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Ata da Sessão de Câmara de 05 de junho de 1885
Data de Produção Inicial:
1885-06-05
Data de Produção Final:
1885-06-05
Nível de Descrição:
Documento simples
Suporte:
Papel
Âmbito e Conteúdo:
No dia cinco de junho de mil oitocentos e oitenta e cinco, nesta Vila Nova de Gaia e Paços do Concelho, onde compareceram os Srs. Jaime Teixeira da Mota e Silva, Vice-Presidente da respetiva Câmara Municipal, e Vereadores José Nicolau d’Almeida, António José Moreira de Sousa, Bernardino Joaquim de Azevedo, António Pinto da Costa Morgado e Narciso Alberto da Silva Magalhães. Declarou o Sr. Vice-Presidente aberta a sessão, e, lida e aprovada a ata da sessão anterior, o mesmo disse que, na ausência do Sr. Presidente, que não pôde comparecer, iria apresentar a conta da sua (do Presidente) gerência relativa ao ano de 1884, para que fosse apreciada pela Câmara, estando ele, Vice-presidente pronto a dar todas as explicações que lhe fossem pedidas e que estivessem ao seu alcance acerca da mesma conta, o que, ouvido pela Câmara, usou da palavra o Sr. José Nicolau, dizendo que, pela sua parte para poder emitir voto consciencioso acerca da referida gerência carecia de tempo para examinar as contas respetivas e propunha que esta ficasse sobre a mesa até à sessão seguinte, para então se deliberar definitivamente, e, sendo posta à votação, foi unanimemente aprovada a proposta.
Em seguida deu-se conta da correspondência seguinte:
- Um ofício do Exmo. Governador Civil do Distrito dizendo em resposta ao ofício em que se reiterou o pedido de sindicância à gerência da Câmara que o direito de mandar proceder à sindicância foi instituído no interesse do serviço público, e por isso somente usará de tal direito quando motivo poderoso lhe aconselharem. Inteirada.
- Idem, dizendo que o Comandante da Guarda Municipal se queixa do mau estado em que se encontra a casa que serve de alojamento ao destacamento desta vila, bem como as enxergas, travesseiros e mantas, e por isso recomenda que se tomem providências necessárias para reparações da dita casa e renovação dos mencionados utensílios, pois não se satisfazendo a esta requisição declara o referido Comandante que o destacamento não pode continuar a permanecer nesta vila. Do que, inteirada, resolveu a Câmara que se providenciasse no sentido indicado em harmonia com as forças da verba orçamental respetiva e aumentando-se esta se tanto for necessário, no primeiro orçamento suplementar.
- Da Administração do concelho, remetendo o processo de recurso nº 276, para se fazer revalidar com a respetiva multa as falta em que incorre a Câmara, escrevendo em papel não selado a sua resposta no mesmo processo. Ao que se mandou satisfazer.
- Idem, em resposta ao ofício nº 202, participando que está pronta a prestar os oficiais de diligências para o serviço que for ordenado por lei ou regulamentos, menos para o serviço de Polícia Municipal. Do que, ficou inteirada a Câmara, após algumas considerações feitas pelo Sr. José Nicolau com respeito a ser este serviço da atribuição dos referidos empregados.
- Da Contadoria do Hospital de S. José, a fim de se mandar satisfazer a quantia de 3.120 Reis, importância da despesa com o tratamento de enfermos procedentes deste concelho. Ao que se resolveu satisfazer.
- Da Junta Paroquial de Olival representando sobre a necessidade de se substituir o Professor Oficial daquela freguesia, que está impossibilitado de ministrar o ensino. Em virtude do que, e tendo em vista o requerimento em que o mesmo Professor pede licença por quatro meses para tratar da sua saúde, a Câmara resolveu que se providenciaria em conformidade da disposição do artigo nº 39º, parágrafo 1º da Lei de 2 de maio de 1878.
Foram presentes e mandado arquivar o mapa das Rezes abatidas no matadouro público durante maio último e duas participações do Fiscal da Iluminação pública, acerca das ocorrências do serviço a seu cargo. Resolvendo-se proceder contra Joaquim Francisco Dias Areias, António da Costa Ramos, Luís Teixeira de Almeida, Albano Ribeiro, Joaquim Teixeira e Manoel Gomes, este último de Mafamude e os outros de Oliveira, por infração do Artº 25ª, parágrafo 3 do Código das Posturas, e contra José Luís, da freguesia de Mafamude, por não se achar munido de competente bilhete do imposto sobre o trânsito de carros, e para além disso, que se enviassem à Autoridade Administrativas participações relativas aos cinco últimos mencionados indivíduos, por delas constar terem sido desacatados os empregados que multaram os transgressores, votando, porém, contra esta última deliberação o Sr. José Nicolau e especialmente contra a resolução de perseguir o indivíduo que deixara de pagar o imposto dos carros, por ser ilegal a cobrança deste imposto.
