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Ata da Sessão de Câmara de 8 de julho de 1886
Data de Produção Inicial:
1886-07-08
Data de Produção Final:
1886-07-08
Nível de Descrição:
Documento simples
Suporte:
Papel
Âmbito e Conteúdo:
No dia oito de julho de mil oitocentos e oitenta e seis, nesta Vila Nova de Gaia e Paços de Concelho, onde compareceram os Srs. Caetano de Mello Menezes e Castro, Presidente da respetiva Câmara Municipal e os Vereadores Artur Ferreira de Macedo, Manuel Alves de Araújo Lima e Manuel Gomes da Silva, declarou o mesmo Presidente aberta a sessão, e lida e aprovada a ata da sessão anterior, deu conta da correspondência seguinte:
- Um ofício da Administração deste concelho, devolvendo as relações de devedores por contribuições municipais, e respetivas certidões, para serem assinadas pelo Tesoureiro da Câmara, conforme é ordenado por Sua Exa. o Governador Civil, em ofício de 5 do corrente, e que já ordenara em ofício nº 102 de 4 de abril último. Inteirada.
- Do Juízo de Direito da 2ª Vara do Porto, participando as decisões proferidas em várias reclamações contra o recrutamento do corrente ano. Do que inteirada, a Câmara resolveu pedir cópias da respetiva sentença ou se declarem os seus fundamentos, a fim de se poderem averbar as respetivas notas.
- Idem, da 3ª Vara, idem, enviando cópias das sentenças proferidas em várias reclamações contra o dito recrutamento. Inteirada, a Câmara mandou averbar as respetivas decisões.
- Da Fiscalização de Pesos e Medidas na 1ª Circunscrição do Norte, dizendo que não tendo ainda até hoje tomado o verdadeiro desenvolvimento o sistema métrico decimal e sendo a sua adoção um meio seguro para que as transações sejam feitas em todo o país com verdadeira igualdade, pede que a Câmara chame para este serviço a atenção do Aferidor e demais empregados do município, em cumprimento do regulamento de 23 de março de 1869. Inteirada.
- Outro da empresa construtora da Ponte Luís I, participando achar-se devoluto o terreno que a Câmara lhe arrendou para depósito de materiais, e agradecendo a afabilidade com que a mesma corporação se dignara prestar-lhe a sua coadjuvação. Inteirada.
- Do Comandante do Corpo de Bombeiros desta Vila, dando parte das ocorrências do incêndio que na noite de 1 do corrente se manifestara na fábrica de louças de João do Rio Júnior, sita no Cais de Gaia. Do que inteirada a Câmara, disse o Sr. Vice-presidente que, à exceção da parte que lhe diz respeito, o conteúdo deste ofício é a expressão da verdade. Que tendo sido violentíssimo o referido incêndio, foi necessário reclamar o auxílio do Corpo de Bombeiros Municipais do Porto, a cujos esforços, bem como aos serviços desinteressados da Companhia de Bombeiros Voluntários da mesma cidade e de algumas praças da corveta “Sagres”, não menos que à prontidão de socorros e à dedicação dos bombeiros de Gaia, se deve o não se ter propagado o incêndio, e por isso propunha que aos chefes de todas estas corporações se fizesse constar que a Câmara tem na maior consideração os relevantes serviços prestados pelos seus subordinados, louvado e agradecendo aos mesmos chefes o acerto e eficiência das ordens e providências tomadas para a pronta extinção e localização do incêndio. Foi aprovado.
Continuando no uso da palavra, o Sr. Vice-presidente expôs que tem ouvido fazer apreciações acerca da despesa a que está obrigada a Câmara para pagamento dos serviços prestados pelos bombeiros municipais do Porto por ocasião do aludido incêndio, certamente por se ignorar que no Porto, segundo o novo regulamento, os bombeiros, além do seu vencimento fixo, recebem cem Reis por hora, quando trabalham na extinção de incêndios e por cada caneco de água se paga vinte Reis. Que sem idêntica remuneração se não poderia obter o auxílio da companhia portuense, o qual todavia é indispensável em incêndios de grande vulto, como o de dia um do corrente, porque não há organismos que depois de três horas de trabalho violento, como o que presenciou no último incêndio, não se sintam extenuados. Ainda assim, a despesa que a Câmara tem a pagar desta vez não atinge a cifra que se tem dito na imprensa, e em todo o caso o que desta vez sucedeu não é para atemorizar, não só porque a Companhia do Porto não presta auxílio senão quando lhes seja reclamado, como porque, segundo as estatísticas mostram, os incêndios daquela magnitude são raros, porque há oito ou dez anos que nesta vila se não manifestava um fogo tão violento.
