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Ata da Sessão de Câmara de 09 de abril de 1885
Data de Produção Inicial:
1885-04-09
Data de Produção Final:
1885-04-09
Nível de Descrição:
Documento simples
Suporte:
Papel
Âmbito e Conteúdo:
No dia nove de abril de mil oitocentos e oitenta e cinco, nesta Vila Nova de Gaia e Paços de Concelho, compareceram os Srs. Diogo Leite Pereira de Mello, Presidente da respetiva Câmara Municipal e os Vereadores José Nicolau d’Almeida, Jaime Teixeira da Mota e Silva, António José Moreira de Sousa, Bernardino Joaquim d’Azevedo, Custódio Joaquim de Sousa e Anacleto Ferreira Ervas.
Declarou o dito presidente aberta a sessão, e lida e aprovada a ata da sessão anterior, o mesmo apresentou e leu o acórdão da Exma. Comissão Delegada da Junta Geral do Distrito de 27 de março último, que mandou reformar o projeto de orçamento ordinário do município relativo ao ano corrente. Em seguida, submetido à discussão o orçamento reformado em vários pontos e com as alterações e modificações do mesmo constantes no que respeita ao conjunto de e aplicações da receita, requereu o Vereador Sr. José Nicolau que fossem presentes e lidas as reclamações que acompanharam o orçamento devolvido, a fim de a Câmara tomar conhecimento da sua matéria e atendê-las no que fosse conveniente, pois que para outro fim não tinham sido remetidas à Câmara.
Usando da palavra sobre este requerimento, o Sr. Mota e Silva disse que não havia necessidade de o atender, uma vez que não cabia à Câmara responder sobre essa reclamação, mas sim à Corporação a quem foram dirigidas. Que a Câmara nada tinha com ela, nem pediu para que lhe fossem enviadas, e demais, que qualquer Vereador as podia ler na Secretaria, onde estavam.
O Sr. Moreira de Sousa disse que, pela sua parte, prescindia da leitura das reclamações, mas achava justa a exigência do Sr. José Nicolau e entendia que essas reclamações deviam ser presentes para quem quisesse tomar conhecimento delas.
E, consultada a Câmara, resolveu-se em conformidade com o entendimento do Sr. Moreira de Sousa, votando contra o Sr. José Nicolau.
E logo por este mesmo Vereador foi dito que, subsistindo na sua maioria as razões que determinaram as propostas que, na sessão de 07 de fevereiro último fizera, como consta da respetiva ata, com respeito ao orçamento devolvido, as renovava para que na reforma do orçamento fossem plenamente observadas as prescrições legais e os preceitos e recomendações do acórdão supracitado. E em seguida, posto à votação o dito projeto de orçamento, foi aprovado como dele consta, exceto pelo Sr. José Nicolau d’Almeida, que declarou votar contra salvo na parte em que se observaram os preceitos definidos na Lei e nomeadamente no tocante aos ordenados dos funcionários a quem foram restabelecidos os anteriores vencimentos, declarando também o Sr. Moreira de Sousa que só se não conformava com as verbas destinadas para o ordenado de um dos amanuenses da secretaria, por não se restabelecer o seu anterior vencimento.
E assim se deu por concluída a discussão e aprovação do sobredito orçamento, determinando-se que, depois de satisfeitas as formalidades previstas no Artº 130º do Código Administrativo, subisse tudo à aprovação superior.
E para constar, se lavrou esta ata, que os ditos Presidente e Vereadores irão assinar comigo, António Reis Ribeiro dos Santos, escrivão.
Assinaturas:
Diogo Leite Pereira de Mello;
José Nicolau d’Almeida;
Jaime Teixeira da Mota e Silva;
Anacleto Ferreira Ervas;
Bernardino Joaquim d’Azevedo;
Custódio Joaquim de Sousa;
António José Moreira de Sousa.
E logo na mesma data, atrás declarada, passando a Câmara a ocupar-se do seu expediente ordinário, deu o Sr. Presidente conta da correspondência seguinte:
- Um ofício circular expedido pela 2ª repartição do Governo Civil do Distrito do Porto, comunicando a resolução do Exmo. Ministro do Reino sobre as dúvidas que se tem suscitado acerca da interpretação do parágrafo 4, do artº 30º da Lei de 2 de maio de 1878. Inteirada.
- Da Exma. Comissão Delegada da Junta Geral do Distrito devolvendo com acórdão aprovativo os duplicados da ata de vereação de 27 de março último, que acompanhara o ofício nº 122 de 23 do mesmo mês. Inteirada.
- Do Juízo de Direito da 1ª Barra Cível do Porto participando não haver tomado conhecimento da reclamação do mancebo Manuel filho de José Marcelino dos Santos e Micaela Domingues, de Gulpilhares. Inteirada, mandou a Câmara averbar a respetiva decisão.
- Da Inspeção de Ensino Primário, na 2ª Circunscrição escolas devolvendo o processo instaurado contra o Professor Oficial de Mafamude, Francisco José Cardoso, emitindo o parecer de que deve ser arquivado o processo. Inteirada.
- Da Administração deste Concelho, participando haver remetido ao agente do Ministério Público na 2ª Vara desta Comarca, a execução promovida contra Adolfo Augusto Guedes d’Amorim, com os embargos a ela opostos, para a Câmara poder, querendo, constituir procurador em Juízo que promova o andamento do processo, como determina a Portaria de 27 de agosto de 1881. Inteirada.
- Da Junta Paroquial de Oliveira remetendo cópia do recenseamento das crianças em idade escolar. Mandou-se arquivar.
