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Ata da Sessão de Câmara de 27 de janeiro de 1887
Data de Produção Inicial:
1887-01-27
Data de Produção Final:
1887-01-27
Nível de Descrição:
Documento simples
Suporte:
Papel
Âmbito e Conteúdo:
No dia vinte e sete de janeiro de mil oitocentos e oitenta e sete, nesta Vila Nova de Gaia e Paços do Concelho, onde compareceram os Srs. Artur Ferreira de Macedo, Vice-presidente da respetiva Câmara Municipal, e vereadores José Nicolau de Almeida, José Pereira da Silva Vilar, José Alfredo de Araújo Braga, António Narciso de Azevedo Magalhães e Manuel Moreira da Costa Júnior, disse o mesmo Vice-presidente que, em consequência do Sr. Presidente da Câmara haver assumido as funções de Administrador do Concelho, era chamado a substituí-lo e, declarando aberta a sessão, foi lida a minuta da ata da sessão anterior e aprovada com a seguinte retificação, a requerimento do Sr. Azevedo Magalhães: Que ele, vereador votara contra o uso que o Sr. Vice-presidente fizera da autorização respeitante ao serviço da iluminação pública.
O Sr. Alfredo Braga usou da palavra para declarar que, se tivesse estado presente à parte da sessão que em que o Sr. Vice-presidente deu conta das providências que tomou em virtude da aludida autorização, teria desaprovado o contrato relativo ao fornecimento do petróleo, por não se ter observado o disposto no artigo 389º do código administrativo.
Deu-se conta da correspondência recebida e respetivo expediente, do que a Câmara ficou inteirada.
Sobre o ofício expedido pela 5ª repartição do Governo Civil do distrito em 20 do corrente, enviando o mapa da distribuição das quotas com que as Câmaras Municipais do distrito devem concorrer para as despesas com os vencimentos dos vogais, agente do Ministério Público e Secretário do Tribunal Administrativo Distrital, desde o dia um deste mês até 30 de junho do corrente ano, a fim de que a Câmara remeta desde já para o cofre central deste distrito a quota que lhe foi distribuída, na importância de cento e nove mil duzentos e quarenta Reis. A Câmara resolveu que se satisfizesse.
Sendo presente um ofício da Administração deste concelho remetendo os processos em que se pede o subsídio de latação, as quais lhe foram devolvidos por competir hoje às Câmaras Municipais conceder ou negar tais subsídios, o Sr. Presidente expor que na reunião celebrada no dia 22 deste mês no Governo Civil e na qual ele Vice-presidente representará esta câmara, se acordasse em que desde já ficasse a cargo das respetivas municipalidades tanto a concessão dos subsídios de latação requeridos, desde que está em vigor o Código Administrativo com o pagamento daqueles que, tendo sido concedidos anteriormente por deliberação da Junta Geral do Distrito ainda não cessaram. Quanto a estes a Câmara tinha de aguardar a nota que lhe for enviada pela repartição competente. Em relação aos primeiros, competia à Câmara resolver com o máximo escrúpulo que este assunto reclama, e era evidente a necessidade de regulamentar este serviço.
Que na mesma reunião se conviera que, visto o Governo estar a elaborar um regulamento que deverá em breve ser publicado, sobre o serviço dos expostos e crianças desvalidas e abandonadas, se aguardasse a sua publicação antes de tomar qualquer resolução, suscitando-se porém, ali desde logo a questão de saber se mais convinha que alguns concelhos ou todos se agrupassem para terem um hospício comum ou sustentar cada concelho o seu, e nestas circunstâncias lembrava à Câmara a conveniência de ponderar os prós e contras de uma e outra solução e assentar em uma delas, afim de que o seu representante na futura reunião que se há-de celebrar sobre o mesmo objeto possa tratar a questão em harmonia com as ideias da Câmara e em prol dos interesses do concelho.