- Outro do mesmo Comandante, participando que, tendo o 1º Sargento António Ferreira faltado ao grande incêndio da noite de dia um do corrente, não comparecendo também ao segundo toque que para o mesmo incêndio houve na tarde de dia 2, dando tardiamente uma desculpa de ter o capacete e a farda a compor, o que não é verdade, e mesmo que o fosse, não era motivo justificativo, porque tinha o boné do uniforme e o casaco de oleado para fazer serviço. O suspendem à ordem da Câmara, não só em cumprimento do seu dever de chefe, como satisfação aos seus camaradas, que tão prontos foram e tanto trabalharam naquele incêndio, e pedindo para que, quando outra pena não sofra, seja chamado à presença da Câmara e severamente repreendido. Do que, inteirada, a Câmara resolveu aplicar ao referido sargento a pena de suspensão por oito dias.
- Idem, participando que o soldado da 3ª secção, Domingos Fernandes Lapa, lhe declarou não poder continuar a fazer parte do corpo de Bombeiros. Inteirada.
Foi presente e mandada arquivar a participação semanal do Fiscal de Iluminação Pública acerca das ocorrências do serviço a seu cargo. Foi também presente uma participação do zelador Santos Silva informando que tendo intimado Rita de Cássia Gomes dos Santos, moradora na Rua Direita, desta Vila, para retirar um estrado de madeira que tem colocado em cima do passeio, para não mandar lavar os trens na rua nem fazer a limpeza das cavalgaduras em lugares públicos fora da hora determinada pela postura municipal, foi desatendida a intimação. Em virtude do que, a Câmara resolveu que se proceda contra estas infrações tantas vezes quantas sejam cometidas.
O Sr. Presidente declarou que, tendo sido notificadas as praças signatárias da reclamação dirigida à Exma. Junta Geral do Distrito contra o projeto de regulamento do Corpo de Bombeiros submetido pela Câmara à aprovação da mesma junta para alegarem o que houvesse por conveniente com respeito à arguição que lhes é feita, em conformidade da deliberação tomada na sessão anterior, estavam sobre a mesa as alegações das mesmas praças, exceto de uma, Domingos Fernandes Lopes, que não fora intimado, por se ter despedido do Corpo de Bombeiros, e, tendo-se procedido à sua leitura, usou da palavra o Sr. Vice-presidente dizendo que se abstinha de repetir as considerações que sobre este assunto respondera na sessão anterior, assim como de estabelecer confronto entre o regulamento vigente e o projeto de reforma elaborado pela atual vereação. Por mais que lhe repugnassem algumas disposições antiliberais do atual regulamento, era certo estarem em vigor, tendo-se por elas de aferir se o procedimento das praças aludidas foi ou não regular e se era ou não merecedor de punição.
Quanto a isto, era evidente que os signatários da reclamação incorreram na penalidade do nº 7 do artigo 45º do regulamento citado, tanto pelo que dispõe este mesmo número na parte 2ª, como pela disposição do artigo 84º do mesmo regulamento, patenteando-se além disto em face da alegação presente, que o 2º Comandante do Corpo de Bombeiros, que devia ser o primeiro a dar o exemplo da disciplina e da subordinação, sendo o principal, senão o único promotor da reclamação, aliciando e iludindo praças analfabetos para se associarem a uma manifestação inconveniente, abusando da sua autoridade e usando meios menos decorosos, para avultar o número de reclamantes, tornou-se um elemento de indisciplina na companhia, perante a qual não pode gozar do respeito devido pelos subordinados aos seus superiores.
Nestes termos, pois, atendendo a que estes fatos se acham sobejamente comprovados, não procedendo a defesa do 2º Comandante José António Martins Júnior, e das praças Albino Fernandes da Cruz, António da Costa, Eduardo da Costa, Guilherme Pinto da Fonseca, Henrique Soares, Joaquim Pinto Maurício, José da Cunha, José Pinto Fonseca e Manuel Pinto Moreira, os quais todos se associaram espontânea e conscientemente à aludida manifestação, propunha que os mencionados praças e 2º comandante fossem expulsos do Corpo de Bombeiros, ficando desde já suspensos por trinta dias, e que os demais signatários da reclamação fossem relevados da comunicada na citada disposição regulamentar, atendendo ao que alegaram em sua defesa.
E sendo esta proposta posta à votação, foi aprovada por unanimidade em escrutínio secreto.
Em seguida o Sr. Vice-presidente, ponderando que, em vista da suspensão imposta ao 2º Comandante, era urgente providenciar para que este cargo fosse interinamente desempenhado por pessoa idónea, propôs para o exercer durante a referida suspensão a Domingos de Oliveira, desta Vila, ex-sargento do Corpo de Bombeiros, sendo esta proposta igualmente aprovada por unanimidade em escrutínio secreto.
Sendo presentes as informações do Mestre de Obras acerca das propostas para as diversas obras a que se refere a ata da sessão anterior, a Câmara resolveu adjudicá-las aos proponentes que se ofereceram a fazê-las pelo menor preço, assim como aqueles que não tiveram competidores, como consta da mesma ata.
Em vista de informação do mesmo empregado, resolveu-se adjudicar a Joaquim de Oliveira Rocha, da freguesia de Valadares, a obra de reparação do caminho do Lugar de Meiral ao do Paço, em Canidelo, ao preço de novecentos e noventa Reis por metro corrente.
