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Ata da Sessão de Câmara de 3 de fevereiro de 1887
Data de Produção Inicial:
1887-02-03
Data de Produção Final:
1887-02-03
Nível de Descrição:
Documento simples
Suporte:
Papel
Âmbito e Conteúdo:
No dia três de fevereiro de mil oitocentos e oitenta e sete, compareceram nesta Vila Nova de Gaia e Paços do Concelho os Srs. Artur Ferreira de Macedo, Vice-presidente da respetiva Câmara Municipal, e Vereadores José Nicolau de Almeida, José Pereira da Silva Vilar, António Narciso de Azevedo Magalhães, Manuel Moreira da Costa Júnior e José Francisco Pereira, Vogal substituto, e declarada pelo Sr. Vice-presidente aberta a sessão, tendo comparecido o Sr. Manuel Alves de Araújo Lima, cidadão eleito e proclamado para exercer o cargo de Vereador efetivo durante o triénio de 1887 a 1889, o mesmo Vice-presidente deferiu-lhe o juramento da Lei, prestado o qual, tomou posse do seu lugar o mencionado cidadão.
Lida e aprovada em seguida, a minuta da ata da sessão anterior, deu o Sr. Vice-presidente conta da correspondência recebida, do que inteirada a Câmara, resolveu que ao ofício da Ex.ma Comissão Delegada da Junta Geral do Distrito do Porto, em data de 28 de janeiro último, se respondesse que tanto o saldo de 2:468:023 Reis, que a Câmara está devendo da quota que lhe foi lançada em 1885 para despesas distritais, como a quantia de 168:346 Reis, a que ficou reduzida a quota a pagar para expediente, ordenados e ajudas de custo da repartição distrital de obras públicas no ano de 1886, serão incluídas oportunamente em orçamento a fim de se poderem pagar.
E que, em resposta ao ofício da presidência da Comissão Executiva da Ex.ma Câmara Municipal do Porto, em data de 29 de janeiro último, se participasse que, não tendo a Câmara até agora podido satisfazer, à mingua de autorização orçamental, a remuneração devida aos Bombeiros Municipais da mesma cidade, pelos serviços prestados em diversas ocasiões nesta vila durante o ano que findou, em virtude do acordo celebrado pelas duas municipalidades em março do mesmo ano, brevemente procurará habilitar-se com autorização para solver a dívida.
Foram presentes e mandadas arquivar o mapa mensal das rezes abatidas no matadouro público e a participação semanal acerca das ocorrências do serviço de Polícia Municipal.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos apresentados, que tiveram os despachos constantes do registo respetivo.
Sendo presente uma informação do Mestre de obras, indicando e orçando na importância de 10:000 Reis os melhoramentos a realizar na casa que serve de posto fiscal na barreira do Escuro, e que é propriedade do município, a Câmara resolveu, sobre proposta do Sr. José Nicolau, autorizar a presidência a mandar proceder aos melhoramentos indicados em excesso da quantia orçada.
O Sr. Vice-presidente disse que os processos para subsídios de latação devolvidos à Câmara em ofício da Administração deste concelho, apresentado na sessão anterior, acham-se instruídos com todos os documentos exigidos pelo regulamento da Junta Geral do Distrito para a concessão de tais subsídios, incluindo os atestados passados pela Câmara, e nestas circunstâncias entendia dever-se-lhe deferir, restando apenas determinar a importância do subsídio. Que além destes, existiam na secretaria três processos, já munidos de atestados da Câmara, a favor de Maria da Silva, viúva, da freguesia de Oliveira, Balbina Ferreira de Jesus, viúva, de Perosinho e Joaquina Rodrigues dos Santos, solteira, de Pedroso, faltando-lhes, porém, ainda a informação da autoridade administrativa, e quanto a estes era de parecer que fossem submetidos a esta autoridade, para depois da sua informação se resolver, parecendo-lhe também dever-se desde já assentar em não tomar conhecimento de nenhuma pretensão de subsídio sem que venha acompanhada de requerimento dirigido à Câmara e de todos os atestados, devidamente jurados, e informações a que se refere o citado regulamento, exceto do atestado da Câmara, uma vez que é ela quem tem de deliberar sobre o pedido.
O Sr. Costa Júnior ponderou a necessidade de se organizar um regulamento sobre este serviço, para depois se dar conhecimento aos párocos e demais funcionários das disposições respeitantes à sua intervenção nestes processos. Opinou que uma das disposições deste regulamento deva determinar como condição essencial para a concessão do subsídio que a pessoa que o solicita resida há mais de um ano no concelho, e que a importância do subsídio deva ser fixa para todos.
O Sr. Araújo Lima ponderou também como da máxima importância e indispensável determinar os meios de obstar a que as crianças possam ser substituídas e que as mães recebam subsídios para alimentar estranhos, entregando os seus a umas mercenárias, como presentemente sucede com muitas.
