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Ata da Sessão de Câmara de 10 de setembro de 1885
Data de Produção Inicial:
1885-09-10
Data de Produção Final:
1885-09-10
Nível de Descrição:
Documento simples
Suporte:
Papel
Âmbito e Conteúdo:
No dia dez de setembro de mil oitocentos e oitenta e cinco, nesta Vila Nova de Gaia e Paços do Concelho, onde compareceram os Srs. Diogo Leite Pereira de Melo, Presidente da respetiva Câmara Municipal e Vereadores José Nicolau d’Almeida, Jaime Teixeira da Mota e Silva, Custódio Joaquim de Sousa e Anacleto Ferreira Hervas. Declarou o dito presidente aberta a sessão, e, lida e aprovada a ata da sessão anterior, deu conta da correspondência seguinte:
- Um ofício da Exma. Comissão Delegada da Junta Geral do Distrito, devolvendo aprovada a deliberação camarária concernente à alienação de um terreno a António Joaquim Fernandes, e à alteração da postura sobre as dimensões das malhas das redes para a pesca no Rio Douro. Inteirada.
- Da Administração do Concelho enviando, para os fins prescritos no artigo 162º do Regulamento de 28 de agosto de 1872, a lista dos donos das casas de empréstimo sobre penhores em terra de 6ª ordem que se não reuniram em grémio. Sobre o que resolveu a Câmara não fazer a repartição do respetivo contingente, por falta de elementos.
- Do Comandante do Destacamento da Fortaleza da Serra do Pilar, expondo que no registo que existe junto da Fonte do Casal, é desviada frequentemente a água do aqueduto que abastece as baterias, com grave prejuízo do serviço, pedindo por isso providências. Do que, inteirada, a Câmara resolveu encarregar o Mestre de Obras de providenciar de forma que cesse este abuso.
- Do Professor Oficial da freguesia de Olival, participando que, por motivo de doença, não pode continuar a reger a cadeira. Do que, inteirada, a Câmara resolveu que se abrisse concurso para o provimento da mesma, na forma da lei.
- Do Guarda-livros da Câmara, participando que o seu ajudante não pode ainda comparecer na secretaria por falta de saúde, agradecendo a benevolência que a Câmara lhe tem dispensado, prometendo aparecer para tomar conta dos serviços que lhe forem distribuídos logo que experimente algumas melhorias dos seus incómodos. Inteirada.
Foi presente e mandada arquivar a participação do Fiscal da Iluminação Pública acerca das ocorrências do serviço a seu cargo.
Passando a Câmara a fazer a subdivisão do contingente de 142 Recrutas, distribuído a este concelho, para serviço do exército e da armada no corrente ano, tomando por base a população legal, verificada pelo censo de 1878, nos termos do decreto de 12 de agosto último e do ofício expedido pela Comissão Delegada da Junta Geral do Distrito em data de 28 do mesmo mês, foi o resultado da operação o seguinte:
- A cada uma das freguesias de Guetim, Seixezelo e Sermonde, pertence um recruta;
-À freguesia de Crestuma pertencem dois recrutas;
- A cada uma das freguesias de Canelas, Canidelo, Gulpilhares, Madalena, Olival, Perosinho e Vilar de Andorinho, pertencem quatro recrutas;
- A cada uma das freguesias de Arcozelo, São Félix da Marinha, Sandim, Serzedo e Valadares, cinco recrutas;
- À freguesia de Vilar do Paraíso, sete recrutas;
- À freguesia de Oliveira, nove recrutas;
- A cada uma das freguesias de Grijó e Mafamude, dez recrutas;
- À freguesia de Avintes, doze recrutas;
- À freguesia de Pedroso, treze recrutas;
- À de Vila Nova de Gaia, vinte e três recrutas.
Procedeu-se em seguida à subdivisão do contingente de 28 recrutas, distribuído ao concelho para a 2ª reserva do exército, resultou pertencer um recruta a cada uma das freguesias de Arcozelo, Canidelo, Gulpilhares, São Félix da Marinha, Perosinho, Sandim, Serzedo, Valadares e Vilar do Paraíso, agrupando-se as freguesias de Canelas e Guetim para darem igualmente um recruta, as de Madalena e Sermonde, idem, as de Olival e Crestuma, idem, as de Vilar de Andorinho e Seixezelo, idem, a cada uma das freguesias de Avintes, Grijó, Mafamude e Oliveira dois recrutas, a freguesia de Pedroso três recrutas e a de Vila Nova de Gaia com quatro recrutas.
