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Ata da Sessão de Câmara de 28 de agosto de 1868Data de Produção Inicial:1868-08-28Data de Produção Final:1868-08-28Nível de Descrição:Documento simplesSuporte:PapelÂmbito e Conteúdo:Ata da Sessão da Câmara de 28 de agosto de 1868

Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e sessenta e oito, aos vinte e oito dias do mês de agosto, nesta Vila Nova de Gaia e casa da municipalidade, compareceram o Conselheiro Antero Albano da Silveira Pinto, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho, e os vereadores da mesma, Manuel Alves Souto, Manuel Joaquim Gonçalves, Inácio José Fernandes Dourado, Manuel José de Moura, José António Júnior, faltando com motivo justificado, João de Sá da Cunha.
Declarada aberta a sessão, foi lida e aprovada a ata precedente.
O Presidente apresentou e foram lidos os ofícios do governador civil do distrito, expedido pela 1ª repartição, devolvendo devidamente aprovada a planta para as expropriações e melhoramentos a fazer, na Travessa do Vigário e Rua de Santa Marinha, desta Vila. A Câmara ficou inteirada. Outro do mesmo, expedido pela 3ª repartição, devolvendo aprovada pelo Conselho do Distrito, a postura relativa ao estabelecimento de fábricas de preparar cortiça. O Presidente disse, que segundo o determinado no respetivo acórdão, fizera dar-lhe publicidade por meio de editais afixados nesta Vila. Inteirada a Câmara deliberou que um dos referidos editais fosse publicado por três vezes no Jornal do Comércio, para maior publicidade. Outro do mesmo, expedido pela 4ª repartição, ordenando que a Câmara informasse em que data e cofre deram entrada as remissões dos mancebos Luís, filho de Joaquim Caetano, natural de Guetim, recenseado no ano de 1856, que depositara 60$000 reis, e José, filho de Manuel Domingues de Oliveira, natural de Pedroso, recenseado em 1857, que depositou 72$000 reis. Declarou o Presidente, que respondera logo, participando que os referidos depósitos haviam sido feitos na Recebedoria do Concelho, como constava de documentos arquivados na secretaria da Câmara. Inteirada. Outro do juiz eleito de Arcozelo, participando que Joaquim Gonçalves Padrão, no ato que lhe fora feita intimação para demolir a obra que havia feito no lugar do Corvo, apresentara licença que a Câmara transata lhe concedera para a dita obra. Outro do mesmo, respondendo ao que lhe fora dirigido para a demolição de dois muros de suporte, que o abade da freguesia fizera levantar em frente da sua casa, sita no lugar da Boavista da Estrada, que o abade fizera a obra em terreno dele juiz, e que se não solicitara licença, por isso que alguém da Câmara transata o insinuara para que se não requeresse, visto ser ela feita em terreno particular, que a dita obra longe de prejudicar, facilita o livre transito, com tudo que se prontificava, quando a Câmara assim o entenda, a fazer qualquer modificação na obra. Outro do mesmo, participando que todas as lojas se acham munidas com licenças e pesos aferidos, os valados e arvores aprumadas, e que quanto a enxucheiras era necessário ali ir o respetivo zelador a fim de se proceder a nova correição, com a sua assistência. Mandou-se comunicar ao zelador para ali comparecer. Do juiz eleito de Avintes, respondendo ao ofício que se lhe dirigiu em 11 do corrente, apontando os nomes das testemunhas que presenciaram as injúrias que lhes foram feitas por João de Freitas, e participando que dera parte por ofício ao respetivo juiz, esperando que o dito Freitas seja castigado. E por fim, do juiz eleito de Crestuma, requisitando um zelador para assistir à correição, que destinou fazer no dia de amanhã. Mandou-se fazer o aviso ao zelador.
O Presidente, propôs à Câmara, que tendo ela deliberado conjuntamente com o Conselho Municipal, por ocasião de se discutir o orçamento geral do município, respetivo ao corrente ano, que ao oficial maior da secretaria, se fizesse o aumento de noventa mil reis, sobre o seu antigo vencimento, e um amanuense, o de 60$000 reis, e o de 24$000 reis a um segundo amanuense, cujos aumentos o governo de Sua Majestade, não tinha aprovado, como constava da portaria que devolvera o dito orçamento para ser reformado, e acrescendo às razões que motivavam estes aumentos, outras de não menor consideração, e eram, que tratando a Câmara de obter o mais exato desempenho do serviço da secretaria, que se achava menos regular, intentava por isso, dividi-lo em duas secções distintas, subordinando a 1ª todo o expediente e organização dos diferentes recenseamentos, e à segunda, a contabilidade, foros, lançamentos da contribuição direta de repartição e de serviço pessoal, e competentes relaxes, isto sob a imediata direção e responsabilidade daqueles dois empregados, para o que reconhecia neles as necessárias habilitações, e atendendo outrossim, a que o oficial maior é empregado do município Há trinta e três anos, e o 1º amanuense há 12, exigindo-se-lhes todo o seu zelo e assiduidade no serviço, tanto ordinário, como extraordinário de que eram e iam ser incumbidos, por todas estas razões entendera a Câmara fazer os ditos aumentos, que era de rigorosa justiça se lhes deviam conservar. Que quanto ao segundo amanuense, o aumento, que se lhe fizera, de 24$000 reis, no