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Ata da Sessão de Câmara de 17 de setembro de 1885
Data de Produção Inicial:
1885-09-17
Data de Produção Final:
1885-09-17
Nível de Descrição:
Documento simples
Suporte:
Papel
Âmbito e Conteúdo:
No dia dezassete de setembro de mil oitocentos e oitenta e cinco, nesta Vila Nova de Gaia e Paços do Concelho, onde compareceram os Srs. Diogo Leite Pereira de Melo, Presidente da respetiva Câmara Municipal e os Vereadores José Nicolau d’Almeida, Jaime Teixeira da Mota e Silva, António José Moreira de Sousa, Bernardino Joaquim de Azevedo e Custódio Joaquim de Sousa. Declarou o dito Presidente aberta a sessão, e, lida e aprovada a ata da sessão anterior, deu conta da correspondência seguinte:
- Um ofício do Comandante do Corpo de Bombeiros solicitando licença por dez dias e dizendo que, confiando em que a licença não lhe seria negada, participava na mesma data ao seu imediato, para assumir o comando da Companhia durante a sua curta ausência. Inteirada.
- Idem, pedindo para serem punidos com algum tempo de suspensão e perda dos respetivos vencimentos, os soldados João Pereira da Silva e Joaquim Pardinhas, o primeiro por faltas constantes e não justificadas ao serviço e ter sido menos respeitoso para com o Sargento Chefe da sua secção, e o segundo por desobedecer a ordens justas e superiormente dadas e desacatar o Cabo Custódio Ferreira e alguns seus camaradas na ocasião em que era conduzido à sepultura na carreta da bomba o Soldado Joaquim Alves Pimenta. Do que inteirada, a Câmara resolveu que os arguidos fossem avisados para responderem até sessão seguinte acerca dos fatos imputados.
Foi presente, e mandada arquivar, a participação do Fiscal da Iluminação Pública, acerca das ocorrências no serviço a seu cargo.
Em presença de participações do Zelador Narciso dos Santos Silva, a Câmara resolveu que se procedesse contra António Rodrigues Rainha, da Rua da Barrosa, por transgredir o artigo 62º do Código de Posturas, e que se desse ao Mestre de Obras conhecimento da denúncia feita contra António da Silva Castro, do lugar do Sardão, freguesia de Oliveira, a fim de verificar se na obra de vedação que mesmo ali anda fazendo são, ou não, respeitadas as condições da licença respetiva.
Sendo também presente uma participação do mesmo Zelador, informando que ele e o seu colega Francisco dos Santos foram, no dia 11 do corrente ao Lugar da Afurada, a pedido do Cabo de Secção Francisco Pereira dos Santos, auxiliar a uma apreensão de dois rebanhos de cabras, em número de vinte e sete, pertencentes a Francisco Carneiro e Maria Rita, do concelho de Amarante, as quais fez recolher no Matadouro, até os seus donos satisfizeram as multas em que incorreram, conforme a disposição do artigo 16º, 2º do Código das Posturas, e tomando a Câmara igualmente conhecimento de uma petição em que Francisco Teixeira Barbosa, se declara como proprietário das mesmas cabras, alegando que a apreensão foi indevidamente feita, e porque há cerca de dois meses e meio reside no referido Lugar da Afurada nunca pastara em terreno algum público, requerendo, assim, isenção da multa.
O Sr. Presidente sustentou que, em face da respetiva postura, não podia deixar de aplicar as multas e no mesmo sentido se pronunciou o Sr. José Nicolau, observando que a própria alegação do requerente era a melhor prova da infração cometida, visto confessar que há mais de dois meses existem as cabras dentro do concelho, sem ter pedido licença para as ter.
O Sr. Moreira de Sousa propôs que este assunto fosse adiado, porque ao seu espírito se ofereciam algumas dúvidas, e sem as resolver emitiria voto pró ou contra.
O Sr. Mota e Silva opinou que não havia razão para a aplicação da multa, porque havia dois meses que os animais estavam no concelho, sem que tenha havido queixa alguma contra este, e terminando por propor que o requerente fosse relevado da multa, mas não dispensado de pagar a parte da mesma pertencente aos apreensores. A Câmara assim o resolveu, votando pela proposta os Srs. Azevedo e Joaquim de Sousa, além do proponente, e contra o Sr. Presidente e José Nicolau. Absteve-se de votar o Sr. Moreira de Sousa.
Sendo presente um requerimento de Alexandre Alves Pereira, fornecedor da iluminação pública desta vila, pedindo novamente para ser relevado das multas, na importância de trezentos e setenta e cinco mil Reis, que lhe foram aplicadas. O Sr. Presidente reproduziu as considerações que sobre o mesmo assunto proferiu na sessão anterior. O Sr. José Nicolau disse oferecer-se-lhe dúvidas sobre se a Câmara depois da deliberação tomada na dita sessão, em virtude da qual se julgara o requerente incurso nas multas, mas, pela sua parte, como pela primeira vez se lhe ofereceu tomar parte na discussão deste assunto, não duvidava muito emitir o seu voto a favor do deferimento, porque a participação dada pelo Fiscal da Iluminação, no que diz respeito às faltas atribuídas ao arrematante, eram tão vagas e ambíguas que, com justiça não podia julgar o requerente incurso nas multas, em face das condições do contrato.
