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Ata da Sessão de Câmara de 26 de novembro de 1885
Data de Produção Inicial:
1885-11-26
Data de Produção Final:
1885-11-26
Nível de Descrição:
Documento simples
Suporte:
Papel
Âmbito e Conteúdo:
No dia vinte e seis de novembro de mil oitocentos e oitenta e cinco, nesta Vila Nova de Gaia e Paços do Concelho, onde compareceram os Srs. Jaime Teixeira da Mota e Silva, Vice-presidente da respetiva Câmara Municipal e os Vereadores José Nicolau de Almeida, António José Moreira de Sousa, Bernardino Joaquim de Azevedo, Custódio Joaquim de Sousa e o Vereador Substituto António Pinto da Costa Morgado. Declarou o dito Vice-presidente aberta a sessão e lida e aprovada a ata da sessão anterior, apresentou o Projeto de Orçamento Ordinário da Receita e Despesa do município para o futuro ano de 1886, a fim de ser discutido e aprovado pela Câmara.
E, feita a leitura do sobredito Orçamento, e submetido à discussão toda a sua verba, resultou ser aprovado, exceto pelo Sr. Vereador Almeida, que disse precisar de o examinar detidamente, parecendo-lhe contudo, da leitura que havia sido feita, que algumas verbas de receitas, tais como as das taxas das licenças para caça, e a proveniente de alguma da dívida ativa descrita ou não produzindo o rendimento calculado ou meios incobráveis, além de que não constava do referido documento qual a importância da divida passiva do município, para se calcular a verba precisa para o seu pagamento.
E, propondo para que se estabelecesse o aluguer de cinquenta Reis Mensais por cada metro de terreno ocupado com materiais para a construção de obras que despontam como as ruas ou estradas do concelho, e que a Câmara aprovou, resolvendo por proposta do Sr. Vice-presidente que se não adicionasse ao orçamento o rendimento provável proveniente deste aumento de receita, por faltar a base necessária para calcular o seu valor.
E, conhecendo-se que os rendimentos próprios da Câmara não eram suficientes para acorrer a toda a despesa votada, deliberou-se lançar as seguintes contribuições indiretas nos termos do artº 123º e seus parágrafos do Código Administrativo, a saber:
- O de quinze Reis por cada quilograma de carnes frescas de toda e qualquer espécie, que for arrobada no matadouro Municipal, isto na freguesia de Mafamude.
- Trezentos e oitenta Reis por cada cabeça de boi, oitenta Reis por cada cabeça de vitela e carneiro, cem Reis por cada [fato] de boi, dez Reis por cada Quilograma de cabo em rama e cem Reis por cada couro de boi proveniente das rezes abatidas no dito matadouro.
-Para se vender a carne para consumo, a contribuição de quinze Reis por cada quilograma de carne suína e de quaisquer carnes secas e defumadas, que se consumirem dentro da linha de barreira desta Vila.
- A de cinco Reis por cada litro de vinho verde, dez Reis por cada litro de vinho maduro, quarenta por cada litro de aguardente ou de outras quaisquer bebidas alcoólicas para consumo.
- E quinze Reis por cada quilograma de carne de vaca e quaisquer carnes secas e defumadas que se venda na parte do concelho que fica fora das barreiras desta vila.
- A de quarenta Reis por cada litro de cerveja e outras bebidas fermentadas e gasosas e cinco Reis por cada litro de petróleo que se venda para consumo em todo o concelho.
- O imposto sobre os carros de cento e sessenta Reis por dia de trabalho aos destinados a ganho, e cem Reis sobre os restantes, incluindo os que conduzem caranguejo ou mexoalho, excetuando os que transportarem adubos destinados à agricultura, como cinzas, mato e estrume, e de serviço exclusivo à lavoura ou obras públicas, dentro das demarcações atualmente estabelecidas.
- A contribuição direta de repartição de vinte por cento da importância total dos lançamentos das contribuições gerais do estado, predial, industrial, sumptuária e de renda de casas, sendo doze e setenta centésimos por cento destinados especialmente para as despesas distritais, e os restantes para os encargos da instrução primária.
- A contribuição de serviço pessoal, consistindo na prestação de três dias de trabalho, excetuando os jornaleiros que somente prestarão dois dias, para a construção e conservação das estradas municipais, e na falta destas, para reparação dos caminhos antigos do concelho. A qual contribuição será lançada na conformidade das leis que regulam a ação municipal.
- Finalmente, a taxa de mil Reis por cada licença que a Câmara conceda para a construção e reconstrução de casa assobradadas, e para caçar nos terrenos municipais ou nos particulares em que é permitido fazê-lo, e de quinhentos Reis por cada licença para qualquer outra obra e pelas demais licenças que é autorizada a passar, segundo as posturas municipais.
Para além disso, deliberou a Câmara que a tarifa de conversão do trabalho em dinheiro continuará a ser a seguinte:
- Por cada dia de serviço de pessoas, cento e cinquenta Reis; Dito de serviço de animal de carga, tiro ou sela, trezentos Reis; E por dito de serviço de veículos de qualquer espécie, seiscentos Reis.