seu antigo ordenado de 108$000 reis, era tão insignificante com a relação ao serviço a cargo do mesmo, que lhe parecia também, não haver motivo para que esse aumento lhe fosse retirado. Que os muitos e diversos serviços dependentes da secretaria da Câmara, como são relaxes de contribuições de devedores de coletas para os expostos, arrolamento das pessoas sujeitas à contribuição do serviço pessoal, avisos aos devedores, confeção de recenseamentos, extração de recibos de foros e manifesto dos géneros tributados pela Câmara, a obrigaram a admitir no quadro da secretaria, mais um amanuense, que já nela servia na qualidade de extraordinário, com o ordenado de 180$000 reis, o qual se torna indispensável, atendendo também ao pronto expediente, nova organização que tratava de dar ao serviço da mesma, e auxiliar o serviço da Administração do Concelho. Que não sendo a percentagem votada ao Tesoureiro, excedente a 2% da receita total do Concelho, como dispõe o artigo 185 do código administrativo, mas sim de ½% sobre as quantias que ele pagar, limitando-a, porém a 300$000 reis, entendeu a Câmara não provir dali aumento de despesa para o cofre do município, porque verificando-se em face do orçamento, que a receita é da quantia de 48.336$149 reis, a percentagem seria de 483$361 reis, na razão de 1% que ele anteriormente recebia. Que enfim, pelo que respeita ao ordenado do escrivão, sendo a quantia votada de 350$000 reis, aquela em que este emprego fora lotado, e de que o mesmo pagará os respetivos direitos de mercê, revertendo, porém, os emolumentos para o cofre do município, por acordo com as Câmaras transatas, os quais ultimamente lhe foram mandados restituir, entendera por isso a Câmara, não haver redução, mas compensação de vencimentos.
Mais ponderou o Presidente, que lhe tendo o Administrador do Concelho, requisitado a criação de um segundo lugar de escrivão, mas não permitindo as circunstâncias do município, que se satisfizesse a esta exigência em razão do encargo dali resultante, por isso que resolvesse a Câmara, sobre o aumento, que propunha, nos atuais ordenados dos dois amanuenses daquela repartição, a fim de que eles satisfizessem ao serviço ordinário e extraordinário que lhes fosse exigido. Sobre o que deliberando a Câmara, acordou que ficassem subsistindo os referidos ordenados pela forma porque se achavam votados, e que se aumentasse a quantia de 30$000 reis, no ordenado de um dos amanuenses da Administração, e 20$000 reis no do outro, em atenção à qualidade dos seus serviços, subtendo-se tudo à aprovação do Conselho de Distrito, para o fim designado no artigo 124 do código administrativo.
Procedeu-se ao expediente dos requerimentos admitidos a despacho, aos quais se deferiu como consta do competente registo dos mesmos.
Expediram-se e assinaram-se algumas licenças para obras, para lojas abertas e ressalvas conferidas a mancebos isentos do serviço militar.
Foram igualmente assinados dois arrendamentos, de duas barracas do mercado da Praia.
O Presidente, apresentou e leu a contrafé de uma citação que lhe fora feita, e que assinara, a requerimento de João Pereira Aires, em que este pede à Câmara a quantia de 164$256 reis de custas contadas na execução, em que o mesmo é exequente e a Câmara executada, e expondo à Câmara o estado da questão, convidou-a a deliberar sobre o assunto, isto é, se queria que a causa continuasse apelando a Câmara ou se conviria desistir, convidando-se o exequente a ceder mediante uma transação razoável. Foi adotado o segundo alvitre, ficando o Presidente encarregado de se entender com o exequente a tal respeito e de submeter à Câmara as bases para a transação.
Sendo presente à Câmara uma participação apresentada pelo zelador municipal, Manuel Gaspar, em que este declara ter sido desconsiderado pelo regedor da paróquia de Pedroso e por Bernardino Joaquim de Azevedo, no exercício das suas funções, e constando neste ato que estes deram parte para Administração do Concelho, queixando-se de terem sido insultados pelo dito zelador, deliberou a Câmara que se remetesse à Administração a participação do zelador, a fim de que o Administrador tomasse conhecimento do fato em presença das testemunhas produzidas por ambas as partes.
Expediram-se mandados de saída.
Oficiou-se ao arrematante da obra da ponte sobre o rio Uima, de Crestuma, convidando-o a vir assinar o competente auto de arrematação, na próxima sexta-feira, e fazendo-lhe saber que quando não compareça será responsável por qualquer prejuízo que provenha de nova arrematação.
E não havendo nada mais a tratar, levantou o Vice-Presidente a sessão, lavrando-se de tudo esta ata, que vão assinar. E eu José de Amorim Alvarenga, oficial maior da secretaria, por impedimento do respetivo escrivão, escrevi.

- Assinaturas:
Antero Albano da Silveira Pinto [Presidente];
Manuel Joaquim Gonçalves [Vice-Presidente];
Manuel Alves Souto [fiscal];
Inácio José Fernandes Dourado [vereador];
José António Júnior [vereador];
Manuel José de Moura [vereador];
Idioma/Escrita:PortuguêsNotas:Notas ao campo 1.5 Dimensão e Suporte: 1 Livro; Cota: F/01/I/1-Lv. 8; fl.243v-245v;
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Lv8,Fl243v-245v
Código de Referência:PT/MVNG-AM/APUB/CMVNG/Pre-DirMunAF-DMAdm-DMEAOM/35/008/353