Depois desta exposição o Sr. José Nicolau, ponderando que de um momento para o outro pode chegar a nota dos subsídios de latação que ainda não caducaram e que as pessoas a quem eles tenham sido concedidos não devam ser obrigadas a esperar até nova reunião da Câmara, propôs que a Presidência ficasse desde já autorizada para mandar abonar estes subsídios.
E, finalmente, sob proposta do Sr. Costa Júnior, resolveu que tanto os processos devolvidos com o citado ofício como os documentos juntos aos atestados passados na anterior sessão a favor dos requerentes de idênticos subsídios, Joaquim Rodrigues dos Santos, da freguesia de Pedroso, Balbina Ferreira de Jesus, de Perosinho e Maria da Silva de Oliveira do Douro, e bem assim os documentos hoje apresentados para o mesmo fim pela requerente Rita Ferreira, da freguesia de Serzedo, sejam previamente informados pelos Vereadores das localidades dos requerentes ou das localidades mais próximas, para que a Câmara possa resolver com pleno conhecimento das circunstâncias dos mesmos requerentes.
Sobre o ofício da Comissão Recenseadora deste Concelho, pedindo que lhe sejam enviados o livro do recenseamento ultimamente revisto e das atas e correspondência expedida e designados os empregados do município que devem auxiliar o secretário da mesma comissão nos trabalhos que lhe incumbem, a Câmara resolveu autorizar a presidência a providenciar para este fim.
Foi presente e mandada arquivar uma participação do Chefe dos Zeladores interino acerca das ocorrências do serviço a seu cargo.
Constando, por outra participação do mesmo empregado, que na tarde de 23 do corrente apenas encontrara em serviço os zeladores nºs 2 e 5, não sabendo dos restantes. Que o Zelador nº 1, não obstante saber que a hora de abrir o mercado na época atual é às 5 horas da manhã, no dia 24 do corrente só se apresentou ao serviço às 6 horas e dez minutos da manhã, já quando o mercado tinha sido aberto por outro Zelador, e que no mesmo dia pelas nove horas da manhã o Zelador nº 3 abandonara o serviço para ir à casinha do mercado ameaçar e insultar o Zelador nº 5. A Câmara resolveu autorizar a presidência a, depois de ouvidos os empregados arguidos, admoesta-los, salvo se entender que lhes deve ser infligida pena mais grave, cuja aplicação tenha de ser precedida de resolução da Câmara.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos apresentados, que tiveram os despachos constantes do registo respetivo.
Sobre o requerimento de Joaquim André da Cunha, do lugar da Ilha, freguesia de Vilar do Paraíso, a fim de lhe ser designado o alinhamento para edificação de uma casa no mesmo lugar, a Câmara, considerando, em vista da informação do Mestre de Obras que, para regularidade do alinhamento convém alienar ao requerente uma faixa de terreno público municipal, que mede uma superfície de dezoito metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados, e se acha designado a tinta carmim na planta respetiva, deliberou alienar-lho ao preço de cinco mil seiscentos e sessenta e quatro Reis, consoante a avaliação do mesmo Mestre de Obras.
Sobre o requerimento de vários moradores da Rua Direita, desta vila, o qual foi presente na sessão anterior, ponderou o Sr. Vice-presidente que a corrente de água denominada Rio Martinho não pode deixar de considerar-se pública, mas, como os proprietários dos prédios em cujas trapeiras passa o dito Rio estão na antiquíssima posse de se utilizarem das suas águas, necessariamente se levantariam reclamações se a Câmara fizesse dirigir a corrente do rio Martinho para o aqueduto geral da Rua Direita, que seria o remédio radical para pôr termo às queixas que periodicamente se repetem contra a falta de limpeza do rio. Assim, propunha, como deferimento à dita petição, que se permitisse aos referidos proprietários colocassem na parte inferior das testadas dos seus prédios uma grade a fim de evitar a passagem dos despejos dos prédios superiores. Foi aprovado.
