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Ata da Sessão de Câmara de 03 de setembro de 1885
Data de Produção Inicial:
1885-09-03
Data de Produção Final:
1885-09-03
Nível de Descrição:
Documento simples
Suporte:
Papel
Âmbito e Conteúdo:
No dia três de setembro de mil oitocentos e oitenta e cinco, nesta Vila Nova de Gaia e Paços do Concelho, onde compareceram os Srs. Diogo Leite Pereira de Melo, Presidente da respetiva Câmara Municipal, e Vereadores Jaime Teixeira da Mota e Silva, José Nicolau d’Almeida, Bernardino Joaquim de Azevedo e Custódio Joaquim de Sousa. Declarou o dito Presidente aberta a sessão e, lida e aprovada a ata da sessão anterior, deu conta da correspondência seguinte:
- Um ofício do Exmo. Governador Civil dizendo que, não tendo a Câmara até hoje tomado resolução alguma para melhorar o estado dos artigos distribuídos às Praças do Destacamento estacionado nesta Vila, a que se refere o seu ofício de 29 de maio último, e que não podendo, nestas circunstâncias, o Destacamento permanecer aqui por mais tempo, de novo e insistentemente recomenda as mais prontas providências a ter respeito, na certeza de que o Destacamento será retirado, se as camas e mantas não forem reformadas convenientemente até ao fim do corrente mês. Do que, inteirada a Câmara, expôs o Sr. Mota e Silva que logo que teve conhecimento deste ofício, providenciara, na ausência do Sr. Presidente, a fim de se proceder à lavagem e reforma dos das enxergas do quartel, tendo o Administrador deste concelho mandado fornecer umas vinte e duas mantas para o mesmo, e propunha que se satisfizesse a sua importância.
O Sr. Presidente fez considerações acerca da medíocre utilidade da permanência do Destacamento nesta Vila, ao qual admitia que se desse aquartelamento, mas achava oneroso e injustificado o fornecimento de utensílios, porque a Câmara do Porto nada despende com a Guarda Municipal. Entendia preferível sustentar uma guarda de polícia civil, embora isso custasse mais ao concelho, porque este tirava melhor resultado dos seus serviços.
O Sr. José Nicolau disse que a conservação do Destacamento era necessária para segurança das pessoas e dos grandes valores existentes nesta Vila, sentindo somente que não seja maior o número de praças, para poder prestar melhores serviços, que ainda assim não se pode desconhecer a sua utilidade, como há pouco se verificou por ocasião da captura de uns malfeitores que se haviam introduzido, de noite, num armazém da Calçada das Freiras, para roubar. Que pela sua parte louvava o Sr. Administrador pela sua resolução e entendia dever-se pagar a importância dos artigos por eles mandado fornecer, ou pela verba das despesas eventuais ou incluindo-se verba no orçamento.
O Sr. Mota e Silva disse ainda que a verba consignada no orçamento ordinário vigente para a sustentação do destacamento, comporta esta despesa, e finalmente resolveu-se satisfazer e, para além disso, sob proposta do mesmo Vereador, que se procurasse o decreto ou portaria, pela qual foi concedido a esta Vila um número de praças superior ao que ordinariamente aqui estacionou, a fim de se solicitar o seu cumprimento.
- Da Exma. Comissão Delegada da Junta Geral do Distrito, a fim de se fazer cumprir com a maior urgência, o conteúdo do ofício nº 16 de18 de agosto último. Inteirada.
- Idem, participando que, em resultado da distribuição do contingente dos recrutas, respeitante ao ano de 1885, a que procedeu, em virtude do decreto de 12 de agosto último, pertencem a este concelho a quota de 142 recrutas para o exército, 28 para a segunda recruta e 3 como suprimento para a Armada. Inteirada.
- Da Administração deste concelho, dizendo constar-lhe que na Rua Vasco da Gama, entre uma propriedade pertencente a Francisco Ribeiro das Santos e outra em construção, correm águas imundas, procedentes de duas pocilgas na mesma rua. E pedindo providências, para que o mencionado cano seja posto em condições de dar saída às águas. Sobre o que declarou o Sr. Mota e Silva que já se havia providenciado quanto possível.
- Da Junta Paroquial de Vilar do Paraíso, participando haver escolhido um terreno com um campo próximo do adro da Igreja Matriz para o estabelecimento do cemitério paroquial, para que a câmara se digne determinar o que julgue conveniente. Para o que, na mesma data, oficiou à autoridade administrativa. Inteirada.
- Do Presidente do Grémio dos Mercadores por Grosso, enviando quatorze recursos contra a repartição do respetivo contingente da Contribuição Industrial do corrente ano, acompanhados das competentes listas. Em virtude do que, sendo presente o Escrivão de Fazenda deste concelho e os Procuradores do dito Grémio, passou a Câmara a tomar conhecimento dos recursos, ouvindo as informações dos ditos funcionário e procuradores e constituindo-se em seguida em sessão secreta, deu provimento em vários recursos, reduzindo as coletas de Buttler Nepheros e Cª a 105:000 Reis, de C. N. Kopke e Cª a 110:000 Reis, de Caetano Silva a 45:000 Reis, de Clodes & Barker a 160:000 Reis, de George H. Delaforce a 100:000 Reis, de João Ribeiro de Mesquita a 105:000 Reis, de João da Rocha Leão a 30:000 Reis, de Mackensie Driscoll e Cª a 140:000 Reis, de Dª Maria José Valente Allen a 50:000 Reis, de Silva Cunha & Cº a 105:000 Reis, de Niese & Crohn a 90:000 Reis e indeferiu os recursos de Robertson Brothers & Cª, António José das neves e José Joaquim da Silva Magalhães, mantendo, porém, aos dois últimos as coletas que lhe foram distribuídas pelo Grémio.
