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Ata da Sessão de Câmara de 31 de dezembro de 1886 [Extraordinária]Data de Produção Inicial:1886-12-31Data de Produção Final:1886-12-31Nível de Descrição:Documento simplesSuporte:PapelÂmbito e Conteúdo:No dia trinta e um de dezembro de mil oitocentos e oitenta e seis, nesta Vila Nova de Gaia e Paços do Concelho, onde compareceram o Vice-presidente da respetiva Câmara Municipal, Artur Ferreira de Macedo, e os Vereadores da mesma, José Nicolau de Almeida, Manuel Alves de Araújo e Lima e Manuel Gomes da Silva, declarou o mesmo Vice-presidente que havia convocado esta sessão extraordinária para, em desempenho do artigo 130ª do código administrativo, apresentar o projeto de orçamento ordinário da receita e despesa do município para o ano de mil oitocentos e oitenta e sete, afim de ser discutido e aprovado pela Câmara.
E, passando a fazer a leitura do mesmo orçamento, submeteu sucessivamente à discussão e votação todas as suas verbas. Do que resultou ser unanimemente aprovado, como dele consta.
E, conhecendo-se que os rendimentos próprios do concelho não eram suficientes para ocorrer a todas as despesas votadas, deliberou-se lançar as seguintes contribuições indiretas:
- A de quinze Reis em cada quilograma de carne fresca de qualquer espécie que forem arrobadas no matadouro municipal, sito na freguesia de Mafamude;
- Trezentos e oitenta Reis de cada cabeça de boi, oitenta Reis de cada cabeça de vitela e carneiro, cem Reis de cada fato de boi, dez Reis de cada quilograma de cebo em rama e cem Reis de cada couro de boi, proveniente das rezes abatidas no dito matadouro para vender a carne para consumo;
- A contribuição de quinze Reis em cada quilograma de carne suína e de quaisquer carnes secas e defumadas que se consumirem dentro da linha de barreiras desta vila;
- A de dez Reis em cada litro de vinho verde ou maduro, quarenta Reis em cada litro de aguardente ou outra qualquer bebida alcoólica para consumo;
- De quinze Reis em cada quilograma de carne de vaca e de quaisquer carnes secas e defumadas que se venderem na parte do concelho que fica fora das barreiras desta vila;
- A de quarenta Reis em cada litro de cerveja e outras bebidas fermentadas e gasosas;
- O de cinco Reis em cada litro de petróleo que se vender para consumo em todo o concelho;
- O imposto sobre os carros, de cento e sessenta Reis por dia de trabalho aos destinados ao ganho e de cem Reis sobre os restantes, incluindo os que conduzem caranguejo ou mexoalho, e excetuando os que transitam com adubos destinados à agricultura, como cinzas, matos e estrumes, ou em serviço exclusivo da lavoura ou de obras públicas, sendo este imposto devido pelos carros que transitam nas áreas delimitadas pelos postos de cobrança estabelecidos nos sítios da ponte pênsil, Rua Luís de Camões, Escura, Largo de D. Pedro V e avenida esquerda superior da ponte Luís I;
- Mais a contribuição direta de repartição de vinte e dois por cento da importância total dos lançamentos das contribuições gerais do Estado, Predial, Industrial, de rendas de casas e sumptuárias, sendo treze por cento destinado especialmente apara despesas distritais e o restante para encargos da instrução primária;
- Mais a contribuição do serviço pessoal, consistindo na prestação de dois dias de trabalho, da qual serão excetuados os indigentes, para a construção e conservação das estradas municipais, e na falta destas, para a reparação dos caminhos antigos do concelho, a qual contribuição será lançada em conformidade das leis que regulam as vias municipais;
- Finalmente, a taxa de mil Reis de cada licença que a Câmara conceder para a construção e reconstrução de casas sobradadas e para caçar nos terrenos municipais e nos particulares em que é permitido fazê-lo. E de quinhentos Reis de cada licença para qualquer outra obra e pelas demais licenças que é autorizada a passar segundo as posturas municipais.
Para além disso, deliberou a Câmara estabelecer para a conversão da prestação de trabalho em dinheiro a tarifa seguinte: de cada dia de serviço de pessoas duzentos Reis, por cada dia de serviço de animais de carga, tiro ou de sela quatrocentos Reis, e por dito de serviço de veículos de qualquer espécie oitocentos Reis.
E desta forma se houve por finda a discussão e aprovação do sobredito orçamento e respetivas contribuições municipais, determinando-se que depois de satisfeitas as formalidades prescritas no artigo 130º do Código Administrativo, subisse tudo à aprovação superior.
E para constar, se lavrou a presente ata, que o VIce-presidente e Vereadores vão assinar comigo, António Rodrigues Ribeiro dos Santos, Secretário, que a escrevi e subscrevi.

Assinaturas:
Artur Ferreira de Macedo
Manuel Alves de Araújo e Lima
José Nicolau de Almeida
Manuel Gomes da Silva
António Rodrigues Ribeiro dos Santos
Idioma/Escrita:PortuguêsNotas:Notas ao campo 1.5 Dimensão e suporte: Livro 11; Cota: F/1/I/2
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Lv.11-Fl.178V-179V
Código de Referência:PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/011/109