E, finalmente, procedeu-se à subdivisão do suprimento marítimo de três recrutas, por meio de sorteio entre as freguesias pelas quais se fez a subdivisão do contingente total do serviço ativo, nos termos do artigo 6º do citado decreto, resultou serem as três primeiras listas extraídas as que continham o nome das freguesias de Grijó, São Félix da Marinha e Valadares, cabendo, pois, a cada uma delas um recruta para o serviço da Armada
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos apresentados, que tiveram os despachos constantes dos registos respetivos. Sobre o requerimento de Alexandre Alves Pereira, fornecedor da iluminação pública, pedindo para ser relevado o pagamento de multas na importância de 383:600 Reis, por faltas que o respetivo Fiscal entende haver o dito fornecedor cometido durante o mês de agosto último, por isso que a imposição de tais multas se funda numa errada interpretação das condições do contrato, e para além disso, solicitando que o Fiscal da Iluminação Pública seja encarregado de indicar ao requerente, nas noites em que a luz esteja encoberta, se deve, ou não, haver iluminação. O Sr. Presidente ponderou que o requerente por muitas vezes tem sido admoestado pelo péssimo serviço de iluminação e aliviado do pagamento de importantes multas, sem que por isto tenha melhorado o serviço. Antes, é cada vez pior, e, portanto, não podia deixar de votar pela aplicação da multa. E, quanto à segunda parte do requerimento, votaria igualmente pelo seu indeferimento, porque o requerente deve conhecer as obrigações que lhe incumbem por força dos contrato que assinou , e ao Fiscal da Iluminação Pública corre simplesmente o dever de inspecionar e dar parte das faltas cometidas.
Em contrário, opinou o Sr. Mota e Silva, que o requerente devia ser relevado do pagamento de parte das multas na importância de 375:000 Reis, pelas justificadas razões alegadas, por ele. E, consultada a Câmara, votaram pelo indeferimento da primeira parte do pedido os Srs. Presidente e Ferreira Hervas, e a favor do deferimento, a fim de ser relevado o requerente do pagamento das multas os Srs. Mota e Silva e Custódio Joaquim de Sousa. Em virtude do que, usando o Sr. Presidente o voto de qualidade, foi indeferido o pedido.
Quanto à segunda parte, foi igualmente indeferido pelos votos dos Srs. Presidente, Ferreira Hervas e Sousa, contra o do Sr. Mota e Silva.
O Sr. Mota e Silva deu conta de que, em resultado da vistoria a que se procedeu, em virtude das queixas apresentadas por vários habitantes da freguesia de Oliveira, contra a obra de vedação que andava fazendo o Dr. Adriano de Paiva de Faria Leite Brandão, em uma sua propriedade sita no Lugar do Bolhão, da mesma freguesia, o proprietário concordara em fazer a vedação pelos limites do seu prédio, cessando, portanto, o motivo da queixa. O Sr. José Nicolau acrescentou que o mesmo proprietário cedeu para uso público uma porção importante de terreno, por ter seguido até certo ponto o alinhamento que lhe foi designado.
Mais disse o Sr. Mota e Silva, ser do conhecimento da Câmara que o Sr. Delfim de Lima, da cidade do Porto, mandara proceder a expensas suas, ao importante melhoramento do caminho público que segue da estrada municipal da Rechousa a Oleiros, no sítio de Santa Isabel, na freguesia de Canelas, para o Lugar do Curro, na mesma freguesia, e por isso propunha que na ata se consignasse com um voto de louvor aquele cidadão. Foi unanimemente aprovado.
Mais disse o mesmo Vereador, que tendo sido expropriada por duzentos mil Reis, parte de uma casa pertencente à Junta Paroquial de Avintes, para alargamento do Caminho do Padrão do Alferes ao Largo do Palheirinho, reclamam agora alguns habitantes que se exproprie o resto do prédio para ampliar e embelezamento do local, podendo a expropriação ser obtida pelo valor de cinquenta mil Reis, e, propondo que se autorizasse o Sr. Ferreira Hervas para se entender com a referida Junta. Assim se resolveu.
Mais se deliberou, sob proposta do mesmo Vereador, proceder à reparação da fonte pública do Lugar da Costa, freguesia da Madalena, e do lanço de estrada municipal da Granja aos Carvalhos, compreendido entre o Sítio do Correio e a ponte de Serzedo, e, como o dito Vereador informasse haver quem se preste a fornecer pelo módico preço de quatrocentos Reis por metro cúbico medido na pedreira, a pedra britada necessária para a reparação do dito lanço de estrada, a Câmara autorizou-o para ajustar o fornecimento até à porção de trezentos metros cúbicos.
Por último, em virtude de proposta do mencionado vogal, designou-se a próxima sessão para a distribuição dos prémios aos alunos a quem foram concedidos.
Expediram-se alguns atestados para latações e licenças para obras, como consta do seu registo.
E, para constar, se lavrou esta ata, escrita por mim, António Rodrigues Ribeiro dos Santos, Escrivão.
Assinaturas:
Diogo Leite Pereira de Melo
Custódio Joaquim de Sousa
José Nicolau d’Almeida
Jaime Teixeira da Mota e Silva
Anacleto Ferreira Hervas
Idioma/Escrita:
Português
Notas:
Notas ao campo 1.5 Dimensão e suporte: Livro 11; Cota: F/1/I/2
Esta ata encontra-se digitalizada no novo programa de imagens do Gisa.
Caso seja necessàrio, solicitar as imagens ao serviço de digitalização.
Lv.11-Fl.71-72v
Código de Referência:
PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/011/043
Registos adjacentes
041 - Ata da Sessão de Câmara de 27 de agosto de 1885
042 - Ata da Sessão de Câmara de 03 de setembro de 1885
044 - Ata da Sessão de Câmara de 17 de setembro de 1885
045 - Ata da Sessão de Câmara de 24 de setembro de 1885
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