Sobre o requerimento de José Ribeiro, do lugar do Outeiro, freguesia de Oliveira do Douro, queixando-se de que Francisco Pereira do mesmo lugar, construíra uma ramada sobranceira ao caminho público em frente ao seu prédio, a Câmara, ouvindo a informação do Sr. Vereador Azevedo de Magalhães, que declarou que a ramada fôra acrescentada e não simplesmente reparada, como informa o Mestre de Obras, deliberou que se procedesse contra o dito Francisco Pereira, afim de o obrigar a demolir a parte da ramada feita de novo.
Sobre o requerimento de Joaquim de Oliveira Rocha, do lugar de Campolinho, freguesia de Valadares, a fim de que no orçamento ordinário do corrente ano seja incluída a quantia de cento e sessenta e três mil duzentos e sessenta Reis, como dívida proveniente da reparação do caminho que segue da estrada distrital nº 27 B, no lugar do Cadavão, na freguesia de Vilar do Paraíso, resolveu a Câmara, sob proposta do Sr. José Nicolau, que, antes de se tomar uma deliberação definitiva, se verificasse em face das atas, se as diversas obras feitas no dito caminho, a que se refere a informação do Mestre de Obras. Foram devidamente autorizadas.
Sendo presente um requerimento do professor oficial da freguesia de Mafamude, pedindo o pagamento da quantia de trinta e seis mil Reis, aumento de ordenado vencido no ano de 1886, em virtude da deliberação camarária de 31 de dezembro de 1885, e que no orçamento do corrente ano se incluía a mesma quantia, a fim de não continuar a sofrer uma atraso tão prolongado na receção dos vencimentos que lhe pertencem, em conformidade com o artigo 32º da lei de 2 de maio de 1878 e, para a Câmara poder avaliar da justa petição seja lida também a ata da sessão de 31 de dezembro de 1885, na parte respeitante à deliberação tomada acerca da cadeira de instrução primária da dita freguesia. E requerendo ainda o despacho da petição que apresentou em abril de 1886, a fim de ser promovido à propriedade da referida cadeira, foram lidos tanto a parte da ata aludida, como o parecer da Junta Escolar exarada no processo para o provimento definitivo da mencionada cadeira, e após alguma discussão, como alguns Srs. Vereadores manifestaram a necessidade de se esclaarecerem sobre estes assuntos, a Câmara, por proposta do Sr. Vice-presidente, votou o adiamento.
Sendo presente um requerimento de Ricardo António der Oliveira, morador na Rua de General Torres, desta vila, expondo ter-lhe sido embargado por ordem da Câmara uma obra de vedação a que andava procedendo em terreno que adquiriu, confinante com a mesma rua, e para a qual tem licença do Governo, como tudo mostra pelos documentos juntos, e por isso pede se suste todo o procedimento contra ele requerente, e sendo também presentes os requerimentos do Sr. Visconde de Moser, da Cidade do Porto e Bernardim Joaquim de Castro, da freguesia de Pedroso, reclamando contra a dita obra pelo prejuízo que dela resulta aos seus prédios confinantes com a antiga Viela dos santos Mártires, e porque a mesma constitui um ato de usurpação de terreno municipal, o Sr. Vice-presidente declarou que apenas tivera conhecimento desta obra a mandou embargar, estando convencido de que realmente o terreno que o embargado andava vedando é municipal, e por isso a licença com que o mesmo se abonou não pode prevalecer contra o direito da Câmara e esta deve fazer mantê-lo em toda a sua plenitude.
O Sr. José Nicolau observou que este terreno fôra há muito tempo alienado em hasta pública pela Direção das Obras Públicas do Distrito, tendo decorrido editais e as formalidades legais, sem haver reclamação da Câmara, e portanto receava que qualquer procedimento atual seria extemporâneo, jamais tendo a Câmara sido condenada nos pleitos que intentou contra o falecido arrematante do terreno em questão, António Pereira da Silva, a fim de o reivindicar. Entendia, pois, que nesta questão se devia proceder com a máxima prudência, para a Câmara se não envolver em pleitos dispendiosos e inúteis. E, consequentemente, a Câmara aceitando o alvitre do Sr. Vice-presidente, resolveu que se colhessem todos os esclaarecimentos para se orientar na deliberação que deva tomar a este respeito, procedendo previamente o pessoal técnico da municipalidade à medição do terreno de que se trata.
