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Ata da Sessão de Câmara de 28 de fevereiro de 1885 [Extraordinária]
Data de Produção Inicial:
1885-02-28
Data de Produção Final:
1885-02-28
Nível de Descrição:
Documento simples
Suporte:
Papel
Âmbito e Conteúdo:
No dia vinte e oito de fevereiro de mil oitocentos e oitenta e cinco, nesta Vila Nova de Gaia e Paços do Concelho onde compareceram os Srs. Diogo Leite Pereira de Mello, Presidente da respetiva Câmara Municipal, e os Vereadores José Nicolau d’Almeida, Jaime Teixeira da Mota e Silva, António José Moreira de Sousa, Bernardino Joaquim d’Azevedo, Custódio Joaquim de Sousa, e o Vogal Substituto Anacleto Ferreira Hervas.
Declarou o dito Presidente aberta a sessão e, lida e aprovada a ata da sessão anterior, deu conta de um ofício do Sr. António d’Almeida Pinto Júnior, datado de 25 do corrente, informando que por incómodos de saúde, lhe não tem sido possível comparecer às sessões desde antes daquela em que se procedeu às eleições dos diversos cargos municipais, porque se tivesse estado presente no auto em que a Câmara se dignou dispensar-lhe a imerecida consideração de o reeleger seu Vice-Presidente teria logo agradecido a súbita honra, mas pedido a sua escusa, por não poder desempenhar com o Zelo e Assiduidade os deveres e obrigações do espinhoso cargo da Presidência. E, como o fato da sua reeleição não lhe foi oficialmente acusado, só agora, ao ser convidado para tomar a Presidência, e por ter de se ausentar do Conselho, é que se lhe oferece ensejo de solicitar da Câmara que se digne escusá-lo de semelhante cargo, que por incómodos lhe é inteiramente impossível ocupar, e, portanto, roga se dignem aceitar a sua escusa e proceder a nova eleição de Vice-Presidente.
E, terminada a leitura deste ofício, o mesmo Presidente propôs que se procedesse ao escrutínio secreto, para desta forma se resolver se se devia ou não conceder-se a escusa pedida, e consultando a Câmara sobre esta proposta, declararam os Srs. José Nicolau e Ferreira Hervas que o que se pretendia praticar era um ato ilegal, por não caber nas atribuições da Câmara e, portanto, não tomavam parte dele. O Sr. Moreira de Sousa disse não se achar habilitado para de pronto emitir os voto num assunto de tal gravidade, e propondo o seu adiamento, foi esta proposta aprovada.
De seguida deu-se conta da seguinte correspondência:
- Um ofício da Administração deste concelho informando existir no Lugar de Coimbrões, desta Vila, o recruta nº 79 de 1882, por esta freguesia, o qual em tempo constava ter falecido. Inteirados.
- Ofícios das Câmaras Municipais de Gondomar, Viseu, Feira, Guimarães e Faro, com a finalidade de serem inscritos vários mancebos no Recenseamento Militar deste Concelho. Inteirada, a Câmara mandou inscrevê-los, tendo declarado o Sr. Presidente haver pedido informações acerca de alguns deles, por não haver informação da freguesia em que estes estejam domiciliados.
- Da Junta Paroquial de Pedroso, devolvendo informado um requerimento de alguns moradores do Lugar de Ponte Pereiro, da mesma freguesia, pedindo para ser alienado em hasta pública o leito de um antigo caminho do dito lugar. Inteirada, a câmara resolveu que os requerentes juntem as plantas topográficas do terreno.
- Do Comandante do Corpo de Bombeiros de Gaia, perguntando novamente, em virtude do ofício que lhe foi dirigido na data de 23 do corrente, qual o Primeiro-Sargento e quais os Cabos que devem ser excluídos do respetivo quadros, a fim de poder reformar as folhas de vencimento do pessoal da Companhia. Do que inteirada, a Câmara, tendo o Sr. Mota e Silva dado algumas explicações e declarado o Sr. Moreira de Sousa que entendia conveniente não eliminar nenhum dos Praças da Companhia sem previamente se consultar o Comandante acerca dos merecimentos e serviços dos mesmos, e tendo também o Sr. José Nicolau que era de todo injusto e atentatório dos direitos adquiridos a exclusão ou baixa de posto a qualquer Praça. A Câmara, sob proposta do Sr. Presidente autorizou o Sr. Mota e Silva para se entender com o referido Comandante, a fim de se reorganizar a Companhia em harmonia com o novo Regulamento. Votando, porém, contra esta deliberação o Sr. José Nicolau e não tomado parte nela por não estar presente o Sr. Moreira de Sousa.
