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Ata da Sessão de Câmara de 13 de janeiro de 1887
Data de Produção Inicial:
1887-01-13
Data de Produção Final:
1887-01-13
Nível de Descrição:
Documento simples
Suporte:
Papel
Âmbito e Conteúdo:
No dia treze de janeiro de mil oitocentos e oitenta e sete, nesta Vila Nova de Gaia e Paços do Concelho, onde compareceram os Srs. Caetano de Melo Menezes e Castro, Presidente da respetiva Câmara Municipal e Vereadores Artur Ferreira de Macedo, José Nicolau de Almeida, Manuel Gomes da Silva, José Pereira da Silva Vilar, José Alfredo de Araújo Braga, António Narciso de Azevedo Magalhães e Manuel Moreira da Costa Júnior, declarou o mesmo Presidente da Câmara aberta a sessão e, lida a minuta da ata da sessão anterior o Sr. Alfredo Braga reclamou para que da mesma constasse a importância do ativo da Câmara segundo a nota apresentada na mesma sessão, e ponderando o Sr. Artur de Macedo que o ativo do Município consta dos livros da respetiva escrituração, não havendo por isso necessidade de consignar na ata a cifra constante da nota que foi extraída, como se pode verificar, em face dos mesmos livros, propôs que se consultasse a Câmara se a referida minuta devia, ou não, ser aprovada, e consultada a Câmara em virtude desta proposta, foi aprovada a minuta, exceto pelo Sr. Alfredo Braga Costa Júnior, por não se mencionar a aludida importância.
Em seguida deu-se conta da correspondência recebida, de que a Câmara ficou inteirada. Sobre o ofício da Excelentíssima Comissão Delegada da Junta Geral do Distrito devolvendo, com acórdão de dezassete de dezembro último, o orçamento suplementar ao ordinário do Município no ano próximo findo, o Sr. Vice-presidente fez algumas considerações, mostrando que das alterações, modificações e reduções que ele sofreu na instância superior resultara ficar a sua receita em desequilíbrio com a despesa, de sorte que a Câmara não poderá fazer uso de tal orçamento. E o Sr. Alfredo Braga disse que se abstinha de fazer apreciações a respeito deste assunto, por entender que os acórdãos da autoridade superior devem ser acatados, ou recorrer-se deles.
Sobre o ofício da Direção da Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses, informando em aditamento ao seu ofício de 25 de outubro último, que a mesma companhia não tem dúvida em permitir os trabalhos de catação e canalização de água junto à passagem de coimbrões, próximo da estação das Devesas, uma vez que que a Câmara obtenha para isso autorização do Governo e a obra se faça de acordo com as indicações do serviço de via e obras, reservando-se contudo a Companhia o direito de reassumir a todo o tempo a posse da mesma água, se por qualquer motivo vier a carecer dela para alimentação das suas máquinas ou bocas de incêndio. O Sr. Vice-presidente propôs que se solicitasse ao governo autorização para se proceder aos trabalhos de captação e canalização da referida água, a fim de, em harmonia com uma deliberação já tomada pela Câmara, se estabelecer uma fonte pública no lugar do Marco desta Vila. O Sr. Alfredo Braga declarou que se opunha ao empreendimento de qualquer obra antes de serem perfeitamente definidos os encargos a que está sujeito o município. O Sr. Vice-presidente observou não haver inconveniente em fazer o pedido, a fim de a Câmara se habilitar a realizar aquele melhoramento em tempo oportuno, o que não é o mesmo que empreender desde já a obra, e afinal foi aprovada por unanimidade a referida proposta.
Acerca do ofício em que o regedor da freguesia de Avintes informa que José Pinto da Costa, do lugar de Arnelas, freguesia de Olival, andou a abrir sem licença uma mina através da estrada municipal da Bandeira a Lobão, no lugar da Aldeia Nova, freguesia de Avintes, expôs o Sr. Vice-presidente que das averiguações que mandara proceder pelo Mestre de Obras, cuja informação foi lida neste ato, constava não haver motivo para procedimento, mas sendo hoje informado que de fato aquele indivíduo andava procedendo à abertura de uma mina por baixo do leito da referida estrada, achava conveniente ordenar-se ao Mestre de Obras para de novo ir ao local e informar do sucedido. Assim se resolveu.