E, desta forma, terminou a discussão e aprovação do sobredito orçamento e respetiva contribuição municipal, determinando-se que depois de satisfeitas as formalidades prescritas no artigo 130º do Código Administrativo subisse tudo a aprovação superior.
E, para constar se lavrou esta ata, que os sobreditos Vice-presidente e Vereadores irão assinar comigo, Eduardo Augusto Guedes de Oliveira e Silva, Oficial-maior, que a escrevi e assinei, no impedimento do respetivo Escrivão, ressalvando a sobre linha acima que diz –públicas-.
Assinaturas:
Jaime Teixeira da Mota e Silva
António José Moreira de Sousa
José Nicolau de Almeida
Bernardino Joaquim de Azevedo
Custódio Joaquim de Sousa
António Pinto da Costa Morgado
Eduardo Augusto Guedes de Oliveira e Silva
E logo na mesma data atrás declarada, passando a Câmara a tratar do seu expediente ordinário, deu-se conta da correspondência seguinte:
- Um ofício do inspetor da respetiva circunscrição escolar, enviando a relação nominal dos professores e professoras deste concelho que assistiram oficialmente às sessões das conferências pedagógicas do Porto, nos dias 3, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 de outubro último, para o fim previsto no artº 248º. do Decreto Regulamentar de 28 de julho de 1881, e no capítulo 5º da nota que acompanha a Portaria do Ministério do Reino de 21 de outubro de 1882. Inteirada.
- Do Bacharel Albano Pinto de Mesquita Carvalho e Sousa, delegado da Junta Escolar na freguesia de Oliveira, pedindo para nesta qualidade e em vista da lei ser isento do pagamento das contribuições municipais em que foi coletado no corrente ano. Do que inteirada, a Câmara resolveu responder que não estava nas suas atribuições deferir o pedido feito por ter caducado o prazo anunciado para a respetiva reclamação.
- Do Escrivão da Fazenda do concelho, declarando em resposta ao ofício que se lhe tinha enviado, que a importância total dos lançamentos da contribuição predial, industrial, sumptuária e de renda das casas para o Estado, no corrente ano, foi na quantia de 59:979,091 Reis. Inteirada.
Foi presente, e mandada arquivar, a participação do Fiscal da Iluminação Pública acerca das ocorrências do serviço a seu cargo.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos apresentados, que tiveram os despachos constantes do registo respetivo.
Sendo postas em praça as obras de reparação do caminho que segue do lugar de vendas Novas, freguesia de Pedroso, ao do Ameal, da freguesia de Olival, foi adjudicada a António Domingues Barbosa, de referida freguesia de Pedroso, pelo menor lanço oferecido de mil e cinquenta Reis por metro corrente e mediante as condições constantes do respetivo auto de arrematação.
Sendo também posta em praça a obra de construção de um pontão sobre a Ribeira de Alheira de Aquém, na mesma freguesia de Pedroso, foi adjudicada ao sobredito António Domingues Barbosa, pelo menor lanço oferecido de oitenta mil Reis e mediante as condições constantes do respetivo auto de arrematação.
Sendo igualmente postas em hasta pública a obra de reparação do caminho do lugar da Pitança, freguesia de Pedroso e a de construção de uma fonte e respetiva canalização, no lugar da Afurada, foi a primeira das obras mencionadas adjudicada a Manuel Domingues, morador naquela freguesia, pelo menor lanço oferecido de duzentos e trinta Reis por metro quadrado e mediantes as condições constantes do auto de arrematação respetivo. Tendo sido retirada da praça a segunda obra, por não convier o menor lanço oferecido de quatrocentos e oitenta e sei mil Reis, resolvendo-se que fosse novamente anunciada a arrematação para a sessão da próxima quinta-feira.
Constando da participação dada pelo Fiscal da Iluminação pública que, durante a semana finda, havia encontrado doze lâmpadas com deficiência luz e muitas apagadas, o que era devido, com relação a estes últimos, ao temporal que tinha sobrevindo. Resolveu mandar intimar o respetivo arrematante para entrar no cofre municipal com a multa em que tinha incorrido pelas faltas primeiramente indicadas.
Sendo presente os processos de recurso interpostos da Câmara para o Tribunal do Conselho de Distrito por António José das Neves, desta vila e Júlio Augusto de Abreu e Castro, da freguesia de Olival, resolveram relativamente a esta última informação que se tinha tornado por edital afixado em todas as paróquias do concelho, o prazo dentro do qual deviam ter apresentado a reclamação contra o lançamento da contribuição direta da repartição, não cabendo agora, portanto, na sua atribuição anular a contribuição em que o recorrente está coletado no corrente ano, ainda que lhe pareça haver justiça no pedido, encarregando o Sr. Vice-presidente de apresentar na próxima sessão a resposta ao primeiro dos aludidos recursos.