Foram presentes e mandados arquivar o mapa das rezes abatidas no matadouro durante o corrente mês e a participação do Fiscal da Iluminação pública acerca das ocorrências do serviço a seu cargo.
Em virtude de uma participação do Chefe de Cantoneiros, resolveu-se fazer embargar imediatamente uma obra de vedação que José Tavares andou fazendo sem licença no Lugar de Campo, freguesia de Avintes.
Foi também presente uma participação do Fiscal do Matadouro dizendo carecer de urgente reparo o pavimento daquele edifício, que está em péssimo estado, e a Câmara resolveu proceder a essas obras quando para isso estiver autorizada pelo Orçamento.
Procedeu-se ao sorteio entre os dez maiores coletados do concelho, por contribuição predial, para o fim mencionado no artigo 11º do Regulamento das Contribuições das Rendas de Casa e Sumptuárias, e resultou ser nomeado Joaquim José de Sousa Nunes.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos apresentados que tiveram o despacho constante do registo respetivo.
Sobre o requerimento do Administrador deste concelho, a fim de que no orçamento do corrente ano seja incluído o vencimento que lhe tem sido arbitrado nos orçamentos dos anos anteriores, votaram pelo deferimento os Srs. José Nicolau, Moreira de Sousa, Ferreira Herva e Custódio Joaquim de Sousa e contra o Sr. Presidente, Azevedo e Mota e Silva.
Tendo o Sr. José Nicolau declarado que há dois dias lhe fora enviado o duplicado do Orçamento ordinário para o corrente ano, a fim de o assinar, mas que o não assinara nem assinou os documentos antedatados. Resolveu-se remeter o Orçamento ao seu destino sem a assinatura daquele vereador.
O Sr. Presidente deu conta de lhe serem intimados os acórdãos proferidos pelo Conselho de Distrito nos recursos nº 216, interposto por Diogo José de Macedo e outros contra a Câmara e nº 242, interposto por Manuel José Pereira Lima contra a mesma Câmara, de que ficou inteirada.
Mais deu conhecimento de que, em virtude do acórdão do mesmo Tribunal, se deu à Câmara vista dos novos documentos apresentados no recurso interposto pelo Administrador do Concelho contra a deliberação pela qual foi nomeado amanuense da secretaria da Câmara Joaquim Rodrigues Ribeiro dos Santos, bem como no recurso interposto por Bernardino Joaquim de Castro contra a mesma Câmara. Do que, inteirado resolveu-se, sob proposta do Sr. Mota e Silva, consultar o advogado da Câmara acerca do que se deve responder nestes recursos, e no recurso interposto por Domingos de Oliveira.
Por último, o Sr. Custódio Joaquim de Sousa declarou que por engano votara pelo deferimento da petição do Administrador do Concelho. Em virtude do que, disse o Sr. Presidente, que a petição devia considerar-se indeferida.
E, para constar, se lavrou esta ata, escrita por mim, António Reis Ribeiro dos Santos, Escrivão.
Assinaturas:
Diogo Leite Pereira de Mello;
Custódio Joaquim de Sousa;
Bernardino Joaquim d’Azevedo;
José Nicolau d’Almeida;
Jaime Teixeira da Mota e Silva;
António José Moreira de Sousa;
Anacleto Ferreira Ervas.
Idioma/Escrita:
Português
Notas:
Notas ao campo 1.5 Dimensão e suporte: Livro 11; Cota: F/1/I/2
Esta ata encontra-se digitalizada no novo programa de imagens do Gisa.
Caso seja necessàrio, solicitar as imagens ao serviço de digitalização.
Lv.11-Fl.26v-28
Código de Referência:
PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/011/017
Registos adjacentes
015 - Ata da Sessão de Câmara de 12 de fevereiro de 1885
016 - Ata da Sessão de Câmara de 19 de fevereiro de 1885
018 - Ata da Sessão de Câmara de 05 de março de 1885
019 - Ata da Sessão de Câmara de 12 de março de 1885
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