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Ata da Sessão de Câmara de 2 de abril de 1869Data de Produção Inicial:1869-04-02Data de Produção Final:1869-04-02Nível de Descrição:Documento simplesSuporte:PapelÂmbito e Conteúdo:Ata da Sessão da Câmara de 2 de abril de 1869

Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e sessenta e nove, aos dois dias do mês de abril, nesta Vila Nova de Gaia e casa da municipalidade, compareceram o Conselheiro Antero Albano da Silveira Pinto, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho e os vereadores da mesma, Manuel Alves Souto, Manuel Joaquim Gonçalves, Inácio José Fernandes Dourado, João de Sá da Cunha, José António Júnior e Manuel José de Moura, e sendo também presentes os vogais do Concelho Municipal, Diogo Leite Pereira de Melo, António Joaquim Borges de Castro, Manuel Coelho Bargante, Francisco Ferreira da Silva Fragateiro e José de Almeida Cardoso, faltando com motivo justificado os restantes, João José de Almeida e António José das Neves.
Declarou logo o Presidente da Câmara, que tinha convocado a mesma e o Conselho Municipal, a fim de conjuntamente deliberarem sobre a aprovação do orçamento geral do município, respetivo ao ano económico de 1869 a 1870. E em cumprimento com o código administrativo, apresentava o projeto do mesmo adotado pela Câmara a fim de ser discutido e assinado por ela e pelo Conselho Municipal em conformidade com o citado código. E passando a fazer a leitura do mesmo, submetendo sucessivamente à discussão todas as suas verbas, resultou ser aprovado na forma que dele consta. E conhecendo-se que os rendimentos próprios do Concelho não eram suficientes para fazer face a toda a despesa votada, deliberaram que continuassem subsistindo as contribuições indiretas já votadas e aprovadas no orçamento anterior, sobre a carne, vinho, aguardente, licores e bebidas espirituosas e o imposto antigo sobre os carros. A contribuição direta de repartição, que sendo até agora de 20% se resolveu elevá-la a 25% sobre a importância total dos lançamentos de contribuição predial industrial e pessoal, lançada às fábricas para o Estado, e sobre os rendimentos de contribuições para o Estado na mesma proporção, e sobre os funcionários públicos eclesiásticos e civis nos termos da lei de 22 de junho de 1863, artigo 1º do código administrativo artigo 139 aplicada esta contribuição especialmente para sustentação dos expostos, entendendo-se que a dita contribuição será de metade para os moradores de fora do Concelho. A contribuição direta do serviço pessoal que consistia na prestação de três dias de trabalho para o melhoramento e conservação das estradas concelhias, conforme autorizado na lei de 6 de junho de 1864. E declararam mais, que suposto a dita contribuição direta de repartição excedia a 10% das contribuições para o Estado, contudo sendo como era destinada especialmente para sustentação dos expostos, cuja despesa é obrigatória, por isso entendiam que tal contribuição é justificável conforme as portarias do Ministério do Reino de 28 de novembro de 1843, 3 de agosto de 1844 e 26 de maio de 1845.
Também declararam que este orçamento fosse acompanhado do rol do lançamento da contribuição direta de repartição, com tudo contudo, o mesmo tem de ser feito conforme o lançamento das contribuições do Estado, respetivo ao ano de 1869, o qual ainda se não acha feito, deliberavam por isso que não obstante a falta dele se submetesse o orçamento à aprovação superior, protestando no caso de ser aprovada a dita contribuição, observar no seu lançamento as solenidades prescritas no artigo 148 do código administrativo.
E desta sorte se houve por concluída a discussão e aprovação do referido orçamento, e respetivas contribuições, nele declaradas, determinando-se que depois de satisfeitas as solenidades prescritas nos artigos 158 e 159 do código administrativo, subisse tudo a aprovação superior.
E para constar se lavrou a presente ata, que os ditos Presidente, vereadores e vogais do Conselho Municipal vão assinar. E eu, António Alexandrino Pereira de Castro, escrivão da Câmara, o escrevi, subscrevi e assino. E declaro que se resolveu abater na dotação para a manutenção da Companhia de Incêndios, 300$000 reis, ficando por isso reduzida a 987$600 reis. E eu, António Alexandrino Pereira de Castro, escrivão, o declarei.

E logo no mesmo dia, mês e ano retro declarado, passou a Câmara a tratar do seu expediente ordinário, dando conta à Câmara, o Presidente de ter recebido os ofícios do governador civil do distrito, respondendo que a quota lançada a este Concelho para despesas da repartição distrital de obras públicas, fora de 10% da importância dos rendimentos aplicados para viação municipal, conforme a lei de 6 de junho de 1862. Do juiz eleito de Grijó, remetendo certidão da intimação feita a José Rodrigues Couto. Do juiz eleito de Serzedo, requisitando que se lhe envie um zelador assistir ao julgamento de uma ação de coima contra José da Silva Peixe, do que tudo a Câmara ficou inteirada.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos admitidos a despacho, aos quais se deferiu como consta do competente registo dos mesmos.
Expediram-se algumas licenças para obras.
Expediram-se mandados de pagamento.
Deliberou mais a Câmara, tarifar a prestação do trabalho para o melhoramento e conservação das estradas concelhias na seguinte forma: por cada dia de trabalho de um homem, duzentos reis, por cada dia de serviço de carros e carretas, oitocentos reis, por cada dia de animais de tiro ou sela quatrocentos reis.
Mais deliberou a Câmara, que se procedesse à obra de reparo dos parapeitos e grades do tanque junto à estrada na Lavandeira.
E para constar se lavrou a presente ata, que eu, António Alexandrino Pereira de Castro, escrivão, escrevi.

- Assinaturas:
Antero Albano da Silveira Pinto [Presidente];
Manuel Joaquim Gonçalves [Vice-Presidente];
Manuel Alves Souto [fiscal];
José António Júnior [vereador];
João de Sá Cunha [vereador];
Manuel José de Moura [vereador];
Inácio José Fernandes Dourado [vereador];
Diogo Leite Pereira de Melo [vogal do Conselho Municipal];
António Joaquim Borges de Castro [vogal do Conselho Municipal];
Manuel Coelho Bargante [vogal do Conselho Municipal];
Francisco Ferreira da Silva Fragateiro [vogal do Conselho Municipal];
José de Almeida Cardoso [vogal do Conselho Municipal];
António Alexandrino Pereira de Castro [escrivão da Câmara];
Idioma/Escrita:PortuguêsNotas:Notas ao campo 1.5 Dimensão e Suporte: 1 Livro; Cota: F/01/I/1-Lv. 8; fl.272-273;
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Lv8,Fl272-273
Código de Referência:PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/008/391