O Sr. Vice-presidente disse que o regulamento que o Governo está a elaborar para o serviço dos expostos e crianças desvalidas e abandonadas compreenderá também, segundo se afirma, uma parte respeitante aos subsídios de latação, e portanto desnecessário seria organizar a Câmara desde já em regulamento definitivo sobre este assunto, bastando, no seu parecer, que a Câmara provisoriamente se aproprie das disposições do regulamento da Junta Geral do Distrito e tome quaisquer outras providências conducentes à melhor regularização de tão importante serviço, e pela sua parte estudaria a proposta e que neste sentido lhe parecesse mais conveniente se a Câmara julgasse dever autoriza-lo para o fazer. Quanto a ser fixa para todos a importância do subsídio, julgava isto impraticável, por que circunstâncias pode haver em que seja de justiça comtemplar algumas requerentes com quantia superior ao mínimo que se estabelecer. E assim se tinha procedido sempre na Junta Geral do Distrito. Por agora propunha que o subsídio concedido seja de 1:200 Reis mensais até as crianças completarem doze meses de idade. Salvo a continuação do subsídio por mais tempo, quando em atenção às circunstâncias especiais das crianças subsidiadas, a Câmara deliberar prorrogá-lo depois de expirar o prazo da primeira concessão.
E, concordando com os diferentes alvitres e propostas do Sr. Vice-presidente sobre esta matéria, a câmara resolveu conceder o mencionado subsídio às seguintes requerentes: Adelina de Oliveira, viúva, de Perosinho; Emília Rosa, idem, de Canidelo; Maria Marques Matias, idem, de Sermonde; Ana da Rocha, idem, de S. Félix; Rosalina Rodrigues, solteira, de Grijó; Josefina Maria de Oliveira, idem, de Pedroso;, Helena Rosa de Jesus, idem, de Mafamude; Rosa da Rocha, idem, de Avintes; Maria Felícia de Jesus, idem, de Santa Marinha; Sebastião Francisco de Oliveira Lemos, viúvo, idem.
Pelo Sr. Vice-presidente foi dito que, em virtude da autorização que recebera, admoestara severamente os zeladores arguidos na participação de que dera conta na sessão anterior, depois de os ter ouvido e verificado que os insultos dirigidos pelo Zelador nº 1 ao seu colega nº 3 eram por origem mais uma questão meramente particular do que de serviço, fazendo-lhe porém, sentir ao mesmo tempo que, no caso de reincidência, a Câmara lhe infligiria pena mais grave.
Tendo-se retirado nesta altura da sessão o Sr. Vereador José Nicolau, o Sr. Vice-presidente, depois de expor os fatos que determinaram a vereação transata a deliberar a expulsão de algumas praças do Corpo de Bombeiros e as sucessivas suspensões das mesmas praças, como consta da ata da sessão de 8 de julho de 1886 e das atas subsequentes, propôs que, aguardando a decisão do recurso que há-de ser afeto ao tribunal competente com respeito ao acórdão em que a comissão delegada da Junta Geral do Distrito denegou autorização para se levar a efeito a deliberada expulsão, se resolvesse suspender por sessenta dias as aludidas praças, e procedendo-se a escrutínio secreto, foi aprovada a proposta por unanimidade.
Estando presente a autoridade administrativa deste concelho, compareceram os reverendos párocos e os Regedores das freguesias de Crestuma, Sandim, Olival, Guetim, S. Félix, Seixezelo e Arcozelo, e em presença dos livros respetivos de assentos de batismo e róis dos paroquianos e ouvidas as informações dos mencionados funcionários, procedeu-se ao recenseamento de todos os mancebos das referidas freguesias em idade de serem recrutados para o serviço do exército e da armada.
A fim de se passar uma certidão ao Comandante das Baterias da Serra do Pilar, resolveu-se tarifar em cento e cinquenta Reis o preço médio de cada lito de aguardente neste concelho no mês de janeiro findo, e em noventa Reis o dito de cada litro de petróleo, idem, e em quatro Reis e oito décimas de Real o dito de cada quilograma de achas de pinheiro, idem.
Expediram-se as licenças para obras constantes do registo respetivo.
E para constar, se lavrou esta ata, que eu António Rodrigues Ribeiro dos Santos, Secretário, fiz lançar neste livro e subscrevi.
Assinaturas:
Artur Ferreira de Macedo
José Francisco Pereira
Manuel Alves de Araújo Lima
José Nicolau de Almeida
José Pereira da Silva Vilar
António Narciso de Azevedo Magalhães
Manuel Moreira da Costa Júnior
Idioma/Escrita:
Português
Notas:
Notas ao campo 1.5 Dimensão e suporte: Livro 11; Cota: F/1/I/2
Esta Ata encontra-se digitalizada no novo programa de imagens do Gisa.
Caso seja necessário, solicitar as imagens ao serviço de digitalização
Lv.-Fl.188v-190
Código de Referência:
PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/011/114
Registos adjacentes
112 - Ata da Sessão de Câmara de 20 de janeiro de 1887
113 - Ata da Sessão de Câmara de 27 de janeiro de 1887
115 - Ata da Sessão de Câmara de 5 de fevereiro de 1887
116 - Ata da Sessão de Câmara de 8 de fevereiro de 1887
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