Plano de classificação

Ata da Sessão de Câmara de 28 de agosto de 1886 [Extraordinária]Data de Produção Inicial:1886-08-28Data de Produção Final:1886-08-28Nível de Descrição:Documento simplesSuporte:PapelÂmbito e Conteúdo:No dia vinte e oito de agosto de mil oitocentos e oitenta e seis, nesta Vila Nova de Gaia e Paços do Município, onde compareceram os Srs. Artur Ferreira de Macedo, Vice-presidente da respetiva Câmara Municipal e Vereadores José Nicolau de Almeida, Manuel Alves de Araújo Lima, Bernardino Joaquim de Azevedo e Manuel Gomes da Silva, declarou o mesmo Vice-presidente que tendo sido enviada à Câmara em ofício da repartição de fazenda deste concelho, de 23 deste mês, cinquenta e três listas dos indivíduos sujeitos à contribuição industrial, que se não constituíram em Grémios, havia convocado esta sessão extraordinária a fim de se proceder, dentro do prazo legal, à repartição das respetivas taxas, e, lida e aprovada a ata da sessão anterior, sendo presentes as referidas listas dos indivíduos classificados como pilotos de navio, mestres estivadores, refinadores de assorear, preparadores de vinho, mercadores de carvão, donos de cais para embarque e desembarque, mestres de oficinas, mercadores de rolhas em terra de terceira ordem, taberneiros e padeiros em terras de terceira e quarta ordem, tendeiros, em terra de terceira, quarta e sexta ordem, alfaiates de medidas, fabricantes de ferro, empresários de açougues, capelistas, carpinteiros, especuladores, donos de estância de madeira para construção, em terra de terceira e sexta ordem, médicos, boticários, mestres sapateiros, merceeiros, condutores de lenha em barcos, donos de barcos, mercadores de cal, ditos de farinha, ditos de louças, ditos de relógios usados, ditos por grosso, casa de empréstimo sobre penhores, mestres barbeiros, moleiros, estucadores, agrimensores, mestres pedreiros, mestres de obras de carpinteiro, capitães de navio, carcereiros, funileiros, caixeiros de escritório ou de fora, alugadores de objetos funerários ou decorações de igrejas, especuladores em terra de sexta ordem, procedeu a Câmara à repartição das respetivas taxas, como da mesma lista consta, não assistindo o Sr. Vereador José Nicolau de Almeida à parte da sessão em que se tratou da repartição do contingente da lista dos mercadores por grosso em terra de sexta ordem, e em seguida determinou-se que a fim dos contribuintes poderem usar do direito que confere o artigo 167º do regulamento de 28 de agosto de 1872, se desse cumprimento ao exposto no artigo 168º do mesmo regulamento.
E para constar, se lavrou a presente ata, escrita por mim, António Rodrigues Ribeiro dos Santos, Escrivão.

Assinaturas:
Artur Ferreira de Macedo
José Nicolau de Almeida
Bernardino Joaquim de Azevedo
Manuel Gomes da Silva
Manuel Alves de Araújo Lima
Idioma/Escrita:PortuguêsNotas:Notas ao campo 1.5 Dimensão e suporte: Livro 11; Cota: F/1/I/2
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Lv.11-Fl.155-156
Código de Referência:PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/011/094