Mais deliberou a Câmara que se procedesse contra Sebastião Alves de Freitas, dono de um prédio sito na Rua Direita desta Vila, por infração do Artº 3º, parágrafo 2º do Código de Posturas, sendo em contrário o voto do Sr. José Nicolau.
Sendo presente uma participação do chefe dos cantoneiros, informando haver repreendido hoje os cantoneiros António Carvalho, Manoel Pereira e Patrício António da Cunha Sampaio, porque tendo começado a trabalhar somente às 6:30 da manhã e interrompendo o trabalho às 08:00 para almoçar, só às 09:45 o reataram, achando-se para além disso em estado de embriaguez, e tanto que o primeiro dos referidos se travou em desordem e espancou o cantoneiro José António, pelo fato deste ter sido pontual no trabalho. A Câmara resolveu que fossem enviados para responder sobre os fatos apurados na sessão seguinte.
Pelo Sr. José Nicolau foi dito que, tendo passado no dia 03 do corrente no sítio da Alumiara, encontrara ali cinco cantoneiros concertando a estrada, que lhe disseram que há cerca de quinze dias ali trabalhavam sem que nem uma só vez tivesse aparecido o chefe de cantoneiros. Perguntava, pois, quem havia medido a pedra empregada no reparo daquela estrada e verificara a qualidade do material, porque ele, Vereador, observara que nove décimas partes da pedra não estavam britadas. Disse mais constar-lhe que o chefe de cantoneiros obriga os seus subordinados a irem aos Carvalhos receber os salários de cada quinzena, o que é forçá-los a um incómodo escusado, e que o mesmo incluíra na respetiva folha o salário de um cantoneiro já falecido, como se ele ainda trabalhasse.
O Sr. Vice-Presidente informou que havia encarregado o empregado Almeida Lima de medir a pedra britada a que se referira o Sr. José Nicolau, e de verificar a sua qualidade, e, sob proposta do Sr. Moreira de Sousa, resolveu-se ouvir o Chefe dos Cantoneiros acerca das mencionadas afirmações, na próxima sessão.
Em vista de uma participação do Fiscal do Matadouro, a Câmara resolveu obrigar os marchantes que trazem ocupadas as salgadeiras do matadouro a pagarem imediatamente o respetivo aluguer de quinze mil Reis por cada uma, e a removerem dali as tripas das rezes, por causa do mau cheiro que exalavam.
Mais deu conta o Sr. Vice-Presidente de ter sido intimada a Câmara para responder no processo de recurso nº 292, interposto perante o Conselho de Distrito por Artur Ferreira de Macedo, e ainda que, tendo a mesmo sido citada para responder numa ação em que Alexandrino Pereira dos Santos, de Pedroso, pede para a Câmara ser compelida a restituir-lhe parte de uma leira sita no Monte dos Panaçais, na mesma freguesia, que alega ter-lhe sido usurpada, levar as convenientes instruções ao Procurador da Câmara, para se contestar.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos apresentados, que tiveram os despachos constantes dos registos respetivos, não se tomando resolução acerca do requerimento registado sob o Nº 687. Sobre o requerimento de José António de Almeida e Silva, desta Vila, propondo a alienação do seu prédio sito no largo de D. Luís I, para nele se estabelecerem os Paços do Concelho, a Câmara, sob proposta do Sr. Vice-Presidente, resolveu nomear uma comissão, a qual ficou composta pelos Vereadores Azevedo e Magalhães e do Arquiteto Municipal, para se entender com o proprietário acerca das condições da proposta de alienação e informar se o prédio está em circunstâncias de servir para o fim indicado.
O Sr. Vice-presidente disse saber que o proprietário de um terreno que tem de ser expropriado para a construção da estrada do Candal à ponte de Coimbrões, ainda está disposto a aliená-lo a preço de duzentos e cinquenta Reis por metro quadrado. Parece-lhe, pois, conveniente contatar desde já o proprietário, porque o terreno contíguo fora avaliado judicialmente em quatrocentos Reis o metro quadrado, e podiam evitar-se as não pequenas despesas a que obrigam as expropriações judiciais, e propondo que para este fim se nomeasse uma comissão. Assim se resolveu, sendo nomeada a comissão supramencionada junto com o Mestre de Obras.
E pelo Sr. José Nicolau foi declarado que se não conformava com esta deliberação nem com qualquer outra concernente a obras novas que tenham de ser satisfeitas pela receita municipal, enquanto não se saldarem as importantes dívidas em que está empenhado o respetivo cofre.
O Sr. Mota e Silva participou que o novo Tesoureiro tomou posse no dia um do corrente mês e estava a proceder ao respetivo balanço, sendo dito pelo Sr. José Nicolau que da sua parte nada tinha com este fato, que pertencia unicamente à responsabilidade da Presidência.
