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Ata da Sessão de Câmara de 05 de março de 1885
Data de Produção Inicial:
1885-03-05
Data de Produção Final:
1885-03-05
Nível de Descrição:
Documento simples
Suporte:
Papel
Âmbito e Conteúdo:
No dia cinco de março de mil oitocentos e oitenta e cinco, nesta Vila Nova de Gaia e Paços do Concelho, onde compareceram os Srs. Diogo Leite Pereira de Mello, Presidente da respetiva Câmara Municipal e os Vereadores José Nicolau d’Almeida, Jaime Teixeira da Mota e Silva, Bernardino Joaquim d’Azevedo e Custódio Joaquim de Sousa, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão. E lida e aprovada a ata da sessão anterior, mandou proceder novamente à leitura do ofício do Sr. Almeida Porto, de que dera conhecimento na dita sessão, e em seguida propôs que se resolvesse por escrutínio secreto se devia ou não conceder-se a escusa do cargo de Vice-Presidente pedida pelo mencionado Vereador e, tendo o Sr. José Nicolau d’Almeida repetido a declaração que fizera na sessão precedente, de que considerava o ato que se iria praticar ilegal, e estranho à competência e atribuições da Câmara, e por isso se conservaria como mero espetador, protestando todavia contra as ilegalidades, procedeu-se ao escrutínio, resultando ser aceite a escusa por quatro votos.
O mesmo Presidente disse que, em vista deste resultado, tinha de se proceder à eleição para o cargo de Vice-Presidente, e corrido o escrutínio para este fim, verificou-se terem entrado na urna quatro listas, recaindo três votos para o Sr. Joaquim Teixeira da Mota e Silva e um voto no Sr. Bernardino Joaquim d’Azevedo, sem que neste escrutínio também houvesse posto o Sr. José Nicolau d’Almeida.
Deu-se conta da correspondência seguinte:
- Um ofício Circular expedido pela 2ª Repartição do Governo Civil do Distrito, declarando a maneira como deve entender-se a Lei que regula a aposentação dos professores de ensino primário. Inteirada.
- Outra Circular expedida pela Comissão Distrital de Obras Públicas, a fim de se lhes enviar cópia autenticada do plano das estradas municipais deste concelho, legalmente classificadas referente ao dia 31 de dezembro de 1884. O que se mandou satisfazer.
- Outro do Juízo de Direito da 2ª Barra da Comarca do Porto, participando não haver tomado conhecimento da reclamação contra o recrutamento do mancebo Joaquim, filho de Francisco da Rocha e Joaquina Antónia d’Oliveira, de Vilar do Paraíso. Do que inteirada, mandou a Câmara averbar a respetiva decisão.
- Da Administração do Concelho dizendo que tenciona solicitar ao Exmo. Governador Civil que mande para esta Vila uma Esquadra da Polícia Civil, mas antes disso deseja saber se a Câmara se presta a dar casa e os objetos precisos para o respetivo Quartel, assim como satisfazer-lhes as competentes gratificações. Sobre o que se resolveu votar em Orçamento Suplementar as verbas necessárias para este fim, entendendo-se previamente o Sr. Presidente com o Administrador do Concelho, para se orçar as despesas precisas.
- Outro, idem, requisitando com urgência, as informações que pedira em sessão acerca do pessoal e vencimentos do Corpo de Bombeiros de Gaia. Para satisfazer, ao que se resolveu exigir do respetivo Comandante as informações pedidas.
- Outra da Junta Paroquial de Arcozelo, representando sobre a necessidade de se abrir concurso ou nomear Professor Interino para umas cadeiras de ensino primário elementar naquela freguesia. Ao que se resolveu responder que a criação de nova escola neste concelho depende da aprovação do respetivo Plano Geral Provisório, e ainda que se solicitasse a aprovação do mesmo.
- Outro da Professora ultimamente nomeada para a cadeira primária do sexo masculino de Gulpilhares, participando ter tomado posse no dia vinte de fevereiro último, e mencionando os objetos que encontrou na escola. Inteirada.
Foi presente e mandado arquivar a participação do Fiscal da Iluminação Pública acerca das ocorrências do serviço a seu cargo, e também foram presentes duas participações do empregado Joaquim José d’Almeida Lima, respeitante ao desempenho do serviço de Polícia Municipal de que fora encarregado. De tudo ficou inteirada a Câmara.
