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Ata da Sessão de Câmara de 14 de janeiro de 1886
Data de Produção Inicial:
1886-01-14
Data de Produção Final:
1886-01-14
Nível de Descrição:
Documento simples
Suporte:
Papel
Âmbito e Conteúdo:
No dia quatorze de janeiro de mil oitocentos e oitenta e cinco, nesta Vila Nova de Gaia e Paços do Concelho, onde compareceram os Srs. Caetano de Melo Menezes de Castro, Presidente da respetiva Câmara Municipal e os Vereadores Artur Ferreira de Macedo, José Nicolau de Almeida, Manuel Alves de Araújo Lima, Bernardino Joaquim de Azevedo e Custódio Joaquim de Sousa, faltando com motivo justificante o Sr. António de Almeida Porto Júnior, declarou o dito presidente aberta a sessão, e lida e aprovada a ata da sessão anterior, deu conta da correspondência seguinte:
- Um ofício da Junta Escolar enviando a relação dos indivíduos que nomeou para exercer as funções de delegados paroquiais nas diversas freguesias deste concelho. Inteirada.
- Do Professor Oficial de Grijó, enviando os mapas de frequência da escola a seu cargo no último trimestre do ano passado, não estando verificado pelo delegado paroquial o do mês de dezembro, em consequência de este funcionário ter falecido e não haver ainda sido nomeado quem os substitua. Inteirada.
- Do Comandante do Corpo de Bombeiros convidando a Câmara a assistir a uma formatura geral que deve verificar-se no próximo domingo, 17 de janeiro, pelas 10 horas e meia da manhã no recinto da Fortaleza da Serra do Pilar, quando a Câmara não determine o contrário a respeito da hora e local. Do que inteirada, a Câmara resolveu fazer-se representar neste ato pelo Sr. Vice-presidente.
- Outro idem, remetendo a quantia de 4.600 Reis, proveniente de multas impostas a algumas praças do seu comando, por terem faltado sem motivo justificado a uma formatura urgente e extraordinária que ordenou no dia 6 do corrente, além de outras faltas anteriormente cometidas, sendo uma destas praças, o soldado João Pereira da Silva, multado na totalidade do seu vencimento de um mês, por ser inteiramente relapso no cumprimento dos seus deveres, vangloriando-se ainda do mau exemplo que dá aos seus camaradas. Sobre o que resolveu a Câmara que se desse à referida quantia o destino determinado no respetivo regulamento.
- Outro idem, enviando uma relação de vinte indivíduos, que voluntariamente se prestaram a formar uma secção de bombeiros auxiliares na Bandeira, e aos quais a Câmara transata já havia cedido uma pequena bomba, dignando-se a Câmara a aceitar os serviços que lhe são oferecidos por estes indivíduos, os quais se prestam a fardar-se à sua custa e ficam, para todos os efeitos disciplinares, ao respetivo regulamento, tem ele Comandante em vista dar à secção de Bombeiros Auxiliares da Bandeira a organização legal e regular que deve ter. Do que inteirada, a Câmara, usou da palavra o Sr. Vice-presidente, expondo que esta oferta é muito aceitável, mas entende que o regulamento das Companhias de Incêndios carece de profunda reforma, empregando-se algumas disposições atentatórias da dignidade e salubridade individual, e que obrigam os bombeiros a fazer por uma remuneração mesquinha, serviços estranhos aos fins da instituição destas corporações e introduzindo-lhe todas as modificações tendentes a dar à Companhia uma organização, quanto possível, uniforme com a das companhias de bombeiros municipais e voluntários do Porto. Por isso, propunha que alguém fosse encarregue de elaborar conjuntamente com o respetivo comandante um projeto de reforma do mencionado regulamento.
O sr. José Nicolau, apoiando este alvitre, propôs que se nomeasse para este fim o Sr. Vice-presidente, e assim se resolveu, deliberando-se mais, aceitar a oferta de serviços a que se refere o citado ofício.
Foi presente e mandada arquivar a participação do Fiscal da Iluminação Pública acerca das ocorrências dos serviço a seu cargo.
