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Ata da Sessão de Câmara de 21 de maio de 1885Data de Produção Inicial:1885-05-21Data de Produção Final:1885-05-21Nível de Descrição:Documento simplesSuporte:PapelÂmbito e Conteúdo:No dia vinte e um de maio de mil oitocentos e oitenta e cinco, nesta Vila Nova de Gaia e Paços do Concelho, onde compareceram os Srs. Diogo Leite Pereira de Melo, Presidente da respetiva Câmara Municipal, e Vereadores José Nicolau d’Almeida, Jaime Teixeira da Mota e Silva, António José Moreira de Sousa, Bernardino Joaquim d’Azevedo, Anacleto Ferreira Hervas e António Pinto da Costa Morgado. Declarou o dito Presidente aberta a sessão, e lida e aprovada a ata da sessão anterior, disse o Sr. Mota e Silva que a mesma era inexata na parte em que refere ter o Sr. Custódio Joaquim de Sousa votado pela aceitação da exoneração do Tesoureiro Municipal, e omissa por não mencionar a circunstância de haver declarado o Sr. José Nicolau que em tempo dera uma nota dos preços por que havia registado as obras a que ele, Vereador, se referira. E pelo Sr. José Nicolau foi dito que quando fez aquela declaração não estava no seu ânimo, nem podia estar, imputar responsabilidades a quem quer que seja, porque ignora quem tomou conta da nota do preço ajustado, que verificara ser de oitocentos Reis por metro corrente, com respeito a todas as obras aludidas.
Terminado este incidente, perguntou o Sr. José Nicolau em que qualidade estava presente o vogal substituto Sr. Costa Morgado, visto ter comparecido o Sr. Presidente, a quem aquele substituíra. Ao que respondeu o Sr. Mota e Silva que o mencionado substituto estava legalmente funcionando, na falta do Sr. Custódio Joaquim de Sousa, que por motivo de doença não podia comparecer, como constava do seu ofício, que nesta data apresentou, com data de dezanove do corrente mês, e por isso convocara particularmente o Sr. Costa Morgado para continuar a comparecer às sessões.
Em seguida o Sr. Presidente mandou ler o ofício dirigido à câmara pelo empregado Júlio d’Oliveira Basto, em nome do Tesoureiro Municipal, do qual se dera conta na sessão anterior, e bem assim, os requerimentos apresentados na mesma sessão pelo dito Tesoureiro e por Joaquim Augusto da Silva Magalhães, desta vila, sendo o primeiro a requerer o lugar de ajudante de guarda-livros, por não poder continuar por muito mais tempo com o serviço da Tesouraria, pedindo assim que se nomeie pessoa competentemente autorizada para tomar conta dos valores que fazem parte do balancete da sua conta dos valores que fazem parte do balanço da sua conta corrente com a Câmara e de cuja entrega tem de cobrar o competente recibo, e o segundo, dizendo constar-lhe achar-se vago o cargo de tesoureiro da Câmara, pede para nele ser provido, sujeitando-se a prestar caução para garantir o seu procedimento. E, finda a leitura o mesmo Presidente pôs à votação se devia aceitar-se a exoneração pedida pelo referido Tesoureiro e pelo seu substituto, Júlio d’Oliveira Basto, votando afirmativamente os Srs. Presidente, Mota e Silva, Moreira de Sousa e Costa Morgado. Não votando os restantes Vereadores, por considerarem que a exoneração do Tesoureiro fora assunto resolvido na sessão anterior.
Após esta deliberação, declarou o mesmo Presidente que se ia proceder a escrutínio secreto, em primeiro lugar para o provimento do lugar de Tesoureiro Municipal, e depois para a nomeação do ajudante de Guarda-livros, e em resultado do primeiro escrutínio verificou-se ser nomeado para o cargo de Tesoureiro Joaquim Augusto da Silva Magalhães, desta vila, por quatro votos contra três, que recaíram em José Alexandrino de Castro, um dos quarenta maiores contribuintes deste concelho, e, decorrido o escrutínio para a nomeação do ajudante de Guarda-livros, verificou-se que tendo entrado na mesma sete listas, das quais uma branca, recaíram quatro votos em Eduardo d’Oliveira Basto, e dois votos em António Gonçalves de Castro, de Pedroso.
Deu-se conta da correspondência seguinte:
- Um ofício da Junta de Revisão participando ter sido julgado incapaz do serviço militar o mancebo Joaquim, filho de António Francisco Rodrigues, da freguesia de Serzedo, recruta do ano de 1884. Do que inteirada, mandou a Câmara averbar a respetiva nota.
- Da Administração deste concelho, remetendo uma relação das fianças prestadas no recrutamento desde 21 de novembro último até 15 do corrente mês. Inteirada, mandou a Câmara tomar as devidas notas.
- Outro, idem, enviando o extrato do testamento com que faleceu o Visconde das Devesas, pedido em ofício de dez deste mês. Do que tomando conhecimento, resolveu a Câmara aceitar o encargo de fazer a distribuição dos prémios instituídos no referido testamento, nas condições determinadas pelo testador. Não se julgando, porém, obrigada ao pagamento de contribuição do registo por este fato, e, caso o seja, não se procederá à distribuição dos referidos prémios, enquanto ao cofre do município não reverter pelo rendimento das inscrições legadas pelo testador para o indicado fim, a quantia que depois da competente autorização houver de adiantar para pagamento da referida contribuição.
- Da Junta Escolar remetendo um mapa do resultado dos exames de ensino primário elementar neste concelho, no corrente ano. Inteirada, mandou arquivar.
