Mestre de Obras já havia dado a sua informação acerca do estado da obra do aqueduto da Rua Direita, dizendo o mesmo vereador, constar-lhe que parte deste aqueduto se desmoronou depois das últimas chuvas, em consequência da péssima qualidade da argamassa e dos materiais empregados na sua construção. E sendo negativa a resposta do Sr. Presidente, o Sr. Costa Júnior instou pelo cumprimento das deliberações camarárias, com respeito a um e outro assunto.
O mesmo Vereador instou pela relação das obras municipais em construção, e estranhou que na semana passada não comparecesse nenhum dos seus colegas da maioria para se poder celebrar a sessão ordinária, parecendo-lhe pouco natural a coincidência, tanto mais que lhe constara extraoficialmente ter sido avisada a maioria para não comparecer, e, a ser assim, sentia não ter havido atenção com a minoria.
O Sr. Gomes da Silva declarou não ter comparecido por impedimento justificado, e não por que fosse avisado para não comparecer, e pelo Sr. Alfredo Braga foi requerido que na ata se consignasse a declaração de que a minoria compareceu nos Paços do Concelho no dia da sessão ordinária.
E para constar, se lavrou esta ata, que eu António Rodrigues Ribeiro dos Santos, Secretário, fiz lançar neste livro e subscrevi.
Assinaturas:
Caetano de Melo Menezes e Castro
Manuel Gomes da Silva
José Pereira da Silva Vilar
Manuel Alves de Araújo Lima
Manuel Moreira da Costa Júnior
António Narciso de Azevedo Magalhães
Assino vencido e protesto por não ter o Sr. Secretário inserido na ata a proposta que apresentei e li na sessão, a qual passo a inserir:
Como liberal e tolerante por índole e natureza, não posso deixar de manifestar a minha reprovação ao ato tumultuário que o Sr. Vice-presidente acaba de praticar, enviando ao Tribunal Administrativo o processo ou recurso relativamente à demissão ilegal que se pretende dar ao Tesoureiro desta Câmara Joaquim Augusto da Silva Magalhães, sem que tal processo fosse presente a esta Câmara a fim de que os Srs. Vereadores que se não conformaram com as reflexões genéricas e menos jurídicas apresentadas por aquele senhor, pudesse assinar vencidos e motivar o seu voto.
Demitir um empregado honesto, de um comportamento irrepreensível, sem que tenha cometido falta grave, é, não só ir de encontro às disposições do código administrativo, pelo qual temos de nos reger, mas também trair a própria consciência, e deixar uma nódoa indelével na cadeira que toma neste Senado.
Já consta das atas da Câmara que reputo uma perseguição à maneira deplorável com se pretende demitir um empregado honesto, mas não querendo vincular o meu nome a uma tão [augusta] perseguição resta-me o direito de consignar na ata esta minha declaração e convidar os Srs. Vereadores que igualmente reprovam o ato abusivo que esta Câmara pretende praticar e que representassem ao Tribunal Superior para que se não procure maquiar a sua boa fé, fazendo ver que nesta Câmara há vereadores que não comungam a ideia do seu Vice-presidente e que sabem reagir contra esta prepotência.
Preciso que nesta ata fique lançada esta minha declaração, e quando a Câmara se opunha como já tem feito com relação a outros assuntos, e resumi para inserir como protesto.
José Alfredo de Araújo Braga
Idioma/Escrita:
Português
Notas:
Notas ao campo 1.5 Dimensão e suporte: Livro 11; Cota: F/1/I/2
Esta Ata encontra-se digitalizada no novo programa de imagens do Gisa.
Caso seja necessário, solicitar as imagens ao serviço de digitalização
Lv.-Fl.196-198v
Código de Referência:
PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/011/122
Registos adjacentes
120 - Ata da Sessão de Câmara de 17 de fevereiro de 1887
121 - Ata da Sessão de Câmara de 24 de fevereiro de 1887
123 - Ata da Sessão de Câmara de 17 de março de 1887
124 - Ata da Sessão de Câmara de 31 de março de 1887
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