Sendo presente uma participação do Fiscal do Matadouro referindo que no dia oito do corrente mês Francisco da Rocha Romariz, da freguesia de Mafamude, e José Rodrigues de Azevedo desta vila, tentaram entrar à força naquele estabelecimento e ameaçaram o dito funcionário, a Câmara resolveu que se enviasse cópia desta participação ao representante do ministério público, para os devidos efeitos.
Foram também presentes participações do chefe de cantoneiros, e dos zeladores António Ferreira e Francisco dos Santos, com respeito a diversas transgressões das posturas, do que inteirada, resolveu a Câmara que se procedesse contra os infratores. E Quanto a uma obra, que se diz feita por Joaquim Rodrigues Borges, fora do devido alinhamento, no lugar de Lavandeira, Oliveira do Douro, resolveu-se recolher as informações do arquiteto.
Mais deu conta o Sr. Presidente, de lhe haver sido intimado nesta data o acórdão proferido em 23 de dezembro último, pelo Conselho de Distrito no recurso nº 316, em que é recorrente o Sr. António José das Neves, e recorrida a Câmara deste concelho. E, lida a cópia do acórdão, ponderou o Sr. Vice-presidente que, subsistindo em vista dos considerandos e conclusão dos mesmos acórdãos, a deliberação camarária de 25 de junho último, relativa à desamortização de um terreno pertencente ao município, situado no lugar de Paredes, desta Vila, como não podia deixar de subsistir, era consequente que se resolvesse proceder às diligências necessárias para se efetivar a desamortização do referido terreno em conformidade da lei, e, atendendo ao exposto, a Câmara deliberou proceder nos termos referidos, discordando desta deliberação o Sr. Vereador Custódio de Sousa.
Tomando a palavra, disse o Sr. José Nicolau que as circunstâncias financeiras do Município obrigam a Câmara a fazer economias na despesa, para poder satisfazer os compromissos legados pela Câmara anterior e as inúmeras necessidades do concelho, e neste intuito, propunha que se dispensassem os serviços do atual tesoureiro municipal, nomeando-se para desempenhar esses serviços gratuitamente um dos vogais da Câmara, conforme o que se faz nas juntas da paróquia, porque assim se economizaria a percentagem que recebe o dito Tesoureiro.
O Sr. Vice-presidente disse que a circunstância de ser parente do Tesoureiro o inibia de assistir à sessão enquanto se tratasse deste assunto, e retirou-se. De seguida, sendo posta em votação a proposta do Sr. José Nicolau, foi aprovada por unanimidade. O mesmo Vereador disse que depois deste resultado, restava nomear o vogal que há-de desempenhar as funções de Tesoureiro, e indicava para este fim o Sr. Manuel Alves de Araújo e Lima, o que também foi aprovado, exceto pelo vereador nomeado, o qual declarou que, cumprindo-lhe acatar a resolução da Câmara, que o lisonjeava pela confiança nele depositada, e aceitando a penosa missão em que o investiam, tinha a estabelecer como condição que os mandatos de pagamento não serão satisfeitos senão em um dia determinado de cada semana, podendo ser o dia de sessão, e que a receita arrecadada seja depositada em um banco seguro à ordem da Câmara, revertendo em benefício do cofre o juro das quantias depositadas. E a tudo se associou a Câmara.
Pelo Sr. Vice-presidente foi apresentada a seguinte proposta:
“A Câmara, vindo no conhecimento que em 31 de dezembro último deu entrada no cofre municipal a quantia de cento e trinta e quatro mil Reis, proveniente da alienação feita ao Administrador deste Concelho, António Joaquim dos Reis Castro Portugal, de uma leira sita no Lugar de Paredes, desta vila, e da qual a mesma Câmara é senhora e possuidora, e considerando que não existe documento autêntico e legal desta alienação, por faltar a assinatura do oficial competente no instrumento respetivo, como se verificou por inspeção do mesmo, falta que não pode suprir-se, nem a Câmara consentiria que se suprisse, porque tal alienação além de indecorosa para qualquer das partes contratantes, nos termos em que se pretendia fazer, é ofensiva da Lei, contrária à deliberação camarária de 25 de junho de 1885 e lesiva dos interesses do município, delibera que a designada quantia seja restituída ao referido Administrador, ficando desde já à sua disposição para a poder receber, e considerando-se convidado para este fim, visto achar-se presente nesta ato.
