Plano de classificação

Ata da Sessão de Câmara de 16 de julho de 1869Data de Produção Inicial:1869-07-16Data de Produção Final:1869-07-16Nível de Descrição:Documento simplesSuporte:PapelÂmbito e Conteúdo:Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e sessenta e nove, aos dezasseis dias do mês de julho, nesta Vila Nova de Gaia e casa da municipalidade, o Presidente da Câmara Municipal deste Concelho, Antero Albano da Silveira Pinto, e os vereadores da mesma, Manuel Joaquim Gonçalves, Manuel Alves Souto, José António Júnior, João de Sá da Cunha e Manuel José de Moura, faltando com motivo justificado, Inácio José Fernandes Dourado.
E logo declarou o Presidente aberta a sessão.
E deu conta à Câmara, de ter recebido uma circular do governador civil do distrito, remetendo as instruções sobre a organização do Corpo Auxiliar de Apontadores. Do ofício do Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, participando que se conforma com o projeto de regulamento, que se lhe enviou, acerca do estabelecimento de barcas de passagem através do rio Douro, do que a Câmara ficou inteirada, resolvendo, que se enviasse em duplicado, cópia do dito regulamento ao governador civil, a fim de o submeter à aprovação do tribunal do Concelho de Distrito.
Deliberou mais a Câmara, que se procedesse à reconstrução da estrada que desta Vila dirige a Anta, no sítio da Chamorra, até ao ribeiro da Azenha, e bem assim da estrada desde a Lavandeira a Vilar de Andorinho, e que se anunciasse a sua arrematação para o dia 23 do corrente, por meio de editais.
Tendo sido convocados para o dia de hoje os vogais do Conselho Municipal, a fim de juntamente com a Câmara, deliberarem sobre a reforma do orçamento geral do município do ano de 1869 a 1870, e não comparecendo os mesmos em maioria, resolveu-se fazer nova convocação para o dia 23 do corrente mês.
Tendo sido, participado à Câmara pelo governador civil do distrito, que a Comissão de Viação Municipal, tinha resolvido indeferir a pretensão desta Câmara, de que fosse considerada como municipal de 1ª classe, a estrada que dirige desde a estação do caminho de ferro nas Devesas por Coimbrões, Verdinho e Alumiara a Sampaio, na margem esquerda do rio Douro, fundamentando a dita Comissão, em que aos habitantes das freguesias da Foz e Lordelo, do Concelho do Porto, e aos do Concelho de Bouças, é mais conveniente virem à ponte pênsil, não só pela contingência do embarque e desembarque em Sampaio, mas por ser o único ponto onde podem atravessar com os seus carros, deliberou a Câmara submeter novamente à dita Comissão, as seguintes considerações, pelas quais lhe parecia que a dita estrada deveria ser classificada municipal de 1ª classe, que a distância que medeia entre a estação das Devesas, e as freguesias de Lordelo e Foz no Concelho do Porto e as de Ramalde, S. Martinho de Aldoar, Nevogilde, Matosinhos e Leça da Palmeira do Concelho de Bouças, é indubitavelmente muito mais curta, seguindo pelas estradas, que vem de Matosinhos pela Foz ou por Lordelo, convergindo no sitio do Ouro na margem direita do Douro, ponto de embarque para atravessar para o lugar de Sampaio, seguindo daqui para a estação das Devesas, do que a distancia seguindo o trajeto, atravessando de nascente a poente, a cidade do Porto pela ponte pênsil e a estrada da Bandeira à dita estação, que não há a contingência do embarque e desembarque em Sampaio e no Ouro, porque nesses sítios e suas imediações estancam sempre muitos barcos empregues no transporte de pessoas e objetos através do rio Douro, desde o romper do dia até alta noite, que são os muitos operários, que diariamente vão das freguesias de Canidelo, Madalena, Valadares, e parte ocidental da de Santa Marinha de Vila Nova de Gaia, para as referidas freguesias dos Concelhos do Porto e Bouças ocupar-se em trabalhos de edificações, fabricas e na construção de navios no estaleiro do Ouro, é por ai, seguindo a estrada da estação das Devesas a Sampaio que se transportava grande porção de telha e tijolo, que vai das fabricas de Vilar de Paraíso para edificações nas referidas freguesias dos Concelhos do Porto e Bouças, e madeiras para o mesmo fim, até para exportação , barro para as fábricas de louça e olarias aí existentes, sendo muito preferível por ai o seu transporte, em razão de evitar a grande despesa dos impostos dos carros no Porto e Vila Nova de Gaia e a da passagem pela ponte pênsil, é por ai que se transportam diariamente muitas hortaliças, leite, fruta e outros géneros, que vão abastecer os mercados de S. João da Foz, e da cidade do Porto, conduzidos das freguesias mais ocidentais do Concelho de Gaia, que o atravessar-se o rio Douro em barcos e não pela ponte pênsil, parece que não pode obstar a que a dita estrada seja classificada como concelhia, visto que há muitas estradas de 1ª, 2ª e 3ª ordem que atravessam rios em sítios em que não há pontes, e pelas razões indicadas se mostra que a dita estrada é de reconhecida vantagem, não só para o Concelho de Gia, mas também para os do Porto e Bouças.
Em seguida, procedeu-se ao expediente dos requerimentos admitidos a despacho, aos quais se deferiu como consta do competente registo dos mesmos.
Expediram-se algumas ressalvas do serviço militar, e os mandados de pagamento.
E para constar se lavrou a presente ata, que eu, António Alexandrino Pereira de Castro, escrivão, escrevi.

- Assinaturas:
Antero Albano da Silveira Pinto [Presidente];
Manuel Joaquim Gonçalves [Vice-Presidente];
Manuel Alves Souto [fiscal];
José António Júnior [vereador];
João de Sá Cunha [vereador];
Manuel José de Moura [vereador];
Idioma/Escrita:PortuguêsNotas:Notas ao campo 1.5 Dimensão e Suporte: 1 Livro; Cota: F/01/I/1-Lv. 8; fl.286-287;
Esta Ata está digitalizada e lançada no novo programa de imagens do Gisa.
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Lv8,Fl286-287
Código de Referência:PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/008/408