Foram presentes e mandados arquivar o mapa das rezes abatidas no matadouro durante o mês findo e a participação do Fiscal da Iluminação Pública acerca das ocorrências do serviço a seu cargo, resolvendo-se proceder contra Joaquim Pereira [Castearjo], de Mafamude, por transgredir o Artigo 25º e 26º, parágrafo 3º do Código de Posturas, e contra Joaquim Augusto Ferreira Balera, desta Vila, por ofensa dos artigos 25º e 26º do mesmo código.
Sendo também presente uma exposição do Fiscal do Matadouro dizendo que o salário do varredor não está relação com o muito trabalho que tem, e com o bom serviço que presta, entendendo por isso que lhe deve ser aumentado para trezentos e sessenta Reis diários, propôs o Sr. Mota e Silva que se lhe estabelecesse o salário de 340 Reis por dia, unicamente no mês corrente e no seguinte. E sendo esta proposta impugnada pelo Sr. José Nicolau, a Câmara resolveu, contra o voto do proponente, não aumentar o salário do varredor do matadouro.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos apresentados, que tiveram os despachos constantes do registo respetivo.
Sob proposta do Sr. Mota e Silva, resolveu-se encarregar o empreiteiro fornecedor da pedra britada para a reparação da Rua das Oliveiras de a fornecer para o conserto da Rua 14 de Outubro e do lanço de estrada compreendido entre a Igreja de Mafamude e o Sítio de Feijó, no caso de a dar pelo preço da empreitada. Declarando o Sr. José Nicolau votar a proposta sob condição de não exceder a dez mil Reis a importância total do fornecimento para cada uma das referidas obras de reparação.
Informando o Sr. Mota e Silva que um prédio, sito na Rua Marquês de Sá da Bandeira e pertencente a Manuel Batista [Carmona] Nunes Saldanha, está em risco iminente de desabamento, resolveu a Câmara que se intimasse o proprietário para que apeasse o referido prédio.
Sendo presente uma informação do Mestre de Obras, orçando em cinquenta mil Reis o excesso da despesa a fazer para construção do pontão de Rio de Lobo, pelo sistema de abóboda, resolveu-se autorizar o respetivo empreiteiro a fazê-lo por este sistema, dando mais a referida quantia.
Mais resolveu, em virtude de requisição do Chefe dos Cantoneiros, que se procedesse ao conserto de todas as ferramentas do serviço dos mesmos que, pelo seu estado o necessitem.
Pelo Sr. Mota e Silva foi dito que, pela deliberação tomada na sessão anterior com respeito aos prémios aos alunos que este ano fizeram exame de ensino primário elementar, fora preterido um aluno com melhor direito, que é Paulo José d’Amorim, o qual obteve a classificação de “ótimo” com dezoito valores, ao passo que o aluno atendido teve a mesma classificação, mas com menos um valor. Propunha, portanto, que a Câmara, reconsiderando, anulasse aquela deliberação e conferisse o prémio ao aluno mais graduado. E quanto às alunas, era certo que das duas que concorreram ao prémio até à data da referida sessão, fora atendida em igualdade de classificação, a de menor idade. Mas apresentando-se agora a requerer o prémio, Maria Teresa d’Almeida, que obteve a classificação de “ótimo”, com vinte valores, entendia igualmente de justiça que se lhe conferisse o prémio, em vez de ser dado à aluna Rosa Pereira dos Reis, que apenas tem dezassete valores, pondo-se de parte as circunstâncias de esta última haver requerido antes das outras, porque, como nenhuma delas concorreu dentro do prazo fixado para o concurso, aquela circunstância não tinha o menor peso.
E, após a discussão sobre estas propostas, que foram impugnadas pelo Sr. José Nicolau, a Câmara resolveu, contra o vota deste vereador, que ficasse sem efeito a aludida deliberação anterior, a fim de se conferirem os prémios aos alunos Paulo José d’Amorim e Maria Teresa d’Almeida.
A fim de se passar uma certidão ao Comandante do destacamento de Serra do Pilar, tarifou-se em cem mil Reis o preço médio de cada litro de petróleo neste concelho, no mês de agosto findo.
E, para constar, se lavrou esta ata, escrita por mim, António Rodrigues Ribeiro dos Santos, Escrivão.
Assinaturas:
Diogo Leite Pereira de Melo
Jaime Teixeira da Mota e Silva
José Nicolau d’Almeida
Custódio Joaquim de Sousa
Bernardino Joaquim de Azevedo
Idioma/Escrita:
Português
Notas:
Notas ao campo 1.5 Dimensão e suporte: Livro 11; Cota: F/1/I/2
Esta ata encontra-se digitalizada no novo programa de imagens do Gisa.
Caso seja necessàrio, solicitar as imagens ao serviço de digitalização.
Lv.11-Fl.69-71
Código de Referência:
PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/011/042
Registos adjacentes
040 - Ata da Sessão de Câmara de 20 de agosto de 1885
041 - Ata da Sessão de Câmara de 27 de agosto de 1885
043 - Ata da Sessão de Câmara de 10 de setembro de 1885
044 - Ata da Sessão de Câmara de 17 de setembro de 1885
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