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Ata da Sessão de Câmara de 08 de janeiro de 1885
Data de Produção Inicial:
1885-01-08
Data de Produção Final:
1885-01-08
Nível de Descrição:
Documento simples
Suporte:
Papel
Âmbito e Conteúdo:
No dia oito de janeiro de mil oitocentos e oitenta e cinco, nesta Vila Nova de Gaia e Paços de Concelho, onde compareceram os Srs. Presidente e mais Vereadores da respetiva Câmara Municipal, exceto o Sr. António d’Almeida Porto Júnior, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.
E lida a ata da sessão anterior, reclamou o Sr. José Nicolau contra a sua inexatidão no ponto em que menciona ter a Câmara resolvido cobrar por conta própria os impostos sobre o petróleo e sobre a cerveja e bebidas fermentadas e gasosas, porquanto se deliberou pôr novamente em praça os referidos impostos. E retificada deste sentido, foi aprovada a ata.
Procedendo-se em seguida à eleição para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Fiscal, verificou-se terem entrado na votação para a eleição do primeiro cargo seis listas, dos quais cinco brancos, recaindo quatro votos no Sr. Diogo Leite Pereira de Mello, e um no Sr. Custódio Joaquim de Sousa. Para eleição de Vice-presidente igual número de listas, recaindo cinco votos no Sr. António d’Almeida Porto Júnior, e um no Sr. Custódio Joaquim de Sousa. E para a do cargo de fiscal entram tantas listas, obtendo quatro votos o Sr. Jaime Teixeira da Mota e Silva, um voto o Sr. António José Moreira de Sousa, e outro o Sr. Bernardino Joaquim d’Azevedo. Considerando-se, portanto, como eleitos para os referidos cargos os mais votados.
Compareceu a Administração do Concelho, os Facultativos do Partido do Município e o Regedor da freguesia de Pedroso, e sendo também presente o Mancebo José, sorteado nº 18 desta freguesia para o contingente militar de 1884. Lavrou-se termo de modéstia do mesmo recruta em conformidade da lei.
Foi presente e mandada arquivar a participação do Fiscal da Iluminação e chefe dos Zeladores acerca das ocorrências do serviço a seu cargo.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos apresentados, que tiveram o despacho constante do registo respetivo.
Sendo presente um requerimento de José Pinto da Costa, da freguesia de Olival, queixando-se que Manuel Neto, do lugar de Arnelas, da mesma freguesia, lançara uma porção de entulho no caminho público. Propôs o Sr. José Nicolau que imediatamente se mandasse um zelador averiguar o fato e o Sr. Moreira de Sousa opinou que o requerimento fosse a informar ao Mestre de Obras, e suscitando-se sobre esta proposta discussão, no decurso da qual o Sr. Vereador Azevedo disse que o dito empregado ainda não havia informado um requerimento sobre uma queixa análoga que há cerca de três semanas parava em seu poder. O Sr. Mota e Silva declarou que já havia ordenado ao chefe dos Cantoneiros que examinasse se aquele Manuel Neto cometera as transgressões denunciadas. E requerendo que este empregado fosse chamado para informar do ocorrido, pelo mesmo foi confirmado o fato da transgressão, declarando ainda que havia intimado o infrator para dentro de quarenta e oito horas remover o entulho e pagar a multa em que incorreu, e afinal resolveu-se que o dito requerimento fosse a informar ao Mestre de Obras.
Pelo Sr. Mota e silva foi dito que não tendo recebido proposta superior a sete contos, seiscentos e cinquenta mil Reis pelo rendimento do imposto sobre as carnes, averbadas no Matadouro, dera instruções ao fiscal deste estabelecimento para fazer a cobrança do dito imposto. E intimada, a Câmara autorizou o Sr. Presidente para providenciar para que a cobrança continuasse a fazer-se por conta da Câmara.