Deu conta ainda, o Sr. Presidente, de lhe haver sido intimado o acórdão proferido pelo Conselho de Distrito no recurso interposto pelo professor oficial da freguesia de Mafamude, Francisco José Cardoso, contra a suspensão que lhe fora imposta pela Câmara, dando provimento no recurso.
Pelo mesmo Presidente foram apresentados projetos de resposta em vista dos novos elementos exibidos nos recursos interpostos contra a Câmara pelo Administrador deste Concelho e por Bernardino Joaquim de Castro, aos quais se refere a ata da anterior sessão, e admitidos à apreciação da Câmara, foram aprovados, exceto pelo Sr. José Nicolau, que os assinou com a declaração de “vencido”.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos apresentados, que tiveram os despachos constantes dos registos respetivos.
Expediram-se alguns atestados para latações, ressalvas ao serviço militar e várias licenças para obras, como consta do seu registo.
A fim de se passar uma certidão ao Comandante do Destacamento da Fortaleza da Serra do Pilar, taxou-se em cem Reis o preço corrente da cada litro de petróleo no mês findo, em duzentos Reis o de cada litro de aguardente, e em cinco Reis o de cada quilograma de achas de pinheiro.
Por último, em virtude do requerimento do Sr. Mota e Silva, procedeu-se à leitura da resposta apresentada em sessão de 19 de fevereiro último pelo Zelador Inácio Pinto da Silva, em defesa das acusações a que se refere a ata da sessão de 12 do mesmo mês. Do que, inteirada a Câmara, usou da palavra o mencionado Vereador, dizendo que a resposta do arguido não destruía a procedência das acusações, visto verificar-se que antes de elas terem chegado ao conhecimento da Câmara, não haviam dado entrada nos cofres municipais as multas por ele aplicadas ao Joaquim Caixeiro e Filipe da Silva, da freguesia de Ramalde, na data de 27 de janeiro último. Sendo que o mesmo zelador por outras vezes tem cometido idênticas faltas, nomeadamente com respeito a uma multa que passou a António Pinto da Costa Morgado, de Vilar do Paraíso, que também não deu entrada no cofre, como se verificou pelo livro de escrituração competente.
O Sr. José Nicolau observou que se não achavam devidamente comprovadas as faltas a que aludiu o Sr. Mota e Silva, pois que do fato de não terem dado entrada no cofre quaisquer multas, não podia inferir-se tê-las imposto e embolsado em proveito próprio o Zelador Arguido, nada havendo mais fácil de que alguém, por malquerença, queixar-se falsamente de lhe terem sido impostas quaisquer multas.
E após esta discussão, e julgando-se improcedente a defesa e suficientemente comprovadas as faltas arguidas, a Câmara, sob proposta do Sr. Mota e Silva, resolveu exonerar do seu emprego o Zelador Inácio Pinto da Silva, votando pela exoneração o proponente, e os Srs. Presidente, Azevedo e Sousa, e contra o Sr. José Nicolau. E decidiu-se ainda, que se submetesse esta decisão à aprovação superior.
E para constar, se lavrou esta ata, escrita por mim António Reis Ribeiro dos Santos, escrivão.
Assinaturas:
Diogo Leite Pereira de Mello
Bernardino Joaquim d’Azevedo
Custódio Joaquim de Sousa
José Nicolau d’Almeida
Jaime Teixeira da Mota e Silva
Idioma/Escrita:
Português
Notas:
Notas ao campo 1.5 Dimensão e suporte: Livro 11; Cota: F/1/I/2
Esta ata encontra-se digitalizada no novo programa de imagens do Gisa.
Caso seja necessàrio, solicitar as imagens ao serviço de digitalização.
Lv.11-Fl.28-29v
Código de Referência:
PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/011/018
Registos adjacentes
016 - Ata da Sessão de Câmara de 19 de fevereiro de 1885
017 - Ata da Sessão de Câmara de 28 de fevereiro de 1885 [Extraordinária]
019 - Ata da Sessão de Câmara de 12 de março de 1885
020 - Ata da Sessão de Câmara de 19 de março de 1885
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