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Ata da Sessão de Câmara de 23 de agosto de 1869Data de Produção Inicial:1869-08-23Data de Produção Final:1869-08-23Nível de Descrição:Documento simplesSuporte:PapelÂmbito e Conteúdo:Ata da Sessão da Câmara de 23 de agosto de 1869

Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e sessenta e nove, aos vinte e três dias do mês de agosto, nesta Vila Nova de Gaia e casa da municipalidade, compareceram o Presidente da Câmara Municipal deste Concelho, Antero Albano da Silveira Pinto, e os vereadores da mesma, Manuel Joaquim Gonçalves, Manuel Alves Souto, José António Júnior, João de Sá da Cunha e Manuel José de Moura, faltando com motivo justificado, Inácio José Fernandes Dourado.
E logo declarou o Presidente aberta a sessão, sendo lida e aprovada a ata da sessão precedente.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos admitidos a despacho, aos quais se deferiu como consta do competente registo dos mesmos.
Comparecendo o Administrador do Concelho, solicitou da Câmara informações, que lhe tinham sido exigidas superiormente, acerca dos indivíduos que superintendem na Companhia de Incêndios, por constar, que se apresentavam fardados de modo que contravém a legislação militar, sobre o que a Câmara lhe informou, que autorizara o Comandante da dita Companhia, a fardar-se por lhe parecer que isto era facultado, conforme a Carta de Lei de 4 de maio de 1839, mas que não designando esta, qual devia ser o fardamento do Comandante e subalternos da Companhia, não estabeleceu padrão para o mesmo fardamento, fardando-se o Comandante de modo que ao parecer da Câmara, não contravinha à legislação militar, pois que o casaco que usa com quanto fosse de cor de pinhão, distingue-se perfeitamente dos casacos dos oficiais dos corpos de caçadores, porque além de não ser abotoado como estes com botões de seda ou retrós, o era pelo contrário com botões amarelos , sendo a gola azul, e não preta, como a destes, sendo o bonete de pala e com as iniciais C.I.G., o que tudo torna absolutamente distintos um e outro fardamento. Não obstante isto, a Câmara tendo na devida consideração quanto importa não ferir suscetibilidades, vai dar ordens determinantes, para que o fardamento do Comandante e praças da Companhia de Incêndios, se não possa de modo algum, confundir com o dos oficiais e praças dos corpos da guarnição do Porto, e de polícia, tendo já ordenado ao Comandante, que não trouxesse banda, dístico especial de todo oficial. E em vista disto, o dito Administrador, declarando que se dava por satisfeito, pediu que se lhe desse cópia do teor desta resolução, ao que a Câmara anuiu.
Comparecendo perante a Câmara, João José de Oliveira, lugar das Vendas, freguesia de Grijó, por ele foi dito que, tendo-se oferecido a dar o donativo de cinquenta mil reis, para ajuda da despesa para expropriar um terreno pertencente a José Joaquim Moreira e mulher Emília Moreira de Jesus, sito no dito lugar das Vendas, a confrontar do lado do poente com a estrada Real, do norte com o largo da Feira, e dos outros lados com caminhos públicos, com o fim de alargar o sitio da Feira, segundo constava do requerimento e planta que apresentou, e porque o vereador fiscal, tinha informado sobre o mesmo, que era muito conveniente a dita expropriação, por isso ele oferecia mais a quantia de 45$000 mil reis, perfazendo tudo 95$000 mil reis, para ajuda da mesma, ficando a pertencer a ele oferente os materiais, que se acham no dito terreno, à exceção da pedra de um tanque, e as árvores que tem no dito terreno, que são dois sobreiros, e quatro oliveiras, e que ficará subsistindo sempre a servidão, que os mesmos têm de receber os enxurros, que se escoam do largo da Feira em um aqueduto, que ai tinham construído com licença concedida pela Direção das Obras Públicas, e de passar conduzindo agua de rega através do terreno público, desde a propriedade fronteira para a outra que possuem.
Resolveu mais a Câmara aceitar o dito donativo de 95$000 mil reis, ficando a cargo da Câmara o pagar os 105$000 mil reis restantes para completar o preço da expropriação, e oferecendo-se o dito João José de Oliveira, não só para entregar já o dito donativo, mas para abonar s 105$000 mil reis, a cargo da Câmara até que esta pudesse satisfazer-lhos, acordou a Câmara aceitar este oferecimento, a fim de levar já a efeito a dita expropriação, e nesta conformidade o dito João José de Oliveira, satisfez e pagou logo ao dito José Joaquim Moreira, os referidos duzentos mil reis, que este recebeu, dando-se por pago do preço da expropriação.
Deliberou mais a Câmara, elaborar um regulamento para o estabelecimento de mais quatro matadouros municipais, e para obrigar ao manifesto da carne suína destinada para vender para consumo.
Expediram-se mandados de pagamento.
E para constar se lavrou a presente ata, e eu, António Alexandrino Pereira de Castro, escrivão, escrevi.
Ressalvo a emenda supra que diz Telhado. Eu António Alexandrino Pereira de Castro, escrivão, o declarei.

- Assinaturas:
Antero Albano da Silveira Pinto [Presidente];
Manuel Joaquim Gonçalves [Vice-Presidente];
Manuel Alves Souto [fiscal];
José António Júnior [vereador];
João de Sá Cunha [vereador];
Manuel José de Moura [vereador];
Idioma/Escrita:PortuguêsNotas:Notas ao campo 1.5 Dimensão e Suporte: 1 Livro; Cota: F/01/I/1-Lv. 8; fl.291-292;
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Lv8,Fl291-292
Código de Referência:PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/008/414