Este mesmo Vereador disse que de alguns prédios da Rua do Marquês de Sá da Bandeira corre água constantemente para a rua e, portanto, deviam ser intimados os respetivos proprietários para fazerem dirigir essas águas convenientemente para o aqueduto geral que ali existe. Assim se resolveu.
Mais deliberou a Câmara que se anunciasse novamente para a sessão seguinte a arrematação de fornecimento de pedra britada para reparo da estrada municipal das Barrancas a Espinho.
Sendo presente o termo de avaliação do domínio direto dos prazos que no cadastro da Câmara têm os números seis e dezasseis da freguesia de Gulpilhares, aquele sujeito ao foro anual de setecentos Reis, e este ao de oitocentos e oitenta Reis, ambos possuídos atualmente por António Monteiro de Castro Portugal, tendo sido avaliado o domínio direto do primeiro em vinte e seis mil, cento e cinquenta Reis e o do outro em trinta e dois mil, cento e sessenta Reis, deliberou a Câmara pôr em praça o domínio direto dos referidos prazos, com precedência das formalidades legais.
Com o propósito de se passar uma certidão ao Comandante do Destacamento da Serra do Pilar, tarifou-se em cem Reis o preço de cada litro de Petróleo neste concelho em maio último.
Foram informados pela Câmara, na forma constante do respetivo registo, todas as reclamações apresentadas dentro do prazo legal contra o recrutamento do corrente ano, bem como uma reclamação contra o recrutamento do ano de 1884.
Expediram-se alguns atestados para latações, ressalvas do serviço militar e licenças para obras, como consta do seu registo.
Por último o Sr. Vice-Presidente disse que pretendia repelir as acusações injuriosas dirigidas a esta Câmara por um Sr. Procurador à Junta Geral do Distrito em uma das suas últimas sessões de maio findo. Que lamentava que a paixão política cegasse o Sr. Costa e Almeida a ponto de achar hoje ilegal o imposto dos carros, quando em 1881 desatendera uma reclamação contra o mesmo imposto, declarando que a Câmara não podia prescindir desta receita. Que este imposto não fora criado para garantir um empréstimo, como Sua Exa. afirmara, mas a verdade é que ele tem existido desde 1826.
Referiu-se a ter o mesmo Sr. dito que no orçamento deixara de incluir-se, talvez por esquecimento, o donativo de nove mil Reis, que havia sido entregue a um certo fiscal para ajuda de uma obra que se não fizera, quando é certo que ter-se feito a obra e despendido nela quantia superior a cem mil Reis.
Fez ainda outras considerações relativamente a ter lembrado aquele senhor que a Junta Geral devia requisitar uma sindicância à Administração desta Câmara, porque com menos razão se tinha instaurado uma sindicância à Câmara de Valongo, terminando por dizer que se há algumas faltas leves na Administração do Município, não são elas de natureza a envergonhar a Câmara nem a justificar acusações caluniosas e de encomenda do Sr. Costa e Almeida, contra as quais protestava, bastando-lhe, para mostrar a sua sem razão, citar o ofício altamente lisonjeiro para a Câmara que o Exmo. Governador Civil acabava de dirigir-lhe, com referência ao pedido de sindicância feito pela mesma Câmara.
Usando em seguida da palavra, o Sr. José Nicolau disse que o seu estado de saúde lhe não permitia acompanhar o Sr. Mota e Silva nas suas divagações, limitando-se, portanto, a observar que o Sr. Costa e Almeida não necessita de intimações de ninguém para formular asserções e referir fatos que constam dos documentos e reclamações que acompanharam o orçamento da Câmara. E que não era este o lugar próprio para responder a afirmações que o Sr. Costa e Almeida fizera, no pleno uso do seu direito, como membro de uma corporação que exerce tutela sobre a Câmara, enquanto nem este nem nenhum dos seus membros tem direito, na qualidade de Vereador, a censurar os atos da corporação superior.
E para constar, se lavrou esta ata, escrita por mim, António Rodrigues Ribeiro dos Santos, Escrivão.
Assinaturas:
Jaime Teixeira da Mota e Silva
António Pinto da Costa Morgado
José Nicolau d’Almeida
Narciso Alberto da Silva Magalhães
António José Moreira de Sousa
Bernardino Joaquim de Azevedo
Idioma/Escrita:
Português
Notas:
Notas ao campo 1.5 Dimensão e suporte: Livro 11; Cota: F/1/I/2
Esta ata encontra-se digitalizada no novo programa de imagens do Gisa.
Caso seja necessàrio, solicitar as imagens ao serviço de digitalização.
Lv.11-Fl.44-47
Código de Referência:
PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/011/029
Registos adjacentes
027 - Ata da Sessão de Câmara de 21 de maio de 1885
028 - Ata da Sessão de Câmara de 29 de maio de 1885 [Extraordinária]
030 - Ata da Sessão de Câmara de 11 de junho de 1885
031 - Ata da Sessão de Câmara de 18 de junho de 1885
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