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Ata da Sessão de Câmara de 07 de maio de 1885
Data de Produção Inicial:
1885-05-07
Data de Produção Final:
1885-05-07
Nível de Descrição:
Documento simples
Suporte:
Papel
Âmbito e Conteúdo:
No dia sete de maio de mil oitocentos e oitenta e cinco, nesta Vila Nova de Gaia e Paços de Concelho, onde compareceram os Srs. Jaime Teixeira da Mota e Silva, Vice-presidente da Câmara Municipal respetiva, e mais vereadores António José Moreira de Sousa, Bernardino Joaquim de Azevedo e Custódio Joaquim de Sousa. Declarou o dito Vice-presidente aberta a sessão, e sendo presente o cidadão António Pinto da Costa Morgado, o qual fora convocado para, na qualidade de vogal substituto, tomar assento na Câmara durante o impedimento do Sr. Presidente, o mesmo Vice-presidente deferiu-lhe o Juramento dos Solenes Evangelhos, encarregando-lhe que jurasse fidelidade ao Rei e obediência à Carta Constitucional, ao Ato Adicional e às leis do Reino, o que assim prometeu cumprir. E logo tomou assento na Câmara.
Em seguida, consultada a Câmara sobre se devia ou não se ler a ata da folha 36, resolveu negativamente, atendendo a que não houve sessão no dia a que se refere a mesma ata, e procedeu-se à leitura da ata da sessão antecedente, que foi aprovada.
Deu-se conta da correspondência seguinte:
- Um ofício da Exma. Comissão Delegada da Junta Geral do Distrito devolvendo aprovado por acórdão de 24 de abril último o duplicado do orçamento ordinário da Câmara para o ano corrente. Inteirada.
- Da administração deste concelho, em resposta ao ofício nº 165 de 28 do mês findo expondo que não tem aplicação à cobrança dos foros em dívida à Câmara a legislação citada neste ofício e, para além disso, que o Exmo. Governador Civil não autoriza a Execução Administrativa contra os devedores por foros. Em vista do que a Câmara resolveu que posteriormente se ocuparia do que convinha fazer para realizar a cobrança destas dívidas.
- Idem, a fim de se lhe declarar o número de praças da Companhia de Incêndios matriculados no ano de 1860, e quantos entraram e saíram depois daquele ano, com designação das datas em que entraram e saíram. Sobre o que declarou o Sr. Vice-Presidente que se haviam exigido informações ao respetivo Comandante, de cuja resposta se ia dar conhecimento.
- Idem, participando que um armazém sito na Rua da Bica ameaça desabar sobre os prédios vizinhos, sobre o que disse o Sr. Vice-Presidente que já se havia providenciado.
- Da Comissão Recenseadora remetendo a folha das gratificações arbitradas aos indivíduos que a coadjuvaram na revisão do recenseamento político do corrente ano, na importância total de 231:500 Reis. Do que, inteirada a Câmara, disse o Sr. Vice-presidente que, comparativamente com as gratificações pagas o ano passado, esta quantia era excessiva sem para isso haver um motivo, e, portanto, entendia que se deviam devolver as folhas, para ser reformada. E assim se resolveu.
- Do 1o Comandante do Corpo de Bombeiros dizendo não poder prestar as informações exigidas em ofício nº 162 de 28 do mês findo, porque se referem a vinte e cinco anos decorridos, e nessa época era ele Comandante um simples Praça da Companhia. Mas ainda que se refiram a uma época menos remota, não poderia satisfazer pelas razões que expôs em seu ofício de 18 de agosto último. Do que inteirada, resolveu a Câmara que se declarasse ao mesmo comandante que a sua resposta não satisfaz e que deve prestar as informações exigidas, com referência ao período que o possa fazer.
- Idem, acusando a receção do ofício nº 163 de 28 do mês findo, e respondendo às acusações constantes de um ofício do 2º Comandante, às quais aquele se refere. Do que inteirada, resolveu a Câmara se respondesse que não há inconveniente em se fornecer para os exercícios parciais da Companhia todo o material que for preciso, nem o respetivo regulamento contém disposição alguma em contrário.
- Do Praça da mesma Companhia, Domingues d’Oliveira, pedindo a sua exoneração, do que não tomou a Câmara conhecimento por não ser este o meio regular de a pedir.
Mais deu conta de haver sido intimada a Câmara do acórdão proferido pelo Conselho de Distrito, negando provimento no recurso nº 260, interposto por Domingues d’Oliveira contra a mesma Câmara.
Foram presentes e mandados arquivar o mapa das rezes abatidas no matadouro durante o mês findo e duas participações do Fiscal da Iluminação Pública acerca das ocorrências do serviço a seu cargo.
