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Ata da Sessão de Câmara de 6 de maio de 1870Data de Produção Inicial:1870-05-06Data de Produção Final:1870-05-06Nível de Descrição:Documento simplesSuporte:PapelÂmbito e Conteúdo:Ata da Sessão da Câmara de 6 de maio de 1870

Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta, aos seis dias do mês de maio, nesta Vila Nova de Gaia e casa da municipalidade, compareceram o compareceram António Joaquim Borges de Castro, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho, e os vereadores da mesma, Caetano de Melo Meneses de Castro, José Alfredo de Araújo Braga, José António Júnior, Bernardino Joaquim de Castro e José Inácio Moreira da Rocha Guerra, faltando os o vereador substituto, Antero Albano da Silveira Pinto.
E logo o Presidente, declarou aberta a sessão, sendo lida e aprovada a ata da sessão precedente.
E deu conta à Câmara, de ter recebido os ofícios, do governador civil do distrito, exigindo a cópia do recenseamento político do ano de 1869. Do mesmo, enviando o orçamento geral deste município respetivo ao ano de 1869 a 1870, e a cópia do decreto que o aprovou. Do juiz eleito de Guetim, participando que fez correição na sua freguesia. Do cônsul brasileiro no Porto, respondendo ao ofício que se lhe enviou, que agradece o voto de congratulação, que esta Câmara lhe dirigiu, por se achar terminada a guerra do Paraguai, e que o fará patente ao seu governo. Do Administrador deste Concelho, enviando uma relação de mancebos inspecionados. Do mesmo, participando que fora aprovado o recenseamento para o recrutamento do exército. Do engenheiro distrital, enviando a conta do vencimento do empregado encarregado dos estudos da estrada das Devesas a Lavadores. Do Presidente da Câmara Municipal da Régua, enviando a certidão que se lhe pediu da idade de um mancebo, e participando que o mesmo tinha sido aí recenseado. Doa párocos das freguesias de Arcozelo, Sandim, Pedroso, Félix da Marinha e Gulpilhares, dando informações acerca da população das ditas freguesias, do que tudo a Câmara ficou inteirada.
O vereador fiscal deu conta à Câmara, de que tendo sido encarregado pela mesma, segundo constava da ata da sessão de 16 de abril, de tratar com Francisco Ferreira da Silva Fragateiro, de o mesmo desistir da divida que tinha a haver da Câmara, proveniente do abono que o mesmo tinha feito à Câmara para o fim de se levar a efeito a expropriação amigável do terreno próximo à estrada de General Torres e da Rua do Pinhal, mediante a cedência, que a Câmara lhe fizesse , de uma porção do dito terreno, tinha conseguido que o dito Fragateiro anuísse ao referido, mediante a cedência do terreno indicado na respetiva planta pelas letras f.f.f, ficando livre para a rua pública que deve dar serventia desde a dita estrada para a Rua do Pinhal, o terreno indicado na planta entre as letras a.b.g.d.h., enjeitando-se ainda o senhor Fragateiro a dar mais a quantia de 24$000 para ajuda da obra de terraplanar e calçar a nova rua, o que sendo ponderado pela Câmara, e atendendo a que a Câmara transata em sessão de 24 de setembro de 1869, tinha contratado a expropriação amigável dos pardieiros e terreno indicado na planta, mediante o donativo de 333$335 reis, que deu o senhor Fragateiro, sob a condição de ficar o dito terreno em uso público. Atendendo a que reservando-se a parte do terreno preciso para a nova rua compreendido entre as linhas a, d, g e h, e sua prolongação para o sitio da interseção das ruas do Pinhal e Fervença, fica a dita nova rua regular e comoda para o transito, com um declive suave, e a que o terreno compreendido entre as linhas f.f.f. se não torne necessário para algum logradouro ou praça pública, nem disso é suscetível por causa do seu contorno irregular em forma de polígono, e ainda mais por causa do grande declive do seu pavimento que não permite terraplana-lo. Atendendo a que o senhor Fragateiro cede da sua divida de 166$665 reis, que com os 24$000 reis que mais oferece de donativo perfaz 190$6665 reis, quando aliás tal terreno não vale, conforme a avaliação de peritos, mais de 243$530 reis e não podia vender-se a outra pessoa, em razão do compromisso contraído com o dito Fragateiro, de o mesmo ficar em uso público, por isso acordou a Câmara ceder-lhe o dito terreno mediante as ditas quantias, e que se solicitasse autorização do tribunal do Conselho de Distrito, tanto para a aceitação do donativo e expropriação constante da ata da sessão de 24 de setembro de 1869, como para a cedência do terreno mencionado, mediante as quantias referidas.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos admitidos a despacho, aos quais se deferiu como consta do competente registo dos mesmos.
Expediram-se algumas licenças para obras e mandados de pagamento.
E para constar se lavrou a presente ata, que eu, António Alexandrino Pereira de Castro, escrivão, escrevi.

- Assinaturas:
António Joaquim de Borges de Castro [Presidente];
Caetano de Melo Meneses de Castro [Vice-Presidente];
José Alfredo de Araújo Braga [vereador fiscal];
Bernardino Joaquim de Castro [vereador];
José António Júnior [vereador];
José Inácio Moreira da Rocha Guerra [vereador];
Idioma/Escrita:PortuguêsNotas:Notas ao campo 1.5 Dimensão e Suporte: 1 Livro; Cota: F/01/I/1-Lv. 8; fl.321v-322v;
Esta Ata está digitalizda e lançada no novo programa de imagens do Gisa.
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Lv8,Fl321v-322v
Código de Referência:PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/008/454