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Ata da Sessão de Câmara de 13 de agosto de 1885Data de Produção Inicial:1885-08-13Data de Produção Final:1885-08-13Nível de Descrição:Documento simplesSuporte:PapelÂmbito e Conteúdo:No dia treze de agosto de mil oitocentos e oitenta e cinco, nesta Vila Nova de Gaia e Paços do concelho, onde compareceram os Srs. Diogo Leite Pereira de Melo, presidente da respetiva Câmara Municipal e os Vereadores Jaime Teixeira da Mota e Silva, José Nicolau d’Almeida, António José Moreira de Sousa, Bernardino Joaquim de Azevedo, Custódio Joaquim de Sousa e Anacleto Ferreira Hervas. Declarou o dito presidente aberta a sessão, e, lida e aprovada a ata da sessão anterior, deu conta da correspondência seguinte:
- Um ofício expedido pela 1ª Repartição do Governo Civil remetendo um exemplar do decreto de 08 do corrente, que convoca as Comissões de Recenseamento suplementar dos 40 maiores contribuintes da contribuição industrial, sumptuária e de rendas de casas. Inteirada.
- Da Exma. Comissão Delegada da Junta Geral do Distrito, autorizando a Câmara a levar a efeito a desamortização de um terreno municipal sito no Lugar de Paredes, desta Vila. Em virtude do que, a Câmara resolveu que se anunciasse a venda com hasta pública referido terreno.
- Da Direção de Obras Públicas do Distrito, a fim de se mandar preencher o mapa incluído relativo à execução das estradas da 3ª ordem a cargo deste município. Para satisfazer, resolveu-se encarregar o Mestre de Obras de proceder com urgência aos trabalhos necessários.
- Da Inspeção Primária na 2ª Circunscrição Escolar, solicitando os dados estatísticos que constam de três mapas inclusos, a fim de os poder incluir no relatório geral da instrução primária do ano letivo de 1884 a 1885. Ao que se mandou satisfazer.
- Da Junta Escolar deste concelho, participando que o professor oficial de Olival, abandonou a respetiva escola e demais está impossibilitado de exercer as funções escolares pela privação da vista, e lembrando que, achando-se próximo de findar o provimento temporário do dito professor e não podendo ele obter novo provimento, por causa dos seus padecimentos, é esta a ocasião propícia para adotar as providências que o caso reclama. Sobre o que, a Câmara, atendendo a que o referido professor está no gozo de licença, tendo sido nomeado quem interinamente o substitua, resolveu aguardar o termo do seu provimento para proceder em conformidade da lei.
- Outro do Reverendo Pároco de Mafamude, perguntando se a Câmara resolvera estabelecer um hospital para os coléricos, e se nele serão admitidos os habitantes daquela freguesia que forem atacados pela epidemia. Ao que se respondeu afirmativamente.
- Da Comissão Central Delegada das Associações de Socorros Mútuos de Vila Nova de Gaia, Montepio Progresso Vilanovense, Humanitária de Socorros e Fé e Esperança e Caridade, solicitando a coadjuvação da Câmara para a execução das providências que tencionam adotar, no intuito de prestar auxílio aos seus associados, no caso da invasão da cólera. Resolveu-se assegurar a coadjuvação da Câmara nos limites das suas competências.
Foi presente e mandado arquivar a participação do Fiscal da Iluminação Pública acerca das ocorrências do serviço a seu cargo.
Mais deu conta o Sr. Presidente de ter sido citada a Câmara para uma ação em que Luís de Melo, empreiteiro do lanço de estrada municipal de Aldeia Nova ao Armazém Novo, pede para ser compelida a mesma Câmara a pagar-lhe a quantia de 1:550.020 Reis, saldo das obras de construção do dito lanço de estrada, e bem assim condenada em juros de mora, custas e procuradoria. Do que, inteirada a Câmara, disse o Sr. Mota e Silva que se havia resolvido proceder a vistoria para verificar se a referida obra está em condições de ser aceite pela Câmara, por haver informações em contrário. Que a vistoria ainda se não realizara, e portanto, o empreiteiro não tinha por enquanto direito a exigir o pagamento da obra, havendo matéria para contestar esta exigência.
Em contrário, ponderou o Sr. José Nicolau que a estrada foi vistoriada pelos empregados técnicos, que a julgaram nas melhores condições possíveis. Que, se ainda estava em dívida ao empreiteiro, procedia isto de que a Câmara, em vez de satisfazer as dívidas das obras concluídas e aprovadas, aplicava o dinheiro a despesas de novas estradas e, pela sua parte, declinava a responsabilidade das consequências deste procedimento.