Pelo Sr. Alfredo Braga foi enviada para a mesa uma proposta, que, depois de lida a Câmara resolveu, com o voto de desempate da presidência, não admitir à discussão, votando pela admissão os Srs. Alfredo Braga, Azevedo Magalhães e Costa Júnior.
O mesmo Vereador disse que, no uso do direito que a lei lhe garante, requeria que a aludida proposta fosse inserida na ata como protesto para ter os efeitos devidos, e após alguma discussão, foi indeferido o requerimento com o voto de desempate da presidência, sendo favoráveis ao deferimento os votos dos Srs. Alfredo Braga, Azevedo Magalhães e Costa Júnior.
O Sr. Azevedo Magalhães usou da palavra para propor que se procedesse à divisão de pelouros, como indica a lei, e ele vereador entendia conveniente esta divisão do serviço, mesmo para cada um dos Vereadores ficar sabendo a quem se deve dirigir quando carecer de informações acerca de um ou outro ramo do serviço municipal.
O Sr. Costa Júnior apoiou esta proposta, parecendo-lhe sobretudo indispensável um pelouro de obras. O Sr. Vice-presidente disse que nos termos do Artigo 123º, parágrafo 2º, do Código Administrativo, é permitido à câmara dividir as funções de inspeção pelos Vereadores, mas esta divisão não constitui um dever. A câmara pode fazê-la ou não. Em muitas municipalidades não se faz, e, quer se faça ou não, as atribuições e responsabilidades da Câmara permanecem as mesmas. No entanto, submeteria a proposta à deliberação da Câmara. E procedendo-se à votação, foi rejeitada a proposta com o voto de desempate da presidência, depois dos votos a favor do Sr. Alfredo Braga, Azevedo Magalhães e Costa Júnior.
Em seguida, requereu o Sr. Costa Júnior que lhe fosse apresentada uma nota de todas as obras municipais atualmente em execução, ao que se resolveu satisfazer.
Expediram-se algumas ressalvas do serviço militar e as licenças constantes do registo respetivo.
E para constar, se lavrou esta ata, que eu António Rodrigues Ribeiro dos Santos, Secretário, fiz lançar neste livro e subscrevi.
Assinaturas:
Artur Ferreira de Macedo
José Nicolau de Almeida
Manuel Moreira da Costa Júnior
José Pereira da Silva Vilar
António Narciso de Azevedo Magalhães
Assino vencido, e protesto pela inexatidão da presente ata, por não ser a fiel expressão da verdade, por não constar da mesma as seis propostas que apresentei em sessão, e que se acha assinada pelos Srs. Vereadores Costa e Magalhães, cujas propostas foram lidas pelo Sr. Secretário em sessão:
- A maioria da Câmara, receosa de que ao Tribunal Superior possam chegar provas do estado de anarquia e esbanjamento que se estão dando na Administração Municipal, ressalvo por maioria (usando o Sr. Artur de Macedo do voto de qualidade), opor-se que tais propostas fossem consignadas na ata e considerando que tal resolução por parte da maioria da câmara é um ato tumultuário, e considerando que as referidas propostas só têm por fim pôr cabo a desmandos e esbanjamento na Administração Municipal, passo a inserir na presente ata a referida proposta, evitando assim responsabilidades futuras para as quais não contribui.
1ª proposta:
Achando-se, na sua maior parte, no mais completo estado de abandono as estradas municipais de 1ª e 2ª classes deste concelho, devido à falta de cantoneiros e de pedra britada ou cascalho, proponho: 1º, que o empregado técnico do município, sem perda de tempo, percorrendo as referidas estradas, apresentem uma das próximas sessões, um relatório circunstanciado do estado das mesmas, no qual declare qual o número de metros cúbicos de pedra britada necessária para cada uma delas, evitando assim a perde de enormes capitais despendidos e de sacrifícios enormes que tem feito o concelho para obter viação municipal; 2º, que em harmonia com a lei de 6 de junho de 1864, se proceda imediatamente à provisão de cantoneiros aptos para o serviço e que lhes seja exigida a responsabilidade que a mesma lei prescreve.
