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Ata da Sessão de Câmara de 25 de fevereiro de 1886Data de Produção Inicial:1886-02-25Data de Produção Final:1886-02-25Nível de Descrição:Documento simplesSuporte:PapelÂmbito e Conteúdo:No dia vinte e cinco de fevereiro, nesta Vila Nova de Gaia e Paços de Concelho, onde compareceram os Srs. Caetano de Melo Menezes de Castro, Presidente da respetiva Câmara Municipal, e Vereadores Artur Ferreira de Macedo, José Nicolau de Almeida e Manuel Alves de Araújo Lima, declarou o dito Presidente aberta a sessão, e, lida e aprovada a ata da sessão anterior, deu conta da correspondência seguinte:
- Um ofício expedido pela 4ª repartição do Governo Civil do Distrito, requisitando uma nota do número de mancebos emancipados que no ano de 1885 fizeram neste concelho as declarações necessárias para a mudança de domicílio. Ao que se havia satisfeito.
- Outro do Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca do Porto, enviando cópia da sentença que desatendeu a reclamação de Francisco dos Santos, de Mafamude, pelo filho Manuel. Do que inteirada, mandou a Câmara averbar a respetiva decisão.
- Da Câmara Municipal de Sabrosa, a fim de ser inscrito no recenseamento militar deste concelho no corrente ano, como residente desta vila, o mancebo Jerónimo, filho de Joaquim Gomes da Veiga e Libânia Augusta de Oliveira. Mandou-se inscrever.
- Três ofícios da Câmara Municipal da Bouça, indicando os nomes dos vários mancebos do concelho de Gaia que residem naquele concelho, por onde estão recenseados para o serviço militar no corrente ano. Inteirada.
- Da Câmara Municipal de Vouzela, pedindo para lhe ser enviado um exemplar do código de posturas e bem assim um regulamento dos cemitérios desta municipalidade. Tendo-se satisfeito à primeira parte.
- Da Direção de Obras Públicas deste Distrito, participando haver ordenado ao Cantoneiro da Estrada Rua de General Torres que preste toda a colaboração aos empregados da Câmara, encarregados de fazer cumprir as posturas relativas ao trânsito de veículos, aconselhando eles, pela sua parte, aos respetivos donos e condutores que os não demorem sobre o pavimento da estrada mais que o tempo necessário para carregar ou descarregar, ou para tomar e largar passageiros, e estacionando os veículos de maneira a não atrapalhar o trânsito. Que é tudo quanto, sobre aquele assunto, pode fazer aquela repartição, sendo certo que, quando as estradas atravessarem as povoações, ficam sujeitos, como as demais ruas, às posturas das respetivas câmaras municipais, sendo estas as competentes para coibirem os abusos a que se refere o ofício nº 49 de 19 do corrente. Inteirada.
- Da Empresa de Iluminação Ovaluz Elétrica, com sede na cidade do Porto, que, tendo conhecimento da resolução tomada pela Câmara para se tratar, em sessão extraordinária, da iluminação público desta vila, vem respeitosamente ponderar que a resolução deste assunto será por enquanto prejudicial e onerosa para este município. Porque a empresa tem desde já grandes dificuldades para concorrer à arrematação da iluminação que pretende fazer pelo sistema mais moderno da eletricidade e, sendo a sua arrematação feita sem concorrentes, é evidente resultarem desvantagens para este município. Além de que a empresa, para desvanecer quaisquer receios que possam difundir-se no ânimo do público, pretende apresentar uma experiência já definitiva no lugar que for indicado pela Câmara, mas que as dificuldades que oferece este sistema, apenas adotado em grandes cidades, impedem-na de pôr já em prática essa ideia.
De que, inteirada a Câmara, disse o Sr. Vice-presidente que a receção deste ofício mostra que não deixarão de aparecer concorrentes quando se tratar de dotar o concelho de um sistema de iluminação mais aperfeiçoado que o atual, e entendia conveniente que algum vereador fosse encarregue de se dirigir ao diretor da empresa para fixar o local e data em que se poderá realizar a experiência que o mesmo se propõe fazer. E, aprovado este alvitre, a Câmara sob proposta do Sr. José Nicolau, incumbiu desta missão o Sr. Vice-presidente.
Foi presente e mandada arquivar, a participação do Fiscal da Iluminação Pública, acerca das ocorrências do serviço a seu cargo.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos apresentados, que tiveram os despachos constantes dos registos respetivos, ficando para resolver em outra sessão os requerimentos registados nos nºs 221, 222 e 332.
Sendo posto em praça o fornecimento de pedra britada para a reparação da estrada municipal da Granja aos Carvalhos, como o menor lanço oferecido fosse de novecentos e trinta Reis por metro cúbico, a Câmara resolveu não o aceitar por ser excessivo. E autorizou o Sr. José Nicolau a contratar o dito fornecimento.