Discorreram ainda sobre este assunto os Srs. Presidente, Mota e Silva e Moreira de Sousa, deliberando-se por fim sobre esta, em qualquer resolução até que se verifique que a dita estrada se acha ou não, devidamente aceite pela Câmara.
Pelo Sr. Mota e Silva foi dito que a obra de desaterro na Rua de Santa Marinha continuara e seriam necessários mais dois dias de trabalho para se concluir o mais essencial, que era destruir um foco de infeção ali existente. Do que de tudo ficou inteirada a Câmara, renovando o Sr. José Nicolau as declarações que a este respeito fez na sessão anterior e consta da respetiva ata.
O Sr. José Nicolau desejou saber se a presidência já havia providenciado para fazer restituir ao domínio municipal uma porção de terreno sito no lugar da Afurada, cuja usurpação há muito tempo fora denunciada à Câmara. O Sr. Presidente respondeu negativamente, e o Sr. Mota e Silva, confirmando esta declaração, acrescentou que nem havia que providenciar, porque o terreno em questão, tendo sido outrora banhado pelas águas do Rio Douro, não é municipal. Que, se a Câmara tentasse obrigar o proprietário a restituí-lo, também teria de responder pelos prejuízos que lhe causou lançando-lhe entulho no seu terreno, custando estes prejuízos, por certo, mais que o valor efetivo do terreno em causa. Mas, se o seu colega entendia dever-se providenciar, propusesse as providências convenientes, que a Câmara resolveria.
O Sr. José Nicolau retorquiu que o argumento provava de mais, dado que o terreno em questão não é municipal, também o não são outros terrenos em idênticas condições, que a Câmara possui. Que a declaração do Sr. Mota e Silva contrastava com as suas declarações anteriormente feita sobre o mesmo objeto, das quais se apurara que uns certos indivíduos tinham vedado provisoriamente um terreno público no dito lugar, na expetativa de o adquirirem para o alinhamento de seus prédios, quando ali se abrisse uma nova rua em projeto, estando prontos a pagar o seu valor depois da aquisição definitiva.
De resto, não lhe compete a ele, Vereador, propor providências, interessava-lhe apenas saber se se providenciava e, depois da resposta que obtivera, declinar a responsabilidade do fato.
O mesmo Vereador perguntou também se se havia procedido contra o abuso de um proprietário que fizera, sem licença, uma obra no sítio de São Lourenço Velho, desta Vila, usurpando terreno público. Em virtude do que, a Câmara determinou que na sessão seguinte fosse presente a informação existente a este respeito, a fim de se deliberar.
Sendo posta em praça a obra de reparação do caminho do Lugar da Boa Vista, freguesia de Perosinho, foi adjudicado a José Luís de Oliveira, da mesma freguesia pelo menor lanço oferecido de duzentos e dez Reis por metro quadrado e mediante as demais condições constantes do respetivo auto de arrematação.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos apresentados, que tiveram os despachos constantes do registo respetivo.
Tendo em atenção o que lhe representaram alguns habitantes do Lugar da Afurada, desta Vila, que exercem a indústria da pesca nas águas do rio Douro, e considerando não haver inconveniente em que as malhas das redes usadas para a pesca no mesmo rio sejam reduzidas, embora não tanto como pretendiam os representantes, resolveu a Câmara, com o voto contra dos Srs. Presidente e José Nicolau d’Almeida, alterar a respetiva postura de forma a que para a pesca no rio Douro confinado com este concelho, seja permitido o uso de redes cujas malhas tenham por cada lado de sue quadrado o comprimento de três centímetros, e que se submetesse esta deliberação à aprovação superior.
Expediram-se um atestado para latação e licenças para obras, como consta do seu registo.
E, para constar, se lavrou esta ata, escrita por mim António Rodrigues Ribeiro dos Santos, Escrivão.
E ressalvo a entrelinha, folha sessenta e três, que diz – de Sousa.

Assinaturas:
Diogo Leite Pereira de Melo
Jaime Teixeira da Mota e Silva
António José Moreira de Sousa
Bernardino Joaquim de Azevedo
José Nicolau d’Almeida
Custódio Joaquim de Sousa
Anacleto Ferreira Hervas
Idioma/Escrita:PortuguêsNotas:Notas ao campo 1.5 Dimensão e suporte: Livro 11; Cota: F/1/I/2
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Lv.11-Fl.63-65
Código de Referência:PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/011/039