O Sr. Mota e Silva, sustentou novamente que não havia fundamento para a imposição das referidas multas. E, posto à votação, foi requerimento deferido, contra o voto único do Sr. Presidente.
Sobre o requerimento de Joaquim de Sousa Braga, do Lugar de Mexedinho, freguesia de Pedroso, pedindo para fazer obras num prédio que ali possui. A Câmara, atendendo a que para regularidade do alinhamento, convém alienar ao requerente uma superfície de terreno municipal, que mede vinte metros quadrados, e quatro mil duzentos e cinquenta centímetros quadrados, indicado a tinta carmim na respetiva planta e avaliado em mil duzentos e vinte e cinco Reis, expropriando-se-lhe em troca uma porção de terreno que mede vinte e quatro metros quadrados e doze decímetros quadrados, designada a tinta amarela na mesma planta, e avaliada em dois mil quatrocentos e doze Reis, acordou em levar a efeito a permuta dos referidos terrenos, sem indemnização ao requerente, com precedência das formalidades legais.
Os demais requerimentos apresentados, tiveram os despachos constantes do registo respetivo.
Sendo posto em praça o terreno municipal, sito no Lugar de Paredes, desta Vila, e suscitando-se, em face da respetiva planta, dúvida quanto à designação das suas confrontações, requereu o Sr. José Nicolau que se sustasse a arrematação até se verificar, por inspeção ao terreno, a exatidão ou inexatidão das indicadas confrontações, e que a planta fosse rubricada pela Câmara.
Chamado o Mestre de Obras, e sendo por ele informado achar-se o terreno descrito com a precisa exatidão, a Câmara, sob proposta do Sr. Mota e Silva, resolveu que se procedesse à arrematação, prescindindo-se de rubricar a planta, a qual, contudo, foi rubricada pelo Sr. José Nicolau, e, aberta a praça, como o maior lanço oferecido por António José das Neves, desta vila, não excedesse a cento e trinta e quatro mil Reis, o Sr. Mota e Silva, ponderando que alguém havia requerido a aquisição do referido terreno, oferecendo a quantia de trezentos mil Reis em tempo em que esse tinha menos valor, por não estar vedado, como presentemente está, propôs que não se aceitasse o mencionado lanço, e se anunciasse nova praça com precedência a vinte dias, e assim se resolveu.
Pelo mesmo vereador foi dito que, na ausência do Sr. Presidente, oficiara à Junta Paroquial de Avintes, a fim de mandar proceder à demolição de parte de uma casa cuja expropriação já foi paga, para alargamento do Caminho do Padrão de Alferes ao Largo do Palheirinho, e como ainda se não deu cumprimento a esta exigência, propunha que de novo se oficiasse à mesma Junta, declarando-se-lhe que no caso de se não efetuar de imediato a demolição, a Câmara fará proceder a ela, à custa do expropriado. Foi aprovado.
O mesmo Vereador, propôs e a Câmara resolveu designar a próxima sessão para a entrega dos prémios aos alunos, por não ter podido verificar-se hoje, em consequência de não estarem ainda os volumes que fazem parte dos prémios.
Mais resolveu, sob proposta do mesmo, que se anunciasse a arrematação da obra de reparação do caminho de [Bregial], na freguesia de Guetim, e da construção do lanço de estrada municipal da Rechousa a Oleiros, compreendido entre a Igreja de Serzedo e o Lugar da Póvoa de Grijó. Votando contra esta última deliberação o Sr. José Nicolau, por entender que nem o estado do cofre de viação municipal permite encetar uma obra desta natureza, nem seria acertado iniciar este lanço para deixar interrompida a construção da mesma estrada desde a Capela de Santa Isabel, na freguesia de Canelas, onde termina o último lanço concluído.
Expediram-se algumas licenças para edificações, como consta do registo respetivo.
E, para constar, se lavrou esta ata, escrita por mim, António Rodrigues Ribeiro dos Santos, Escrivão.
Assinaturas:
Diogo Leite Pereira de Melo
Custódio Joaquim de Sousa
José Nicolau d’Almeida
Jaime Teixeira da Mota e Silva
Bernardino Joaquim de Azevedo
António José Moreira de Sousa
Idioma/Escrita:
Português
Notas:
Notas ao campo 1.5 Dimensão e suporte: Livro 11; Cota: F/1/I/2
Esta ata encontra-se digitalizada no novo programa de imagens do Gisa.
Caso seja necessàrio, solicitar as imagens ao serviço de digitalização.
Lv.11-Fl.73-74v
Código de Referência:
PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/011/044
Registos adjacentes
042 - Ata da Sessão de Câmara de 03 de setembro de 1885
043 - Ata da Sessão de Câmara de 10 de setembro de 1885
045 - Ata da Sessão de Câmara de 24 de setembro de 1885
046 - Ata da Sessão de Câmara de 01 de outubro de 1885
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