Sendo presente uma nova proposta, de Manuel de Oliveira Santos Batista, para o fornecimento de cem metros cúbicos de pedra britada para reparo da estrada da Bandeira às Devesas a preço de oitocentos Reis por metro cúbico, a Câmara resolveu que fosse a informar ao arquiteto.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos apresentados, que tiveram os despachos constantes do registo respetivo, não se tomando resolução acerca do requerimento do Professor Oficial de Mafamude, Francisco José Cardoso, pedindo para lhe ser elevado a 250:000 Reis o ordenado de 180:000 Reis, a que diz ter direito, em consequência de, por deliberação da Câmara de 31 de dezembro último, ter sido considerada de ensino elementar e complementar a cadeira que o requerente rege.
O Sr. Vice-presidente fez algumas considerações, declarando que por sua parte não pode reconhecer como regular e legal a deliberação aludida, nem reconhece o pretenso direito do requerente que é adverso à criação de qualquer escola complementar, enquanto todas as freguesias do concelho não forem dotadas de escolas de ensino elementar, e que não há dúvida que em nenhuma escola do concelho se ministra o ensino de 2º grau, nem mesmo nas escolas da sede do concelho, esperar dos respetivos professores perceberem o vencimento correspondente a este grau de ensino.
Deliberando por fim, sob proposta do Sr. Araújo Lima, ouvir a Junta Escolar acerca do citado requerimento.
Em virtude de uma informação do Sr. Gomes da Silva, resolveu-se intimar João da Silva e António Domingues da Rocha, do Lugar do Monte, freguesia de Gulpilhares, para demolirem uma ramada que recentemente acrescentaram sobre o caminho público, e a Serafim Moreira Domingues, do mesmo lugar, para cortar umas sebes que vedam a sua propriedade pelos lados de norte e nascente, as quais avançaram sobre o caminho público, estorvando o trânsito e impedindo o uso do logradouro público da fonte e rio de Gondarim.
Sob proposta do Sr. Presidente, resolveu-se:
- Intimar António Moreira, da freguesia de Canelas, para demolir uma casa sem licença que edificou próximo da fonte pública de Santa Isabel, e cujo encanamento é prejudicado pelas vertentes de umas latrinas do mesmo prédio;
- Embargar uma obra de vedação que sem licença se anda a construir no lugar da Pitança, freguesia de Pedroso e multar o respetivo dono;
- Compelir António Gomes, do lugar de Codeçais, na mesma freguesia, a remover um entulho que lançou no caminho público;
- Mandar levantar uma planta que mostre a superfície do terreno público de que o mesmo se apossou abusivamente, com o alinhamento a que subordinou a vedação de um prédio, sito no mesmo lugar.
O Sr. Vice-presidente, ponderando que a execução do projeto de alargamento da Rua Direita depende em parte da remoção da Capela de S. Roque e afirmando que uma proprietária desta vila já ofereceu terreno para a edificação de uma nova capela, lembrou a conveniência de se oficiar à respetiva Junta paroquial como igualmente interessada na realização daquele melhoramento, pedindo para o mais breve possível tratar da mudança da capela, e assim se deliberou.
O mesmo Vereador, apresentando os mapas de frequência das escolas oficiais de Mafamude, durante o trimestre findo em 30 de junho último, expôs que, ao entregar-lhos, o respetivo delegado paroquial lhe declarara que, conquanto os tivesse visado, não afiançar a sua exatidão, assim como em algumas visitas que tem feito às duas escolas, não pôde verificar as faltas dos alunos, por não haver hora certa de chamada, tal como lhe declararam os professores. Para evitar, pois, estes inconvenientes, ele Vereador propunha que se deliberasse e fizesse constar a todos os professores oficiais, que a chamada aos alunos de verificar-se uma hora depois da marcada para se iniciarem os exercícios escolares, tanto de manhã como de tarde. Foi aprovado.
Foi presente, e informada pela Câmara, como consta do livro respetivo, uma reclamação contra o recrutamento do corrente ano.
Expediram-se um atestado para latação e licenças para obras, como consta do seu registo.
E para constar, se lavrou a presente ata, escrita por mim, António Rodrigues Ribeiro dos Santos, Escrivão.
Assinaturas:
Caetano de Mello Menezes e Castro
Manuel Gomes da Silva
Manuel Alves de Araújo Lima
Artur Ferreira de Macedo
Idioma/Escrita:
Português
Notas:
Notas ao campo 1.5 Dimensão e suporte: Livro 11; Cota: F/1/I/2
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Lv.11-Fl.143V-146V
Código de Referência:
PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/011/088
Registos adjacentes
086 - Ata da Sessão de Câmara de 17 de junho de 1886
087 - Ata da Sessão de Câmara de 1 de julho de 1886
089 - Ata da Sessão de Câmara de 15 de julho de 1886
090 - Ata da Sessão de Câmara de 22 de julho de 1886
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