O mesmo Vereador disse constar-lhe que o empreiteiro do lanço de estrada de Aldeia-nova ao Armazém Novo utilizava em benefício próprio a pedra da calçada existente junto deste último lugar, e propondo que o Arquiteto e Mestre de Obras fossem encarregados de informar sobre este particular, quando procederem ao exame do referido lanço. Assim se resolveu.
Sob proposta do mesmo Vereador, resolveu-se oficiar ao Tesoureiro do Concelho, perguntando-lhe a razão da sua prolongada falta ao serviço, e fazendo-lhe saber que as exigências deste não permitem que estas faltas se prolongassem por mais tempo, e que tinha até à próxima sessão para apresentar fiador idóneo à sua responsabilidade.
Em virtude do requerimento do Sr. José Nicolau, a Câmara designou o dia dez do corrente, pelas dez horas da manhã para se proceder à vistoria que se resolveu proceder na sessão anterior.
Designou-se a próxima sessão para novamente se porem em praça os impostos sobre o petróleo e sobre as bebidas fermentadas e gasosas.
Foi presente e informada uma reclamação contra o recrutamento como consta do registo respetivo.
Com o propósito de se passar uma certidão ao Comandante do Destacamento da Fortaleza da Serra do Pilar, resolveu-se taxar em cem Reis o preço corrente de cada litro de petróleo e de duzentos Reis o de cada litro de aguardente, neste concelho, no mês de dezembro último.
Por último, perguntando o Sr. Mota e Silva se o Sr. Presidente tinha para dar alguma informação acerca das negociações relativas ao empréstimo, respondeu o dito Presidente que um banco do Porto se prontificou a mutuar à Câmara a quantia de cem contos de Reis, sob condição de lhe pagar durante trinta anos a anuidade de oito contos e seiscentos mil Reis, e que submetia à consideração da Câmara esta proposta.
O Sr. José Nicolau desejou saber qual a taxa de juro a que nestas condições se contraía a dívida, e sendo-lhe respondido pelo mesmo Presidente que o juro não excedia a seis por cento ao ano, o mencionado Vereador não só contestou a exatidão deste cálculo, como apreciou desfavoravelmente a operação projetada.
O Administrador do Concelho, usando da palavra, disse parecer-lhe não exceder o juro a taxa indicada pelo Sr. Presidente, sendo certo que no caso contrário, não poderia a Câmara contrair o empréstimo alterando os termos da autorização que obteve para este fim, confirmando ao Sr. Mota e Silva que a referida taxa não excedia os seis por cento.
Continuando com a palavra, o dito magistrado fez várias considerações acerca da legalidade do imposto sobre o trânsito de carros e da necessidade de a Câmara contrair o empréstimo para que está autorizada, declarando que se abstinha de apreciar as duas aplicações. E suscitando-se acalorada discussão, o Sr. Presidente levantou a sessão.
E para constar, se lavrou esta ata, escrita por mim, António Reis Ribeiro dos Santos, escrivão.
Assinaturas:
Diogo Leite Pereira de Mello;
António José Moreira de Sousa;
José Nicolau de Almeida;
Bernardino Joaquim d’Azevedo;
Jaime Teixeira da Mota e Silva;
Custódio Joaquim de Sousa.
Idioma/Escrita:
Português
Notas:
Notas ao campo 1.5 Dimensão e suporte: Livro 11; Cota: F/1/I/2
Esta ata encontra-se digitalizada no novo programa de imagens do Gisa.
Caso seja necessàrio, solicitar as imagens ao serviço de digitalização.
Lv.11-Fl.10-11v
Código de Referência:
PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/011/008
Registos adjacentes
006 - Ata da Sessão de Câmara de 26 de dezembro de 1884
007 - Ata da Sessão de Câmara de 31 de dezembro de 1884
009 - Ata da Sessão de Câmara de 15 de janeiro de 1885
010 - Ata da Sessão de Câmara de 22 de janeiro de 1885
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