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Ata da Sessão de Câmara de 21 de janeiro de 1870Data de Produção Inicial:1870-01-21Data de Produção Final:1870-01-21Nível de Descrição:Documento simplesSuporte:PapelÂmbito e Conteúdo:Ata da Sessão da Câmara de 21 de janeiro de 1870

Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta, aos vinte e um dias do mês de janeiro, nesta Vila Nova de Gaia e casa da municipalidade, compareceram o compareceram António Joaquim Borges de Castro, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho, e os vereadores da mesma, Caetano de Melo Meneses e Castro, José Alfredo de Araújo Braga, José António Júnior e Bernardino Joaquim de Castro, faltando com licença Joaquim José de Proença Vieira.
E sendo também presentes os vogais do Conselho Municipal, Diogo Leite Pereira de Melo, Manuel Alves Souto, Francisco Ferreira da Silva Fragateio, Manuel Coelho Bragante e José de Almeida Cardoso, faltando com motivo justificado os restantes, João José de Almeida e António José das Neves, os quais todos tinham sido convidados a comparecer no dia de hoje, a fim de conjuntamente com a Câmara, deliberarem sobre a aprovação do orçamento geral do município, respetivo ao ano económico de 1869 a 1870, declarou logo o dito Presidente, que tinha convocado a Câmara e o Conselho Municipal a fim de conjuntamente deliberarem sobre a reforma do orçamento geral do município, em cumprimento do que fora ordenado pelo governo de Sua Majestade, em portaria do Ministério do Reino, que apresentou e leu. E passando a fazer a leitura do dito orçamento, submetendo sucessivamente à discussão todas as suas verbas, resultou ser aprovado na forma que dele consta, lançando-se as contribuições diretas e indiretas, que tinham sido votadas e aprovadas na sessão de 2 de abril de 1869, resolvendo porém, que quanto às respetivas ao consumo do vinho, aguardente e bebidas espirituosas, se adotassem as medidas do novo sistema métrico decimal, e quanto à 1ª indicação da citada portaria, resolveu-se que se satisfizesse como na mesma se ordenava, quanto à 2ª resolveu-se que não se incluísse no orçamento o saldo, que na mesma se indicava, em razão de que não era possível por não existir saldo algum, como se indicava na respetiva nota do orçamento. Quanto à 3ª indicação, resolveu-se satisfazer-se como na mesma se indicava, e de igual modo quanto à 4ª. Quanto à 5ª resolveu-se incluir somente as quantias necessárias para o pagamento dos juros e amortização das duas séries do empréstimo contraído, em virtude da autorização concedida pela lei de 8 de maio de 1866, pelas razões constantes da nota respetiva do orçamento.
E desta sorte se houve por concluída a discussão e aprovação do orçamento, determinando-se, que depois de satisfeitas as solenidades prescritas no código administrativo, subisse tudo à aprovação superior.
E para constar se lavrou a presente ata, que os ditos Presidente, vereadores e vogais do Conselho Municipal, vão assinar. E eu, António Alexandrino Pereira de Castro, escrivão, escrevi, subscrevi e assino.
E declaro que os vogais do Conselho Municipal, à exceção de Francisco Ferreira da Silva Fragateiro, foram de voto, que o emprego de um amanuense, que no orçamento se declarava ser extraordinário para a secretaria, devia ser considerado, como ordinário, por ter sido mandado criar por portaria de 23 de junho de 1869. E eu, António Alexandrino Pereira de Castro, escrivão, o declarei.

E logo, no mesmo dia, mês e ano retro declarado, passou a Câmara a tratar do seu expediente ordinário, dando conta à Câmara o Presidente de ter recebido os ofícios do governador civil do distrito, recomendando que se lhe envie mapas do consumo das carnes verdes, e da produção de cereais e legumes, conforme os modelos que envia e bem assim do registo das minas, do que a Câmara ficou inteirada, para se lhe satisfazer. Do mesmo, enviando o alvará pelo qual se manda proceder à eleição de juízes de paz, nos distritos de Sandim e Grijó. Do mesmo, exigindo que a Câmara informe acerca da requisição que lhe fez o Administrador deste Concelho, de criar mais um lugar de amanuense para o expediente regular do serviço a seu cargo, do que a Câmara ficou inteirada, resolvendo quanto ao último, responder conforme consta do respetivo ofício. De Antero Albano da Silveira Pinto, respondendo ao ofício que se lhe enviou em 7 do corrente mês, que por causa das suas muitas ocupações lhe não é possível compartilhar nos trabalhos da administração municipal, do que a Câmara ficou inteirada.
Procedeu-se a exarar nos cadernos das atas da eleição das juntas de paroquia e juízes eleitos das freguesias de Canelas, Guetim, Olival, Sermonde, Valadares e Vilar de Andorinho, os acórdãos respetivos, nomeando os cidadãos que devem servir os ditos cargos no biénio de 1870 a 1871.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos admitidos a despacho, aos quais se deferiu como consta do competente registo dos mesmos.
Expediram-se alguns atestados para latações, ressalvas do serviço militar e os mandados de pagamento.
O vereador José António Júnior, pediu licença à Câmara para deixar de comparecer aos trabalhos da gerência municipal, em razão de precisar de tratar da sua saúde, e a Câmara resolveu conceder-lhe por tempo de um mês, e que se convidasse o vereador mais votado, além do já chamado, do ano precedente para o substituir, que se verificou ser Manuel Alves de Sousa.
E para constar se lavrou a presente ata, que eu, António Alexandrino Pereira de Castro, escrivão, escrevi.

- Assinaturas:
António Joaquim de Borges de Castro [Presidente];
Caetano de Melo Meneses de Castro [Vice-Presidente];
José Alfredo de Araújo Braga [vereador fiscal];
Bernardino Joaquim de Castro [vereador];
José António Júnior [vereador];
José Inácio Moreira da Rocha Guerra [vereador];
Idioma/Escrita:PortuguêsNotas:Notas ao campo 1.5 Dimensão e Suporte: 1 Livro; Cota: F/01/I/1-Lv. 8; fl.309v-310v;
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Lv8,Fl309v310v
Código de Referência:PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/008/437