O Sr. Moreira de Sousa deu conta de ter contratado com José Joaquim Francisco Brito, morador na freguesia de Grijó, a obra de reparação do caminho que segue do Lugar de [Montepedral] ao da Ervilhaca, na mesma freguesia, pela quantia de duzentos e vinte Reis por metro corrente, o que a Câmara aprovou. Não tendo sido possível contratar a obra de reparação do caminho do lugar do Loureiro de Baixo ao de Loureiro de Cima, na mesma freguesia por não poder aproveitar-se para esta obra a contribuição do serviço pessoal dos respetivos moradores.
O Sr. Vice-presidente também deu conta de ter contratado com Joaquim Ferreira Barbosa a obra de reparação da estrada que segue do lugar da Granja ao de Brito, freguesia de São Félix da Marinha, ao preço de duzentos e vinte Reis por metro quadrado, o que a Câmara igualmente aprovou. Bem como a proposta feita pelo mesmo Sr. Vice-presidente, para que o empreiteiro da obra da estrada que segue da Rua do Rei Ramiro pelo Sítio do Escuro à Ponte de Coimbrões, fosse inteirado para, dentro do prazo de oito dias, prosseguir com os trabalhos que desde há muito se encontram parados.
Tendo comparecido a Dona Ermelinda Amélia (?), solteira, moradora no Lugar do Coronel Pacheco, da cidade do Porto, contratou a Câmara com a mesma a expropriação amigável de um terreno e parte de uma casa de eira contígua, pertencente à propriedade que ela possui no Lugar do Crasto, freguesia de Perosinho, necessário para a construção e alargamento do caminho do dito lugar sem pagamento de indemnização e com a condição única de se mandar vedar À custa do município o terreno que sobejar do corte que se efetuar e repor a referida casa nas mesmas condições em que ela se atualmente se acha, aproveitando para isso os respetivos materiais, como consta do respetivo termo.
Foi igualmente contratado com Joaquim Custódio Domingues de Sousa, e mulher, Joaquina Fernandes Camarinha, moradores no Lugar do Crasto, da mesma freguesia, a expropriação do terreno de sua propriedade sito no dito lugar, necessário para as obras indicadas, mediante a indemnização da quantia de quarenta e seis mil quinhentos e quarenta e dois Reis, sem mais encargos para o município, do que lavrou o respetivo termo.
Tendo, para além disso, comparecido o Ex-tesoureiro da Câmara, Eduardo de Oliveira Bastos, apresentou a conta da receita e despesa do município, realizada no período decorrido desde o mês de janeiro até trinta e um de maio do corrente ano, a qual a Câmara aprovou, e bem assim, o balanço da sua conta corrente, na importância de dezoito contos, oitocentos e noventa e cinco mil, seiscentos e setenta e um Reis, mais a importância de quatrocentos e dois mil, quatrocentos e setenta e dois Reis encontrada a mais no conhecimento de contribuição direta e foros, de que fora entregue à Câmara tendo de pagar em prestações a quantia de oitenta e sete mil, duzentos e setenta e dois Reis, por diferenças encontradas de menos na conta de foros e contribuições, mandando que se lavrasse no livro A. o termo de encerramento por saldo da conta com o referido ex-tesoureiro.
E declarou, retificando a parte respetiva desta ata, que o Sr. Vereador que o Sr. Vereador Moreira de Sousa deu conta à Câmara de ter contratado com José Joaquim Francisco Pinto, morador na freguesia de Grijó, a obra de reparação do caminho que segue do lugar de Montemor ao de Ervilhaca, e a do Caminho do Lugar de Loureiro de Baixo ao de Loureiro de Cima, na mesma freguesia. O primeiro ao preço de duzentos e vinte Reis por metro corrente e o concurso das contribuições da prestação de trabalho dos moradores daquele lugar, e o segundo a preço de quatro contos de Reis, também por metro corrente, por não poder aproveitar a referida contribuição, uma vez que os respetivos moradores já haviam prestado em outra localidade, o que a Câmara aprovou.
Expediram-se três licenças para obras, constando do respetivo registo e algumas ressalvas de serviço militar.
E, para constar, se lavrou esta ata, escrita por mim, Eduardo Augusto Guedes de Oliveira e Silva, Oficial-maior, no impedimento do respetivo escrivão.
Assinaturas:
Jaime Teixeira da Mota e Silva
José Nicolau de Almeida
António José Moreira de Sousa
Bernardino Joaquim de Azevedo
Custódio Joaquim de Sousa
António Pinto da Costa Morgado
Idioma/Escrita:
Português
Notas:
Notas ao campo 1.5 Dimensão e suporte: Livro 11; Cota: F/1/I/2
Esta ata encontra-se digitalizada no novo programa de imagens do Gisa.
Caso seja necessàrio, solicitar as imagens ao serviço de digitalização.
Lv.11-Fl.88-90
Código de Referência:
PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/011/055
Registos adjacentes
053 - Ata da Sessão de Câmara de 15 de novembro de 1885 [Extraordinária]
054 - Ata da Sessão de Câmara de 19 de novembro de 1885
056 - Ata da Sessão de Câmara de 03 de dezembro de 1885
057 - Ata da Sessão de Câmara de 10 de dezembro de 1885
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