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Ata da Sessão de Câmara de 30 de abril de 1869Data de Produção Inicial:1869-04-30Data de Produção Final:1869-04-30Nível de Descrição:Documento simplesSuporte:PapelÂmbito e Conteúdo:Ata da Sessão da Câmara de 30 de abril de 1869

Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e sessenta e nove, aos trinta dias do mês de abril, nesta Vila Nova de Gaia e casa da municipalidade, compareceram o Conselheiro Antero Albano da Silveira Pinto, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho e os vereadores da mesma, Manuel Alves Souto, Manuel Joaquim Gonçalves, Inácio José Fernandes Dourado, José António Júnior, João de Sá da Cunha e Manuel José de Moura.
E logo declarou o Presidente aberta a sessão, sendo lida e aprovada a ata da sessão precedente.
Deliberou mais a Câmara, autorizar o Presidente da mesma, o Conselheiro Antero Albano da Silveira Pinto, para que logo que leve a efeito o empréstimo de nove contos de reis, que trata de contrair com a Companhia Geral de Crédito Predial Português, possa vender e traspassar do modo que julgar mais conveniente, oito títulos das respetivas obrigações municipais, de noventa mil reis cada uma, a fim de satisfazer a primeira prestação semestral à dita Companhia, para pagamento dos juros e amortização do capital, e mais despesas, que se tornarem precisas.
O dito Presidente deu conta à Câmara de ter recebido os ofícios, do governador civil do distrito, declarando que até ao fim do corrente ano fica prorrogado o prazo estabelecido para o uso obrigatório das novas medidas de capacidade, exceto nos Concelhos de Lisboa e Porto, conforme o Decreto de 21 do corrente mês. Outro do mesmo, declarando que até à dita época devem as Câmaras munir-se das coleções dos novos padrões dos pesos e medidas. Do mesmo, enviando um extrato da ata da sessão da Comissão de Viação Municipal, de 22 do corrente mês, em que resolveu não classificar como estrada concelhia, a que dirige desde a estação do caminho de ferro nas Devesas para Sampaio. Outro do mesmo, participando que por portaria do Ministério do Reino de 19 do corrente mês, foi determinado que não compete às Câmaras Municipais, mas somente ao Ministério da Fazenda, liquidar o importe dos direitos de mercê, que tiverem de pagar alguns empregados. Do Intendente da Marinha, respondendo ao ofício que se lhe enviou, que ordena que se mande carregar entulhos para lastro dos navios, no sítio que se lhe indicou. Do Inspetor dos Pesos e Medidas do Porto, respondendo ao ofício que se lhe enviou de 20 do corrente mês, que mandara satisfazer a Câmara a quantia que se lhe exigiu, logo que ultime a liquidação das contas com as Câmaras Municipais. Do Presidente da Câmara de Gondomar, respondendo a um ofício, que fora encarregue o fiscal da mesma de vir conferenciar com a Câmara sobre o objeto que se lhe indicou. Do pároco de Perosinho, remetendo informado o requerimento que se lhe enviou, do que tudo a Câmara ficou inteirada. Do Presidente da Comissão Central do 1º de dezembro, remetendo um projeto de manifestação contra a UNIÃO Ibérica, pedindo à Câmara para o assinar, sobre o que esta resolveu, que se lhe respondesse que o não assinava por entender que lhe não competia, por ter a seu cargo somente a administração municipal, apesar de todos os vereadores estarem compenetrados dos sentimentos que ditava o dito protesto. Do Administrador do Concelho, participando que tinha sido aprovado pela Comissão Distrital, o recenseamento para o recrutamento, do que a Câmara ficou inteirada.