- Do Presidente da Comissão Recenseadora dizendo que a mesma, melhor, que ninguém reconheceu o valor dos serviços prestados pelos empregados que a auxiliaram; que a ela compete arbitrar as gratificações respetivas, e à Câmara mandar satisfazê-las, e, portanto, devolve a folha que acompanhou o ofício datado de 28 de abril último, para que a Câmara se digne mandar pagar a sua importância. Do que, inteirada a Câmara perguntou o Sr. José Nicolau se havia exemplo de esta corporação alguma vez se ter oposto ao pagamento das gratificações arbitradas aos empregados auxiliares do serviço do recenseamento. O Sr. Presidente respondeu afirmativamente, e após algumas considerações do Sr. Mota e Silva com respeito a ser exagerada a importância das gratificações constantes da aludida folha, resolveu-se devolvê-la novamente, votando, porém, contra esta resolução o Sr. José Nicolau.
- Do Comandante do Corpo de Bombeiros, em resposta ao ofício nº 178 de 08 do corrente, dizendo não possuir elementos para outro trabalho que não seja o constante do mapa que já enviou e que vão servir de base ao novo livro de registo, cuja escrituração está prestes a concluir-se, e que oportunamente enviará. Inteirada.
Foi presente e mandada arquivar a participação do Fiscal da Iluminação Pública acerca das ocorrências do serviço a seu cargo.
Sendo presente uma participação do empregado António Domingues, informando que o serviço da fiscalização do imposto dos carros se está fazendo com muita dificuldade por falta de funcionários, e agora muito mais por motivo de doença do Zelador Pedro António Martins. O Sr. Mota e Silva propôs que se autorizasse a Presidência a assalariar um homem idóneo para substituir o Zelador impedido e alvitrando o Sr. José Nicolau que, visto ter diminuído consideravelmente o serviço a cargo dos oficiais de diligências da Administração do Concelho, desde que o serviço do recrutamento passou completamente para a Câmara Municipal, se pedisse à respetiva autoridade para dispensar um dos quatro oficiais de diligências, colocando-o à disposição da Câmara para auxiliar o serviço de polícia municipal. Assim se resolveu.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos apresentados, que tiveram o despacho constante do registo respetivo, exceto do requerimento nº 651 que sob proposta do Sr. Moreira de Sousa, ficou adiado até que seja presente a informação do Mestre de Obras sobre a queixa de alguns indivíduos contra a obra a que se refere o citado requerimento.
O Sr. José Nicolau quis saber se era verdade ter-se abonado por uma forma irregular a gratificação de vinte e quatro mil Reis a um indivíduo que tem estado na Tesouraria fazendo serviço por conta do Tesoureiro, que há cerca de um ano e meio não vem à repartição. E como o Sr. Presidente declarasse que tomava a responsabilidade deste e de todos os atos praticados no exercício das suas funções, disse também o Sr. Mota e Silva que aquela quantia fora abonada legalmente. O Sr. José Nicolau observou que não podia considerar-se legal uma despesa não autorizada e que não consta dos mandatos de pagamento, e ainda que, muito embora a Presidência assumisse a responsabilidade exclusiva dos atos desta natureza, esta circunstância não privava os Vereadores do direito, nem os eximia do dever de fiscalizar e criticar a maneira como é administrado o dinheiro do município.
Pelo Sr. Mota e Silva foi dito que havia mandado passar o mandato de pagamento nº 126 por 231, 200 Reis de importe de indemnizações a vários proprietários da Rua do Marquês de Sá da Bandeira pelos rebaixes que sofreram na entrada de seus prédios, em consequência da reconstrução da mesma rua, mas tendo-se-lhe oferecido dúvidas sobre se era regular passar o mandato a favor do empreiteiro da obra, tendo em conta que este já concluíra as rebaixas, para que se não desse o caso de virem mais tarde aqueles proprietários reclamar indemnizações, suspendera o pagamento até que a Câmara se pronunciasse a este respeito. O que, ouvido pela mesma foi acordado em que se satisfizesse ao empreiteiro a importância mencionada, visto terem sido feitas por ele as obras a que os proprietários tinham direito e não haver reclamação contra o mesmo.
O mesmo Vereador propôs que se pusesse em Praça uns carros e uma porção de telha que se acham depositados há muito no Matadouro e na Casa da Guarda e que foram abandonados por seus donos na ocasião em que sendo intimados, se recusaram a pagar as multas em que incorreram, por não terem satisfeito o imposto de trânsito. E a Câmara assim resolveu.
Mais deliberou que se anunciasse a arrematação das obras a que se referem as verbas da despesa nºs 79, 84 a 88 e 90, do orçamento do corrente ano.
O Sr. Moreira referindo-se ao prolongado impedimento do oficial maior da secretaria, Eduardo Augusto Guedes de Oliveira e Silva, ponderou a necessidade de providenciar a este respeito, porque a falta deste empregado está a prejudicar o serviço, e lembrou que que a presidência podia ficar autorizada para se entender com o mesmo., o que a Câmara concordou.
Expediram-se alguns atestados para latações, ressalvas de serviço militar e licenças de obras, como consta do seu registo.
Por último, o Sr. Presidente convocou a Câmara para se reunir em sessão extraordinária na próxima segunda feira, vinte e cinco do corrente, para que seja presente as contas da receita e despesa do município do ano próximo findo.
E para constar, se lavrou esta ata, escrita por mim António Rodrigues Ribeiro dos Santos, escrivão.

Assinaturas:
Diogo Leite Pereira de Melo
Jaime Teixeira da Mota e Silva
António Pinto da Costa Morgado
José Nicolau d’Almeida
Bernardino Joaquim d’Azevedo
António José Moreira de Sousa
Anacleto Ferreira Hervas
Idioma/Escrita:PortuguêsNotas:Notas ao campo 1.5 Dimensão e suporte: Livro 11; Cota: F/1/I/2
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Lv.11-Fl.41v-43v
Código de Referência:PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/011/027