Comparecendo a autoridade administrativa deste concelho, o Regedor da Freguesia de Santa Marinha e os Facultativos de Partido do município e sendo também presente o mancebo recrutado nº 60 pela dita freguesia no ano de 1884, lavrou-se termo de moléstia do mesmo, em conformidade com a Lei, como requerera.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos apresentados, que tiveram os despachos constantes do registo respetivo.
A fim de se proceder à medição e avaliação de vários terrenos sitos no Lugar da Afurada, desta Vila, os quais se resolvera dar de emprazamento, a Câmara nomeou o Arquiteto e o Mestre de Obras da Municipalidade.
Mais se decidiu assinar o prazo de oito do corrente a quinze de junho próximo para o afilamento dos pesos e medidas, e instrumentos de pesar e medir, e anunciar novamente a arrematação do fornecimento de pedra britada para reparação da estrada municipal dos Barrancais a Espinho.
Pelo Sr. Vice-Presidente foi dito que o indivíduo que, na falta de Tesoureiro Municipal tem auxiliado o serviço de Tesouraria pede em remuneração dos seus serviços a quantia de doze mil Reis mensais e, portanto, consultava a Câmara para saber se devia abonar-se-lhe a remuneração pedida. Sobre o que resolveu a Câmara que se não abonasse.
Mais disse o Sr. Mota e Silva que, visto o Tesoureiro continuar a não fazer serviço, como era do conhecimento da Câmara, entendia que o mesmo devia ser avisado para vir ocupar o seu lugar ou pedir a sua exoneração, e, conformando-se com este alvitre, a Câmara autorizou aquele senhor a providenciar nesse sentido.
Para além disso, declarou que, para produzir os devidos efeitos julgava dever transcrever-se na ata a informação prestada pelo escrivão da Câmara em satisfação a uma sua exigência. E nesta conformidade resolveu-se fazer a transcrição do aludido documento, cujo teor é o seguinte:
“O ilustríssimo Sr. Escrivão da Câmara declarou por escrito porque não cumpriu as ordens da Presidência mandando assinar o expediente dos dias vinte e oito e vinte e nove a mim, Vice-Presidente Jaime Teixeira da Mota e Silva, visto que o respetivo Presidente se encontra ausente e submeteu o dito expediente à assinatura do Vereador José Nicolau d’Almeida.
Gaia, trinta de abril de mil oitocentos e oitenta e cinco. Mota e Silva.”
“Satisfazendo a exigência que me é feita, declaro que, tendo o Exmo. Vereador José Nicolau d’Almeida comparecido na secretaria no dia vinte e oito deste mês, pouco depois de eu ter [organizado] a correspondência que nesse dia devia ser expedida, e não comparecendo nenhum outro vogal da Câmara, ordenou-me que lhe fosse presente essa correspondência, para a assinar, como de efeito assinou, e ele próprio fez expedir parte dela pelo correio e de outra parte tomou conta, declarando que o fazia enviar ao seu destino e que destes atos tomava inteira responsabilidade, na qualidade de Vereador mais votado e na ausência do Senhor Presidente e Vice-presidente. E outrossim ordenou que no copiador respetivo se transcrevesse um ofício que naquela data ia dirigir ao Agente do Ministério Público na segunda vara da Comarca do Porto.
Vila Nova de Gaia e secretaria da Municipalidade, trinta de abril de mil oitocentos e oitenta e cinco. O escrivão da Câmara, António Rodrigues Ribeiro dos Santos.”
A pedido do Sr. Moreira de Sousa, a Câmara concedeu-lhe licença para deixar de exercer as funções de Vereador pelo período de trinta dias e em seguida resolveu que se convocasse o competente substituto.
A fim de se passar uma certidão ao Comandante do Destacamento da Fortaleza da Serra do Pilar, resolveu-se tarifar em cem Reis o preço médio de cada litro de petróleo neste concelho durante o mês findo, e em quatro Reis e quatro décimos o de cada quilograma de achas de pinheiro.
Pediram-se alguns atestados para latação.
E para constar, se lavrou esta ata, escrita por mim António Rodrigues Ribeiro dos Santos, escrivão.
Assinaturas:
Jaime Teixeira da Mota e Silva;
António José Moreira de Sousa;
Bernardino Joaquim de Azevedo;
Custódio Joaquim de Sousa;
António Pinto da Costa Morgado.
Idioma/Escrita:
Português
Notas:
Notas ao campo 1.5 Dimensão e suporte: Livro 11; Cota: F/1/I/2
Esta ata encontra-se digitalizada no novo programa de imagens do Gisa.
Caso seja necessàrio, solicitar as imagens ao serviço de digitalização.
Lv.11-Fl.38-40
Código de Referência:
PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/011/025
Registos adjacentes
023 - Ata da Sessão de Câmara de 23 de abril de 1885
024 - Ata da Sessão de Câmara de 27 de abril de 1885 [Extraordinária]
026 - Ata da Sessão de Câmara de 15 de maio de 1885
027 - Ata da Sessão de Câmara de 21 de maio de 1885
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