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Ata da Sessão de Câmara de 27 de abril de 1885 [Extraordinária]Data de Produção Inicial:1885-04-27Data de Produção Final:1885-04-27Nível de Descrição:Documento simplesSuporte:PapelÂmbito e Conteúdo:No dia vinte e sete de abril de mil oitocentos e oitenta e cinco, nesta Vila Nova de Gaia e Paços do Concelho, onde compareceram os Srs. Diogo Leite Pereira de Mello, Presidente da respetiva Câmara Municipal e os Vereadores José Nicolau d’Almeida, Jaime Teixeira da Mota e Silva, António José Moreira de Sousa e Custódio Joaquim de Sousa, declarou o dito presidente aberta a sessão e lida e aprovada a ata da sessão de nove do corrente mês, que neste ato foi assinada pelo Sr. José Nicolau d’Almeida, tendo-o já sido pelo Sr. Presidente e demais vereadores que assistiram à referida sessão, deu conta da correspondência seguinte:
- Um ofício expedido pela 4ª Repartição do Governo Civil do Distrito a fim de que no dia 15 de cada mês lhe seja enviada a relação a que se refere o artigo 17º do Regulamento de 10 de janeiro de 1856. Inteirada.
- Outro expedido pela 2ª Repartição idem, a fim de lhe ser remetido o mapa do consumo de carnes verdes neste concelho, no ano de 1884. A que se mandou satisfazer.
- Outro da Exma. Comissão Delegada da Junta Geral do Distrito devolvendo o processo de emprazamento de um terreno no Lugar da Afurada, requerido pela Companhia Real Promotora da Agricultura Portuguesa, e arrematado por José Maria Rebelo, a fim de se lhe juntar o requerimento do mesmo arrematante, no qual declara ceder à dita Companhia o seu direito ao mencionado terreno. E com nova deliberação sobre essa cedência se irá fazer subir à aprovação. Sobre o que resolveu a Câmara que se juntasse ao processo o dito requerimento, para oportunamente deliberar sobre a sua matéria.
- Da Repartição do Comando da 3ª Divisão Militar participando ter sido julgado apto para o serviço militar o Mancebo Manuel, filho de Manuel de Oliveira e de Rosa Soares, da freguesia de Oliveira. Do que inteirada, mandou a Câmara averbar a respetiva nota.
- Do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Porto, participando não haver tomado conhecimento da reclamação do Mancebo Joaquim, filho de António da Silva e Teodora Alves, da freguesia de Oliveira. Inteirada, mandou a Câmara averbar a respetiva decisão.
- Da Administração deste Concelho, devolvendo as relações de devedores por foros, por não poderem ser executadas administrativamente, devendo ser obrigados ao pagamento na forma do disposto nos artigos 615º e seguintes do Código do Processo Civil e da Portaria de 21 de março de 1883. Em virtude do que resolveu a Câmara se ponderasse, com ofício dirigido à mesma repartição, que a doutrina da portaria citada parece não se conformar com as disposições legais aplicáveis.
- Da Câmara Municipal da Maia, participando que não podem ser recenseados por aquele concelho os Mancebos constantes do ofício que lhe foi dirigido em 24 de fevereiro último, por se ter averiguado que não residem em nenhuma das freguesias do mesmo concelho. Inteirada.
- Da Professora Oficial do Canidelo, expondo os motivos pelos quais não tem funcionado na casa destinada pela Junta Paroquial para os exercícios escolares, os quais foram interrompidos desde 14 de outubro de 1884 até 26 de janeiro último, como é do conhecimento da Câmara, mas desde esta última data a escola tem funcionado na casa que a mesma professora arrendou para este fim. Inteirada.
- Do Presidente da Junta paroquial da mesma freguesia, pedindo novamente providências para que o ensino público não sofra por mais tempo, em virtude de não querer a dita professora tomar conta da casa destinada para a escola. Ao que se resolveu responder que constando à Câmara que a professora tem desempenhado as suas funções, não lhe compete providenciar a respeito da questão da casa.
- Do 1º Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais, participando o falecimento do Cabo Graduado José Rodrigues. Inteirado.
- Do 2º Comandante do mesmo corpo participando que no dia 19 do corrente não pôde realizar-se um exercício parcial projetado pelo 1º Sargento da 2ª secção, tanto por não comparecerem o Clarim e os Aguadeiros como por não se poder fazer uso do salva vidas de corda, que o 1º Comandante não facultou, e que há mais de sete meses que não tem havido exercício algum, o que é altamente prejudicial à instrução da Companhia, além do contrário às disposições do regulamento. Do que inteirada, a Câmara resolveu que se enviasse cópia deste ofício ao 1º Comandante, explicando-lhe a necessidade dos exercícios para instrução da Companhia e de ser facultado o material indispensável para os mesmos.
- Do Reverendo José Maria de Santana e Silva, participando ter-se instalado no dia 23 do corrente a Comissão Inspetora de Exames deste concelho, tendo-lhe sido conferida a presidência da mesma. Inteirada.
- Da Junta Escolar deste Concelho propondo para vogais do Júri de Exames de Ensino Primário Elementar no ano corrente o Professor Oficial de Grijó, José António de Oliveira e Silva e Augusto da Costa Veloso, Professor particular nesta vila. Inteirada, a Câmara nomeou os propostos, não se conformando o Sr. José Nicolau com a nomeação deste último por entender que devem ser preferidos os professores oficiais, e declarando o Sr. Moreira de Sousa que partilhava a mesma opinião.
Mais deu conta de lhe haver sido intimado o acórdão do Conselho de Distrito que deu provimento no Recurso nº 284, interposto por Domingos Oliveira contra a Câmara.
Foram presentes, e mandadas arquivar, duas participações do Fiscal da Iluminação Pública acerca das ocorrências do serviço a seu cargo.
Procedeu-se ao expediente de requerimentos que tiveram o despacho constante do registo respetivo.
Foram presentes e informadas como constam do seu registo, três reclamações contra o recrutamento.
Expediram-se alguns atestados para latações, ressalvas de serviço militar e uma licença para obras.
Pelo Sr. Mota e Silva foi participado que o Clarim nº 2, José de Matos, continua a fazer parte do Corpo de Bombeiros.
O Sr. Presidente declarou que tinha de se ausentar do concelho por alguns dias e ordenou que todo o expediente e correspondência recebida fosse enviada ao Sr. Mota e Silva. O Sr. José Nicolau declarou não prescindir dos seus direitos e retirou-se.
O Sr. Moreira de Sousa disse que, para evitar a repetição do conflito ocorrido na sala na sessão de dia 23 do corrente, entendia conveniente que se consultasse a autoridade superior, a fim de saber se depois da eleição do Sr. Mota e Silva para o cargo de Vice-Presidente, cuja legalidade o Sr. José Nicolau contesta, assiste a este, como Vereador mais votado o direito de presidir, na falta ou impedimento do Sr. Presidente.
O Sr. Custódio Joaquim de Sousa apoiou este, porém o Sr. Presidente declarou que não era ocasião de se tratar deste assunto e levantou a sessão.
E para constar se lavrou esta ata, escrita por mim, António Reis Ribeiro dos Santos, Escrivão.

Assinaturas:
Jaime Teixeira da Mota e Silva;
Custódio Joaquim de Sousa;
António José Moreira de Sousa;
José Nicolau d’Almeida;
Diogo Leite Pereira de Mello.
Idioma/Escrita:PortuguêsNotas:Notas ao campo 1.5 Dimensão e suporte: Livro 11; Cota: F/1/I/2
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Lv.11-Fl.36v-38
Código de Referência:PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/011/024