Participando o chefe de seção da Guarda Fiscal neste vila, que no posto fiscal do Escuro, pertencente à Câmara, chove em consequência de estar deteriorado o telhado, e lembrando a conveniência de fazer no mesmo posto um quarto para o Sargento, para este ficar separado dos soldados. A Câmara resolveu que o Mestre de Obras orce a despesa a fazer com as obras aludidas, autorizando ao mesmo tempo a Presidência a providenciar para se levarem a efeito.
Em vista de um ofício do Farmacêutico que foi do partido do 2º círculo sanitário do concelho, Bernardino Joaquim de Castro, remetendo a conta dos medicamentos que forneceu aos pobres do 2º e 3º círculo durante o ano findo e pedindo a gratificação que parecer justa à Câmara, para atenuar o prejuízo que sofreu durante os seis meses em que exerceu o partido, prejuízo representado pela diferença entre o vencimento do partido na importância de quarenta mil Reis e o valor de das receitas aviadas no mesmo período, no montante de setenta e três mil, trezentos e noventa Reis. A Câmara, sobre proposta do Sr. Vice-presidente, arbitrou-lhe como indemnização a quantia de vinte mil Reis, sendo em contrário o voto do Sr. Costa Júnior.
Sendo presente um ofício do Professor oficial da cadeira de ensino primário elementar da freguesia de Perosinho, participando que ainda não pode entrar no exercício das suas funções e carece de mais algum tempo para se restabelecer completamente da doença que sofre, como comprova com o documento junto ao ofício, a Câmara concedeu licença ao dito professor para estar ausente do seu emprego pelo motivo referido.
Foi também presente um ofício do Professor oficial da freguesia de Valadares, expondo que por mais diligências que tenha feito, não consegue que a sua escola progrida, por causa das faltas que os alunos têm dado há cinco meses e que vão necessariamente aumentando, e que ele atribui ao novo horário. E por isso pede que este seja substituído por outro mais acomodado às condições locais ou pelo que anteriormente se usava, a fim de evitar o retrocesso da escola. O Sr. Vice-presidente, usando da palavra sobre este assunto, disse não encontrar na exposição do professor argumentos concludentes em prova da inconveniência do horário, que aliás, fora estabelecido com ensaio e não com providência definitiva. Que ao contrário deste professor, outros têm achado o horário excelente. Que a divisão dos exercícios escolares em aula de manhã e aula de tarde é uma providência da lei que não pode deixar de ser acatada e é de intuitiva conveniência, porque ninguém ignora os inconvenientes de exercícios escolares prolongados para crianças de tenra idade. Que a mesma lei providencia para o caso de famílias de alunos que carecerem deles para os trabalhos agrícolas ou industriais, dispensando-os excecionalmente da frequência de uma das aulas diurnas. Que o meio de fazer cessar as faltas dos alunos não consiste na mudança de horários, mas em cumprimento das obrigações que incumbem às entidades encarregues de zelar pela frequência obrigatória. E, finalmente, que tendo a Câmara proposto à Junta Escolar vários quesitos sobre este e outros assuntos de interesse para o desenvolvimento da instrução primária no concelho, achava conveniente aguardar-se a respetiva resposta antes de se tomar qualquer deliberação sobre o objeto do citado ofício.
E depois de algumas considerações do Sr. Costa Júnior sobre o mesmo assunto, foi adotado o alvitre do Sr. Vice-presidente.
Foram presentes e mandados arquivar o mapa mensal das rezes abatidas no matadouro público e as participações semanais do Fiscal da Iluminação Pública e do Chefe dos Zeladores acerca das ocorrências dos serviços a seu cargo.
Foi igualmente presente uma participação do Zelador Santos Silva informando que o beiral do prédio números 334 e 338 da Rua Direita ameaça desabar sobre a via pública. Sobre o que declarou o Sr. Vice-presidente que pela administração do Concelho de residência do proprietário se havia já requisitado a competente intimação para o apeamento do beiral em ruína.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos apresentados, que tiveram os despachos constantes do registo respetivo, e entre outros foi presente um requerimento do professor oficial de Mafamude, a fim de lhe ser concedida licença sem vencimento por sessenta dias, para tratar da sua saúde, deixando como substituto durante o seu impedimento José de Almeida Dias, habilitado com o curso do Liceu e professor de ensino livre, e ficando a cargo do requerente a remuneração do referido substituto. O qual requerimento a Câmara deferiu, ponderando, porém, o Sr. Artur de Macedo que a licença não podia ser concedida por mais de trinta dias com vencimento e outrossim que o requerente não exibiu documento comprovativo das habilitações e idoneidade para o ensino que porventura possuísse o substituto proposto.