2ª, precisa que seja presente à Câmara uma relação dos Cantoneiros que estão ao serviço do município, seus nomes, vencimentos, quais as estradas em que prestam os seus serviços e identifica com relação aos zeladores e qual a forma por que lhe está distribuído o serviço municipal.
3ª, que seja presente à Câmara o cadastro do serviço pessoal do ano anterior e do ano corrente, e que o Sr. Secretário declare se esteve em reclamação e qual a quantia em que foi, no orçamento de 1887, composta essa verba.
4ª, que na ata de hoje se declare que a importância do ativo do município em 2 de janeiro de 1887 era de 23:779$436 Reis, segundo o documento ou memória descritiva que me foi presente na sessão de posse, e que o passivo era de 15:321$587 Reis conforme documento que me foi apresentado na primeira sessão ordinária, depois que por ele reclamei. Que na referida sessão foi presente um requerimento de um tal exercício, reclamando a quantia de 40:000 Reis, e não constando da relação de passivo apresentada uma tal verba, o Sr. Secretário declarou que o documento apresentado à Câmara em que se demonstrava o passivo de 15:321$587 Reis era apenas uma aproximação, porque com exatidão só em 31 de março é que se podia saber.
5ª, que tem sido presente à Câmara uma memória descritiva do seu ativo, cujo saldo monta à enorme cifra de 23:779$436 Reis, o qual na sua maior parte provém de contribuições em dívida, contribuições que, segundo a lei, deviam ter sido enviadas ao relaxe, nos prazos que a mesma lei prescreve e de cuja falta advém ao município prejuízo grave. Proponho, 1º, que sejam convidados os diversos vereadores a entrarem no cofre com a quantia em dívida, conforme preceitua a lei, visto que lhes fica o direito salvo para obrigarem os devedores originais.
Desta responsabilidade estão isentas as Câmaras que serviram nos anos de 1868 a 1873, por isso que das atas da Câmara há-de constar que elas ordenaram o relaxe.
6ª, que tendo na qualidade de Vereador deste município, requisitado constantemente para que seja presente à Câmara uma memória descritiva das obras que acham em construção, quer sejam as que foram dadas por arrematação, quer sejam feitas por conta da Câmara, o Sr. Presidente obstinadamente tem-se recusado a tão justa reclamação, inibindo os quatro vereadores eleitos, que não fizeram parte da Câmara transata, de emitir opinião sobre assunto tão importante, quando é certo que apenas publicaram que obras se estão construindo que foram arrematadas por preço superior ao orçamento e outras sem que já houvesse verba por onde pudessem ser pagas.
Protesto, pois, por qualquer mandato de pagamento que se autorize relativo a tais obras, a respeito das quais não tomo a mais pequena parcela de responsabilidade.
Solicito que, para os efeitos convenientes e para se dar pronto cumprimento aos preceitos da lei respeitantes a estas minhas propostas se dê conhecimento à autoridade superior do distrito, bem como da deliberação que acaba de tomar a respeito delas.
José Alfredo de Araújo Braga
Idioma/Escrita:
Português
Notas:
Notas ao campo 1.5 Dimensão e suporte: Livro 11; Cota: F/1/I/2
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Lv.-Fl.185-188v
Código de Referência:
PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/011/113
Registos adjacentes
111 - Ata da Sessão de Câmara de 13 de janeiro de 1887
112 - Ata da Sessão de Câmara de 20 de janeiro de 1887
114 - Ata da Sessão de Câmara de 3 de fevereiro de 1887
115 - Ata da Sessão de Câmara de 5 de fevereiro de 1887
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