Sala das sessões, quatorze de janeiro de mil oitocentos e oitenta e seis, A. Macedo.”
E, posta à votação foi aprovada exceto pelo Sr. Custódio de Sousa.
Pelo mesmo Vice-presidente, foi dito ter informações, a que porém não podia prestar inteira fé, de que mencionada leira de Paredes, propriedade do município, se andam a fazer obras, e portanto, propunha que, averiguando a veracidade deste fato, se faça proceder à demolição dessas obras, usando do esforço permitido por lei. O que foi aprovado.
Atendendo a Câmara a que, não sendo presentemente cobrado por sua conta o imposto sobre o trânsito de carros, é conveniente recolher as casinhas onde se cobrava o dito imposto, para que se não deteriorem expostas ao tempo, resolveu, consoante proposta do Sr. Vice-presidente, fazê-las recolher no edifício do matadouro.
Informando o mesmo Vereador haver encontrado os cantoneiros nº 3, 5 e 8 a espalhar pedra britada no caminho que segue do Esteiro de Avintes, a entroncar na estrada municipal da Bandeira ao Lobão, o que mostrava não se executarem as ordens da Câmara, a mesma resolveu avisar por escrito acerca deste fato o chefe dos cantoneiros. Também o Sr. José Nicolau informou com respeito aos cantoneiros, que fazem serviço nos lanços de estrada das Devesas a Coimbrões e de Santo Ovídeo ao Balteiro, que o primeiro despegara um dia antes da hora habitual e o segundo não aparecera no cantão, e, propondo que por estes motivos se lhes descontasse um dia de salário a cada um. Assim se resolveu.
Sob proposta do mesmo vereador, resolveu-se anunciar a arrematação do fornecimento de pedra britada, até quatrocentos metros cúbicos, para reparação da estrada da Granja até aos Carvalhos, e até duzentos ditos para o lanço de estrada da Ponte de Coimbrões a S. Paio e do Ramal de Almara a Lavadores.
O Sr. Presidente deu conta de haver autorizado a continuação do enquadramento da Rua do Sacramento, atenta à urgência desta obra, o que a Câmara aprovou.
Mais disse, que tendo feito intimar a José Teixeira, do lugar de Gervide, freguesia de Oliveira, para apear uma ramada, que sem licença reconstruiu sobre o caminho público, e bem assim, a Artur Fernandes de Almeida Fins, do Lugar de Santo Aleixo, da mesma freguesia, para entulhar umas covas que abriu no caminho do dito lugar e repô-lo no seu anterior estado, e não tendo os referidos obedecidos às intimações, cumpria à Câmara deliberar sobre o procedimento a seguir. Inteirada a mesma resolveu que se procedesse à demolição da ramada aludida e ao reparo do mencionado caminho à custa do dito Fins, instaurando-se ao mesmo tempo o competente processo para que lhes seja aplicada a multa em que incorrem.
O Sr. Araújo Lima chamou a atenção da Câmara para um importante ramo de serviço público a cargo da mesma, a instrução primária, que julgava necessário regularizar, por lhe constar que havia algumas cadeiras regidas por indivíduos sem habilitações legais, quando é certo que, se a lei permite, na falta de candidatos habilitados, nomear pessoas idóneas para exercer o magistério, cabe, nesta hipótese, à Câmara o dever de abrir todos os anos concurso para o provimento das cadeiras, assim regidas, até aparecer candidato habilitado. Disse ainda que ignorava se os mapas de frequência das diversas escolas são enviados regularmente à Câmara, mas nesta particular era mister também fazer cumprir a lei e averiguar a exatidão desses mapas. Pois ainda há pouco se dera o fato estranho de ser dotada com um ajudante uma escola onde não ascende a trinta o número de alunos que regularmente a frequentam, ao passo que pela mesma ocasião se negava idêntica concessão, aliás, determinada por lei, a outra escola que é frequentada por mais de cento e vinte alunos.
