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Ata da Sessão de Câmara de 23 de julho de 1885
Data de Produção Inicial:
1885-07-23
Data de Produção Final:
1885-07-23
Nível de Descrição:
Documento simples
Suporte:
Papel
Âmbito e Conteúdo:
No dia vinte e três de julho de mil oitocentos e oitenta e cinco, nesta Vila Nova de Gaia e Paços do Concelho, onde compareceram os Srs. Diogo Leite Pereira de Melo, presidente da respetiva Câmara Municipal, e Vereadores Jaime Teixeira da Mota e Silva, António José Moreira de Sousa, Bernardino Joaquim de Azevedo, Custódio Joaquim de Sousa, Anacleto Ferreira Hervas e Narciso Alberto da Silva Magalhães. Declarou o dito Presidente aberta a sessão, e, lida e aprovada a ata da sessão anterior, deu conta da correspondência seguinte:
- Quatro ofícios do Juízo de Direito da 1ª Vara da comarca do Porto comunicando as decisões proferidas em várias reclamações contra o recenseamento militar do corrente ano. Do que, inteirada, mandou a Câmara averbar as respetivas decisões.
- Da Junta Escolar devolvendo, informado, o requerimento em que a professora oficial da freguesia de Vilar de Andorinho reclamava um ajudante para a respetiva escola. Sobre o que, resolveu a Câmara que a dita professora proponha a aluna que a possa coadjuvar.
- Do 2º Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais, participando que no concurso a que, em conformidade com o artigo 38º do respetivo regulamento, se procedeu em 19 do corrente mês, para o posto de Cabo efetivo, foram candidatos Eduardo da Costa, Albino Fernandes da Cruz e Joaquim Bernardo de Paiva, obtendo os dois primeiros a classificação de Bom, por quatro, não sendo aprovado o último, e por declarar não saber ler nem escrever. E sendo provido o primeiro, em consequência de ter ocupado o lugar de agulheta como determina o referido artigo. Do que inteirada, a Câmara confirmou a promoção.
Foi presente e mandada arquivar a participação do Fiscal da Iluminação pública, acerca das ocorrências do serviço a seu cargo, resolvendo-se proceder contra Domingos Cardoso, da freguesia de Oliveira, por ofender o Artigo 67º do Código das Posturas Municipais, e contra José Luís, da freguesia de Mafamude., por infração do artigo 25º, paragrafo 3º do mesmo código.
Mais deu conta de haver sido intimado à Câmara o acórdão proferido pelo Conselho de Distrito no recurso nº 236, interposto por Manuel de Oliveira Santos Batista contra a mesma Câmara.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos apresentados, que tiveram os despachos constantes do registo respetivo.
Sendo posto em praça o domínio direto dos prazos nº 6 da freguesia de Gulpilhares, sujeito ao foro anual de setecentos Reis, e nº 16 da mesma freguesia, sujeito ao foro de oitocentos e oitenta Reis, resultou ser adjudicado a António Monteiro de Castro Portugal o domínio direto do primeiro pelo maior lanço oferecido de vinte e seis mil e duzentos Reis, e o do segundo pelo maior lanço de trinta e dois mil e duzentos Reis.
Sendo também posto em praça o fornecimento de pedra britada para reparação do lanço da estrada municipal da Bandeira ao Lobão, compreendido entre o viaduto de Avintes e Aldeia Nova, foi adjudicado a Manuel Duarte Pacheco, da freguesia de Avintes, pelo menor lanço oferecido de seiscentos e quarenta Reis por metro cúbico.
Sob proposta do Sr. Mota e Silva, resolveu-se anunciar a arrematação da obra de reparação da fonte pública do lugar de Mariz, freguesia de Vilar de Andorinho, e que até ao dia treze do mês de agosto próximo, se recebem os requerimentos dos alunos que pretendem concorrer ao prémio instituído para galardoar os que melhores classificações obtiveram nos exames do ensino primário elementar do corrente ano.
O mesmo vereador disse que, tendo há meses alguns habitantes da freguesia de Arcozelo pedido providências por causa da obstrução de um aqueduto existente na estrada distrital da Bandeira a ruas em frente do caminho municipal de Vila Chã, fato que resulta invadirem as aguas pluviais os caminhos públicos em detrimento dos mesmos e dos prédios confinantes, propunha que isto se levasse ao conhecimento da Comissão Executiva da Junta Geral, por ser de sua competência providenciar, e assim se resolver.
Mais deu conta de que, sendo absolutamente indispensável mais um trabalhador para auxiliar o serviço da limpeza das ruas, fora admitido um indivíduo, que está vencendo o jornal de duzentos e quarenta Reis, e, inteirada, a Câmara aprovou esta resolução.
Atendendo a que não foi autorizada a execução administrativa pelas dívidas de foros de que a Câmara é direta senhoria, como consta dos ofícios da Administração do Concelho de 11 de abril e de 01 de maio do corrente ano, resolveu a Câmara que se levassem ao contencioso judicial todas as dívidas desta natureza, constantes da relação das dívidas ativas da Câmara, em 31 de dezembro último, que até à data de hoje não estiverem pagas, e que por parecer de advogados, pareçam cobráveis por meio de litígios.
Expediram-se atestados para latações e licenças para obras, como consta do registo respetivo.
E, para constar, se lavrou esta ata, escrita por mim, António Rodrigues Ribeiro dos Santos, Escrivão.
Assinaturas:
Diogo Leite Pereira de Melo
Jaime Teixeira da Mota e Silva
Narciso Alberto da Silva Magalhães
Anacleto Ferreira Hervas
António José Moreira de Sousa
Bernardino Joaquim de Azevedo
Custódio Joaquim de Sousa
Idioma/Escrita:
Português
Notas:
Notas ao campo 1.5 Dimensão e suporte: Livro 11; Cota: F/1/I/2
Esta ata encontra-se digitalizada no novo programa de imagens do Gisa.
Caso seja necessàrio, solicitar as imagens ao serviço de digitalização.
Lv.11.-Fl.59-60
Código de Referência:
PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/011/036
Registos adjacentes
034 - Ata da Sessão de Câmara de 09 de julho de 1885
035 - Ata da Sessão de Câmara de 16 de julho de 1885
037 - Ata da Sessão de Câmara de 30 de julho de 1885
038 - Ata da Sessão de Câmara de 06 de agosto de 1885
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