Sob proposta do Sr. José Nicolau, resolveu-se oficiar ao digno representante deste círculo em cortes, pedindo-lhe para que se digne promover e diligenciar junto do governo o deferimento das representações que lhe foram dirigidas a fim de serem anulados os conhecimentos processados na repartição de fazenda deste concelho pela suposta dívida de arrendamento do campo grande da Quinta da Serra do Pilar, onde esteve estabelecido o cemitério provisório em 1856. Bem como os conhecimentos provenientes do imposto de transmissão de três contos de Reis nominais em inscrições, legados pelo finado Visconde das Devesas com o encargo de serem distribuídos os respetivos juros pelos alunos mais distintos das escolas primárias oficiais das freguesias de Santa Marinha e Mafamude.
Em virtude da proposta do Sr. Araújo Lima, resolveu a Câmara mandar proceder aos estudos necessários para o levantamento de um projeto de estrada de Vilar de Andorinho a entroncar na estrada municipal da Bandeira a Lobão, no sítio do Padrão Vermelho, freguesia de Avintes, aproveitando-se o traçado já estudado desde Vilar de Andorinho ao Lugar das Menesas.
O mesmo Vereador propôs que, em tributo de veneração à memória do eminente parlamentar e estadista Saraiva de Carvalho, que referendou a lei em virtude da qual foi adjudicada a construção da nova ponte metálica entre o Porto e Vila Nova de Gaia, se desse o seu nome à Avenida Esquerda Superior da mesma ponte, e declarando em seguida o Sr. Vice-presidente que apoiava calorosamente esta proposta, foi aprovada.
Continuando no uso da palavra, o Sr. Araújo Lima, aludindo aos relevantes serviços prestados às ciências e à Pátria pelos ilustres exploradores da região africana, Capelo e Ivens, propôs que, a exemplo de outras municipalidades, e em homenagem aos serviços daqueles distintos Oficiais da Marinha, a antiga Rua da Praia, hoje Avenida Diogo Leite, passe a denominar-se de Rua Capelo e Ivens. Foi igualmente aprovado.
Informando o Mestre de Obras serem precisos cinquenta metros cúbicos de pedra britada para reparo da estrada da Cruz ao Candal, resolveu a Câmara que se abrisse concurso para o respetivo fornecimento.
O Sr. Vice-presidente deu conta de ter conferenciado com o funcionário que está à frente da Inspeção Geral dos Incêndios no Porto, tendo acordado em que o auxílio que mutuamente se prestam as corporações de Bombeiros do Porto e Vila Nova de Gaia, seja subordinando às seguintes regras, caso tenham a aprovação das respetivas municipalidades:
- Em caso de incêndio no Porto, o corpo de bombeiros de Gaia deverá reunir-se no respetivo quartel, pronto a acudir, unicamente a pessoal, logo e somente quando haja sinal de rebate, procedendo então à custa do município Portuense as mesmas gratificações que ela paga aos seus bombeiros, quando trabalham.
- Se o incêndio for em Vila Nova de Gaia, acudirá como até agora, uma secção de Bombeiros do Porto, logo que o seu auxílio seja reclamado por toque de rebate e posteriormente três secções de aguadeiros. Ficando a cargo da Câmara pagar aos bombeiros uma gratificação como a que recebem no Porto e aos aguadeiros a quantia de vinte Reis de cada balde de água que fornecerem, além do prémio ali estabelecido aos doze primeiros aguadeiros que comparecerem no local de incêndio.
- Em casos extraordinários de incêndio de calamidade de grande vulto, e que será anunciado por toque de rebate repetido, acudirá toda a corporação de bombeiros do Porto, vigorando as mesmas disposições quanto a gratificações e prémios.
- Finalmente, quando ocorrerem simultaneamente incêndios no Porto e em Gaia, e daqui seja reclamado auxílio, as três secções de aguadeiros supramencionados ficam reduzidas a duas. E de tudo inteirada, a Câmara resolveu da sua parte prestar aprovação às disposições anunciadas a fim de regularizar os mútuos serviços das duas referidas companhias.
Pelo Sr. Presidente foi dito que, achando-se gravemente enfermo o Tesoureiro nomeado na sessão anterior e não podendo por isso tomar posse, tinha a propor a sua exoneração e que se procedesse à substituição do mesmo. Aprovada esta proposta, procedeu-se ao escrutínio secreto, verificando-se terem entrado na urna quatro listas, das quais uma branca e tendo sido nomeado para Tesoureiro da Câmara o cidadão António Cardoso Botelho, da freguesia de Mafamude.
Expediram-se cinco atestados para latação e várias licenças para obras, como consta do seu registo.
E para constar, se lavrou a presente ata, escrita por mim, António Rodrigues Ribeiro dos Santos, Escrivão.

Assinaturas:
Caetano de Melo Menezes de Castro
Artur Ferreira de Macedo
Manuel Alves de Araújo Lima
José Nicolau de Almeida
Idioma/Escrita:PortuguêsNotas:Notas ao campo 1.5 Dimensão e suporte: Livro 11; Cota: F/1/I/2
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Lv.11-Fl.114V-116V
Código de Referência:PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/011/073