Em seguida, compareceu Joaquim Taibner de Morais, servindo de governador civil do distrito, e expôs à Câmara que pela portaria do Ministério do Reino, de 23 do corrente mês, tinha sido denegada a autorização que tinha pedido a Confraria do Santíssimo Sacramento desta Vila, para construir um cemitério, que fosse considerado como concelhio, e que lhe tinha sido muito recomendado pelo dito Ministério, para que providenciasse a fim de se proceder à sua construção, pelo que vinha recomendar à Câmara este objeto, ao que o Presidente replicou que não foi por culpa nem mesmo negligencia desta Câmara, que se não tem levado a efeito a construção do cemitério concelhio, visto que por assim lhe ter sido encarregado pela mesma, tinha ele Presidente juntamente com o arquiteto da Câmara, procedido a examinar o terreno que a Câmara em 1840 tinha comprado para cemitério próximo ao Candal, assim como os que ficavam nas suas cercanias, e tratava de os fazer examinar pelos funcionários competentes, para decidir se aprovavam o dito local para cemitério, porém tendo sobrevindo a pretensão referida da dita Confraria, a qual fora admitida pela autoridade superior, do Distrito, de onde ressoltou ficarem sem efeito as diligencias empregadas por parte desta Câmara para o dito fim, e depois de várias considerações resolveu a mesma, que se tratasse de proceder às diligencias necessárias para a construção do cemitério, fazendo-se exame no dito local. Comparecendo em seguida, o vereador fiscal da Câmara do Conselho de Gondomar, António de Melo Meneses e Castro, encarregado pela mesma de conferenciar com esta Câmara sobre as bases de um acordo para estabelecer barcas de passagem para transporte através do rio Douro, de um para o outro Concelho, resolveu-se que se tratasse de fazer um regulamento para estabelecer as ditas barcas nos três sítios do Paço em Avintes para Gramido, de Arnelas para a Foz do rio Sousa, e de Crestuma para Esporado, a fim de ser submetido à aprovação do Conselho de Distrito.
Comparecendo em seguida Sebastião Fernandes da Silva, o qual tinha sido chamado para prestar fiança ao cumprimento das condições da arrematação da obra de uma ponte sobre o rio Uima em Crestuma, e declarando o mesmo que não tinha meios de prestar tal fiança, nem por si, nem por outrem, resolveu a Câmara, haver por sem efeito a dita arrematação, perdendo o dito empreiteiro o importe dos trabalhos por ele feitos e ainda não pagos, com o que este se conformou, e resolveu-se por a dita obra novamente em praça.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos admitidos a despacho, aos quais se deferiu como consta do competente registo dos mesmos. Entre eles foi um do zelador, Pedro António Martins, pedindo ser restituído ao emprego, de que a Câmara resolveu demiti-lo na sessão precedente, e deliberando-se a tal respeito, decidiu a Câmara por maioria reintegrá-lo no dito emprego.
Expediram-se algumas licenças para obras e mandados de pagamento.
Resolveu mais a Câmara, que se mandasse satisfazer uma prestação mensal ao cofre geral do distrito, por conta da coleta do Concelho, respetiva ao ano económico corrente.
E para constar se lavrou a presente ata, que eu, António Alexandrino Pereira de Castro, escrivão, escrevi.
Deliberou mais a Câmara, que achando-se pendentes alguns pleitos a exigir foros e laudémios, provenientes de prazos foreiros à Câmara, e outros por transgressões de posturas municipais, e sendo indispensável intentar outros a fim de se cobrarem as dividas ativas da mesma, e evitar a sua prescrição e de fazer observar a policia municipal, convinha por isso solicitar ao tribunal do Conselho de Distrito, autorização para prosseguir nos ditos pleitos pendentes, e intentar outros que se tornarem necessários para o dito fim. E eu, António Alexandrino Pereira de Castro, escrivão, escrevi. E sob proposta do Vice-Presidente da Câmara, declara-se que a dita prestação a pagar aos expostos é respetiva ao corrente mês de abril, ficando assim satisfeita até à coleta presente. E eu, António Alexandrino Pereira de Castro, escrivão, o declarei.

- Assinaturas:
Antero Albano da Silveira Pinto [Presidente];
Manuel Joaquim Gonçalves [Vice-Presidente];
Manuel Alves Souto [fiscal];
José António Júnior [vereador];
João de Sá Cunha [vereador];
Manuel José de Moura [vereador];
Inácio José Fernandes Dourado [vereador];
Idioma/Escrita:PortuguêsNotas:Notas ao campo 1.5 Dimensão e Suporte: 1 Livro; Cota: F/01/I/1-Lv. 8; fl.275v-277;
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Lv8,Fl275v-277
Código de Referência:PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/008/396