- Da Junta Paroquial do Canidelo expondo que desde outubro ainda não foi aberta a escola da freguesia, não obstante achar-se pronta a respetiva casa, e pedindo providências. Sobre o que resolveu-se ouvir a Professora.
- Da Junta Paroquial de Avintes, perguntando em que se fundou a Câmara para conceder a Cristiano Van-Zeller licença para vedar um terreno do logradouro público, sito no Lugar de Além do Ribeiro, da mesma freguesia. Sobre o que resolveu a Câmara que posteriormente tomaria conhecimento do assunto.
- Do Comandante do Corpo de Bombeiros de Gaia remetendo nota dos incêndios ocorridos desde dezembro de 1884 a março último, para satisfazer a exigência de informações com respeito a faltas de que é arguido o 2º Sargento Domingos de Oliveira, e participando que um dos indivíduos que em ofício de 21 de março último se mandou admitir na companhia, de nome Francisco Pereira Pedrosa, desistiu da admissão que solicitara. Inteirada.
- Idem, participando que deixou de fazer parte da companhia, por não lhe ser conveniente continuar no serviço, o Clarim nº 2, José de Matos. Inteirada.
Foi presente e mandada arquivar a participação do fiscal da iluminação pública acerca das ocorrências do serviço a seu cargo, resolvendo-se proceder contra o José da Rita, desta vila, por haver um seu serviçal infringido o artigo 25ª, parágrafo 2º do código das posturas e o artigo 3º do regulamento do serviço de veículos deste concelho.
Informando o Chefe de Cantoneiros que o Cantoneiro nº 5 no dia seis do corrente abandonara o seu cantão antes das 5:30 horas da tarde, tendo por hábito entrar muito tarde ao serviço e retirar-se cedo, motivo pelo qual o suspendera até que a Câmara resolvesse. Deliberou-se ouvir o arguido, dando-lhe cópia da participação, para responder até à semana imediata.
Em virtude da requisição do mesmo empregado, resolveu-se fornecer doze gigas, madeira e ferragem para conserto dos carrinhos de mão do serviço dos cantoneiros.
Informando o Sr. Vereador Bernardino Joaquim d’Azevedo, que um proprietário da freguesia de Pedroso anda a fazer uma vedação, com a qual usurpa uma porção de terreno do baldio denominado Monte dos Panaçais, da mesma freguesia, a Câmara autorizou o mencionado Vereador para fazer demolir a vedação, verificando-se que esta abrangia terreno da natureza indicada.
Mais se resolveu anunciar novamente a arrematação do rendimento do imposto sobre as carnes arroladas no matadouro e ordenar ao Procurador da Câmara que promova com a maior atividade possível o andamento de todos os processos judiciais instaurados contra devedores à mesma Câmara.
Sendo estas deliberações tomadas em virtude da proposta do Sr. Mota e Silva, o mesmo Vereador disse que o Zelador Inácio Pinto da Silva fora demitido e que, conquanto a demissão não seja executória antes de sancionada superiormente, não lhe parecia regular que ele continuasse a fazer serviço e a receber vencimento. Por isso propunha a sua suspensão. Esta proposta foi impugnada pelo Sr. Moreira de Sousa e José Nicolau, e procedendo-se ao escrutínio para se resolver sobre a mesma, resultou serem dois votos contrários à suspensão, um a favor da suspensão por quinze dias e os restantes pela suspensão.
O Sr. José Nicolau propôs que se designasse novo dia para a vistoria ao lanço de estrada da Aldeia Nova ao Armazém Novo, visto não se ter realizado no dia fixado, dia 06 do corrente, e a Câmara resolveu que em outra sessão se marcaria o dia.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos apresentados, que tiveram o despacho constante do registo respetivo, não se tomando decisão acerca dos requerimentos registados sob os nºs 425 e 428.
A fim de se passar uma certidão ao Comandante do Destacamento da Fortaleza da Serra do Pilar resolveu-se taxar em cem Reis o preço corrente de cada litro de petróleo neste concelho no mês de março último, em duzentos Reis o de cada litro de Aguardente, idem e em quatro Reis e quatro décimos cada quilograma de lenha de pinheiro, idem.
Expediram-se atestados para latações, e licenças para obras, como consta do seu registo.
E para constar, se lavrou esta ata, escrita por mim António Reis Ribeiro dos Santos, Escrivão.
E declaro que sendo presente um projeto de resposta ao recurso interposto por Lopes & Costa contra a Câmara, foi pela mesma aprovada, exceto pelo Sr. José Nicolau que assinou vencido.
Assinaturas:
Diogo Leite Pereira de Mello;
Jaime Teixeira da Mota e Silva;
Custódio Joaquim de Sousa;
José Nicolau d’Almeida;
António José Moreira de Sousa;
Bernardino Joaquim d’Azevedo;
Anacleto Ferreira Ervas.
Idioma/Escrita:
Português
Notas:
Notas ao campo 1.5 Dimensão e suporte: Livro 11; Cota: F/1/I/2
Esta ata encontra-se digitalizada no novo programa de imagens do Gisa.
Caso seja necessàrio, solicitar as imagens ao serviço de digitalização.
Lv.11-Fl.34-36
Código de Referência:
PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/011/022
Registos adjacentes
020 - Ata da Sessão de Câmara de 19 de março de 1885
021 - Ata da Sessão de Câmara de 26 de março de 1885
023 - Ata da Sessão de Câmara de 23 de abril de 1885
024 - Ata da Sessão de Câmara de 27 de abril de 1885 [Extraordinária]
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