O Sr. Vice-presidente, congratulando-se com o seu colega por ter levantado esta questão, disse que não podia deixar de ser empenho de toda a Câmara promover o desenvolvimento da instrução primária no concelho, onde há freguesias populares como Madalena e Perosinho, que nem sequer têm escola, se bem que as consignadas forças do cofre não permitem a imediata realização desta aspiração comum. Quanto aos diversos pontos sobre que o seu colega chamara a atenção da Câmara, concordava na necessidade de corrigir todas as irregularidades e abusos que porventura se encontrem neste ramo de serviço, exercendo-se em tudo o que lhe diga respeito a mais rigorosa fiscalização, na qual, da sua parte, cooperará com o mais decidido empenho.
Seguiram-se, da parte do Sr. Presidente e Vereador José Nicolau algumas considerações sobre este assunto, resolvendo-se por fim, encarregar o Sr. Vice-presidente do pelouro da Instrução primária.
Expondo o resultado da vistoria a que se procedeu no dia 12 do corrente em virtude de deliberação de 7 do dito mês, o Sr. Vice-presidente disse ter-se verificado que Agostinho Correia da Luz, está na posse de um terreno municipal que não adquiriu de forma legítima, segundo a sua própria confissão, restando averiguar em face dos títulos de emprazamento, feitos pela Câmara, para edificação no lugar da Afurada, qual a área exata do terreno usurpado. Quanto aos entulhos acumulados no mesmo lugar, é certo que eles são em tanta quantidade que em alguns sítios já ficam superiores ao nível do caminho da Afurada a S. Paio e em outros lados, já ultrapassam o telhado de algumas casas da povoação, que, sendo óbvios os inconvenientes desta aglomeração de entulhos e tendo a Câmara já resolvido obstar a que continuem a depositar-se naquele local, era preciso tornar efetiva esta deliberação e compelir a remoção desses entulhos às fábricas e estabelecimentos que ali os têm depositado, e principalmente à Companhia Portuense de Iluminação a Gás, por ser a que os tem depositado em maior quantidade. Que, construído o paredão ou muro de suporte da projetada estrada marginal entre a Afurada e S. Paio, ficaria a existir naquele sítio uma espaçosa caixa para depósito de entulho. Mas, como a Câmara não tem, por enquanto, meios para realizar este melhoramento, seria conveniente entender-se com a mencionada companhia, a fim de saber se ela se presta a construir o dito paredão, adquirindo, em compensação, o direito de depositar os entulhos no espaço compreendido entre o mesmo paredão e a estrada.
E em virtude do exposto, a Câmara resolveu que se procedesse na forma indicada pelo Sr. Vice-presidente, autorizando-o a entender-se em nome da Câmara com a referida companhia.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos apresentados, que tiveram os despachos constantes do registo respetivo.
Comparecendo os Facultativos de Partido da Câmara, o Regedor da Freguesia de Oliveira e o mancebo Manuel, filho de António Marques, sorteado nº 14, pela dita freguesia para o contingente militar do ano de 1885, lavrou-se, em conformidade da lei, termo de moléstia do mesmo mancebo, como requerera.
Expediram-se dois atestados para latações.
E, não havendo nada mais a tratar, o Sr. Presidente levantou a sessão, à qual assistiu o Administrador do Concelho.
E para constar, se lavrou esta ata, escrita por mim, António Rodrigues Ribeiro dos Santos, Escrivão.
Assinaturas:
Caetano de Melo Menezes de Castro
José Nicolau de Almeida
Manuel Alves de Araújo Lima
Artur Ferreira de Macedo
Custódio Joaquim de Sousa
Bernardino Joaquim de Azevedo
Idioma/Escrita:
Português
Notas:
Notas ao campo 1.5 Dimensão e suporte: Livro 11; Cota: F/1/I/2
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Lv.11-Fl.101-104
Código de Referência:
PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/011/063
Registos adjacentes
061 - Ata da Sessão de Câmara de 02 de janeiro de 1886
062 - Ata da Sessão de Câmara de 07 de janeiro de 1886
064 - Ata da Sessão de Câmara de 21 de janeiro de 1886
065 - Ata da Sessão de Câmara de 28 de janeiro de 1886
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