Sendo presente um requerimento de António Cardoso Botelho, pedindo a exoneração do lugar que atualmente exerce como Tesoureiro Municipal, declarou o Sr. Artur de Macedo, que não podendo tomar parte na deliberação sobre este requerimento, pelo motivo das suas relações de parentesco com o requerente, tinha de retirar-se, e na ausência deste vereador a Câmara resolveu aceitar a exoneração pedida, declarando o Sr. Alfredo Braga que considerava o requerente como Tesoureiro Provisório apenas do município, e nestes termos votava pelo deferimento.
Ocupou novamente o seu lugar o Sr. Artur de Macedo, e informando-se da deliberação adotada sobre o requerimento de António Cardoso Botelho, o mesmo Vereador propôs que, em observância da lei, se deliberasse fazer entrega da Tesouraria da Câmara ao Recebedor do Concelho. Esta proposta foi impugnada pelo Sr. Alfredo Braga, com o fundamento de haver pendentes recursos com respeito à exoneração do Tesoureiro Joaquim Augusto da Silva Magalhães, e após alguma discussão foi aprovada a proposta, votando contra ela o Sr. Alfredo Braga, pela razão exposta, e o Sr. Azevedo Magalhães por considerar ainda como Tesoureiro do Concelho Joaquim Augusto da Silva Magalhães, abstendo-se de votar o Sr. Costa Júnior, que declarou assim proceder por não ter conhecimento do assunto.
Sendo também presente um requerimento de Joaquim Augusto da Silva Magalhães, pedindo para desde já lhe ser entregue a Tesouraria do Município, visto haver terminado a suspensão que lhe fora imposta, do exercício das funções do seu emprego de Tesoureiro Municipal, a Câmara julgou o pedido prejudicado pela deliberação supramencionada, sendo em contrário os votos dos Srs. Alfredo Braga, Azevedo Magalhães e Costa Júnior.
Foram presentes à Câmara e pela mesma informadas, como consta do registo respetivo, duas reclamações sobre matéria de recrutamento.
A fim de se passar uma certidão ao Comandante das Baterias da Serra do Pilar, a Câmara tarifou em cento e cinquenta Reis o preço médio de cada litro de aguardente neste concelho durante o mês de dezembro último, em noventa Reis o preço de cada litro de petróleo idem e em quatro Reis e oito décimos de Real o preço de cada quilograma de achas de pinheiro, idem.
Expediram-se nove atestados para latações, várias ressalvas do serviço militar e uma licença para obras, como consta do seu registo.
E para constar, se lavrou esta ata, que eu António Rodrigues Ribeiro dos Santos, Secretário, fiz lançar neste livro e subscrevi.
Assinaturas:
Caetano de Melo Menezes e Castro
Artur Ferreira de Macedo
José Alfredo de Araújo Braga
António Narciso de Azevedo Magalhães
Manuel Moreira da Costa Júnior
José Pereira da Silva Vilar
Manuel Gomes da Silva
José Nicolau de Almeida
Idioma/Escrita:
Português
Notas:
Notas ao campo 1.5 Dimensão e suporte: Livro 11; Cota: F/1/I/2
Esta Ata encontra-se digitalizada no novo programa de imagens do Gisa.
Caso seja necessário, solicitar as imagens ao serviço de digitalização
Lv.11-Fl.180v-182v
Código de Referência:
PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/011/111
Registos adjacentes
109 - Ata da Sessão de Câmara de 31 de dezembro de 1886 [Extraordinária]
110 - Ata da Sessão de Câmara de 11 de janeiro de 1887
112 - Ata da Sessão de Câmara de 20 de janeiro de 1887
113 - Ata da Sessão de Câmara de 27 de janeiro de 1887
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